| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 412 / 1991 |
| Date | 1991-12-30 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE MACHADOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 407 |
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E N Estado de Pornambuco Prefeitura Municipal de Machados | Lopo] | Rua Manoel João, 23 - CEP 55740 ] | | | | ] | LEI MUNICIPAL Nº 412/91,de 30 do dezembro de 1991. “ EMENTA: ootima a RECEITA o fixa e DES PESA do Município de liachadoa para o exercício financeiro " de 1992 e dá outras providen- class ! O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MACHADOSA º a Faço saber que tendo a Câmara Municipal não devolvido o. Projeto de Lei Orçamentária para a sanção jató dia 30 de novembro e considerando o parecer do Tribunal de Contas. do Estado de Pernam buco, cópim junta, PROMULGO a seguinte Leit | ART, 1º = O Orçamento Geral do Município de Machados, discfiminado pelos anexom que integram esta Loi, estima a Receita e tixa a Despesa em CR$ 1.523.500.000,00 (Hum bilhão, quinhentos e vinte e tres milhões e quinnentos mil crúzeiros)o . ART; 2º — À Receita Ci mediante o que es tabolece o demonatrativo a seguint: | 1 - RECEITAS CORRENTES - CR$ 1. 3650000,000,00 lel-Receita Tributária 00000 0CRÊ 31.0900,000,00 1,2-Receita Patrimonialeo. eco " 6.5000000,00 13-Transt, Correntes... co. 00 !! 1.31254605000,00 1,4-Outras RecoCorrentese...o " 15.0400000,00 2- RECEITAS DE CAPITAL | CR$ 158,500.000,0 2. 1-Alienação de Densoocc.000 " 1.000.000,00 4 2.2-Tranefode Capitale....000 !! 15'+5005000,00 TOTAL c000000r0000CRB 1.5230h00.000,00 ARTo 3º - A despesa será realizada de acordo com a le gislaçãao vigente, conforms o demonstrativo abaixos 1 - DESPESA POR FUNÇÃO O1-LEGISLATIVA ccccrrrrcrrvoo ven 0. 0RY 1006000. U00,00 03-ANMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ceo !! 282 400 0U0,00 08-EDUCAÇÃO E CULTURA... ....c.00 000 !! 402,700,000,00 JO-HABITAÇÃO E URBANISMO... ..000000 !! 222,530:/000,00 11-INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS. |: 10,000,000,00 13-SAÚDE E SANEAMENTO... .csccceceeo !! | 278.000,000,00 15-ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA, coceoo 166, 470.000,00 16-TRANSPORTE, e corserecreerereraso |! 615000, 000,00 TOTAL ecos! ICR$ 1523.500.000/00 -continua- É | Scanned by CamScanner -continuação 2 - DESPESA POR ORGÃO GOVERNO MUNICIPAL: ..ccccrceroo SERV. DE EDUCAÇÃO E CULTURAS's0o " SERV. DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL" SERVo DE VIAÇÃO E URBANISMO. ecos"! Es 6 3000,00-DESPESAS CORRENTES CR$ /400000-DESPESAS DE CAPITAL * ] já rizado a realizar! | | o: limite de 25% (vinta e cinco por conto) timadas, ! | | II -O conflito aa s rubricas CÂMARA MUNICIPAL... .. 0000000000 CRÊ Estado de Pornambuco Prefeitura Municipal de Machados Ruc Manoel João, 23 - CEP 55740 1005000,000,00 2825800 3000300: 4025"7006000,'00 4340 4:/00000,00 303.230: 000,00 os TOTAL - corvoorecorce CR$ 1. 5230500-000,00 — DESPESA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS 1,049. 2700000,00 47402309000,00 TOTAL ccccorsroorrebeboÇES 1.523.500, 000,00" il ul | |! |] ART, 4º — Tica 0) iOhofo do Poder; Executivo Municipal. auto- To Oporações. de eréditos por antocipazão da Recuita até! Be daa Receitas (Correntes. es | | ) | | rdceitas a dotações de q despesas de acordo com w variação mensal! an TeR.D., a partir de se- tembro de 199L, ou pie outro Índice quê. o | | | | , 1 5 | vil | ; venha, subsiituiro a vu III - Suplementação de. dotações orgdnohtérias até o limite! de; 0% ( Quarenta por cento) da previsão orçamentária, por Decreto |! do Poder Executivo, de acordo com o que detormina o Arto 43 da Lei Federal nf 4320/6460 | janeiro de 19924 | | | ARTE 3º - em Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de ART, 69 — Revogan-sa aa disposições em contrários | | | “Gabinete: ão Prefeito;' 30 de dezembro de 1991, Scanned by CamScanner a dt | | 1 o 3 E | | | | IN I Mt | [ESTADO DE PERNAMBU [LA hmnuNaL DE CONTAS | DECISÃO NO 573/91 | i RELATOR: CONSELHCIRO ANTONIO CORREA DE OLIVEIR PROCESSO T.C.nQ 7966/91-CONSULTA FORMULADA PELO PREFLITO DO MUNICIPIO DE MACHADOS, | Sr. HANOE PLÁCIDO DA SILVA. ASSUNTO: PROJETO DE LEI ORÇÃ- MENTÁRIA. | = Decidiu o Tribunal de Contas do Estado, à umano midade, em sessão ordinôria realizada no dia 17 de dezembro de 1991, responder ao consulente nos secuint termos: ' W De conforuldade com o princípio inserto no artigo 24, item II, da consta Federal cos pete à União, aos Estadbs e ao Distrito Federa (com exclusão dos Municípios) Tegislarem, Em correntemente, sobre orçamento, O que significa dizer que os Municípios, em matéria orçamentos ria, obedecerão às normos gerais editadas pelo Estado; 2) Consoante o disposto no artigo 29, item vada Carta Magna, o Município se regera por Lei | e ganica própria, desde que respeitados os princi pios estabelecidos naquela Constituição Esta- dual, Ínclusive, como E obuios [o ai dad a com etência para dispor sobre orçamento; . 55 0 LIDO 55 do Ato das Disposições Transito- rias da Constituição Estadual, que adotou nor- mas contidas no artigo 35 do Ato das Disposi- ções Transitórias da Constituição Federal, dis- | põe, expressamente, que até a entrada em vigor | da Lei Complementar mencionada ino artigo 165, | 999, da Carta Magna, ainda não editada, serão! | obedecidas &s seguintes regras: | . | a) O projeto de let de diretrizes orçamentarias sera encaminhado à apreciação do Legislativo | ate o dia 30 de abríl de cada ano o devolvi- | do para sanção ate 15 de junho, não sendo in “terroupida a sessao Tegislaliva sem a sub aprovação; “a b) O projeto de lei orçamentâria-.do Estado e "dos Municípios sera oro sanção até 30 de se “ tembro e devolvido para sanção ate 39 de no- , à vembro; | a . || po 4)'Se a Constituição impõe, ao| Legislativo, que | | devolva os dois projetos mencionados) ao Executi o NO, para sanção, nos prazos por eja determina-” Vol So, € porque, ao príimciro dos citados poderes, e vedada a rejulção de qualquer| deles,os quais, Ci todavia, poderão ser emendados | respeitados os Muites constitucionais quanto 5 competência PA ra emendar | o projeto da Lei Orcam ntaria; 5) Nos termos do artigo 123,/5'20, da Constitui | ção Estadual, calcado em dispositivo idêntico * da Re E ada (art. 165,8 20), à Tel poi | |] | | Dal | Ui Djs SECO ph il Scanned by CamScanner = ria bi a ADO DE de diret [o 3Ulonona MUBUNAL DE COnIAS ) " ) | | PERMAMBUCO + val de q » Mas intrinsicamente vinculado iret zes que q Pode haver pr. que lhe traça as cogrden -02- E tize . Po Va São da Te po: Orcamentõrias orientarã la elabora PTCamento Mimentária anual. Consequentemente, ànval não é uma peça aquinistrativa a Je adas. Nao Orçamento anual sem a aproyação Pre- cid “el E as; - 6) s e diretrizes orçamentárias camentê- & O projeto da let de diretrizes OF rias ou o da Lel Orçamentária é encaminhado 4 Legislativo fora do prazo previsto na; £ o, onstituí recebe € São e, mesmo assim, o referido Poder 0 Ls 5 -lo,€ sobre ele delibera, afila que para re estas! Porque o convalidou, cunstderando-o sam, Rea mente justificado, polis, nao fosse à; cusaria q seu recebtmen :7) Como o projeto de le "tárias ec o projeto da 1 | Ser devolvidos para san to; 1 de diretrizes ei orçamentária ção nos prazos orçamen= tem | constitu- | vedada, tm Ie E cionais, a rejeição dos mesmos» O Executivo plica em que não são restituídos Fica a aprovar nos citados prazos, O que curso de| prazo ção tacita dos o PELO cuLivo poderá preso nesta hipotese, 0 Puder LA — o ga-los como Teis., 1 | | À | | | ] ) | | Scanned by CamScanner