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norma nº 410/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 410 / 1991
Date 1991-10-10
EmentaINSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id405

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Estado de Pernambuco
Prefeitura Municipol de Machados
Rua Manoel João, 23 - CEP 55740
9
LEI NUNICIPAL Nº 410/92, de 10-10821 img o
EMENTs Institui o FUNDO MUNICI
dá outras providênciaso
e
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, Faço esbex au
& Cámara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
CAPÍTULO 1
SEÇÃO 1
DOS: OBJETIVOS En
Art. 1º - Fica instituído o Fundo Mynio pel de do ge
que tem por objetivo a criação de condições financeir de ge
rência: dos recursos destinados ao desenvolvimento das aç 1 de
saúde, executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipa
Saude, que compreendem:
A I RE atendimento à saúde universalizado, integral,'
regionalizado e hierarquizado; LA
I - A Vigilância sanitaria; . ,
HI -A Tetiânia epidemiológica e açõds de saude de
interesse individual e coletivo correspondentes;
IV - O controle e a fiscalização das agressões ao meio
ambiente, nele compreendido ambiente de trabalho, em comum acor-
do com as instituições competentes de esferas estadual e federal
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO
SEÇÃO I .
DA: SUBORDINAÇÃO DO FUNDO
Art, 2º - O Fundo Municipal de Saúde ficará subordina
do diretamente so Secretário Municipal de Saúde,
SEÇÃO II
DAS. ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Art. 3º - São atribuições do Secretário Municipal de
aaúde:
I - Gerir o Fundo Hunicipal de Saúde e estabelecer po
líticas de aplicação dos seus recursos com o Conselho Municipal!
de: Saúde;
II - Acompanhar, avaliar e decidir a realização das
ações previstas no Plano Municipal de Saúde;
III - Submeter ao Conselho Municipal de Saúde o Plano !
de Aplicação a cargo do Fundo, em consonância com o Plano Munici
pal de Saúde e com a Lei Orçamentária e Lei de Diretrizes Orçamn
tarias; ”
IV - Submeter ao Conselho Muni 4
. cipal ude as demons
trações mensais de receitas e despesas do fundos P E
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Prefeitura Municipal de Machados
Rua Manoel João, 23 - CEP 55740
V - Encaminh c ;
demonstracã ar a Contabilidade Geral do Municípo as
Eindde mencionadas no inciso anterior;
estabelecimento, Sablelogar competências aos responsáveis pelos"
os da prestaçã ú
a rede municipal; y ação de esrviços de Saúde que integram
VII - Assinar cheques co É o
ria quando tor o dagos q m o responsavel pela Tesoura
VIII - Ordenar em '
penhos e pagamentos das despesas do
fundo quando for o caso;
Prefeit IX - Firmgr convênios é contratos, juntamente com O
p: ito, referente a recursos que serão administrados pelo '
undo
SEÇÃO III
DA COORDENAÇÃO DO FUNDO
Art. 4º - São atribuições do Coordenador do Fundo:
de : I - Preparar as demonstrações mensais da receita e
spesaa serem encaminhadas ao Secretário Municipal de Saude ;
, II - Manter os controles necessários à execução 0T-
camentária do Fundo referentes a empenhos, liquidação e paga -
mento das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo; |
III - Manter, em coordenação com o setor de patrimo-
nio da Prefeitura Municipal de Machados, os controles necessa-
rios sobre os bens patrimoniais com carga. &o Fundo ;
IV - Encaminhar a Contabilidade Geral do Município:
a)-Mensalmente, as demonstrações de receitas e des-
de
pesa;
b)-Trimestralmente, os inventários de estoques
medicamentos e de instrumentos médicos; ,
6)- Anualmente, o inventário dos bens movéis.e imó-
veis: e o Balanço Geral do Fundos
da
Y - Firmar, com o responsável pelos controles
= 4 pa
execução orçamentária as demonstrações mencionadas anteriorinen
te;
VI - Preparar os relatórios de acompanhamento da rea
lização das ações de saúde para serem submetidos ao Secretário
Municipal de Saúde;
junto à Contabilidade Geral do Mu
vII - Providenciar,
nicípio, og: demonstrativos que indiquem a situação económico-"
financeira geral do Fundo Municipal de Saúde;
VIII - Apresentar, ao Secretário Municipal de Saúde, a
análige: e a avaliação da situação económico-financeira do Fun-
do Municipal de Saude detectada os demonstrativos mencionados:
IX - Manter os controles necessários sobre convênios"!
ou contratos & prestação de serviços pelo setor.
X - Encaminhar mensalmente ao Secretário Municipal !
de Saúde, relatórios de acompanhamento e avaliação da produção"
de serviços prestados pelo setor privado na forma mencionada no
incigo anterior;
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unidad X - Manter o controle o a avaliação da produção das
e8 integrantes da Rede Municipal de Saude;
de Sad. XII - Encaminhar mensalmente ao Secretário auntn
do Vão, relatórios de acompanhamento e avaliação da produção
8 serviços Prestados pela Rede Municipal de Saude.
SEÇÃO IV .
DOS RECURSOS DO FUND
SUBSEÇÃO I
DOS: RECURSOS FINANCEIROS:
Art. 5º - São receitas: do Fundo:
“I - As: transferências oriundas do Orçame
ridado Social, como decorrência do que dispõe o arte 30,
Constituição da República;
- II - Os rendimentos: e os juros provenien
Caçges financeiras; E
III - O produto de convênios firmados com outras enti
dades financeiras; , . =
, IY - O produto da arrecadação da taxa de fiscalização
sanitária e de higiene, multas e juros de mora por infrações o |
Codigo Sanitário Municipal, bem como parcelas de outras taxas ja
instituidas e daquelas que o Município vier & criar; ,
V - As parcelas: do produto da arrecadação de outras
receitas: oriundas das atividades económicas, da prestação de ser
Viços: e de outras transferências que o Município tenha direito
a receber por força da Lei e de convênios no setor;
VI - Doaçães em espécie feitas diretamente para esse!
nto de Segu
vIr,da
tes de apli-
Fundo, .
$ 2º - kg receitas descritas neste artigo serão depo-
sitadas: obrigatoriamente em conta especial mantida em agencia de
estabelecimento oficial de crédito.
8 2º - A, aplicação dog recursos de natureza financei-
ra dependerá: .
I - Da existência de disponibilidade em função do cum
primento de programação ;
II - De prévia aprovação do Secretário Municipal de *
Saúde.
SUBSEÇÃO II
DOS ATIVOS DO FUNDO
Art. 6º - Constituem ativos do Fundo Municipal de Saú
de:
I - Disponiíbilidades monetárias em bancos ou em '
caixa especial oriundas das receitas específicas;
II - Direitos: que porventura vier a constituir;
III - Bens móveis e imóvéis que forem destinados ao '
Serviço de Saúde Municipal;
IV - Bens mpveis e imóveis doados, com ou sem ónus !
destinados ao serviço de saúde;
V - Bens móveis e imóveis destinados a administração
dos serviços de saúde do Município. A
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PARÁGRAFO ÚNICO - Anualmente se procederá O inventa
rio dos. direitos vinculado ao Fundo Municipal de Saude
SUBSAÇÃO III
DOS PASSIVOS DO FUNDO
saá Art. 7º - Constituem passivos do
úde as: obrigações: de qualquer natureza euq Porv
- cípio venha a assumir para a manutenção. e o funcioname
Serviços Municipal de Saúde.
SEÇÃO W
E DO ORÇAMENTO B' DA CONTABILIDADE
7 SUBSEÇÃO I
DO úde”
ORÇAMENTO o Fundo Municipal de Saude” "
, Art. 8º - O orçamento d
evidenciara as políticas e 08 programas de trabalho governamen-
tais, observados o Plano Plurianual, à Lei Orçamentária € Lei '
de Diretrizes Orçamentárias e 08 princípios de versatilidade e
equilíbrio, .
gundo Municipal de
entura o Muni-
nto dos *
o Municipal de Saúde inte
$ 1º - O Orçamento do Fund
a djência ao princípio da
grará o orçamento db Município, em obe
unidade, j
Municipal de Saúde obser
$ 2º - O orçamento do Funão ,
S ão os: padrões: e normas: ,
vará, na suga elaboração e na sua execuç
estabelecidas na: legislução pertinente.
SUBSEÇÃO II
DA: CONTABILIDADE
B Art. 9º - à contabilidade ão
' de tem por objetávo evidenciar a sátuação
al, orçementéria de acordo com o Orçamento
observados os padrões estabelecidos na. Lei
riores alterações, ,
art. 10º - A Contabilidade sera organizada de forma'
a permitir o exercício das suas; funções de controle: prévio, con-
comitiante, subsequente e de informar inclusiva de apropriar e
apurar custos dos serviços e, consequentemente, de concretizar o
seu objetivo, bem como interpretar 08 resultados obtidos.
Art. 11º - A escrituração será precessada de acordo"
com o modelo adotado pela Contabilidade Geral do Município.
& 1º - à contabilidade emitirá relatórios mensais de
gestão inclusive de custos dos ssrviços.
$ 2º - Entende-se por relatório de gestão os balance
tus mensais de reoeita.e de despesa do Fundo Municipal de Saúde!
e demais: demynstrações. exigidas pela Administração e pela legis-
lação pertinente, À
: $ 3º - As demonstrações e os relatórios produzidos. '
passarão a: integrar a Contabilidade Geral do Município.
SEÇÃO VI
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
SUBSEÇÃO I
DA DESPESA
Fundo Municipal de Saú-
financeira e patrimoni
Geral do Município, *
4.320/64 e suas poste
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: , Art. 120 . Imediatamente após a promulgação da Lei
aos arontéria, O Secretário Municipal de saúdo provei degos"
pd as trimestrais, que serão distribuídas entre as uni Fê
Xecutoras do Serviço Municipal de Saúde, com a supervisão
Chefe do Poder Executivo. ão ser
PARÁGRAFO ÚNICO - As; cotas trimestrais pola er
altéradas durante o exercício, observados o limite ER .
famento e o comportamento de sua execução: a ex
Art. 13º - Nenhuma despesa sera realizada sem fu
(E Pressa autorisação orçamentária: icjôências!
q º g casos de insufic
PARÁGRAFO ÚNICO - Para o zadas: 08. cróditos adi
e omissões orçamentárias poderão ser utili parto
e er
Cionais: suplementares e especiais, autorizados por Lei
por Decreto do Chefe do Poder Executivo. . de +
Art. 14º - A despesa do Fundo Municipal de Saul
se constit j .
ituira des sarcial de nrogranas im
I - Financiamento total ou
tegrados de saúde desenvolvidos pela Secretaria (o)
veniados; saláriôs, gratifico-"
II - to de vencimentos, po
I - Pagamento des de administração direta
ções ao pessoal dos órgãos ou entidad m no
ou indireta que participem da execução das ações: previstas
art. 1º desta Lei; = -
III - Pagamento pela prestação de serviços & os
des; de direito privado para execução de programas: ou rio Art
(O específicos do setor de saúde, observado o disposto no , é
7, 199 da Constituição Federal; ,
IV - Aquisição de material permanente e de consumo
nto dos programas |
e outros insumos necessários ao desenvolvime t ,
Y - Construção, reforma, ampliação, aquisição ou
locação de imóveis para adequação da rede física de prestação!"
de serviços de saúde; ,
vI - Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instru-
mentos de gestão, planejamento, administração e controle das *!
ações de saúde. é
VII - Desenvolvimento de programas: de capacitação
aperfeiçoamento de recursos humanos: em saúde; , .
VIII - Atendimento de despesas diversas de carater ur
gente e inadiável, necessárias à execução das ações e serviços!
de saúde mencionados no art. 1º desta Lei.
SUBSEÇÃO II
DAS RECEITAS
Art. 15º - A execução orçamentária das receitas se
processara através da obtenção do seu produto nas fontes determ
minadas nesta Lei. .
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES PINAIS 4
y
u com ela con-
e
Art. 16º - Q Funco Munici à Coy í encia
ilimitada, pal de “-úde tera vigênci
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Estado de Pernambuco
gitura Municipol de Machados
23 - CEP 55740
pref
Rua Manoel João,
despesas decorrentes do cumprimento
Arte 17 £ - AB
desta Lei correrão Por conta de dotações próprias consi
E]
no Orçamento geral do Município em vigor, pa
art. 18º - gota Lei entrará em vigor na data de *
gua. publicação +
art. 19º - Revogam-se as disposições em contrário,
ete do Prefeito, em 10 de: outubro de 19916
lh
?” gaNvEL PLÉCÉDO DA SILVA e
-PREFEITO-
Gabin
]
so DÁ aa,
Y
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