| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 418 / 1992 |
| Date | 1992-10-15 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MACHADOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 398 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.70 · pages: 2
e o a, na são aa aa sao Ne Estodo de Pernambuco Prefeitura Municipal de machados Rua Monoel João, 23 - CEP 55740 CGC, nº 11,097,375/0001-58 Telefone 628-0042 LEI MUNICIPAL Nº 418/92, de 15. 10092. e fixa a DESPESA para O 3e da EMENTA: Estima: a RECEITA do Município ãe Machados exercício financeiro de 199 outras providênciase Es a R O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, Faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lelé Art, 1º - O Orçamento Geral do Muhicípio de RSA discriminado pelos enexos que integram esta Lei, estima 2 e e fixa a Despesa em Cr$ 16.000.000.000, (Dezesseis bilhões de cE& zeiros), Art. 2º - À Receita será arrecadada mediante o que e tabelece o demonstrativo a seguir: 1 - RECEITAS CORRENTES cr$ — 11.935+000.000 1.1- Receita Tributária Cr$ 3450000000 1.2- Receita Patrimonial 25 000.000 1.3- Transf, Correntes. '! 11.405.0005000 1.4- Outras Rec.Correntes " 1606000.000 2 — RECEITAS DE CAPITAL crê 4.065.000, 000 20 1- Alienação de Bens Crê 15.000,000 2.2- Transf.de Capital !! 4.050.0000000 TOTAL . ...... Crê 16.000.000,000 Arto 3º - A Despesa será realizada de acordo com a le gislação vigente, conforme o demonstrativo abaixo: 1- DESPESA POR FUNÇÃO : Cc. Cr$ 1.120,000.000 01 - LEGISIATIVO. +... . 00. 03 - AIMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO + «+! 308620000,000 08 - EDUCAÇÃO E CULTURA, « à Lear ce! 4.080.000.000 10 - HABITAÇÃO E URBANISMO , o ce 000 ! 20 2700000,000 11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS; , . !! 100.000.000 13 - SAÚDE E SANEAMENTO. . 0 00 cre! 2. 6400000000 15 — ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA... «24! 1.3385000,000 16 — TRANSPORTE, » «co cdooca co! 5900000000 TOTAL o + co co Cr 16000,000.000 -continua- Scanned by CamScanner Estado de Pernambuco Prefeitura Municipo! “o Mochodos Ruo Manoel João, 23 - CEP 55740 CMC nº 11,097,375/0001-2 Telefone 625.-c0h2 -continuação= 2 - DECTESA POR GacÃo R «000 CÂNARA MUNICIPAT + +. cc ea ne CIO 27 862.000,000 GOVERHO MUNICIPAL, o eua re ses 4» 08050000000 SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA » «00! í [ 7800000000 SER“TCOS DE SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL oe j 3 BE O0O SERVIÇOS DE VlaçÃãO E URBANISHO «0 0 3, 160.00 TOTAL co ce xÊ 16,000.000.000 3 - DESPESA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS á DESPESAS CORNBITES. 4 oe crre Cr LESPISA DE CAPITALo + ver TOTAL. 0000 + 028 16. 000.000. 000 11. 20.000:000 4, 420.000 000 Art, 4º - Fica o Chefe do Foder Executivo Municipal autorizado a realizar: . h I - Operações de Créditos por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por conto) das Receitas Correr- tes estimado so - II - O renjuste das rubricas das Receitas e dotações ! de despesas do acordo com a variação mensal da ToRoD. a partir de seteubro de 1953, ou por outro Íngice que o venha pubstituiro III - Suplementação de dotações orçamentárias atê o li mite de 40% (quarenta por cento) da previsão orçamentária por Decz to do Poder Executivo, de acorão com o que determina o ârto 4) da Lei Federal nº 4320/64 Arto 52 - Esta Lei entr-vê em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1993 Arto 6º - Revogam-se as disposições em contrários 3 Gabinete do Prefeito, 15 de outubro de 1992$ | A I/ ANA // dá MANUEL PLÁCIDO DA SILVA, -PREFEITO- | Scanned by CamScanner