| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 420 / 1992 |
| Date | 1992-10-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 400 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
2. Estado de Pernambuco Prefeitura Municipal de Machados Rua Manoel João, 23 - CEP 55740 CGC, nº 11,097,375/0001-38 Telefone 628-0042 LEI MUNICIPAL Nº 420/92, de 30.10.92; EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a con tratar parce lamento/reparcelamen to de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS; e dá outras providencias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, Faço sabar que a Cê mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei? Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a; em nome do Município de Machados, contratar parcelamento/reparce lamento de ! dívida para com o FGTS, através da Caixa Econômica Federal, na for ma da Resolução nº 068 de 12/05/92,do Conselho Curador do FGTS. Art. 2º — Para a garantia do principal e asessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizer parcelas do FUNDO DE PAR- TICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS- FEM, durante o prazo de vigência do par, celamento/reparcelamento autorizado por esta Leis Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos: anu alie plurianval do Município, durante o prazo que vier a ger esta belecido para o parce lamento/reparce lamento, dotações suficientes ã amortização do principal e acessorios resultantes do cumprimen- to desta Leic Art. 4º-Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 5º- Revogam-se as disposições em contfgrio.. abinete do Prefei MANUEL PLÉCIDO DA SIIVA, -PREFEITO- Scanned by CamScanner