br-locleg corpus explorer

← Machados (PE)

norma nº 411/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 411 / 1991
Date 1991-10-10
EmentaINSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id406

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 4

Estado de Pernambuco
- Prefeitura Municipal de Mochodos
Rua Manoel João, 23 - CEP 55740
LEI MUNICIPAL Nº 411/91, de 10/10/91 )
EMENTAS Institui o Conselho Municipal de Saude
e dá oytras providênciaso
. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, Faço saber que
& câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Leit
; Art. 1º é Fica instituído o Conselho Municipal de Sa
úlde, órgão deliberativo do Sistema Único de Saúde Municipal que!
tem por competênciasras seguintes:
I - Acompanhar, avaliar e fiscalizar 08 serviços pres
tados à população pelos órgãos e entidades publicos é privados in
tegrantes do Sistema Único de Saúde no âmbito Municipal. é
II - Formular as estratégias e controlar a execução da
Política Municipal de Saúde. ,
III - Definir as prioridades: de Saude.
IV - Enunciar as: diretrizes de elaboração do Plano Hu-
nicipal de Saúde.
Y - Definir critérios de qualidade para o funcionamen
to dos serviços oferecidos pelos órgãos e entidades integrantes '
do Sistema Único no Município. -
VI - Acompanhar a programação e & gestão financeira e
orçamentária, através do Fundo Municipal de Saude.
VII - Emitir parecer quanto à localização de unidades *
prestadoras: de serviço de Saúde, públicas ou privadas, participan
tes do Sistema Único de Saúde no âmbito do Município. -
VIII - Definir as prioridades para a celebração de contra,
tos entre o setor público e entidades: privadas de prestação de ser
viços de Saúde na definição da rede complementar do Sistema Único
de Saúde conforme disposto nos paragrafos 1º e 2º do art. 199 da
Constituição Federal, )
IX - Auscultar a população quanto aos problemas. de Sau
de e a prestação de serviços ) )
Art, 2º - O Conselho Municipal de Saude tera a seguin-
te composição! )
I - Um Representante da Secretaria Municipal de Saude.
II - Um Representante da Secretaria Municipal de Educa
ção «
III - Um Representante da Secretaria de Ação Social,
IV - Um Representante do órgão Municipal ou Estadual *
de Saneamento. k
Y. - Um Representante do Sistema Único de Saúde, esfera
Estadual ou Federal, a nível Municipal, quando houver.
VI - Um Representante da EMATER-FE, a nível Municipal,
, VII - Um Representante da Associação de Desenvolvimento
Comunitario de Machados-ASDECOM.,
VIII - Dois: Representantes das associações de moradores'a .
ou similares, M,
IX - Um Representante do Sindicato Rural de Machados.
Scanned by CamScanner
Estado de Pernambuco
Prefeitura Municipal de Machados
Rua Manoel João, 23 - CEP 55740
X - Um Representante do Sindicato dos Trabalhadores
Rurais de Machados.
XI - Tres Representantes das Igrejas, instaladas à '
nºvel Municipal,
XII - Um Representante da Associação Saudoso Pai Sil-
“ão
XIII - Um Representante: do Legislativo Municipal.
XIV - Representante9s) de outras. entidades a serem de
finidas pela Assembléia Geral do C.M.S.
Art. 3º - Sará guardada uma relação de proporciona-'
lidade partidária entre o conjunto da Representação dos presta
dores de serviços públicos: ou privados e 9 conjunto de Represen
tação dos usuários do Sistema Único de Saúde no âmbito do Muni-
cípio.
Art. 4º - Og membros: da CMS serão nomeados por Decre
tao do Prefeito Municipal, mediante indicação.
I - Og Representantes do poder público Municipal se-
rão indicados pelo Prefeito Municipal.
II - O Representante das esferas: estadual e federal !
do SUS serão indicado respectivament6 pelo Diretor da II Região
de Saúde e pela autoridade federal correspondente, quando houver
III - Os Representantes: da sociedade civil, previstos"
nos incisos VIII a XIV do artigo 2º desta Lei, serão indicados"
pelas respectivas entidades: guardando relação de proporcionali
dadade com número de entidades existentes em cada categoria.
S1º-A proporcionalidade da representação das; entã
dades civis: obedecerá ã seguinte orientação: número de entidades
existentes /categoria número de vagas no CNS
Lo o - 5 1
6 - 10 2
11 - 15 3
- 16 4
cada 10, acima de 16 1 “adicional
$ 2º - Será considerado como existente, para fins de
participação no CMS, a entidade que comprovar funcionamento ati
vo, conforme normas: a sereti estabelecidas no Regimento do Conse
lho e tiver estatuto Registrado.
Art. 5º - O CYS reger-se-á pelas seguintes: disposiços,
no que se refere a seus membrog,
I - Serão subatituídos: mediante solicitação da enti-
dade representada ao Prefeito Municipal( ou à Diretoria do CMS).
II - Terão seu mandato extinto caso faltem,sem motivo
justificado a trés reuniões consecutivas ou cinco intercaladas!
no período de um anos
III - Terão mandato de dois anos cabendo prorrogação.
Scanned by CamScanner
LA
Z
-- Snude
Estado d
Prel . e Pernambuco
eitura Municipal de Machados
Rua Manoel João, 23 - CEP 55740
IV - y m- ns
Como relevante Possuem funções não remuneradas e consideradas
7 servigo prestado à Saúde da população.
e um suplente. - Cada entidade participantes indicara um membro
com o CMS poderá” 6º - Para melhor desempenho de suas funções:
ra reco y ot jant s ae
guintes critérios: rrer a pessoas e entidades, mediante O e
- I - Consideram-se colaborador
goes formadoras de recursos humanos para a Saúde
presentativas de profissionais: e usuários: dos serviço
Saude o
a + JM - Poderão ser convidados pessoas ou instituíções
e notordo conhecimento para assessorar O conselho Municipal de
Saude em assuntos específicoso e ,
III - Poderão ser criadas comissoes internas entre
as instituições e entidades - membros do Conselho Municipal de
Saúde, para promover estudos e emitir pareceres & respeito de
temas específicos. ; , 1
Art, 72 - O Conselho Municipal de Saúde terá uma
Diretoria constituída pelos seguintes: cargos!
T - Presidente
II - Vice-Presidente
III -iSecretário Executivo
$ 1º - O cargo de Presidente será exercido pelo Se
es do CNS as: institui
e as entidades
s de '
cretário Municipal de Saúde. . a
$ 2º « Os demais cargos instituídos serão eleitos
diretamente por sua assembléia geral. ,
rá de dois. anos '
$3º - O mandato da diretoria se
com possibilidade de recondução «
Art. 8º - Das atribuições da diretoria do Conselho
Municipal de Saúde:
$ 1º - Cabe ao Presidente:
" Loordenar as reuniões; do C.M.S.
-Encaminhar e exécutar as decisões do C.M.S.
-Convocar reuniões extraordinárias.
“Organizar a pauta das reuniões junta à Diretoria
e /'ou membros do C.M.S.
-Qutras, de acordo com Assembléia Geral do GoM.So
$:2º - Cabe ao Vice-Presidente:
“Assumir à Presidência no caso de ausência ou 1i-
cença do Presidente.
$ 3º - Cabe ao Secretário-Executivo:
“Elaborar ata das reuniões: e transcrever, reprodu
zindo relatório das: reuniõess
-Remeter cópias da ata das reuniões, para as Enti
dades representantes do Conselho Municipal de Saúde,
-Dar ciência de todas as: correspondências recebi
das e expedidas.
Scanned by CamScanner
E
stado de Pernambuco
ro Municipal de Machados
Rua Monoel João, 23 - CEP 55740
Prefeity
Encaminhar a pauta das reuniões com antecedência
para og nentros do C.M.S.
f rt. 9º - O Conselho Municipal de saúde te
uncionamento regido pelas seguintes normas: gerais! ,
Geral. 1-0 orgão de deliberação máxima é & Aggembleia
, II - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente *
no último dia útil do mes e extraordinariamente quando convor
cada pelo Presidente ou por requerimento aa maioria de seus
membrogo ,
: III - Cada membro do Conselho municipal de saúde te-
rá direito a um único voto na Assembléia Geral. ,
1 - às kssemblóias Gerais serão instaladas com à
presença da maioria dos membros do conselho Mun
de, que deliberarão pela maioria dos presentes. ,
E V - hs depisões do Conselho Municipal de saúde se-
rão consubstanciadas em Resoluçõeme Ho
VI - A Diretoria do Conselho Municipal de saúde: po-
derá deliberar "ad-referendum" da assembléia Geralo
VII - O Conselho Municipal de saúde elaborará um Re-
gime interno após 60 dias da promulgação da presante. jei,na *
qual se disporão normas: complementares para o seu funcionamen
to e organização. )
Gerais ordinárias € extra
Art. 109 - Ag Assembléias Ge i
ordináriaa do Conselho Nunicipal de Saúde deverão ter divulga
ção e acesso 80 público.
Parágrafo Único - Às resoluções do Conselho Munici
pal de Saúde bem como 08. temas tratados em suas Assembléias '
Reuniões de Diretoria, Comissões, eto. deverão ser divulgadas.
Art, 11º - Esta lei entrará em vigor nê. data de !
gua publicação.
Art. 12º - Revogam-se as disposições em contrário.
4 1
rá seu
Gabinete do Prefeito, 10 de outubro de 19916
L PLÁCIDO DA SILVA.
-PREFEITO-
Scanned by CamScanner

open original →