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norma nº 420/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 420 / 1992
Date 1992-10-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id400

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2.
Estado de Pernambuco
Prefeitura Municipal de Machados
Rua Manoel João, 23 - CEP 55740
CGC, nº 11,097,375/0001-38
Telefone 628-0042
LEI MUNICIPAL Nº 420/92, de 30.10.92;
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a con
tratar parce lamento/reparcelamen
to de dívida para com o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço —
FGTS; e dá outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, Faço sabar que a Cê
mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei?
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a; em nome do
Município de Machados, contratar parcelamento/reparce lamento de !
dívida para com o FGTS, através da Caixa Econômica Federal, na for
ma da Resolução nº 068 de 12/05/92,do Conselho Curador do FGTS.
Art. 2º — Para a garantia do principal e asessórios, fica
o Poder Executivo autorizado a utilizer parcelas do FUNDO DE PAR-
TICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS- FEM, durante o prazo de vigência do par,
celamento/reparcelamento autorizado por esta Leis
Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos: anu
alie plurianval do Município, durante o prazo que vier a ger esta
belecido para o parce lamento/reparce lamento, dotações suficientes
ã amortização do principal e acessorios resultantes do cumprimen-
to desta Leic
Art. 4º-Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contfgrio..
abinete do Prefei
MANUEL PLÉCIDO DA SIIVA,
-PREFEITO-
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