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norma nº 2/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-03-26
EmentaDispõe sobre a instituição do Arquivo Público da Câmara Municipal de Machados Pernambuco.
native_id43

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
+ £mes Casa Flávio Pessoa Guerra
/—
Machados - PE
RESOLUÇÃO Nº. 002/2019
EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO
DO ARQUIVO PÚBLICO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE MACHADOS PERNAMBUCO
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACHADOS, com amparo no
Regimento Interno da Casa, FAZ SABER, que o Plenário Aprovou e ELA Promulga a
seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica instituído o Arquivo Público da Câmara Municipal de Machados do Estado de
Pernambuco, vinculado a Secretaria desta Casa.
Artigo 2º - São atribuições do Arquivo Público da Câmara Municipal de Machados:
I— formular a politica de gestão de documentos e coordenar a sua implantação no âmbito do
Poder Legislativo Municipal;
II — estabelecer e divulgar diretrizes e normas de gestão e preservação de documentos;
HI — garantir o acesso às informações e arquivos no âmbito da Câmara Municipal, observadas as
restrições legais eventualmente aplicáveis;
IV - coordenar a elaboração e atualização de Planos de Classificação e de Tabelas de
Temporalidade de Documentos da Câmara Municipal;
V — assegurar a gestão, preservação e controle dos documentos sob sua custodia;
VI — dar cumprimento aos prazos estabelecidos nas Tabelas de Temporalidade de Documentos,
coordenar a eliminação daqueles desprovidos de valor e garantir a preservação dos documentos
de valor histórico, probatórios e informativos; autorizar as eliminações de documentos
produzidos recebidos e acumulados pela Câmara, desprovidos de valor permanente, em
conformidade com o artigo 9º da Lei Federal nº 8.159/1991;
VII — propor programas de ação educativa, social e editorial destinados a estreitar o vinculo da
instituição com a comunidade e com vistas à recuperação da memória coletiva e às pesquisas
sobre a história do município a partir do acervo sob sua guarda;
VIII — acompanhar e contribuir no desenvolvimento de programas de informatização, na gestão
de documentos digitais e na instalação de sistemas informatizados de gestão arquivística de
documentos.
Artigo 3º - Ao Arquivo Público da Câmara Municipal de Machados ficam subordinados
tecnicamente todos os arquivos e protocolos do Poder Legislativo Municipal, sem prejuízo de
sua subordinação administrativa, com o objetivo de:
I- assegurar a gestão sistêmica de documento e informação, inclusive de documentos digitais;
Il — agilizar o acesso aos documentos e informações;
WI — assegurar a preservação de documentos que encerram valor histórico, probatório e
informativo;
IV — promover a integração das atividades nos diversos setores da Câmara Municipal.
Rua São Sebastião, 317 - Machados - PE
E-mail: cnmachados(O gmail.com - Fone: (81) 3649-L HH CN.PJ 08.985.673/0001-50
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
tes Casa Flávio Pessoa Guerra
E Machados - PE
Artigo 4º - A Câmara Municipal de Machados instituirá a Comissão de Avaliação de
Documentos e Acesso, grupo permanente e multidisciplinar, que será nomeada dentro
do prazo de trinta (30) dias, com as seguintes atribuições:
I- orientar a identificação e avaliação de documentos, visando à elaboração e aplicação
de Planos de Classificação e Tabelas Temporárias de Documentos;
I — promover estudos e orientar a identificação de documentos, de dados e informações
sigilosas e pessoas visando assegurar a sua proteção;
HI — colaborar com os demais órgãos da Câmara Municipal no trabalho de avaliação da
massa documental acumulada;
IV — coordenar os trabalhos de eliminação, transferência e de recolhimento de
documentos;
V — auxiliar a implementação da politica de acesso à informação no âmbito da Câmara
Municipal, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de maio de 2011;
VI — atuar como instância consultiva, sempre que provocada, sobre os recursos
interpostos relativos às solicitações de acesso a informações não atendidas ou
indeferidas.
Artigo 5º - A eliminação de documentos públicos do legislativo municipal somente será
realizada mediante autorização do Arquivo Público da Câmara Municipal de Machados.
Parágrafo 1º - Os documentos de guarda permanente não poderão ser eliminados após
a microfilmagem, digitalização ou qualquer outra forma de reprodução, devendo ser
preservados de acordo com o disposto na legislação vigente.
Parágrafo 2º - Os documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis.
Artigo 6º - Ficará sujeito a responsabilidade administrativa, civil e penal quem
contrariar o disposto nesta Resolução, na forma da legislação vigente.
Artigo 7º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias:
Artigo 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Machados” g%
Rua São Sebastião, 317 - Machados - PE
E-mail: cmmachadosODomail.com - Fone: (81) 3649-tIIt CN.PI 08.985.673/0001-50

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