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norma nº 391/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 391 / 1990
Date 1990-06-08
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS PARA O EXERCÍCIO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id415

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Estado de Pernambuco
Prefeitura Municipal de Machados
Rua Manoel João, 23 - CEP 55740
LEI MUNICIPAL Nº 391/90,de 08.06.90
EMENTA: Dispõe sobre as diretrizes
para a elaboração do Orça-
mento do Município de Ha-
chados para o exercício de
1991 e dá outras providén-
cias,
" 0 FREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, Faço saber que
a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
º ART. 1º - Esta Lei estabelece diretrizes para a ela
boração do Orçamento do Município de Machados para o exercício/
de 1991.
(ART. 2º — Fundamenta-se esta Lei no artigo 123,inci
so II e parágrafo 2º da Constituição do Estado de Pernambuco, /
consagrado na Lei Orgânica Municipal.
ART. 3º - O Orçamento Municipal obedecerá as normas
gerais de direito financeiro estabelecidas nas Constituições Fe
deral e Estadual, na Lei Federgl nº 4.320/64, na Lei Orgângca /
do Município, entre outras normas que regem a matérias
ART. 4º — O Orçamento das despesas do Poder Legis-
lativo será eleborada pela Mesa da Câmara e remetido ao Executi
vo até 30 de julho do correntê ano, a fim de compor o Orçamento
do Município.
ART. 5º - Na elaboração do Orçamento Municipal será
tomado como referência de custos os preços corrntes no mes de
agosto do presente exercício.
ART. 6º - & Lei Orçamentária Municipal conterá auto
rização ao Executivo Para:
I - Reajustar os valores das rubricas das receitas
e das dotaçãos de despesas, conforme a variação mensal do B.T.Ni
a partir de setembro do corrente; ,
II - Suplementar dotações orçamentárias até determi-
ndao limite, usando como recursos os previstos no artigo nº 43,
da Lei nº 4,320/64; , =
III - Realizar operação de crédito por antecipação /
da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da recei
ta previstas
ART. 72 - O Orçamento Municipal destinará um MÍNIMO /
de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impos-
tos. compreendido a provêniteg de transferência para manutenção e
desenvolvimento do ensino. , ,
ART. 8º - O montante das despesas com a saude não se
rá inferior a 10% (dez por cento)das despesas globais do Orçamen
to municipals
-continua- '
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Estado de Pernambuco
Prefeitura Municipal de Machados
Rua Manoel João, 23 - CEP 55740
-continuafão-
» ART. 9º — As despesas com pagamento de pessoal não
Poderãs exceder a 65% (sessenta e cinco por cento) das des-
pesas correntes em 1991.
ART. 10º — Na fixação das despesas de Capital, o /
orçamento anual tomará por base o Plano Plurianual de Inves
timehtos, aprovado pela Lei nº 381/89, bem como, as metas /
previstas no anexo único dessa Leis
ART. 11º - A Prefeitura Municipal realizará o reca.
dastramento imobiliário e a rêvisão da Legislação Tributa-
ria no Município, durante este exercícios
ART, 12º - Esta Lei entrará em vigor na data de /
sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito,08 de junho de 1990
—PREFEITO-
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Prefeitura Municipal de Machados
1=-
Rua Manoel João, 23 CEP 55740
ANEXO ÚNICO
ADMINISTRAÇÃO E PRANEJ AMENTO
-Equipar o Gabinete do Prefeito
E strisiad o Prédio da Prefeitura
=equipar o Setor de Administracã i
-Aquisição de veículos 169 8 Hinanoss
-Aquisição de bens de capital já em utilização.
EDUCAÇÃO E CULTURA
-Equipar o Setor de Enshho
=Construção Reforma e Ampliação de Grupos Escolares
-Construção de Cisternas, Sanitários e Cantinas em Escolas.
-Aquisição de VeÍculos
-Construção de Quadras,
HABITAÇÃO E URBANISMO
-Equipar o Setor de Urbanismo
=Construção de Calçamento e meio fio
“Construção de escadarias
-Ampliação de Cemitério
-Aquisição de Luminárias
«Construção e Recuperação de Praças
INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS
-Recuperação de Mercado, Açougue e Matadouro
SÁUDE E SANEAMENTO ,
-Equipar o Setor de Saude . ,
-Construção, reforma e ampliação de Postos de Saude
-Aquisição de Veículos:
-“Construção de Galerias.
TRANSPORTES ,
-Equipar o Setor Rodoviario
“Construção e recuperação de estradas
-Construção de Bueiras e Passagens Molhadas
Gabinete do Prefeito, 08 de junho de 1990.
JUEL PLÁCIDO DA SÍLVA.
-PREPEITO-
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