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norma nº 371/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 371 / 1989
Date 1989-02-22
EmentaINSTITUI O IMPOSTO SOBRE VENDAS A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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a
Estado de Pernambuco
Prefeitura Municipal de Machados
Rua Manoel João, 23 -: CEP 55740
LEI MUNICIPAL Nº 371/89, de 22.02, 89.
EMENTA: Institui o Imposto Sobre Vendas a Varejo
de Combustíveis Líquidos e GasosossIVVC,
e dá outres providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, faço saber /.
que a “Cêmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART, 1º - O Imposto Sobre Vendas a Varejo de Com
vustíveis Líquidos e Gasosos-IVVC tem como fato gerador a venda,a
verejo, de combustiveis liquidos e gasosos.
Parágrafo Único- Consideram-se vendas a varejo /
as de qualquer quantidade, efetuadas ao consumidor.
ART, 2º- O imposto não incide sobre a venda a va
rejo de óleo diesel e gés de cozinha pera uso doméstico.
ART, 3º - Contribuinte do imposto é o comerciang
te, o produtor e o industrial que realizem o tipo de venda de que /
trata o Parágrafo Único do artigo 1º,
$ 2º - Para ereito de incidência do imposto, con
sideram-se também comerciantes:
1 - As sociedades civis de fins econômicos ou //
não inclusive coopérativas que praticam operações de venda a varejo
de combustíveis líquidos e gasosos;
II - Os órgãos da administração pública direta,/
as autarquias e empresas públicas federais, estaduais ou municipais!
inclusive fundações, que vendam a varejo produto sujeito ao imposto
ainda que a compradores de determinada cetegoriz profissional ou //
funcional. .
$ 2º - são contribuintes substitutos, responsá- !
veis pelo recolhimento do imposto devido pelas vendas a varejo pro-
movidas por contribuinte o dêstribuidor,o atacadista e o produtor /
de” combustíveis liquidos e gasosos.
53º - A Lei poderá atribuir a qualidade de con-
tribuinte substituto a pessoas diversas das previstas no parágrafo!
anterior.
ART. 4º - Respondem solidariamente pelo pagamen-
to do imposto devido:
I- O transportador, em relação a produtos trans-
portados e comercializados no varejo durante o transporte;
II - A pessoa jurídica de direito privado resul-
tente de fusão, transformação ou incorporação, pelos tributos devi-!
dos pelas pessoas juridicas de direito privado Tusionadas, transfor-
madas ou incorporadas?
III - A pessoa fisica ou jurídica de direito pri
vado que adquirir de outra, por qualquer titulo, fundo de comércio:
ou estabelecimento comercial, produtor ou industrial e continuar a
respectiva exploração sob a mesma ou outra razão social ou sob fir-
ma individual;
continua.....
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nda o PR,
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IV - Todos aqueles que colaboram direita ou in i
airetamente para o descumprimento àa obrigação tributária principal;
. V - Outras pessoas, físicas ou jurídicas, que
tenhem interesse comum na situação que constitua feto gerador da //
obrigação tributária principal. º
| ART, 5º — Considera-se local da operação do IVVC o
estapelecimento do contribuinte ou aqrele onde se encontrar à merca-
doria no momento da ocorrência do fato gerador, exceto quando àa ven
ga de combustíveis gasosos efetuada através de gasodutos, hipótese en
O que o local da operação será o estabelecimento do consumidor.
. Parágrafo Único - Considera-se estabelecimen-
to o local, construído ou não, onde o contribuinteexerce sua ativida
ãe em caráter permanente ou temporário, de venda a varejo de combus-
+íveis líquiãos e gasosos.
ART, 6º - A base) de cálculo do imposto é o valor à
venda a varejo de combustíveis líquidos e gasosos 2o consumidor.
. Parágrafo Único - O montante do imposto inte-
gre a vese de cágculo a que ser refere este artigo, constituindo o /
respectivo destaque mera indicação para fins de controle.
ART. 7º - À Autoridede Fiscal poderá arbiirar a ba
se de cálculo sempre que: |
. . I- Não forem exibidos ao fisco os elementos"
necessários à comprovação do valor das vendas, inclusive nos casos /
de perda extravio ou atraso na escrituração de livros ou documentos!
Tiscaisj e
TI - Houver fundade suspeita de que os docust - |
mentos fiscais não refletem o valor resl das operações de venda. !
ART. 8º - A alíquota do imposto é de 3% (tres por
cento)do valor da operação.
ART. 9º - O valor de imposto será apurado nos dias
15 e 30 de cede mês e recolhido até o décimo dia após a apuração.
ART, 10º - O descumprimento das obrigações princi-
pal e acessórias sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
: I - De 10% (dez por cento) do valor do impos-
to recolhido fore do prazo, inclusive relação ao imposto retido /
na fonte; : II - De 60% (sessenta por cento) do valor do! |
imposto o débito resultante da falta de recolhimento total ou parci- |
ai, no prazo previsto, de imposto incidente sobre operações devideme
nte escrituredas nos livros fiscais ou contábeis;
ZII - De 100% (cem por cento) do valor do im- !
posto não recolhido, relativo a receites escriturades nos livros con-
+éveis e fisceis sem a emissão da Nota Fiscal...
IV - De 200% (duzentos por cento) do valor do
imposto não recolhido relativo a receitas não escrituradas ou quando
+ransportar, receber ou menter em estoque ou depósito, produto sujei
+o ao imposto sex documento fiscal ou ecompanhaão de documento fice'
Di] cal ou acompanhado de documento fiscal inidôneo; ;
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Continua....e
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Estado de Pernambuco
prefeitura Municipal) de Machados
Rua Manoel João, 23 - CEP 55740
4 ,
k v- De 150%( cento e cinquenta por cento) do valor
' ão imposto de responsabilidade do contribuinte que não o reteve!
: na. fonte e não o recolheu;
E - VI- De 300%(trezentos por cento) do valor do im-
posto retido na. fonte e não pecolhido;'
VII- De 05 (cinco) UVR a falta de emissão de do-
E: cumento fiscel.
Õ . ART, 11º-0 valor das multas será reduzido na //
forma do disposto no art. 55 da Lei nº 14.361, de 21 de dezembro"
ãe 1981 com & redação introduzide pelo art. 3º da Lei nº 15,020,/
de 30 de novembro de 1987. ,
ART, 12º — O Poder Executivo estabelecerá o mode-
lo do livro e documentos fiscais referentes ao Imposto Sobre Ven-
das a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos-IVVC, bem como à
forma, os prazos e as condições para a sua escrituração.
Parágrafo Único - Serão mantidos pelos contribuin
tes, até a edição do regulamento da presente Lei, os documentos /
[]) fiscais exigidos pelo Sistema Nacional Integrado de Informações//
A Econômicas Fiscais-SNIEF.
ART, 13º - Esta Lei entrará em vigor (trinta) 30!
* dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
,
+
à Machados, 22 de Fevereiro de 1989.
MARUEL PLÁCIDO DA SILVA.
- PREFEITO -
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