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norma nº 413/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 413 / 1992
Date 1992-06-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA CO O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id395

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texto integral #

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Pç
Estado de Pernambuco
Prefeitura Municipal de Machados
Ruo Monoel João, 23 - CEP 55740
C,6.C, nº 11,097.375/0001-38
Telefone 628-0042
LEI MUNICIPAL Nº 413/92, de 02.06.92
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo à
firmar acordo de parcelam en-
to de ãívida para com o INS
TITULO NACIONAL DO SEGURO SO
CIAL - INSS - e dá outras
bad 1
providencias .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, Faço saber que
a Câmara Municipal decreta e eu sanciono & seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza
firmar acordo de parcelamento de aívi
do a, em nome do Município, 24 à
e e
da para com o INSS, na forma do art. 58 da Lei nº 8.212, à
julho de 1991.
Art. 2º - Para o pagamento de prestações ão princi-
pal e de seus acessórios, e de contribuições normais, fica o Po
der Executivo Municipal autorizado a utilizar, vincular e permitir
a retenção de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios.
Art, 3º - O Poder Executivo consignarê nos orçamen-
tos anual e plurianual do Munícípio, dotações específicas para o
pagamento de contribuições normais e para à amortização do princi
,
pal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 02 de juhiho de 1992.
- PREFEITO —
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