| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 411 / 1991 |
| Date | 1991-10-10 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 406 |
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Estado de Pernambuco - Prefeitura Municipal de Mochodos Rua Manoel João, 23 - CEP 55740 LEI MUNICIPAL Nº 411/91, de 10/10/91 ) EMENTAS Institui o Conselho Municipal de Saude e dá oytras providênciaso . O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, Faço saber que & câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Leit ; Art. 1º é Fica instituído o Conselho Municipal de Sa úlde, órgão deliberativo do Sistema Único de Saúde Municipal que! tem por competênciasras seguintes: I - Acompanhar, avaliar e fiscalizar 08 serviços pres tados à população pelos órgãos e entidades publicos é privados in tegrantes do Sistema Único de Saúde no âmbito Municipal. é II - Formular as estratégias e controlar a execução da Política Municipal de Saúde. , III - Definir as prioridades: de Saude. IV - Enunciar as: diretrizes de elaboração do Plano Hu- nicipal de Saúde. Y - Definir critérios de qualidade para o funcionamen to dos serviços oferecidos pelos órgãos e entidades integrantes ' do Sistema Único no Município. - VI - Acompanhar a programação e & gestão financeira e orçamentária, através do Fundo Municipal de Saude. VII - Emitir parecer quanto à localização de unidades * prestadoras: de serviço de Saúde, públicas ou privadas, participan tes do Sistema Único de Saúde no âmbito do Município. - VIII - Definir as prioridades para a celebração de contra, tos entre o setor público e entidades: privadas de prestação de ser viços de Saúde na definição da rede complementar do Sistema Único de Saúde conforme disposto nos paragrafos 1º e 2º do art. 199 da Constituição Federal, ) IX - Auscultar a população quanto aos problemas. de Sau de e a prestação de serviços ) ) Art, 2º - O Conselho Municipal de Saude tera a seguin- te composição! ) I - Um Representante da Secretaria Municipal de Saude. II - Um Representante da Secretaria Municipal de Educa ção « III - Um Representante da Secretaria de Ação Social, IV - Um Representante do órgão Municipal ou Estadual * de Saneamento. k Y. - Um Representante do Sistema Único de Saúde, esfera Estadual ou Federal, a nível Municipal, quando houver. VI - Um Representante da EMATER-FE, a nível Municipal, , VII - Um Representante da Associação de Desenvolvimento Comunitario de Machados-ASDECOM., VIII - Dois: Representantes das associações de moradores'a . ou similares, M, IX - Um Representante do Sindicato Rural de Machados. Scanned by CamScanner Estado de Pernambuco Prefeitura Municipal de Machados Rua Manoel João, 23 - CEP 55740 X - Um Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Machados. XI - Tres Representantes das Igrejas, instaladas à ' nºvel Municipal, XII - Um Representante da Associação Saudoso Pai Sil- “ão XIII - Um Representante: do Legislativo Municipal. XIV - Representante9s) de outras. entidades a serem de finidas pela Assembléia Geral do C.M.S. Art. 3º - Sará guardada uma relação de proporciona-' lidade partidária entre o conjunto da Representação dos presta dores de serviços públicos: ou privados e 9 conjunto de Represen tação dos usuários do Sistema Único de Saúde no âmbito do Muni- cípio. Art. 4º - Og membros: da CMS serão nomeados por Decre tao do Prefeito Municipal, mediante indicação. I - Og Representantes do poder público Municipal se- rão indicados pelo Prefeito Municipal. II - O Representante das esferas: estadual e federal ! do SUS serão indicado respectivament6 pelo Diretor da II Região de Saúde e pela autoridade federal correspondente, quando houver III - Os Representantes: da sociedade civil, previstos" nos incisos VIII a XIV do artigo 2º desta Lei, serão indicados" pelas respectivas entidades: guardando relação de proporcionali dadade com número de entidades existentes em cada categoria. S1º-A proporcionalidade da representação das; entã dades civis: obedecerá ã seguinte orientação: número de entidades existentes /categoria número de vagas no CNS Lo o - 5 1 6 - 10 2 11 - 15 3 - 16 4 cada 10, acima de 16 1 “adicional $ 2º - Será considerado como existente, para fins de participação no CMS, a entidade que comprovar funcionamento ati vo, conforme normas: a sereti estabelecidas no Regimento do Conse lho e tiver estatuto Registrado. Art. 5º - O CYS reger-se-á pelas seguintes: disposiços, no que se refere a seus membrog, I - Serão subatituídos: mediante solicitação da enti- dade representada ao Prefeito Municipal( ou à Diretoria do CMS). II - Terão seu mandato extinto caso faltem,sem motivo justificado a trés reuniões consecutivas ou cinco intercaladas! no período de um anos III - Terão mandato de dois anos cabendo prorrogação. Scanned by CamScanner LA Z -- Snude Estado d Prel . e Pernambuco eitura Municipal de Machados Rua Manoel João, 23 - CEP 55740 IV - y m- ns Como relevante Possuem funções não remuneradas e consideradas 7 servigo prestado à Saúde da população. e um suplente. - Cada entidade participantes indicara um membro com o CMS poderá” 6º - Para melhor desempenho de suas funções: ra reco y ot jant s ae guintes critérios: rrer a pessoas e entidades, mediante O e - I - Consideram-se colaborador goes formadoras de recursos humanos para a Saúde presentativas de profissionais: e usuários: dos serviço Saude o a + JM - Poderão ser convidados pessoas ou instituíções e notordo conhecimento para assessorar O conselho Municipal de Saude em assuntos específicoso e , III - Poderão ser criadas comissoes internas entre as instituições e entidades - membros do Conselho Municipal de Saúde, para promover estudos e emitir pareceres & respeito de temas específicos. ; , 1 Art, 72 - O Conselho Municipal de Saúde terá uma Diretoria constituída pelos seguintes: cargos! T - Presidente II - Vice-Presidente III -iSecretário Executivo $ 1º - O cargo de Presidente será exercido pelo Se es do CNS as: institui e as entidades s de ' cretário Municipal de Saúde. . a $ 2º « Os demais cargos instituídos serão eleitos diretamente por sua assembléia geral. , rá de dois. anos ' $3º - O mandato da diretoria se com possibilidade de recondução « Art. 8º - Das atribuições da diretoria do Conselho Municipal de Saúde: $ 1º - Cabe ao Presidente: " Loordenar as reuniões; do C.M.S. -Encaminhar e exécutar as decisões do C.M.S. -Convocar reuniões extraordinárias. “Organizar a pauta das reuniões junta à Diretoria e /'ou membros do C.M.S. -Qutras, de acordo com Assembléia Geral do GoM.So $:2º - Cabe ao Vice-Presidente: “Assumir à Presidência no caso de ausência ou 1i- cença do Presidente. $ 3º - Cabe ao Secretário-Executivo: “Elaborar ata das reuniões: e transcrever, reprodu zindo relatório das: reuniõess -Remeter cópias da ata das reuniões, para as Enti dades representantes do Conselho Municipal de Saúde, -Dar ciência de todas as: correspondências recebi das e expedidas. Scanned by CamScanner E stado de Pernambuco ro Municipal de Machados Rua Monoel João, 23 - CEP 55740 Prefeity Encaminhar a pauta das reuniões com antecedência para og nentros do C.M.S. f rt. 9º - O Conselho Municipal de saúde te uncionamento regido pelas seguintes normas: gerais! , Geral. 1-0 orgão de deliberação máxima é & Aggembleia , II - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente * no último dia útil do mes e extraordinariamente quando convor cada pelo Presidente ou por requerimento aa maioria de seus membrogo , : III - Cada membro do Conselho municipal de saúde te- rá direito a um único voto na Assembléia Geral. , 1 - às kssemblóias Gerais serão instaladas com à presença da maioria dos membros do conselho Mun de, que deliberarão pela maioria dos presentes. , E V - hs depisões do Conselho Municipal de saúde se- rão consubstanciadas em Resoluçõeme Ho VI - A Diretoria do Conselho Municipal de saúde: po- derá deliberar "ad-referendum" da assembléia Geralo VII - O Conselho Municipal de saúde elaborará um Re- gime interno após 60 dias da promulgação da presante. jei,na * qual se disporão normas: complementares para o seu funcionamen to e organização. ) Gerais ordinárias € extra Art. 109 - Ag Assembléias Ge i ordináriaa do Conselho Nunicipal de Saúde deverão ter divulga ção e acesso 80 público. Parágrafo Único - Às resoluções do Conselho Munici pal de Saúde bem como 08. temas tratados em suas Assembléias ' Reuniões de Diretoria, Comissões, eto. deverão ser divulgadas. Art, 11º - Esta lei entrará em vigor nê. data de ! gua publicação. Art. 12º - Revogam-se as disposições em contrário. 4 1 rá seu Gabinete do Prefeito, 10 de outubro de 19916 L PLÁCIDO DA SILVA. -PREFEITO- Scanned by CamScanner