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norma nº 418/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 418 / 1992
Date 1992-10-15
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MACHADOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id398

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e
o a, na são aa aa sao
Ne
Estodo de Pernambuco
Prefeitura Municipal de machados
Rua Monoel João, 23 - CEP 55740
CGC, nº 11,097,375/0001-58
Telefone 628-0042
LEI MUNICIPAL Nº 418/92, de 15. 10092.
e fixa a DESPESA
para O
3e da
EMENTA: Estima: a RECEITA
do Município ãe Machados
exercício financeiro de 199
outras providênciase Es
a
R O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, Faço saber que
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lelé
Art, 1º - O Orçamento Geral do Muhicípio de RSA
discriminado pelos enexos que integram esta Lei, estima 2 e
e fixa a Despesa em Cr$ 16.000.000.000, (Dezesseis bilhões de cE&
zeiros),
Art. 2º - À Receita será arrecadada mediante o que e
tabelece o demonstrativo a seguir:
1 - RECEITAS CORRENTES cr$ — 11.935+000.000
1.1- Receita Tributária Cr$ 3450000000
1.2- Receita Patrimonial 25 000.000
1.3- Transf, Correntes. '! 11.405.0005000
1.4- Outras Rec.Correntes " 1606000.000
2 — RECEITAS DE CAPITAL crê 4.065.000, 000
20 1- Alienação de Bens Crê 15.000,000
2.2- Transf.de Capital !! 4.050.0000000
TOTAL . ...... Crê 16.000.000,000
Arto 3º - A Despesa será realizada de acordo com a le
gislação vigente, conforme o demonstrativo abaixo:
1- DESPESA POR FUNÇÃO :
Cc. Cr$ 1.120,000.000
01 - LEGISIATIVO. +... . 00.
03 - AIMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO + «+! 308620000,000
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA, « à Lear ce! 4.080.000.000
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO , o ce 000 ! 20 2700000,000
11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS; , . !! 100.000.000
13 - SAÚDE E SANEAMENTO. . 0 00 cre! 2. 6400000000
15 — ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA... «24! 1.3385000,000
16 — TRANSPORTE, » «co cdooca co! 5900000000
TOTAL o + co co Cr 16000,000.000
-continua-
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Estado de Pernambuco
Prefeitura Municipo! “o Mochodos
Ruo Manoel João, 23 - CEP 55740
CMC nº 11,097,375/0001-2
Telefone 625.-c0h2
-continuação=
2 - DECTESA POR GacÃo
R «000
CÂNARA MUNICIPAT + +. cc ea ne CIO 27 862.000,000
GOVERHO MUNICIPAL, o eua re ses 4» 08050000000
SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA » «00!
í [ 7800000000
SER“TCOS DE SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL oe j 3 BE O0O
SERVIÇOS DE VlaçÃãO E URBANISHO «0 0 3, 160.00
TOTAL co ce xÊ 16,000.000.000
3 - DESPESA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS á
DESPESAS CORNBITES. 4 oe crre Cr
LESPISA DE CAPITALo + ver
TOTAL. 0000 + 028 16. 000.000. 000
11. 20.000:000
4, 420.000 000
Art, 4º - Fica o Chefe do Foder Executivo Municipal
autorizado a realizar: . h
I - Operações de Créditos por antecipação da Receita
até o limite de 25% (vinte e cinco por conto) das Receitas Correr-
tes estimado so -
II - O renjuste das rubricas das Receitas e dotações !
de despesas do acordo com a variação mensal da ToRoD. a partir de
seteubro de 1953, ou por outro Íngice que o venha pubstituiro
III - Suplementação de dotações orçamentárias atê o li
mite de 40% (quarenta por cento) da previsão orçamentária por Decz
to do Poder Executivo, de acorão com o que determina o ârto 4) da
Lei Federal nº 4320/64
Arto 52 - Esta Lei entr-vê em vigor a partir do dia 1º
de janeiro de 1993
Arto 6º - Revogam-se as disposições em contrários
3 Gabinete do Prefeito, 15 de outubro de 1992$
| A
I/ ANA // dá
MANUEL PLÁCIDO DA SILVA,
-PREFEITO-
|
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