| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 759 / 2019 |
| Date | 2019-12-05 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a despesa da Prefeitura Municipal de Machados, para o exercício de 2020. |
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LEI MUNICIPAL Nº 759/2019 EMENTA: Estima a Receita e Fixa a Despesa da —, a) Ta »rereiturea us ss Cu Municipal de Machados, para O Exercício de 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO USC DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE MUNICIPAL E MACHADOS APROVOU E EU SANCIONO A — — | e pe, —| a mm ça O“ = -- e e o cs . — ml ml um 5 TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS rt. 1.º Esta projeto de Lei estima a Receita e fixa a Despesa ç snicínio de Machados, Estado de Pernambuco, para O =“ceiro de 2020, compreendendo: Scanned by TapScanner , | A t [a pipa À - E io Dm ' A dE sm VE A e cena 2 CI O , E Pera ed = SO NM Né ao o as 144 1 ts Las e uindeis? q - a -tiAgarAa A À (7 À lo CLIO nto Fiscal, referente aos Poderes Executivo e Legislativo, E À. -—- (q - Var Indireta, instituídos e mantidos pelo Poder Público , (1 = - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo o Poder executivo, a Ad Administração Direta e Administração Indireta, undos responsáveis pela saúde e assistência social. TÍTULO 1 DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA ] Seção Única Da Receita Total --, a=" 2.º Na estimativa da Receita prevista neste orçamento fsraro consideradas as renuncias fiscais estabelecidas no |] Scanned by TapScanner pri o Re "o a, fe ”. Cor 3 sds Der-cretcretivo da Estimativa de Renuncia de Receitas, constantes ma” ds E a CA cleo do — A — “e Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO. e — oo Art, E.º À Receita será realizada mediante a arrecadação das = - ua 4 e e - am oc is hua) o seguinte desdcbramento: — pr qt, — 2 FATET A " — TRANSFERENCIA CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES EDUCAO PARA FUNDEB “RECEITAS DE CAPITAL Alienação qe Bens Transferência de Capital CAPÍTULO II 41.736.000,00 2.249.279,00 3.421.000,00. 1.701.000,00 17/5.105,03 38:305.615,97 104.000,00 -4,280.000,00 4.130.000,00 200.000,00 3.930.000,00 45.866.000,00 tar & | 2) [47 revistas na legislação em vigor de acordo com O Scanned by TapScanner - Px ro ER A medio Vo add DA FIXAÇÃO DA DESPESA Seção Unica Da Despesa Total 4.º A despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade erá realizada segundo as discriminações previstas na legisiação em vigor, com o seguinte desdobramento: — - - a And Lad da duma e es FEIRAS MUNICIPAL DE MACHADOS | 2.517.350,00 =ABINETE DO PREFEITO | 807.000,00 À do du Wo SECRETARIA DE FINANÇAS 3.688.000,00 FARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 5.246.000,00 ETÁRIA DE EDUCAÇÃO - FUNDEB 60% ” 5.477.000,00 — — —— ARIA DF EDUCAÇÃO - FUNDEB 40% 2.209.000,00 a — a o am — a — — e— “ o — ums — - ho o tes aa e — aRIA DE EDUCAÇÃO - FNDE 1.161.042,24 SE SAÚDE 217.000,00 TA SE AÇÃO SOCIAI — 803.000,00 "SE INFRA - ESTRUTURA | o " 5 873.000,00 Scanned by TapScanner sta) “H A RES | 21 DE MACHADOS . . h* gts — ig L : Fa q 2 , cmd 4 o : ê Ls “ SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E ESPORTES , 2.488.000,00 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 7 133.000,00 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS O CRIANÇAS E DO ADOLESCENTES 60.000,00 FUNDO MUNICIPALD E ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.146.657,76 FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE | 7.830.950,00 iai E A eae mer | 4.446.000,00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE MACHADOS TOTAL 45.866.000,00 TÍTULO II SEÇÃO ÚNICA DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTTURA DE CREDITO ADCIONAL E SUPLEMENTAR Art. 5.º Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V do ert. 167. da Constituição Federal/88 e artigos 7º, 42 e inciso III do r. £2, Ga Lei Federal nº 4.320/64, autorizados a abrir Créditos - - E = o Sicioreis Suclementares do total da despesa fixada, até o limite -TX& (cuarenta por cento) do orçamento. Das (3) E (D f Y É) (9 2, e a 5 2 e) Õ a = (Ds OQ. fado t+ 1) Mm (D Q. (D a + (mal é em ab) 4 a I X 5º 5435.1156 ês FeIciiuta j 14908. Scanned by TapScanner 4.03% Ao vã DR ep Pd E im O £ “= — -s PAES: TO ea! , Es Sm - -, = a É : ) aé stiita sa l A a - - Ltender insuficiência de dotações do grupo Pessoal e encargos Sociais; meciante a utilização de recursos criurdos ce anulação de saldo de dotações orçamentárias - Atender obrigações do Sistema Previdenciário, com recursos de anulação de dotações orçamentárias H- Atender insuficiência de dotações do Poder Legislativo, cor meio de anulação de saldos de dotações de despesa da nidade Orçamentaria da Câmara Municipal; IV- Atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortizações e juros da divida, meciante utilização de recursos provenientes de anulação ze dotação orçamentária. V- render despesas vinculadas a convênios, observada a rinação prevista no instrumento respectivo e parágrafo único Co Art. 8 da Lei Complementar nº 101/2000; vI- Atender insuficiência de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho dos Sistemas Municipais de Saúde, de Ensino e de Assistência Social, mediante o cancelamento de dotações eserva de contingência, inclusive a conta de recursos cróvrios e vinculados, observado o que dispõe o art. 5º, inciso II da Lei Complementar nº 101/2000 Jll.- Excesso Ge arrecadação de Receitas do Tesouro Municipal Di- - Abrir créditos suplementares relativos as despesas financiadas por convênios novos ou reativados, não Scanned by TapScanner — » = - — E Md inc.uídos nas previsões orçamentárias na forma do que Se o artigo 7º da Lei 4.320/64, através de Decreto do ocer Executivo, para as alterações ou inclusões de grupos ce cespesa em categorias econômicas de atividades, projetos e operações especiais, sendo a fonte de suplementação o próprio convênio. TÍTULO IV SEÇÃO ÚNICA AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO A =t. 6.º Fica o Poder Executivo autorizado a: o— [| - Realizar operações de credito por antecipação de receita orçamentária nos termos do Art. 38 da Lei Complementar mº ms es - — a - - - a a - 01/2000, obedecidas as normas do Banco Central do Brasil e do Senado Federal, desde que as obrigações sejam tro do mesmo exercício de 2020; - Contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados o O - un ad -"cdernização administrativa e tributária, bem como a - LASAR EIS ZONA execução de programas de habitação e saneamento, respeitados Complementar nº 101/2000, de Resoluções do Seraco Federal e disposições da legislação pertinente. Scanned by TapScanner —S =. o Em VIAS LES bJ 4 " FU « E do ua SS, WS É Á D— Mo RE] ES o A? Hm UE 4º vas Ar. 7.º Fica autorizado a criar, alterar, remanejar ou extinguir os códigos da Destin ação de Recursos, composto de: lGentificador de Uso - IDUSO, Grupo de Fontes de Recursos - GAUFO e Especificação das Fontes, respeitando a padronização cas fontes definidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Esta autorização ção os créditos adicionais adertos e reabertos durante o exercício de 2020. AX. 8.º O Poder Legislativo enviará cópia do ato a que se retere c caput deste artigo, no prazo máximo de quinze dias, para cus oc 2oder Executivo proceda às devidas anotações em seus registros orçamentários e contábeis. Art. 9.º Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar e criar dentro de cada projeto ou atividade, o saldo das dotações cos eiemenios e/ou sub-elementos de despesas que o compõem, ceste que, não altere os valores dos grupos de despesas. “ art. LO. Fica autorizado o repasse de recursos financeiros do -— municioio ac Poder Legislativo e do Poder Executivo aos Fundos — Pe o | a ta a is TA uid Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a títuio de subvenções sociais, subvenções econômicas, TER; AALOL4REY d s.pne.cov.D Scanned by TapScanner -—.JIDUiçõEesS & auxitios, as entidades privadas com ou sem fins ES = rerati (US arnbar | no: ] 7 a ] 1 Ss, amparadas por legislação municipal. TÍTULO V SEÇÃO ÚNICA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12. Os repasses de recursos serão efetivados mediante -o---Enine conforme determinam o art. 116, da Lei Federal nº iunho de 1993 e suas alterações, e o art. 26 da Lei srar!ementar nº 101/2000 - LRF. 1 mv tido CitiCiltals — —- Ja vz 13. Os créditos adicionais especiais e extraordinários 17 os no exercício financeiro de 2020 e reabertos nos us saldos, segundo o disposto no $ 2.º do artigo 167 «-nicão Federal de 1988, obedecerão à codificação = o Carmo | La Ori siitulta » deste projeto de Lei. —- Pp. 4. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2020, vogecas as disposições em contrario. Machados, 05 de dezembro de 2019. ARGEMIRO CAVALCANTI PIMENTEL PREFEITO Scanned by TapScanner