| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 410 / 1991 |
| Date | 1991-10-10 |
| Ementa | INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 405 |
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Estado de Pernambuco Prefeitura Municipol de Machados Rua Manoel João, 23 - CEP 55740 9 LEI NUNICIPAL Nº 410/92, de 10-10821 img o EMENTs Institui o FUNDO MUNICI dá outras providênciaso e O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, Faço esbex au & Cámara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte CAPÍTULO 1 SEÇÃO 1 DOS: OBJETIVOS En Art. 1º - Fica instituído o Fundo Mynio pel de do ge que tem por objetivo a criação de condições financeir de ge rência: dos recursos destinados ao desenvolvimento das aç 1 de saúde, executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipa Saude, que compreendem: A I RE atendimento à saúde universalizado, integral,' regionalizado e hierarquizado; LA I - A Vigilância sanitaria; . , HI -A Tetiânia epidemiológica e açõds de saude de interesse individual e coletivo correspondentes; IV - O controle e a fiscalização das agressões ao meio ambiente, nele compreendido ambiente de trabalho, em comum acor- do com as instituições competentes de esferas estadual e federal CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO SEÇÃO I . DA: SUBORDINAÇÃO DO FUNDO Art, 2º - O Fundo Municipal de Saúde ficará subordina do diretamente so Secretário Municipal de Saúde, SEÇÃO II DAS. ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE. Art. 3º - São atribuições do Secretário Municipal de aaúde: I - Gerir o Fundo Hunicipal de Saúde e estabelecer po líticas de aplicação dos seus recursos com o Conselho Municipal! de: Saúde; II - Acompanhar, avaliar e decidir a realização das ações previstas no Plano Municipal de Saúde; III - Submeter ao Conselho Municipal de Saúde o Plano ! de Aplicação a cargo do Fundo, em consonância com o Plano Munici pal de Saúde e com a Lei Orçamentária e Lei de Diretrizes Orçamn tarias; ” IV - Submeter ao Conselho Muni 4 . cipal ude as demons trações mensais de receitas e despesas do fundos P E Scanned by CamScanner Estado de Pernambuco Prefeitura Municipal de Machados Rua Manoel João, 23 - CEP 55740 V - Encaminh c ; demonstracã ar a Contabilidade Geral do Municípo as Eindde mencionadas no inciso anterior; estabelecimento, Sablelogar competências aos responsáveis pelos" os da prestaçã ú a rede municipal; y ação de esrviços de Saúde que integram VII - Assinar cheques co É o ria quando tor o dagos q m o responsavel pela Tesoura VIII - Ordenar em ' penhos e pagamentos das despesas do fundo quando for o caso; Prefeit IX - Firmgr convênios é contratos, juntamente com O p: ito, referente a recursos que serão administrados pelo ' undo SEÇÃO III DA COORDENAÇÃO DO FUNDO Art. 4º - São atribuições do Coordenador do Fundo: de : I - Preparar as demonstrações mensais da receita e spesaa serem encaminhadas ao Secretário Municipal de Saude ; , II - Manter os controles necessários à execução 0T- camentária do Fundo referentes a empenhos, liquidação e paga - mento das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo; | III - Manter, em coordenação com o setor de patrimo- nio da Prefeitura Municipal de Machados, os controles necessa- rios sobre os bens patrimoniais com carga. &o Fundo ; IV - Encaminhar a Contabilidade Geral do Município: a)-Mensalmente, as demonstrações de receitas e des- de pesa; b)-Trimestralmente, os inventários de estoques medicamentos e de instrumentos médicos; , 6)- Anualmente, o inventário dos bens movéis.e imó- veis: e o Balanço Geral do Fundos da Y - Firmar, com o responsável pelos controles = 4 pa execução orçamentária as demonstrações mencionadas anteriorinen te; VI - Preparar os relatórios de acompanhamento da rea lização das ações de saúde para serem submetidos ao Secretário Municipal de Saúde; junto à Contabilidade Geral do Mu vII - Providenciar, nicípio, og: demonstrativos que indiquem a situação económico-" financeira geral do Fundo Municipal de Saúde; VIII - Apresentar, ao Secretário Municipal de Saúde, a análige: e a avaliação da situação económico-financeira do Fun- do Municipal de Saude detectada os demonstrativos mencionados: IX - Manter os controles necessários sobre convênios"! ou contratos & prestação de serviços pelo setor. X - Encaminhar mensalmente ao Secretário Municipal ! de Saúde, relatórios de acompanhamento e avaliação da produção" de serviços prestados pelo setor privado na forma mencionada no incigo anterior; Scanned by CamScanner Estado de Pernambuco Prefeitura Municipal de Machados Rua Manoel João, 23 - CEP 55740 º unidad X - Manter o controle o a avaliação da produção das e8 integrantes da Rede Municipal de Saude; de Sad. XII - Encaminhar mensalmente ao Secretário auntn do Vão, relatórios de acompanhamento e avaliação da produção 8 serviços Prestados pela Rede Municipal de Saude. SEÇÃO IV . DOS RECURSOS DO FUND SUBSEÇÃO I DOS: RECURSOS FINANCEIROS: Art. 5º - São receitas: do Fundo: “I - As: transferências oriundas do Orçame ridado Social, como decorrência do que dispõe o arte 30, Constituição da República; - II - Os rendimentos: e os juros provenien Caçges financeiras; E III - O produto de convênios firmados com outras enti dades financeiras; , . = , IY - O produto da arrecadação da taxa de fiscalização sanitária e de higiene, multas e juros de mora por infrações o | Codigo Sanitário Municipal, bem como parcelas de outras taxas ja instituidas e daquelas que o Município vier & criar; , V - As parcelas: do produto da arrecadação de outras receitas: oriundas das atividades económicas, da prestação de ser Viços: e de outras transferências que o Município tenha direito a receber por força da Lei e de convênios no setor; VI - Doaçães em espécie feitas diretamente para esse! nto de Segu vIr,da tes de apli- Fundo, . $ 2º - kg receitas descritas neste artigo serão depo- sitadas: obrigatoriamente em conta especial mantida em agencia de estabelecimento oficial de crédito. 8 2º - A, aplicação dog recursos de natureza financei- ra dependerá: . I - Da existência de disponibilidade em função do cum primento de programação ; II - De prévia aprovação do Secretário Municipal de * Saúde. SUBSEÇÃO II DOS ATIVOS DO FUNDO Art. 6º - Constituem ativos do Fundo Municipal de Saú de: I - Disponiíbilidades monetárias em bancos ou em ' caixa especial oriundas das receitas específicas; II - Direitos: que porventura vier a constituir; III - Bens móveis e imóvéis que forem destinados ao ' Serviço de Saúde Municipal; IV - Bens mpveis e imóveis doados, com ou sem ónus ! destinados ao serviço de saúde; V - Bens móveis e imóveis destinados a administração dos serviços de saúde do Município. A Scanned by CamScanner Estado de Pernambuco Prefeitura Municipal de Machados Rua Manoel João, 23 - CEP 55740 PARÁGRAFO ÚNICO - Anualmente se procederá O inventa rio dos. direitos vinculado ao Fundo Municipal de Saude SUBSAÇÃO III DOS PASSIVOS DO FUNDO saá Art. 7º - Constituem passivos do úde as: obrigações: de qualquer natureza euq Porv - cípio venha a assumir para a manutenção. e o funcioname Serviços Municipal de Saúde. SEÇÃO W E DO ORÇAMENTO B' DA CONTABILIDADE 7 SUBSEÇÃO I DO úde” ORÇAMENTO o Fundo Municipal de Saude” " , Art. 8º - O orçamento d evidenciara as políticas e 08 programas de trabalho governamen- tais, observados o Plano Plurianual, à Lei Orçamentária € Lei ' de Diretrizes Orçamentárias e 08 princípios de versatilidade e equilíbrio, . gundo Municipal de entura o Muni- nto dos * o Municipal de Saúde inte $ 1º - O Orçamento do Fund a djência ao princípio da grará o orçamento db Município, em obe unidade, j Municipal de Saúde obser $ 2º - O orçamento do Funão , S ão os: padrões: e normas: , vará, na suga elaboração e na sua execuç estabelecidas na: legislução pertinente. SUBSEÇÃO II DA: CONTABILIDADE B Art. 9º - à contabilidade ão ' de tem por objetávo evidenciar a sátuação al, orçementéria de acordo com o Orçamento observados os padrões estabelecidos na. Lei riores alterações, , art. 10º - A Contabilidade sera organizada de forma' a permitir o exercício das suas; funções de controle: prévio, con- comitiante, subsequente e de informar inclusiva de apropriar e apurar custos dos serviços e, consequentemente, de concretizar o seu objetivo, bem como interpretar 08 resultados obtidos. Art. 11º - A escrituração será precessada de acordo" com o modelo adotado pela Contabilidade Geral do Município. & 1º - à contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão inclusive de custos dos ssrviços. $ 2º - Entende-se por relatório de gestão os balance tus mensais de reoeita.e de despesa do Fundo Municipal de Saúde! e demais: demynstrações. exigidas pela Administração e pela legis- lação pertinente, À : $ 3º - As demonstrações e os relatórios produzidos. ' passarão a: integrar a Contabilidade Geral do Município. SEÇÃO VI DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SUBSEÇÃO I DA DESPESA Fundo Municipal de Saú- financeira e patrimoni Geral do Município, * 4.320/64 e suas poste Scanned by CamScanner Estado de Pernambuco Prefeitura Municipal de Machados Rua Manoel João, 23 - CEP 55740 : , Art. 120 . Imediatamente após a promulgação da Lei aos arontéria, O Secretário Municipal de saúdo provei degos" pd as trimestrais, que serão distribuídas entre as uni Fê Xecutoras do Serviço Municipal de Saúde, com a supervisão Chefe do Poder Executivo. ão ser PARÁGRAFO ÚNICO - As; cotas trimestrais pola er altéradas durante o exercício, observados o limite ER . famento e o comportamento de sua execução: a ex Art. 13º - Nenhuma despesa sera realizada sem fu (E Pressa autorisação orçamentária: icjôências! q º g casos de insufic PARÁGRAFO ÚNICO - Para o zadas: 08. cróditos adi e omissões orçamentárias poderão ser utili parto e er Cionais: suplementares e especiais, autorizados por Lei por Decreto do Chefe do Poder Executivo. . de + Art. 14º - A despesa do Fundo Municipal de Saul se constit j . ituira des sarcial de nrogranas im I - Financiamento total ou tegrados de saúde desenvolvidos pela Secretaria (o) veniados; saláriôs, gratifico-" II - to de vencimentos, po I - Pagamento des de administração direta ções ao pessoal dos órgãos ou entidad m no ou indireta que participem da execução das ações: previstas art. 1º desta Lei; = - III - Pagamento pela prestação de serviços & os des; de direito privado para execução de programas: ou rio Art (O específicos do setor de saúde, observado o disposto no , é 7, 199 da Constituição Federal; , IV - Aquisição de material permanente e de consumo nto dos programas | e outros insumos necessários ao desenvolvime t , Y - Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para adequação da rede física de prestação!" de serviços de saúde; , vI - Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instru- mentos de gestão, planejamento, administração e controle das *! ações de saúde. é VII - Desenvolvimento de programas: de capacitação aperfeiçoamento de recursos humanos: em saúde; , . VIII - Atendimento de despesas diversas de carater ur gente e inadiável, necessárias à execução das ações e serviços! de saúde mencionados no art. 1º desta Lei. SUBSEÇÃO II DAS RECEITAS Art. 15º - A execução orçamentária das receitas se processara através da obtenção do seu produto nas fontes determ minadas nesta Lei. . CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES PINAIS 4 y u com ela con- e Art. 16º - Q Funco Munici à Coy í encia ilimitada, pal de “-úde tera vigênci Scanned by CamScanner Estado de Pernambuco gitura Municipol de Machados 23 - CEP 55740 pref Rua Manoel João, despesas decorrentes do cumprimento Arte 17 £ - AB desta Lei correrão Por conta de dotações próprias consi E] no Orçamento geral do Município em vigor, pa art. 18º - gota Lei entrará em vigor na data de * gua. publicação + art. 19º - Revogam-se as disposições em contrário, ete do Prefeito, em 10 de: outubro de 19916 lh ?” gaNvEL PLÉCÉDO DA SILVA e -PREFEITO- Gabin ] so DÁ aa, Y Scanned by CamScanner