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norma nº 408/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 408 / 1991
Date 1991-08-16
EmentaALTERA O ARTIGO 2º, DA LEI 401/90 DE 25 DE OUTUBRO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id403

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texto integral #

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vt
É
Estado de pernambuco
Profeitura Municipal de Mac
Rua Manoel João, 23 - CEP 55740
LEI MUNICIPAL nº 408/91
EMENTA : altera O
de
artigo 2º,
25 de outubro de 1990;
hados
da Lei 401/99
Z
e da ou
tras providências
E 6 PREFEITO DO MUNCIPIO D
que a Cámara Eunicipa
ART. 12 - O artigo 2º,
do
da Lei
EA
com a transferência do montante
ca 1.4-Outras Receitas Correntes para &
Tributárias, por força desta Lei, passa
to redação:
ART. 2º — A Receit
estabelece o demonstrativo à seguir:
1-RECEITAS CORRENTES
1.1-Receitas 7 ibutárias crê
1.2-Receitas Patrimonial “
» 1.3-Transferências Corren
tes.”
1.4-Qutras Rec.Correntes *
2-RECEITAS DE CAPIAL
cb
“
3 de Bens
20)-Alicnaç
2 ,2-Pransf. de Capital
co
TOTAL
E NACIADOS, P
1 decreta e eu sanciono
401/90 de 25.10.90;
a rubrica 1.1-Rec
a vigorar com &
, .
a sera arrecadada
aço saber
a seguinte Lei:
Gr 6.625,220,00 da rubri-
eitas'
a segui
a
mediante o aus
cr$ 1.273.060.000,60
1.236.959.220,00
7.337.780,00
crê 126.940.007,00
200.000,00
126.740.000,00
To Nor FE OOOS DOT a
ART. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, pelo que ficam revogadas
rio.
Gabinete do Irefeito, 16 de
—PREPEITO-
as dispostções em contrá-
agosto do 19926
1
Leo É GEC E
NANUBL PLÁCIDO DA SILVA.
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