| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 406 / 1990 |
| Date | 1990-12-21 |
| Ementa | INSTITUI REGIME JURÍDICO ÚNICO DE QUE TRATA O ART. 147 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 401 |
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jo h, Estado de Pernambuco prefeitura Municipal de Machados Rvo Manoel João, 23 - CEP 55740 ERT MUNICIPAL Nº 406/90, de 21.12.90 EMENTA; Institui Regime Jurídico Único de que trata o Art. 147 da Dei Orgânica Municipal e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MACHADOS, Taço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Saheiono a seguinte Lei: ART. 1º - O Regime Jurídico do servidor público lu nicipal, tem natureza de direito público e se expressa pelo con tido na Lei 6.123, de 20 de julho de 1968, adotada pela Prefeitu Tae ——— ( 8 1º — Servidor público é o ocupante de cargo publi so ertado por Lei, em mímero gerto e pagos pelos cofres do Muni eipios 8 2º « São direitos desses servidores além dos asse gurados pelo Parágrafo 2º, do artigo 39 da Constituição Pederal: 1 I = Gozo de férias anuais remuneradas eom pelo menos, ums terço a mais do que a remuneração integral de trinta dias sor ridos, adquiridos após um ano de efetivo exergício de serviço pu tligo Municipal, podendo ser gozada em dois períodos iguais de / 15 dias no mesmo ano; II -licença de sessenta dias, quando adotar e nan tiver sobre a sua guarda eriança de até dois anos de idade; III- Adigionaiis de cingo por eento por quinquenio ! de tempo de serviços R a IV w Ligença-prênio de seis meses por deeênio de '! tempo de serviço prestado ao Munigípio ou ao Estado, na forma da Leds Y w Resebimento do valor das Jigenças prêmios não ! gozadas, correspondente cada ama a seis meses de remuneração in %egtal do servidor à époga do pagamento, em caso de falecimento Qu ao se aposentar , quando a gontagem do aludido tempo não se * “&orne negessário para efeito da aposentadoria; ai w Promoção por meresimento e antiguidade, alter nadamente, nos gargos organizados em carreira e a intervalos não superiores a dez anos; VII w Aposentadora volungária,, compulsória ou por invalidez, na forma e sondições previstas na Constituição Pederal e na legislação complementar; VIII- Revisão dos proventos da aposentadora na mes ma propoíção e na mesma data, sempre que se modificar a remu-, neração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente conse- didos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes! / Scanned by CamScanner Estado de Pernambuco Prefeitura Municipal de Machados Rua Manoel João, 23 - CEP 55740 - continuaçad u da transformação ou reelassificação do cargo ou função en que se deu a aposentadoria, na forma da Lei; IX w Incorporação aos proventos do valor das ratifica ções de qualquer natureza que o mesmo estiver pergebendo há, nais de vinte e quatro meses consecutivos, na data do pedido da aposen tadoria. ' X - Valor de proventos, pensão ou benefício de presta- ção eontinjada, nunsa inferior a um salário vigente, quando de sua pereepção; XI »'Pen são especial, na forma en que a lei estabelecer à sua femília, se vier a falecer em"consequencia de acidente em em serviço ou molestia dele desorrente; XII - Participação de seus representantes sindigais nos órgãos normativos e deliberativos de previdência social; XIII « Contagen, “para efeito de aposentadoria, do tempo “de serviço público federal, estadual, municipal e'o prestado a em presa privada; XIV = Isonúmia de vencimentos para eargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder ou entre servidores dos Po deres Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de Caráter individual e as relativas a natureza e ao focal de trabalho; KV = Ampla defesa nos processos administrativos, nesta" ineljuida depoimento pessoal, vista do sutos na repartição, produ- ção de provas e assistência da respeetiva entidade sindigal ou de advogado legalmente constituído; XVI = Livre sindiealização e participação na vida sindi cal; . XVII » Estabilidade finaneeira quanto a gratificação ou comissão pergebida a qualquer título, por mais de einço anos inin terraptos, ou sete intergalados, faculta a opção de ingorporação" a de maior tempo exerçido ou a última de valor superior, quando ! está, for atribuida por prazo não inferior a doze meses, conseeii- vos ou hão, vedada sua acumulação eom qualquer outra de igual fi nalidade; XVIII w Greve, nos termos e limites definidos em Lei somplementar Pederal; XIX w Colosação a disposição da respectiva entidade sin dieal que o representante, na forma e condições estabelecidas em regu tes de acordos, convênios ou sentenças. ento, que nao poderão ser inferiores as atualmente a Scanned by CamScanner Estado de Pernambuco efeituro Municipol de Machados Ruo Manoel João, 23 - CEP 55740 = econtinuação- , ART, 2º = Para os fins de que trata o artigo anterior as atuais funções permanentes, existentes no âmbito da administração do Poder Executivo, mantidos os respeetivos ocupantes e atuais níveis de re muneração ficam: transformados em Cargos Públicos, com a noneclaiuz ra e quantitativos constantes dos anexos à esta Lei e a síntese de atribuições que lhe são próprias. $12º=a transformação é feita para cargo absolutamente igual, em nomeelatura, remuneração básiea e atribuições, às funções objeto do contrato de trabalho celebrado com a administração pública, $ 22 = O disposto neste artigo não se aplica aos servidores eon tratados para fins de determinados e a prazo certo, na forma do Ar tigo 37, inciso IX, da Constituição Federal. art. 3º = Og servidores do Poder Executivo, que dentro de 15 |! dias, manifestarem opção pela permaneneia no regime jurídico anteri or a este continuarão vinculados, integrando Quadro Suplementar em Extinção. ART, psi = º Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) ae pro rentes da execução do disposto no artigo sepiterions Parágrafo Único = Os cargos dos Quadros Suplementares serão con siderados extintos a medida que vagarem. ART. 5º = Os servidores contratados não terão direito a qualquer pagemento em caráter indenizatório decorrente da transformação do ! seu vígulo com o serviço público. ART. 6º = O Pundo de Garantia por tempo de sery iço, PGTS, dos it servidores optantes, permanecerá na conta vinculada em que se eneon tra e será movimentado nos casos e na forma indicadas no artigo 2º da Dei Pederal nº 8.036, de 11.de maio de 1990 e modificações poste riores. ART. 6º = Os servidores municipais serão contribuintes do INS TITÚTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNANBUCO..TPSEP, ART. 8º = Fica vedado, a admissão de pessoal a qualquer título, sob o regime da legislação do trabalho ou Pagamento mediante recibo salvo para atendimento à necessidade tempórária de excepcional inte resse público, na forma do Art. 3%, inciso IX, da Constituição Pede Traje QRT. 9º w Cumprido o disposto nos artigos anteriores, o ingres- so no serviço público para eargos do Quadro de Pessoal, far-se-á ex elusivamente pela aprovação em coneurso público de provas ou de pro vas e títulos, salvo, para os cargos em comissão declarados em lei *. de livre nomeação e exoneraçãos á Scanned by CamScanner = Estado de Pernambuco prefeitura Municipal de Machados Rua Manoel João, 23 - CEP 55740 =continuação: ART, 10º » Os cargos públicos são acessíveis aos brasileiros natos tos ou hatúralizados que satisfaçam os requesitos estabelecidos em leis ART, 11º = O concuso público será desenvolvido de acordo com os preceitos da Constituíção Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica! Municipal e normas complementares inerentes ao caso. ART. 12º = O Plano de carreira do Quadro de Pessoal do Poder Exe eutivo devera ser implantado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados ! da publicação da presente lei, ART. [3º = Aos cargos de provimento em Comissão e Efetivos serão! atribuídos gratificações de representações de até 100 % ( cem por cento) dos respectivos vençimentos, a critério do Chefe do Poder Executivo. PARÁGRAPO ÚNICO = Os servidores federais ou estaduais postos à | disposição com vencimentos para a repartição de origem terão direito a receber somente a gratificação de representação. ART. 148 = Enquanto não for aprovado o estatuto do Servidor Pú blico Municipal, o Município continuará adotando a Dei nº 6.123, de 20 de Julho de 1968 e posteriores alterações, como Estatuto dos Servidores do Municipio de Machados, ART. 15º » As despesas com a execução da presente Lei correrão ! e Los A por conta de dotações especificas do Orçamento em vigor. ART, 16º = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,! revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 2] de dezembro de 1990. PREPRITO Scanned by CamScanner Estado de Prefeitura Municipal Rua Manoel João, 23 TABELA Nº 1 SEC. -DE TE O RO SEC.DE EDUCAÇÃO, cecececcesocescae SEC.DE SAÚDE, ececccossccrsecesado DIR.DO HOSPITAL MUNICIPAL. cce coco ASSESSOR JURÍDICO, «eccccrceseroco VICE DIR.DO HOSPITAL MUNICIPAL. e CHEFE DO SETOR ODONTOLÓGICO. ee see TESOUREIRO. vce es cecoccecesccoceoo ASSESSORES. ADMINISTRATIVOS. ces cce DIR.DA ES.DE PATRIMÔNIO. oceccocee CHEFE DE ENFERMAGEM, cecoscccecos VICE DIRsDA ES( DE: PATRIMÔNIO. « e oe AUX.DE TESOURARIA, «ec ccccocessoes OFICIAIS DE GABINETE, ....ceceseco AUX. DE GABINETE, cecere tececerereo TABELA Nº II eDicho escececevesoço 090 SEEVENTAS, eder Dirt 020 | VIGIAS. cocercesrescecccerscesaço 020 | GARIS COrcoccnccc ce ce ce ccoroeçre 004 | LAVADEIRAS, ecococseececseracccos 004 | COZINHEIRAS cecceccrccccerccroce 002 | ENGOMADEIRAS, ceccoccccercecercco 005 | COPEIRAS, cocercccrccercescocaaoo 001 | AIM,DO M.A.E MATADOBRO, «e cececce| 003 MENSAGEIROS, ceo cce seco coccereosso 002 | COVEIROS,. cecerececcccececoserces 001 | MANUTENCIONISTA, eee cecccsecereos 002 | AUX, DE LABORATÓRIO. coccecceroee 010 | RECEPCIONISTAS, eecececocoescerco 020 | ATENDENTES DE ENFERMAGEM,. sccoeo 600 | AUX.DE ENFERMAGEM, e. cececrereto 004 BIBLIOTECÃRIAS, ec corececcervesos 005 | PROFESSORAS DE ARTES, csccscescos 120 | PROFESSORAS PRIMÁRIAS, ccsecesreo 006 | AUX.DE ESCRITA, ecocercecccrerees 005 | ESCREVENTES, see cecersrersencerês 001 |hAG.DO PLANEJ, FAMILIAR. cce ccocvoo 006 | PARTEIRAS; eo cesccscocsrcscecese| continuas. e AÇÃO DE CARGOS: PADRÃ Pernambuco de Machados CEP 55740 PN.So 7,5 PoNS. 7,5 PoNSe TD PeNSo 6,0 P.N.Se 6,0 PoNoSe 4,5 PoNSe 4,5 PoNçSe 3,0 PoNoS, 2,45 PeNeSo 2,25 PeNoSe 1,5 PoNcSo 1,5 PoNoSo 1,5 PoNeSo 1,0 PoNcSe ERRO OU & 4 A 1,0 PoN.Ss A 1,0 PN A 1,0 PN.S, A 1,0 PN A 1,0 PoN.S. A LO P.N,S. A 1,0 PN A 1,0 PNS, A LO PoNSs A 1,0 PN.S A 1,0 PNSe B 1,15 PoNSe B 1,15 PeNeSe B 1,15 PNeSe B 1,15 PN.S. B 1,15 PNS. B 1,15 PeNS. B 1,15 PN.S. B 1,15 PeNeSe B 1,15 NeSe B 1,15 PN B 1,15 PoNeSe Scanned by CamScanner Estado de Pernambuco Prefeitura Municipal de Machados Rua Manoel João, 23 . CEP 55740 DENOMINAÇÃO DE CARGOS TELEFONISTAS. es coceccrcacesceseeo PROF.HS, BULAS, coccrcsecerersecane AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, « cececcres FISCAL RODOVIÁRIO, ee cececcccesens AGENTES FIBCAIS ee coccoceerecceses FISCAL GERAL. ccevecscssesentcossas MOTORISTAS. eeoncoesecenecessacecso AUX, DE CONTABILIDADE, ce cecsoccrace ESCRITURÁRIO. ecos cescsosreceresoso AUX. DE ENFERMEIRAS , se cececcsesorso AUX.DE ADMINISTRAÇÃO. ese cescscssoa COLETOR MUNICIPAL. eececescccrcosos ENFERMEIRAS. PADRÃO, ce cevecersenos DENTISTAS. cecoccoserersosas MÉDICO ANALISTA, ceccescccesesesoss OFICIAL ADMINISTRATIVO. ce.csereooo MÉDICO ANESTESISTA e cecccccosecese MÉDICOS sec scesecstsrconcsdiccrstos CONTINUAÇÃO DA TABELA Nº II ENG AHE HUDUHHOO Ot QU o) PoNS. P.N.S.p/100 hs Pons, Aulas PeN,S. PoNaSe PoNçSe PaNçSe PeN.Se PoNcSe PoN.Se PeNçSe PoN.S. PNeSo PeN.Se PN.Se PoNoSs PoN.So PeN,So TABELA Nº III QUANT. |eronrvação DE CARGOS PADRÃO IBATIWS | VENCIMENTOS PROFESSOR PRIMÁRIO. cocescescoceses FISCAL GERAL. secsecececoesceersess TESOUREIRO. cecsscccereseroscocunas PROFESSOR DE ARTE, cce coccorcestasso OFICIAL ADMINISTRATIVO, cocoecescos OP. DO RO apena nona OF, DE JUSTIÇA, ceccococoerecocesaco IDENTIFICADOR. e ce ce cesesceseeseseçe| SEC, DA J.SiM, socecscossecscessssa| PROFESSOR DE DATILOGRAFIA, ceeecccce| ENCARREGADO DO INCRA, seecececcecoco| [ENCARREGADO DA COHABe 6 e sescorsrecco ENCARREGADO DO SUDS, cesesesseesceso continua. ee 10%. FG-1 10% FG-1 10% FG-1 | 10% Fe. | 15% FG-3 20% 20% 60% PoNeSe PeN,S. P.N.S. PoNeSe PoNçSe do MSM do M,S.Ms do MSM, do MSM do MSM do MSM do MS Mo do MSM, Scanned by CamScanner Estado de Pernambuco Prefeitura Municipal de Machados Rua Manoel João, 23 - CEP 55740 continuação TABELA Nº v TABELA Nº vy QUANT, DENOMINAÇÃO DE CARGOS 08 | SUPERV.DO ENSINO MUNICIPAL, eos 02 | COORD. DO ENSINO MUNICIPAL, eve Ol | SEC, DA ES, DE PATRIMÔNIO, cceeo 1/3 do seu Balêrio 1/3 do seu Salário 2/3 do seu Salário