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norma nº 423/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 423 / 1993
Date 1993-02-03
EmentaDEFINE AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES POR NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DISCIPLINA TAIS CONTRATAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS
LEI N.423/93
por neces
EMENTA: Define as hipoteses de a Fa
sidade temporaria e de excepciona Me é eu
público, disciplina tais contrataç
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MACHADOS, faço saber que
a CAMARA MUNICIPAL, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1. Para os fins do que dispõem os artigos Pla jd
tituição Estadual e da Lei Organica do Municipio, poda Epo
rizados como de excepcional interesse publico as segu
teses . .
I Situações de emergencia ou de a Eu
ocorridas no territorio do municipio, desde que devidam
de
cretadas pelo Poder Executivo. . . itioca
Substituições ocasionais nos serviços publi
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educação, saude e limpeza urbana imprescindiveis a não interru
pção da prestação dos serviços públicos. ,
Outras situações em que comprovadamente fique demons
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trada a aferação e riscos iminentes a população que possam ser
provocados pela descontinuidade do serviço público.
Art.2. São requisitos para contrataçõo por necessidade tem-
poraria de excepcional interesse publico: 5
Solicitação por escrito do dirigente do Orgão ou En
I
tidade ao Chefe do Poder Executivo, em que demonstre fundamental
mente:
a) a configuração de uma das hipoteses elencadas no ar-
tigo 1.
b) a inexistência de pessoal suficiente ou devidamente
qualificado no quadro de pessoal da administracão, de servidores
que, sem prejuizo das funções que exercem, possa suprir a necessi
dade.
c) a inexistência de pessoal concursado que possa ser no
meado para suprimento da necessidade.
II A autorização do Chefe do Poder Executivo será expres
sa em ato normativo a ser devidamente publicado na forma da Lei,
contendo a necessaria fundamentação.
Art.3. A contratação efetuada com base na presente Lei terá
O prazo máximo de doze (12)meses a contar do ato do Chefe do Po-
der Executivo que, na forma do art.2.11 declara a necessidade |
temporária de excepcional interesse público, não podendo ocorrer
prorrogação do prazo ou renovação do contrato.
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fa ente lei entra em vigor à partir de
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS
LEI N.422/93
EMENTA:Reorganiza a Estrutura Administrativa da Prefeitu-
ra e da outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MACHADOS, faço saber que a CA-
MARA MUNICIPAL, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DO PODER EXECUTIVO
CAPITULO 1
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA . .
Art.1. - Integram a Estrutura Administrativa da Prefeitura Muni
nicipal de Machados,os seguintes orgãos:
I - Orgãos de Direção:
a)Secretaria de Administração;
b)Secretaria de Finanças;
c)Secretaria de Educação, Cultura e Esporte;
d)Secretaria de Saude;
e)Secretaria de Ação Social;
II - Orgãos de Apoio e Assessoramento:
aJÃo Prefeito:Gabinete e Assessoria Técnica;
bJA Secretaria de Administração: Departamento de Pessoal,
de Material e Patrimonio e de Serviços Gerais;
cJA Secretaria de Finanças: Departamento de Tributação,Ren
das e Fiscalização e de Orçamento, Contabilidade e
Tesouraria;
dJA Secretaria de Educação, Cultura e Esporte: Departamen-
to de Educação e de Cultura e Esporte;
eJA Secretaria de Saude: Departamento de Saude e Departa--
mento Administrativo;
£)A Secretaria de Ação Social: Departamento de Assistên-
cia Social.
Ajutec.
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