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norma nº 409/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 409 / 1991
Date 1991-08-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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bo
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Estado de, Pernambuco
Prefeitura Municipal de Machados
Rua Manoel João, 23 - CEP 55740
LEI MUNICIPAL Nº 409/91, de 16.08.91
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo à
contratar parcelamento de di
vida para com o Fundo de Ga-
rantia do Tempo de Serviço '
FGTS e dá providências: corre
latas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, Faço saber que a
Cágara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Art. 2º
árt. 3º
Art. 48
árt. 5º
Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Municí-
pio de Machados contratar parcelamento da dívida para *
com o FGTS, através da Caixa Economica. Federal, na for-
ma da Resolução nº 042, de 24.06.91, co Conselho Curador
do FGTS.
Para a gatantia do principal e acessório, fica o Poder
Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de
Participação dos Municípios-FFM, durante o prazo de vigen
cia do parcelamento autorizado por esta Lei.
O Poder Executivo consignará nos orçaméntos anual e plu-
rianual do Município, durante o prazo que vier a ser es-
tabelecido para o parcelamento, dotações Suficientes à
amortização do principal e acessórios resultantes do cum
primento desta Lei.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publi-
cação .
Revogam-se as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito, 16 de agosto de 1991.
CIDO DA BILVA.
-PREFÊITO-
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