| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 409 / 1991 |
| Date | 1991-08-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
| native_id | 404 |
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bo ”. nel Estado de, Pernambuco Prefeitura Municipal de Machados Rua Manoel João, 23 - CEP 55740 LEI MUNICIPAL Nº 409/91, de 16.08.91 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo à contratar parcelamento de di vida para com o Fundo de Ga- rantia do Tempo de Serviço ' FGTS e dá providências: corre latas. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, Faço saber que a Cágara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Art. 2º árt. 3º Art. 48 árt. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Municí- pio de Machados contratar parcelamento da dívida para * com o FGTS, através da Caixa Economica. Federal, na for- ma da Resolução nº 042, de 24.06.91, co Conselho Curador do FGTS. Para a gatantia do principal e acessório, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Participação dos Municípios-FFM, durante o prazo de vigen cia do parcelamento autorizado por esta Lei. O Poder Executivo consignará nos orçaméntos anual e plu- rianual do Município, durante o prazo que vier a ser es- tabelecido para o parcelamento, dotações Suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cum primento desta Lei. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publi- cação . Revogam-se as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito, 16 de agosto de 1991. CIDO DA BILVA. -PREFÊITO- mi a Scanned by CamScanner