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norma nº 406/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 406 / 1990
Date 1990-12-21
EmentaINSTITUI REGIME JURÍDICO ÚNICO DE QUE TRATA O ART. 147 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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jo
h,
Estado de Pernambuco
prefeitura Municipal de Machados
Rvo Manoel João, 23 - CEP 55740
ERT MUNICIPAL Nº 406/90, de 21.12.90
EMENTA; Institui Regime Jurídico Único
de que trata o Art. 147 da Dei
Orgânica Municipal e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MACHADOS, Taço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu Saheiono a seguinte Lei:
ART. 1º - O Regime Jurídico do servidor público lu
nicipal, tem natureza de direito público e se expressa pelo con
tido na Lei 6.123, de 20 de julho de 1968, adotada pela Prefeitu
Tae ———
( 8 1º — Servidor público é o ocupante de cargo publi
so ertado por Lei, em mímero gerto e pagos pelos cofres do Muni
eipios
8 2º « São direitos desses servidores além dos asse
gurados pelo Parágrafo 2º, do artigo 39 da Constituição Pederal:
1
I = Gozo de férias anuais remuneradas eom pelo menos,
ums terço a mais do que a remuneração integral de trinta dias sor
ridos, adquiridos após um ano de efetivo exergício de serviço pu
tligo Municipal, podendo ser gozada em dois períodos iguais de /
15 dias no mesmo ano;
II -licença de sessenta dias, quando adotar e nan
tiver sobre a sua guarda eriança de até dois anos de idade;
III- Adigionaiis de cingo por eento por quinquenio !
de tempo de serviços R
a IV w Ligença-prênio de seis meses por deeênio de '!
tempo de serviço prestado ao Munigípio ou ao Estado, na forma da
Leds
Y w Resebimento do valor das Jigenças prêmios não !
gozadas, correspondente cada ama a seis meses de remuneração in
%egtal do servidor à époga do pagamento, em caso de falecimento
Qu ao se aposentar , quando a gontagem do aludido tempo não se *
“&orne negessário para efeito da aposentadoria;
ai w Promoção por meresimento e antiguidade, alter
nadamente, nos gargos organizados em carreira e a intervalos não
superiores a dez anos;
VII w Aposentadora volungária,, compulsória ou por
invalidez, na forma e sondições previstas na Constituição Pederal
e na legislação complementar;
VIII- Revisão dos proventos da aposentadora na mes
ma propoíção e na mesma data, sempre que se modificar a remu-,
neração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos
inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente conse-
didos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes!
/
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Estado de Pernambuco
Prefeitura Municipal de Machados
Rua Manoel João, 23 - CEP 55740
- continuaçad u
da transformação ou reelassificação do cargo ou função en que se
deu a aposentadoria, na forma da Lei;
IX w Incorporação aos proventos do valor das ratifica
ções de qualquer natureza que o mesmo estiver pergebendo há, nais
de vinte e quatro meses consecutivos, na data do pedido da aposen
tadoria. '
X - Valor de proventos, pensão ou benefício de presta-
ção eontinjada, nunsa inferior a um salário vigente, quando de
sua pereepção;
XI »'Pen são especial, na forma en que a lei estabelecer
à sua femília, se vier a falecer em"consequencia de acidente em
em serviço ou molestia dele desorrente;
XII - Participação de seus representantes sindigais nos
órgãos normativos e deliberativos de previdência social;
XIII « Contagen, “para efeito de aposentadoria, do tempo
“de serviço público federal, estadual, municipal e'o prestado a em
presa privada;
XIV = Isonúmia de vencimentos para eargos de atribuições
iguais ou assemelhados do mesmo Poder ou entre servidores dos Po
deres Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de Caráter
individual e as relativas a natureza e ao focal de trabalho;
KV = Ampla defesa nos processos administrativos, nesta"
ineljuida depoimento pessoal, vista do sutos na repartição, produ-
ção de provas e assistência da respeetiva entidade sindigal ou de
advogado legalmente constituído;
XVI = Livre sindiealização e participação na vida sindi
cal;
. XVII » Estabilidade finaneeira quanto a gratificação ou
comissão pergebida a qualquer título, por mais de einço anos inin
terraptos, ou sete intergalados, faculta a opção de ingorporação"
a de maior tempo exerçido ou a última de valor superior, quando !
está, for atribuida por prazo não inferior a doze meses, conseeii-
vos ou hão, vedada sua acumulação eom qualquer outra de igual fi
nalidade;
XVIII w Greve, nos termos e limites definidos em Lei
somplementar Pederal;
XIX w Colosação a disposição da respectiva entidade sin
dieal que o representante, na forma e condições estabelecidas em
regu
tes de acordos, convênios ou sentenças.
ento, que nao poderão ser inferiores as atualmente a
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efeituro Municipol de Machados
Ruo Manoel João, 23 - CEP 55740
= econtinuação- ,
ART, 2º = Para os fins de que trata o artigo anterior as atuais
funções permanentes, existentes no âmbito da administração do Poder
Executivo, mantidos os respeetivos ocupantes e atuais níveis de re
muneração ficam: transformados em Cargos Públicos, com a noneclaiuz
ra e quantitativos constantes dos anexos à esta Lei e a síntese de
atribuições que lhe são próprias.
$12º=a transformação é feita para cargo absolutamente igual,
em nomeelatura, remuneração básiea e atribuições, às funções objeto
do contrato de trabalho celebrado com a administração pública,
$ 22 = O disposto neste artigo não se aplica aos servidores eon
tratados para fins de determinados e a prazo certo, na forma do Ar
tigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.
art. 3º = Og servidores do Poder Executivo, que dentro de 15 |!
dias, manifestarem opção pela permaneneia no regime jurídico anteri
or a este continuarão vinculados, integrando Quadro Suplementar em
Extinção.
ART, psi = º Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) ae pro
rentes da execução do disposto no artigo sepiterions
Parágrafo Único = Os cargos dos Quadros Suplementares serão con
siderados extintos a medida que vagarem.
ART. 5º = Os servidores contratados não terão direito a qualquer
pagemento em caráter indenizatório decorrente da transformação do !
seu vígulo com o serviço público.
ART. 6º = O Pundo de Garantia por tempo de sery iço, PGTS, dos it
servidores optantes, permanecerá na conta vinculada em que se eneon
tra e será movimentado nos casos e na forma indicadas no artigo 2º
da Dei Pederal nº 8.036, de 11.de maio de 1990 e modificações poste
riores.
ART. 6º = Os servidores municipais serão contribuintes do INS
TITÚTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNANBUCO..TPSEP,
ART. 8º = Fica vedado, a admissão de pessoal a qualquer título,
sob o regime da legislação do trabalho ou Pagamento mediante recibo
salvo para atendimento à necessidade tempórária de excepcional inte
resse público, na forma do Art. 3%, inciso IX, da Constituição Pede
Traje
QRT. 9º w Cumprido o disposto nos artigos anteriores, o ingres-
so no serviço público para eargos do Quadro de Pessoal, far-se-á ex
elusivamente pela aprovação em coneurso público de provas ou de pro
vas e títulos, salvo, para os cargos em comissão declarados em lei *.
de livre nomeação e exoneraçãos á
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=
Estado de Pernambuco
prefeitura Municipal de Machados
Rua Manoel João, 23 - CEP 55740
=continuação:
ART, 10º » Os cargos públicos são acessíveis aos brasileiros natos
tos ou hatúralizados que satisfaçam os requesitos estabelecidos em leis
ART, 11º = O concuso público será desenvolvido de acordo com os
preceitos da Constituíção Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica!
Municipal e normas complementares inerentes ao caso.
ART. 12º = O Plano de carreira do Quadro de Pessoal do Poder Exe
eutivo devera ser implantado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados !
da publicação da presente lei,
ART. [3º = Aos cargos de provimento em Comissão e Efetivos serão!
atribuídos gratificações de representações de até 100 % ( cem por cento)
dos respectivos vençimentos, a critério do Chefe do Poder Executivo.
PARÁGRAPO ÚNICO = Os servidores federais ou estaduais postos à |
disposição com vencimentos para a repartição de origem terão direito a
receber somente a gratificação de representação.
ART. 148 = Enquanto não for aprovado o estatuto do Servidor Pú
blico Municipal, o Município continuará adotando a Dei nº 6.123, de 20
de Julho de 1968 e posteriores alterações, como Estatuto dos Servidores
do Municipio de Machados,
ART. 15º » As despesas com a execução da presente Lei correrão !
e Los A
por conta de dotações especificas do Orçamento em vigor.
ART, 16º = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,!
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 2] de dezembro de 1990.
PREPRITO
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Estado de
Prefeitura Municipal
Rua Manoel João, 23
TABELA Nº 1
SEC. -DE TE O RO
SEC.DE EDUCAÇÃO, cecececcesocescae
SEC.DE SAÚDE, ececccossccrsecesado
DIR.DO HOSPITAL MUNICIPAL. cce coco
ASSESSOR JURÍDICO, «eccccrceseroco
VICE DIR.DO HOSPITAL MUNICIPAL. e
CHEFE DO SETOR ODONTOLÓGICO. ee see
TESOUREIRO. vce es cecoccecesccoceoo
ASSESSORES. ADMINISTRATIVOS. ces cce
DIR.DA ES.DE PATRIMÔNIO. oceccocee
CHEFE DE ENFERMAGEM, cecoscccecos
VICE DIRsDA ES( DE: PATRIMÔNIO. « e oe
AUX.DE TESOURARIA, «ec ccccocessoes
OFICIAIS DE GABINETE, ....ceceseco
AUX. DE GABINETE, cecere tececerereo
TABELA Nº II
eDicho escececevesoço
090 SEEVENTAS, eder Dirt
020 | VIGIAS. cocercesrescecccerscesaço
020 | GARIS COrcoccnccc ce ce ce ccoroeçre
004 | LAVADEIRAS, ecococseececseracccos
004 | COZINHEIRAS cecceccrccccerccroce
002 | ENGOMADEIRAS, ceccoccccercecercco
005 | COPEIRAS, cocercccrccercescocaaoo
001 | AIM,DO M.A.E MATADOBRO, «e cececce|
003 MENSAGEIROS, ceo cce seco coccereosso
002 | COVEIROS,. cecerececcccececoserces
001 | MANUTENCIONISTA, eee cecccsecereos
002 | AUX, DE LABORATÓRIO. coccecceroee
010 | RECEPCIONISTAS, eecececocoescerco
020 | ATENDENTES DE ENFERMAGEM,. sccoeo
600 | AUX.DE ENFERMAGEM, e. cececrereto
004 BIBLIOTECÃRIAS, ec corececcervesos
005 | PROFESSORAS DE ARTES, csccscescos
120 | PROFESSORAS PRIMÁRIAS, ccsecesreo
006 | AUX.DE ESCRITA, ecocercecccrerees
005 | ESCREVENTES, see cecersrersencerês
001 |hAG.DO PLANEJ, FAMILIAR. cce ccocvoo
006 | PARTEIRAS; eo cesccscocsrcscecese|
continuas. e
AÇÃO DE CARGOS: PADRÃ
Pernambuco
de Machados
CEP 55740
PN.So
7,5 PoNS.
7,5 PoNSe
TD PeNSo
6,0 P.N.Se
6,0 PoNoSe
4,5 PoNSe
4,5 PoNçSe
3,0 PoNoS,
2,45 PeNeSo
2,25 PeNoSe
1,5 PoNcSo
1,5 PoNoSo
1,5 PoNeSo
1,0 PoNcSe
ERRO OU
& 4
A 1,0 PoN.Ss
A 1,0 PN
A 1,0 PN.S,
A 1,0 PN
A 1,0 PoN.S.
A LO P.N,S.
A 1,0 PN
A 1,0 PNS,
A LO PoNSs
A 1,0 PN.S
A 1,0 PNSe
B 1,15 PoNSe
B 1,15 PeNeSe
B 1,15 PNeSe
B 1,15 PN.S.
B 1,15 PNS.
B 1,15 PeNS.
B 1,15 PN.S.
B 1,15 PeNeSe
B 1,15 NeSe
B 1,15 PN
B 1,15 PoNeSe
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Estado de
Pernambuco
Prefeitura Municipal de Machados
Rua Manoel João, 23 . CEP 55740
DENOMINAÇÃO DE CARGOS
TELEFONISTAS. es coceccrcacesceseeo
PROF.HS, BULAS, coccrcsecerersecane
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, « cececcres
FISCAL RODOVIÁRIO, ee cececcccesens
AGENTES FIBCAIS ee coccoceerecceses
FISCAL GERAL. ccevecscssesentcossas
MOTORISTAS. eeoncoesecenecessacecso
AUX, DE CONTABILIDADE, ce cecsoccrace
ESCRITURÁRIO. ecos cescsosreceresoso
AUX. DE ENFERMEIRAS , se cececcsesorso
AUX.DE ADMINISTRAÇÃO. ese cescscssoa
COLETOR MUNICIPAL. eececescccrcosos
ENFERMEIRAS. PADRÃO, ce cevecersenos
DENTISTAS. cecoccoserersosas
MÉDICO ANALISTA, ceccescccesesesoss
OFICIAL ADMINISTRATIVO. ce.csereooo
MÉDICO ANESTESISTA e cecccccosecese
MÉDICOS sec scesecstsrconcsdiccrstos
CONTINUAÇÃO DA TABELA
Nº II
ENG AHE HUDUHHOO Ot
QU
o)
PoNS.
P.N.S.p/100 hs
Pons, Aulas
PeN,S.
PoNaSe
PoNçSe
PaNçSe
PeN.Se
PoNcSe
PoN.Se
PeNçSe
PoN.S.
PNeSo
PeN.Se
PN.Se
PoNoSs
PoN.So
PeN,So
TABELA Nº
III
QUANT. |eronrvação DE CARGOS PADRÃO IBATIWS | VENCIMENTOS
PROFESSOR PRIMÁRIO. cocescescoceses
FISCAL GERAL. secsecececoesceersess
TESOUREIRO. cecsscccereseroscocunas
PROFESSOR DE ARTE, cce coccorcestasso
OFICIAL ADMINISTRATIVO, cocoecescos
OP. DO RO apena nona
OF, DE JUSTIÇA, ceccococoerecocesaco
IDENTIFICADOR. e ce ce cesesceseeseseçe|
SEC, DA J.SiM, socecscossecscessssa|
PROFESSOR DE DATILOGRAFIA, ceeecccce|
ENCARREGADO DO INCRA, seecececcecoco|
[ENCARREGADO DA COHABe 6 e sescorsrecco
ENCARREGADO DO SUDS, cesesesseesceso
continua. ee
10%.
FG-1 10%
FG-1 10%
FG-1 | 10%
Fe. | 15%
FG-3 20%
20%
60%
PoNeSe
PeN,S.
P.N.S.
PoNeSe
PoNçSe
do MSM
do M,S.Ms
do MSM,
do MSM
do MSM
do MSM
do MS Mo
do MSM,
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Prefeitura Municipal de Machados
Rua Manoel João, 23 - CEP 55740
continuação
TABELA Nº v
TABELA Nº vy
QUANT, DENOMINAÇÃO DE CARGOS
08 | SUPERV.DO ENSINO MUNICIPAL, eos
02 | COORD. DO ENSINO MUNICIPAL, eve
Ol | SEC, DA ES, DE PATRIMÔNIO, cceeo
1/3 do seu Balêrio
1/3 do seu Salário
2/3 do seu Salário

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