| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 413 / 1992 |
| Date | 1992-06-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA CO O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Pç Estado de Pernambuco Prefeitura Municipal de Machados Ruo Monoel João, 23 - CEP 55740 C,6.C, nº 11,097.375/0001-38 Telefone 628-0042 LEI MUNICIPAL Nº 413/92, de 02.06.92 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo à firmar acordo de parcelam en- to de ãívida para com o INS TITULO NACIONAL DO SEGURO SO CIAL - INSS - e dá outras bad 1 providencias . O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono & seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza firmar acordo de parcelamento de aívi do a, em nome do Município, 24 à e e da para com o INSS, na forma do art. 58 da Lei nº 8.212, à julho de 1991. Art. 2º - Para o pagamento de prestações ão princi- pal e de seus acessórios, e de contribuições normais, fica o Po der Executivo Municipal autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios. Art, 3º - O Poder Executivo consignarê nos orçamen- tos anual e plurianual do Munícípio, dotações específicas para o pagamento de contribuições normais e para à amortização do princi , pal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 02 de juhiho de 1992. - PREFEITO — Scanned by CamScanner