br-locleg corpus explorer

← Machados (PE)

norma nº 414/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 414 / 1992
Date 1992-08-03
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id393

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 3

Estado de Pernambuco
Prefeitura Municipal de Machados
Rua Manoel João, 23 - CEP 55740
C.G.C, nº 11,097,375/0001-38
Telefone 628-0042
LEI MUNICIPAL Nº 414 /92
EMENTA: Dispõe sobre as diretrizes orçamentá
rjas para o exercício de 199) e d
outras providências:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, Faço saber que à
CAMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Leis
DAS, DIRETRIZES GERAIS ã
Art. 1º - Ficam estabelecidas nos termos desta Lei, as
diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Município,rela
tivo ao exercício de 1993.
Art. 2º - No projeto de Lei Orçamentária, as. receitas'
E as despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em agosto
e 1992.
DAS DIRETRIZES COMUNS , ,
Art. 3º - O Prefeito Municipal poderá implantar Plano
de Carreira e Salários, reajustar vencimentos e admitir pessoal,
de acordo com a Lei, desde que as despesas com pessoal e encar-
gos não ultrapasse a 65% do total das receitas; correntes.
Art. 4º - O Orçamento Municipal destinará um minimo de
25% da receita resultante de impostos compreendidos e provenien-
tes de transferências: para manutenção e desenvolvimento do ensi-
no.
, É 4
Art. 5º - O montante das despesas com a saúde não sera
inferior a 10% das despesas globais: do orçamento Municipal.
Art. 6º - A receita tributária Municipal não sera infe
rior a 2% da previsão orçamentária.
Art. 72 - Na fixação das despesas relativas aos invez-
timentos: será tomada por base o Plano Plurianual de Investimentos
e as metas previstas no anxo unico desta Lei.
axti B8/- Arproposta orçamentária da Câmara Municipal*
será remetida ao Executivo no prazo. determinado pela Lei orgâni-
ca do Município. ,
Parágrafo único - À despesa com o Poder Legislativo
não será superior a 10% da fixação orçamentária.
DAS ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 92º - À Prefeitura Municipal podera realizar alte-
rações na legislação tributária que se tornarem necessárias; para
vigência no exercício de 1993
Parágrafo Único - Se possivel, o orçamento municipal !
para aquele exercício, estimará a receita resultante das altera-
ções previstas: neste artigo.
-continua- ,
4
Scanned by CamScanner
Estado de Pernambuco
Prefeitura Municipal de Machados
Rua Manoel João, 23 - CEP 55740
CGC, nº 11,097,375/0001-38
Telefone 628-0042
-continuação-
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA LEI OR AMENTÁRIA e
a classificação das
. Arts 10º - Na Lei Orçamentária anual adia
Teceitas e das despesas obedecerá as normas contidas na Lei
ral nº 4,320/64 e alteraçõ teriores i
6 ções posteriores . . ,
Parágrafo Único - A despesa com investimentos sera reali
zada de acordo com o anexo único desta Leio , E
' Art. 11º — 4 Lei Orçamentária Municipal contera autoriza
ção ao Executivo paras
I - Corrigir os valores da Receita e da Despesas à Eai
de agosto de 1993, de acordo com o Índice a ser determinado
creto do Poder Executivo; e 4 imi É
II - Suplementar dotações orçamentárias. até o limite de
40% da receita fixada e corrigida; E “nação da Re
III -Realizar Operações de Credito por antecipação e
ceita, até o limite de 25% da receita prevista e corrigidas
s ..
DAS DISPOSIÇÕES GERAI + celeirar convênios
Art. 12º - O Prefeito Municipal podera ce T Pr
acordos, ajustes ou similares com órgãos da Administração Federa 9
Estadual, Municipal ou Particulares, objetivando a execução de pro-
jetos e atividades de interesses comumo o
Arte 13º - Se o projeto de Lei Orçamentaria não for apro
vado até o término do último período legislativo de 1992; a Câmara!
Municipal será, de imediato, convocada extraordinariamente pelo Pre
sidente, na: forma estabelecida pela Lei de Organização Municipal, '!
até que seja o projeto aprovados ,
Parágrafo Único - Se até o dia 31 de dezembro de 1992, o
Projeto Orçamentário não for aprovado; o Prefeito poderá executar !
sua programação obedecendo os limites mensais: dos créditos orçamen-
táriose '
e Arte 14º o 4 liberação de recursos para cada unidade orça
mentaria, dependera de Programação Financeira: de Desembolso, estabe-
lecida pelo chefe do Poder Executivo Municipal para cada bimestre,
levando-se em conta o desempenho da receitas
Arto 15º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrários
Gabinete do Prefeito, 03 de agosto de 19926
/
-PREFELTO-
Scanned by CamScanner
Preto Estado de Pernambuco
Jr Municipal de Machados
U
e º Manoel Jogo, 23 . CEP 55740
[e
6. nº 11,097,375/0001-38
Telefone 628-0042
ANEXO turco
1
— ADy x
as TE RA ÃO E PLANEJAMENTO
Con o Gabinete do Prefeito
“Boys TUI o Prédio da Prefeitura
Es Per O Setor de Administração e Finanças
“*Uisição dé Veículos: un
“Aquisição de bens de capital já em utilização.
2 - EDUCAÇÃO E CULTURA
Se
-Equipar o Setor de Ensino :
“Construção Reforma e Ampliação de Grupos e Escolas
“Construção de Gisternas, Sanitários e Cantin
-Aquisição de Veículos.
-Construção de Quadras.
“Construção de Creches. , ms cacã
-Aquisição de Bens de capital ja em utilização
3 - HABITAÇÃO E URBANISMO
-Equipar o Setor de Urbanismo.
-Construção de Calçamento e meio fio.
-Construção de escadarias.
-Construção e Recuperação de Praças.
=Construção de Casas Populares.
-Ampliação de Cemitério.
-Aquisição de Luminárias.
-Eletrificação Rural.
4 - INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
-Recuperação de Mercado, Açougue e Matadouro .
-Equipar o Setor de Saude: : ,
-Construção reforma e ampliação de Postos: de Saude.
-hquisição de Veículos.
-Construção de Galerias: e esgotos
-Saneamento de povoados
6 - TRANSPORTES ,
-Equipar o Setor Rodoviário
Construção e recuperação de estradas
-Construçaão de Bueiras e passagens molhadas.
É)
Gabinetes do Pref 0 Ea agosto de 1992.
Fá CIDO DA SILVA.
) -PREFEITO-
Scanned by CamScanner

open original →