| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 414 / 1992 |
| Date | 1992-08-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 393 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 3
Estado de Pernambuco Prefeitura Municipal de Machados Rua Manoel João, 23 - CEP 55740 C.G.C, nº 11,097,375/0001-38 Telefone 628-0042 LEI MUNICIPAL Nº 414 /92 EMENTA: Dispõe sobre as diretrizes orçamentá rjas para o exercício de 199) e d outras providências: O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, Faço saber que à CAMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Leis DAS, DIRETRIZES GERAIS ã Art. 1º - Ficam estabelecidas nos termos desta Lei, as diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Município,rela tivo ao exercício de 1993. Art. 2º - No projeto de Lei Orçamentária, as. receitas' E as despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em agosto e 1992. DAS DIRETRIZES COMUNS , , Art. 3º - O Prefeito Municipal poderá implantar Plano de Carreira e Salários, reajustar vencimentos e admitir pessoal, de acordo com a Lei, desde que as despesas com pessoal e encar- gos não ultrapasse a 65% do total das receitas; correntes. Art. 4º - O Orçamento Municipal destinará um minimo de 25% da receita resultante de impostos compreendidos e provenien- tes de transferências: para manutenção e desenvolvimento do ensi- no. , É 4 Art. 5º - O montante das despesas com a saúde não sera inferior a 10% das despesas globais: do orçamento Municipal. Art. 6º - A receita tributária Municipal não sera infe rior a 2% da previsão orçamentária. Art. 72 - Na fixação das despesas relativas aos invez- timentos: será tomada por base o Plano Plurianual de Investimentos e as metas previstas no anxo unico desta Lei. axti B8/- Arproposta orçamentária da Câmara Municipal* será remetida ao Executivo no prazo. determinado pela Lei orgâni- ca do Município. , Parágrafo único - À despesa com o Poder Legislativo não será superior a 10% da fixação orçamentária. DAS ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 92º - À Prefeitura Municipal podera realizar alte- rações na legislação tributária que se tornarem necessárias; para vigência no exercício de 1993 Parágrafo Único - Se possivel, o orçamento municipal ! para aquele exercício, estimará a receita resultante das altera- ções previstas: neste artigo. -continua- , 4 Scanned by CamScanner Estado de Pernambuco Prefeitura Municipal de Machados Rua Manoel João, 23 - CEP 55740 CGC, nº 11,097,375/0001-38 Telefone 628-0042 -continuação- DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA LEI OR AMENTÁRIA e a classificação das . Arts 10º - Na Lei Orçamentária anual adia Teceitas e das despesas obedecerá as normas contidas na Lei ral nº 4,320/64 e alteraçõ teriores i 6 ções posteriores . . , Parágrafo Único - A despesa com investimentos sera reali zada de acordo com o anexo único desta Leio , E ' Art. 11º — 4 Lei Orçamentária Municipal contera autoriza ção ao Executivo paras I - Corrigir os valores da Receita e da Despesas à Eai de agosto de 1993, de acordo com o Índice a ser determinado creto do Poder Executivo; e 4 imi É II - Suplementar dotações orçamentárias. até o limite de 40% da receita fixada e corrigida; E “nação da Re III -Realizar Operações de Credito por antecipação e ceita, até o limite de 25% da receita prevista e corrigidas s .. DAS DISPOSIÇÕES GERAI + celeirar convênios Art. 12º - O Prefeito Municipal podera ce T Pr acordos, ajustes ou similares com órgãos da Administração Federa 9 Estadual, Municipal ou Particulares, objetivando a execução de pro- jetos e atividades de interesses comumo o Arte 13º - Se o projeto de Lei Orçamentaria não for apro vado até o término do último período legislativo de 1992; a Câmara! Municipal será, de imediato, convocada extraordinariamente pelo Pre sidente, na: forma estabelecida pela Lei de Organização Municipal, '! até que seja o projeto aprovados , Parágrafo Único - Se até o dia 31 de dezembro de 1992, o Projeto Orçamentário não for aprovado; o Prefeito poderá executar ! sua programação obedecendo os limites mensais: dos créditos orçamen- táriose ' e Arte 14º o 4 liberação de recursos para cada unidade orça mentaria, dependera de Programação Financeira: de Desembolso, estabe- lecida pelo chefe do Poder Executivo Municipal para cada bimestre, levando-se em conta o desempenho da receitas Arto 15º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrários Gabinete do Prefeito, 03 de agosto de 19926 / -PREFELTO- Scanned by CamScanner Preto Estado de Pernambuco Jr Municipal de Machados U e º Manoel Jogo, 23 . CEP 55740 [e 6. nº 11,097,375/0001-38 Telefone 628-0042 ANEXO turco 1 — ADy x as TE RA ÃO E PLANEJAMENTO Con o Gabinete do Prefeito “Boys TUI o Prédio da Prefeitura Es Per O Setor de Administração e Finanças “*Uisição dé Veículos: un “Aquisição de bens de capital já em utilização. 2 - EDUCAÇÃO E CULTURA Se -Equipar o Setor de Ensino : “Construção Reforma e Ampliação de Grupos e Escolas “Construção de Gisternas, Sanitários e Cantin -Aquisição de Veículos. -Construção de Quadras. “Construção de Creches. , ms cacã -Aquisição de Bens de capital ja em utilização 3 - HABITAÇÃO E URBANISMO -Equipar o Setor de Urbanismo. -Construção de Calçamento e meio fio. -Construção de escadarias. -Construção e Recuperação de Praças. =Construção de Casas Populares. -Ampliação de Cemitério. -Aquisição de Luminárias. -Eletrificação Rural. 4 - INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS -Recuperação de Mercado, Açougue e Matadouro . -Equipar o Setor de Saude: : , -Construção reforma e ampliação de Postos: de Saude. -hquisição de Veículos. -Construção de Galerias: e esgotos -Saneamento de povoados 6 - TRANSPORTES , -Equipar o Setor Rodoviário Construção e recuperação de estradas -Construçaão de Bueiras e passagens molhadas. É) Gabinetes do Pref 0 Ea agosto de 1992. Fá CIDO DA SILVA. ) -PREFEITO- Scanned by CamScanner