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norma nº 759/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 759 / 2019
Date 2019-12-05
EmentaEstima a Receita e fixa a despesa da Prefeitura Municipal de Machados, para o exercício de 2020.
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LEI MUNICIPAL Nº 759/2019
EMENTA: Estima a Receita e Fixa a Despesa da
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Municipal de Machados, para O
Exercício de 2020.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO
USC DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA
MUNICIPAL DE
MUNICIPAL E MACHADOS APROVOU E EU SANCIONO A
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TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
rt. 1.º Esta projeto de Lei estima a Receita e fixa a Despesa
ç snicínio de Machados, Estado de Pernambuco, para O
=“ceiro de 2020, compreendendo:
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nto Fiscal, referente aos Poderes Executivo e Legislativo,
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Indireta, instituídos e mantidos pelo Poder Público
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= - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo o Poder
executivo, a Ad
Administração Direta e Administração Indireta,
undos responsáveis pela saúde e assistência social.
TÍTULO 1
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
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Seção Única
Da Receita Total
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a=" 2.º Na estimativa da Receita prevista neste orçamento
fsraro consideradas as renuncias fiscais estabelecidas no
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Der-cretcretivo da Estimativa de Renuncia de Receitas, constantes
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Art, E.º À Receita será realizada mediante a arrecadação das
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seguinte desdcbramento:
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TRANSFERENCIA CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
EDUCAO PARA FUNDEB
“RECEITAS DE CAPITAL
Alienação qe Bens
Transferência de Capital
CAPÍTULO II
41.736.000,00
2.249.279,00
3.421.000,00.
1.701.000,00
17/5.105,03
38:305.615,97
104.000,00
-4,280.000,00
4.130.000,00
200.000,00
3.930.000,00
45.866.000,00
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revistas na legislação em vigor de acordo com O
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DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção Unica
Da Despesa Total
4.º A despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade
erá realizada segundo as discriminações previstas na
legisiação em vigor, com o seguinte desdobramento:
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FEIRAS MUNICIPAL DE MACHADOS | 2.517.350,00
=ABINETE DO PREFEITO | 807.000,00
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SECRETARIA DE FINANÇAS 3.688.000,00
FARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 5.246.000,00
ETÁRIA DE EDUCAÇÃO - FUNDEB 60% ” 5.477.000,00
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ARIA DF EDUCAÇÃO - FUNDEB 40% 2.209.000,00
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aRIA DE EDUCAÇÃO - FNDE 1.161.042,24
SE SAÚDE 217.000,00
TA SE AÇÃO SOCIAI — 803.000,00
"SE INFRA - ESTRUTURA | o " 5 873.000,00
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RES | 21 DE MACHADOS
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SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E ESPORTES , 2.488.000,00
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 7 133.000,00
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS O
CRIANÇAS E DO ADOLESCENTES 60.000,00
FUNDO MUNICIPALD E ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.146.657,76
FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE | 7.830.950,00
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| 4.446.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE MACHADOS
TOTAL 45.866.000,00
TÍTULO II
SEÇÃO ÚNICA
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTTURA DE CREDITO ADCIONAL E
SUPLEMENTAR
Art. 5.º Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V do
ert. 167. da Constituição Federal/88 e artigos 7º, 42 e inciso III do
r. £2, Ga Lei Federal nº 4.320/64, autorizados a abrir Créditos
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Sicioreis Suclementares do total da despesa fixada, até o limite
-TX& (cuarenta por cento) do orçamento.
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- Ltender insuficiência de dotações do grupo Pessoal e
encargos Sociais; meciante a utilização de recursos
criurdos ce anulação de saldo de dotações orçamentárias
- Atender obrigações do Sistema Previdenciário, com
recursos de anulação de dotações orçamentárias
H- Atender insuficiência de dotações do Poder Legislativo,
cor meio de anulação de saldos de dotações de despesa da
nidade Orçamentaria da Câmara Municipal;
IV- Atender ao pagamento de despesas decorrentes de
precatórios judiciais, amortizações e juros da divida,
meciante utilização de recursos provenientes de anulação
ze dotação orçamentária.
V- render despesas vinculadas a convênios, observada a
rinação prevista no instrumento respectivo e parágrafo
único Co Art. 8 da Lei Complementar nº 101/2000;
vI- Atender insuficiência de outras despesas de custeio e de
capital consignadas em Programas de Trabalho dos
Sistemas Municipais de Saúde, de Ensino e de Assistência
Social, mediante o cancelamento de dotações
eserva de contingência, inclusive a conta de recursos
cróvrios e vinculados, observado o que dispõe o art. 5º,
inciso II da Lei Complementar nº 101/2000
Jll.- Excesso Ge arrecadação de Receitas do Tesouro Municipal
Di- - Abrir créditos suplementares relativos as despesas
financiadas por convênios novos ou reativados, não
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inc.uídos nas previsões orçamentárias na forma do que
Se o artigo 7º da Lei 4.320/64, através de Decreto do
ocer Executivo, para as alterações ou inclusões de grupos
ce cespesa em categorias econômicas de atividades,
projetos e operações especiais, sendo a fonte de
suplementação o próprio convênio.
TÍTULO IV
SEÇÃO ÚNICA
AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO
A =t. 6.º Fica o Poder Executivo autorizado a:
o—
[| - Realizar operações de credito por antecipação de receita
orçamentária nos termos do Art. 38 da Lei Complementar mº
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01/2000, obedecidas as normas do Banco Central do Brasil e
do Senado Federal, desde que as obrigações sejam
tro do mesmo exercício de 2020;
- Contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados
o O - un ad
-"cdernização administrativa e tributária, bem como a
-
LASAR EIS ZONA
execução de programas de habitação e saneamento, respeitados
Complementar nº 101/2000, de Resoluções do
Seraco Federal e disposições da legislação pertinente.
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Ar. 7.º Fica autorizado a criar, alterar, remanejar ou
extinguir os códigos da Destin ação de Recursos, composto de:
lGentificador de Uso - IDUSO, Grupo de Fontes de Recursos -
GAUFO e Especificação das Fontes, respeitando a padronização
cas fontes definidas pelo Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco. Esta autorização ção os créditos adicionais
adertos e reabertos durante o exercício de 2020.
AX. 8.º O Poder Legislativo enviará cópia do ato a que se
retere c caput deste artigo, no prazo máximo de quinze dias, para
cus oc 2oder Executivo proceda às devidas anotações em seus
registros orçamentários e contábeis.
Art. 9.º Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar e
criar dentro de cada projeto ou atividade, o saldo das dotações
cos eiemenios e/ou sub-elementos de despesas que o compõem,
ceste que, não altere os valores dos grupos de despesas.
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art. LO. Fica autorizado o repasse de recursos financeiros do
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municioio ac Poder Legislativo e do Poder Executivo aos Fundos
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Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir
recursos, a títuio de subvenções sociais, subvenções econômicas,
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d s.pne.cov.D
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-—.JIDUiçõEesS & auxitios, as entidades privadas com ou sem fins
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Ss, amparadas por legislação municipal.
TÍTULO V
SEÇÃO ÚNICA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12. Os repasses de recursos serão efetivados mediante
-o---Enine conforme determinam o art. 116, da Lei Federal nº
iunho de 1993 e suas alterações, e o art. 26 da Lei
srar!ementar nº 101/2000 - LRF.
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Ja
vz
13. Os créditos adicionais especiais e extraordinários
17
os no exercício financeiro de 2020 e reabertos nos
us saldos, segundo o disposto no $ 2.º do artigo 167
«-nicão Federal de 1988, obedecerão à codificação
= o Carmo
| La Ori siitulta
» deste projeto de Lei.
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Pp.
4. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2020,
vogecas as disposições em contrario.
Machados, 05 de dezembro de 2019.
ARGEMIRO CAVALCANTI PIMENTEL
PREFEITO
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