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norma nº 403/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 403 / 1990
Date 1990-11-24
EmentaABRE CREDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id426

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 2

Estado de pernambuco
a
Prefeitura Municipol de Machado
Rua Manoel João, 23 - CEP 55740
24.11.90
LEI MUNICIPAL Nº 403/90, de p E
EE EMENTA: Abre crédito Suplementar e da outras
providências.
O PREFEIZO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, Peço saber que à
a seguinte Lei:
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
Kunicipal autorizado à abrir
ART.1º- Fica O Prefeito ú
um Crédito Suplementar ne valor de cri 4.500.000,00(Quatro milhões e
quinhentos mil cruzeiros); destinados a reforçar às consignações orça
mentárias abaixo Giscriminadas.
1-CÊNARA MUNICIPAL o
1.1-CORPO DELIBERATIVO E SECIELAIA DA CÂMARA
3 1.1. lePessoal Civile.cecenceoceneero coco ro CLÃ 100.000,00
2-GOVERHO NUNICIPAL
Do I=CADINETE DO PRETEIZO
3.1.1.1. Pessoal Divil.cereesarenenve enero nao Gr 300.000,00
2,.2-5EM STRAÇÃO E PINAN
3.1.1.1. Pessoal Civilocsers gx na RR 61 400.000,00
2. 2-SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS
2.2. 1-SETOR DE ENSINO
3.1.1.1. Pessoal Civil....ccccerenrerrecacs ...Cr8 1.500.000,00
3.1.2.0.Material de Consumo...... coocro soar o CLP 200.000,00
3.1.3.2.0utros Serviços e Encargos... .cccec o. CTY 250.000,00
2. 3-SERVIÇOS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
2,3.1-SETOR DE SAUDE
3.1.1.1. Pessoal Civil...ceceesemererereo Crê 1.000.000,00
3.1.2.0.Meterial de Consumo...cccocesareres ce OLD 300.000,00
3.1.3.2.0utros Serviços e Encargos... ..... cco0rb 100.000,00
2.3.2-SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.1.1.3.0brigações Patronais......seseameesa «Crô 50.000,00
2. 4-SERVIÇOS DE VIAÇÃO E URBANISMO
2.4. 2-SETOR DE URBANISMO
3.1.3.2. Outros Serviços e Encargos... ... cc cc «Crb 300.090,00
TOTAL - — crê 4.500.000,00
ART.2º- Os recursos necessários ao atendimento de que
trata o artigo anteriory são provenientes do excesso de arrecedação /
jê verificado no presente exercício.
Continua...
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Estado de Pernambuco |
prefeitura Municipal de Machados
Rua Manoel João, 23 - CEP 55740
Continuação
ART. 3º- Esta Lei entrará em vigor a partir do
gia 21 de novembro de 1990.
ART. 42º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,24 de novembro de 1990.
HANUEL PLÉCIDO DA SILVA
PREFEITO
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