| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 423 / 1993 |
| Date | 1993-02-03 |
| Ementa | DEFINE AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES POR NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DISCIPLINA TAIS CONTRATAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS LEI N.423/93 por neces EMENTA: Define as hipoteses de a Fa sidade temporaria e de excepciona Me é eu público, disciplina tais contrataç outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MACHADOS, faço saber que a CAMARA MUNICIPAL, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1. Para os fins do que dispõem os artigos Pla jd tituição Estadual e da Lei Organica do Municipio, poda Epo rizados como de excepcional interesse publico as segu teses . . I Situações de emergencia ou de a Eu ocorridas no territorio do municipio, desde que devidam de cretadas pelo Poder Executivo. . . itioca Substituições ocasionais nos serviços publi H 4 4 E + educação, saude e limpeza urbana imprescindiveis a não interru pção da prestação dos serviços públicos. , Outras situações em que comprovadamente fique demons III adam trada a aferação e riscos iminentes a população que possam ser provocados pela descontinuidade do serviço público. Art.2. São requisitos para contrataçõo por necessidade tem- poraria de excepcional interesse publico: 5 Solicitação por escrito do dirigente do Orgão ou En I tidade ao Chefe do Poder Executivo, em que demonstre fundamental mente: a) a configuração de uma das hipoteses elencadas no ar- tigo 1. b) a inexistência de pessoal suficiente ou devidamente qualificado no quadro de pessoal da administracão, de servidores que, sem prejuizo das funções que exercem, possa suprir a necessi dade. c) a inexistência de pessoal concursado que possa ser no meado para suprimento da necessidade. II A autorização do Chefe do Poder Executivo será expres sa em ato normativo a ser devidamente publicado na forma da Lei, contendo a necessaria fundamentação. Art.3. A contratação efetuada com base na presente Lei terá O prazo máximo de doze (12)meses a contar do ato do Chefe do Po- der Executivo que, na forma do art.2.11 declara a necessidade | temporária de excepcional interesse público, não podendo ocorrer prorrogação do prazo ou renovação do contrato. ajutec. a Scanned by CamScanner es NEFELTURA MUNICIPAL DE HACHADOS MENTA SD do contratações por nec ja e de excepcional inter Da sciplina tais corn tra outras providencias» DOS, ES 1 poa. aprovação O DEI MACH a submnet “ERNARRIA A ITO DO MUNTE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuicóês legais da Câmara Municipal q DE LEI - Para os fins da € ) Ca Ocorridas no tad pelo der Artega — Gao requisitos para a de u a- rvido- ado para utivo será da terá Fonte poraári gaç Scanned by CamScanner e nesta lei Eita - De ntratne É a às seguin Us contratos firmados com bas E a) E Prorrogação ou submetidos regras: Prazo maximo de (doze) MESES vedada qualquer em direito negada & a dos seus efeitosa durante a sua vigência vier & de Contas do, à contar da do ateral pela haver cessado a & Lá à qualgue " o) i q a Hj dice (] pu blica unia VEZ nistraçã onalidade do + Ega » público. . do ” la atribuida ior aquela Servidores , e) vidores muni date ne í quando far du uala tituto q + i tuto de Frevidon 14 Servidores q) - horário de trabalho servi oriameno furt LvUg devem te mencionar o cont runento Ata do tual aconnant , UA acompanhado dos document qu dg NO pra; a quin j o prazo de quin ser remetido aq Tribunal de Contas do a sua Artada ante j j ] fa ente lei entra em vigor à partir de CAÇÃO Art trarios DE FEVER Scanned by CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS LEI N.422/93 EMENTA:Reorganiza a Estrutura Administrativa da Prefeitu- ra e da outras providencias. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MACHADOS, faço saber que a CA- MARA MUNICIPAL, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DO PODER EXECUTIVO CAPITULO 1 DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA . . Art.1. - Integram a Estrutura Administrativa da Prefeitura Muni nicipal de Machados,os seguintes orgãos: I - Orgãos de Direção: a)Secretaria de Administração; b)Secretaria de Finanças; c)Secretaria de Educação, Cultura e Esporte; d)Secretaria de Saude; e)Secretaria de Ação Social; II - Orgãos de Apoio e Assessoramento: aJÃo Prefeito:Gabinete e Assessoria Técnica; bJA Secretaria de Administração: Departamento de Pessoal, de Material e Patrimonio e de Serviços Gerais; cJA Secretaria de Finanças: Departamento de Tributação,Ren das e Fiscalização e de Orçamento, Contabilidade e Tesouraria; dJA Secretaria de Educação, Cultura e Esporte: Departamen- to de Educação e de Cultura e Esporte; eJA Secretaria de Saude: Departamento de Saude e Departa-- mento Administrativo; £)A Secretaria de Ação Social: Departamento de Assistên- cia Social. Ajutec. Ê Scanned by CamScanner