| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 408 / 1991 |
| Date | 1991-08-16 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 2º, DA LEI 401/90 DE 25 DE OUTUBRO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 403 |
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vt É Estado de pernambuco Profeitura Municipal de Mac Rua Manoel João, 23 - CEP 55740 LEI MUNICIPAL nº 408/91 EMENTA : altera O de artigo 2º, 25 de outubro de 1990; hados da Lei 401/99 Z e da ou tras providências E 6 PREFEITO DO MUNCIPIO D que a Cámara Eunicipa ART. 12 - O artigo 2º, do da Lei EA com a transferência do montante ca 1.4-Outras Receitas Correntes para & Tributárias, por força desta Lei, passa to redação: ART. 2º — A Receit estabelece o demonstrativo à seguir: 1-RECEITAS CORRENTES 1.1-Receitas 7 ibutárias crê 1.2-Receitas Patrimonial “ » 1.3-Transferências Corren tes.” 1.4-Qutras Rec.Correntes * 2-RECEITAS DE CAPIAL cb “ 3 de Bens 20)-Alicnaç 2 ,2-Pransf. de Capital co TOTAL E NACIADOS, P 1 decreta e eu sanciono 401/90 de 25.10.90; a rubrica 1.1-Rec a vigorar com & , . a sera arrecadada aço saber a seguinte Lei: Gr 6.625,220,00 da rubri- eitas' a segui a mediante o aus cr$ 1.273.060.000,60 1.236.959.220,00 7.337.780,00 crê 126.940.007,00 200.000,00 126.740.000,00 To Nor FE OOOS DOT a ART. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, pelo que ficam revogadas rio. Gabinete do Irefeito, 16 de —PREPEITO- as dispostções em contrá- agosto do 19926 1 Leo É GEC E NANUBL PLÁCIDO DA SILVA. Scanned by CamScanner