| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 390 / 1990 |
| Date | 1990-05-18 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Pernambuco Prefeitura Municipal de Machados Rua Manoel João, 23 - CEP 55740 LEI MUNICIPAL Nº O,de 18.05.90 EMENTAS Abre Credito Suplementar o dá ou- tras Providencias, O FREFEIZO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS o caber quo & Câmara Kunicipal &provou 0 eu canciono q pre dem Lois º ART. 1º = Tica aborto um Orédito Suplementar nó va. lor de Gr3 3.300.000,00 (Zros milhões e trezentos ni cruzeiros) Para reforçar as consimações orçamentárias abaixo discriminadas, 0 MUNICIPAL "ten testa Nha Conan covas as ' 200.000,00 31.2, to a É ao nr vote pa nós tos data 200.000,00 3eLe1e1=Pogsoai Civiã, TEPTRRPRPRPREERA caso a 0rd 200.000,00 301e2.0-llatordal do Consumo. .sesesa Ri COSA 50.000,00 301.3. 2=Outros Serviços o EMCANgODA 6 6 ve cus 0rS 100.000,00 26 2» SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS 202. 1=SETOR DE ENSINO . 3. le lo 1-Poscoal Câviloecerensrencesereneo cosa rS 200.000,00 301.2. Cliaterial de Conbimo. see ceciasiciso oco 07 100.000,00 3.103. 2=Outros Serviços o Encargone ce scceseosUrB 100.000,00 2 ERVIÇOS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIA “Je lodo lePengoaL Cávilo cocosorsecoscersesansos rf 200e000,00 301.2, 0-Nateorial do CONGO 6 6 ee sosorcoc eres e CXB . 300.000,00 3.103. 2=Outros Serviços o Encargod. cecesassoel0rÊ 200.000,00 ETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIA 31 Le J=Obrigações Patrongão, seeceseccssoroce0RS 200.000,00 ECT E 100.000,00 Je255. SeOutras Transforências. a. Poscoao, ss esa 0rS 400.000,00 20 4=SERV OS DE VIAÇÃO E URBANISMO Je 1, 30 2=Qutros. Sorviços e Encargoo, socos po o o07B 100,000,00 2040 2>SETOR URBANISMO 3 lo le 1-Pesgoal Civil ccsscassorocaniosaaso a UTÊ 100.000,00 - 3e1,2,0-Matorial do Consumo . escccosrorssocoo0LÊ 100.000,00 3.1.302-0utros Sorviços e Encargode e» coca so co UHÊ 200.000,00 Scanned by CamScanner Estado de Pernambuco Prefeitura Municipal de Machados Rua Manoel João, 23 - CEP 55740 - continuação ART, 22 — 0g recursos necescários ao atendimento do ! que trata o artigo anterior, são puovenientes de excesgo do arre- cadação já verificado no presente oxercfeio, Co ARZo 3º = Esta Lei entrará em vigor a partir do dia * | 18 de maio de 19900 ARZo 42 = Revogan-so as disposições em contrário. MANUEL PLÁCIDO DA SILVA, - «PREFBITO- “Scanned by CamScanner