| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 391 / 1990 |
| Date | 1990-06-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS PARA O EXERCÍCIO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado de Pernambuco Prefeitura Municipal de Machados Rua Manoel João, 23 - CEP 55740 LEI MUNICIPAL Nº 391/90,de 08.06.90 EMENTA: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do Orça- mento do Município de Ha- chados para o exercício de 1991 e dá outras providén- cias, " 0 FREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: º ART. 1º - Esta Lei estabelece diretrizes para a ela boração do Orçamento do Município de Machados para o exercício/ de 1991. (ART. 2º — Fundamenta-se esta Lei no artigo 123,inci so II e parágrafo 2º da Constituição do Estado de Pernambuco, / consagrado na Lei Orgânica Municipal. ART. 3º - O Orçamento Municipal obedecerá as normas gerais de direito financeiro estabelecidas nas Constituições Fe deral e Estadual, na Lei Federgl nº 4.320/64, na Lei Orgângca / do Município, entre outras normas que regem a matérias ART. 4º — O Orçamento das despesas do Poder Legis- lativo será eleborada pela Mesa da Câmara e remetido ao Executi vo até 30 de julho do correntê ano, a fim de compor o Orçamento do Município. ART. 5º - Na elaboração do Orçamento Municipal será tomado como referência de custos os preços corrntes no mes de agosto do presente exercício. ART. 6º - & Lei Orçamentária Municipal conterá auto rização ao Executivo Para: I - Reajustar os valores das rubricas das receitas e das dotaçãos de despesas, conforme a variação mensal do B.T.Ni a partir de setembro do corrente; , II - Suplementar dotações orçamentárias até determi- ndao limite, usando como recursos os previstos no artigo nº 43, da Lei nº 4,320/64; , = III - Realizar operação de crédito por antecipação / da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da recei ta previstas ART. 72 - O Orçamento Municipal destinará um MÍNIMO / de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impos- tos. compreendido a provêniteg de transferência para manutenção e desenvolvimento do ensino. , , ART. 8º - O montante das despesas com a saude não se rá inferior a 10% (dez por cento)das despesas globais do Orçamen to municipals -continua- ' Scanned by CamScanner Estado de Pernambuco Prefeitura Municipal de Machados Rua Manoel João, 23 - CEP 55740 -continuafão- » ART. 9º — As despesas com pagamento de pessoal não Poderãs exceder a 65% (sessenta e cinco por cento) das des- pesas correntes em 1991. ART. 10º — Na fixação das despesas de Capital, o / orçamento anual tomará por base o Plano Plurianual de Inves timehtos, aprovado pela Lei nº 381/89, bem como, as metas / previstas no anexo único dessa Leis ART. 11º - A Prefeitura Municipal realizará o reca. dastramento imobiliário e a rêvisão da Legislação Tributa- ria no Município, durante este exercícios ART, 12º - Esta Lei entrará em vigor na data de / sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito,08 de junho de 1990 —PREFEITO- Scanned by CamScanner Estado de Pernambuco Prefeitura Municipal de Machados 1=- Rua Manoel João, 23 CEP 55740 ANEXO ÚNICO ADMINISTRAÇÃO E PRANEJ AMENTO -Equipar o Gabinete do Prefeito E strisiad o Prédio da Prefeitura =equipar o Setor de Administracã i -Aquisição de veículos 169 8 Hinanoss -Aquisição de bens de capital já em utilização. EDUCAÇÃO E CULTURA -Equipar o Setor de Enshho =Construção Reforma e Ampliação de Grupos Escolares -Construção de Cisternas, Sanitários e Cantinas em Escolas. -Aquisição de VeÍculos -Construção de Quadras, HABITAÇÃO E URBANISMO -Equipar o Setor de Urbanismo =Construção de Calçamento e meio fio “Construção de escadarias -Ampliação de Cemitério -Aquisição de Luminárias «Construção e Recuperação de Praças INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS -Recuperação de Mercado, Açougue e Matadouro SÁUDE E SANEAMENTO , -Equipar o Setor de Saude . , -Construção, reforma e ampliação de Postos de Saude -Aquisição de Veículos: -“Construção de Galerias. TRANSPORTES , -Equipar o Setor Rodoviario “Construção e recuperação de estradas -Construção de Bueiras e Passagens Molhadas Gabinete do Prefeito, 08 de junho de 1990. JUEL PLÁCIDO DA SÍLVA. -PREPEITO- Scanned by CamScanner