| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-03-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do Arquivo Público da Câmara Municipal de Machados Pernambuco. |
| native_id | 43 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL + £mes Casa Flávio Pessoa Guerra /— Machados - PE RESOLUÇÃO Nº. 002/2019 EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO ARQUIVO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACHADOS PERNAMBUCO A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACHADOS, com amparo no Regimento Interno da Casa, FAZ SABER, que o Plenário Aprovou e ELA Promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica instituído o Arquivo Público da Câmara Municipal de Machados do Estado de Pernambuco, vinculado a Secretaria desta Casa. Artigo 2º - São atribuições do Arquivo Público da Câmara Municipal de Machados: I— formular a politica de gestão de documentos e coordenar a sua implantação no âmbito do Poder Legislativo Municipal; II — estabelecer e divulgar diretrizes e normas de gestão e preservação de documentos; HI — garantir o acesso às informações e arquivos no âmbito da Câmara Municipal, observadas as restrições legais eventualmente aplicáveis; IV - coordenar a elaboração e atualização de Planos de Classificação e de Tabelas de Temporalidade de Documentos da Câmara Municipal; V — assegurar a gestão, preservação e controle dos documentos sob sua custodia; VI — dar cumprimento aos prazos estabelecidos nas Tabelas de Temporalidade de Documentos, coordenar a eliminação daqueles desprovidos de valor e garantir a preservação dos documentos de valor histórico, probatórios e informativos; autorizar as eliminações de documentos produzidos recebidos e acumulados pela Câmara, desprovidos de valor permanente, em conformidade com o artigo 9º da Lei Federal nº 8.159/1991; VII — propor programas de ação educativa, social e editorial destinados a estreitar o vinculo da instituição com a comunidade e com vistas à recuperação da memória coletiva e às pesquisas sobre a história do município a partir do acervo sob sua guarda; VIII — acompanhar e contribuir no desenvolvimento de programas de informatização, na gestão de documentos digitais e na instalação de sistemas informatizados de gestão arquivística de documentos. Artigo 3º - Ao Arquivo Público da Câmara Municipal de Machados ficam subordinados tecnicamente todos os arquivos e protocolos do Poder Legislativo Municipal, sem prejuízo de sua subordinação administrativa, com o objetivo de: I- assegurar a gestão sistêmica de documento e informação, inclusive de documentos digitais; Il — agilizar o acesso aos documentos e informações; WI — assegurar a preservação de documentos que encerram valor histórico, probatório e informativo; IV — promover a integração das atividades nos diversos setores da Câmara Municipal. Rua São Sebastião, 317 - Machados - PE E-mail: cnmachados(O gmail.com - Fone: (81) 3649-L HH CN.PJ 08.985.673/0001-50 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL tes Casa Flávio Pessoa Guerra E Machados - PE Artigo 4º - A Câmara Municipal de Machados instituirá a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso, grupo permanente e multidisciplinar, que será nomeada dentro do prazo de trinta (30) dias, com as seguintes atribuições: I- orientar a identificação e avaliação de documentos, visando à elaboração e aplicação de Planos de Classificação e Tabelas Temporárias de Documentos; I — promover estudos e orientar a identificação de documentos, de dados e informações sigilosas e pessoas visando assegurar a sua proteção; HI — colaborar com os demais órgãos da Câmara Municipal no trabalho de avaliação da massa documental acumulada; IV — coordenar os trabalhos de eliminação, transferência e de recolhimento de documentos; V — auxiliar a implementação da politica de acesso à informação no âmbito da Câmara Municipal, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de maio de 2011; VI — atuar como instância consultiva, sempre que provocada, sobre os recursos interpostos relativos às solicitações de acesso a informações não atendidas ou indeferidas. Artigo 5º - A eliminação de documentos públicos do legislativo municipal somente será realizada mediante autorização do Arquivo Público da Câmara Municipal de Machados. Parágrafo 1º - Os documentos de guarda permanente não poderão ser eliminados após a microfilmagem, digitalização ou qualquer outra forma de reprodução, devendo ser preservados de acordo com o disposto na legislação vigente. Parágrafo 2º - Os documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis. Artigo 6º - Ficará sujeito a responsabilidade administrativa, civil e penal quem contrariar o disposto nesta Resolução, na forma da legislação vigente. Artigo 7º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias: Artigo 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Machados” g% Rua São Sebastião, 317 - Machados - PE E-mail: cmmachadosODomail.com - Fone: (81) 3649-tIIt CN.PI 08.985.673/0001-50