| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 371 / 1989 |
| Date | 1989-02-22 |
| Ementa | INSTITUI O IMPOSTO SOBRE VENDAS A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 432 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3
a Estado de Pernambuco Prefeitura Municipal de Machados Rua Manoel João, 23 -: CEP 55740 LEI MUNICIPAL Nº 371/89, de 22.02, 89. EMENTA: Institui o Imposto Sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e GasosossIVVC, e dá outres providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, faço saber /. que a “Cêmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART, 1º - O Imposto Sobre Vendas a Varejo de Com vustíveis Líquidos e Gasosos-IVVC tem como fato gerador a venda,a verejo, de combustiveis liquidos e gasosos. Parágrafo Único- Consideram-se vendas a varejo / as de qualquer quantidade, efetuadas ao consumidor. ART, 2º- O imposto não incide sobre a venda a va rejo de óleo diesel e gés de cozinha pera uso doméstico. ART, 3º - Contribuinte do imposto é o comerciang te, o produtor e o industrial que realizem o tipo de venda de que / trata o Parágrafo Único do artigo 1º, $ 2º - Para ereito de incidência do imposto, con sideram-se também comerciantes: 1 - As sociedades civis de fins econômicos ou // não inclusive coopérativas que praticam operações de venda a varejo de combustíveis líquidos e gasosos; II - Os órgãos da administração pública direta,/ as autarquias e empresas públicas federais, estaduais ou municipais! inclusive fundações, que vendam a varejo produto sujeito ao imposto ainda que a compradores de determinada cetegoriz profissional ou // funcional. . $ 2º - são contribuintes substitutos, responsá- ! veis pelo recolhimento do imposto devido pelas vendas a varejo pro- movidas por contribuinte o dêstribuidor,o atacadista e o produtor / de” combustíveis liquidos e gasosos. 53º - A Lei poderá atribuir a qualidade de con- tribuinte substituto a pessoas diversas das previstas no parágrafo! anterior. ART. 4º - Respondem solidariamente pelo pagamen- to do imposto devido: I- O transportador, em relação a produtos trans- portados e comercializados no varejo durante o transporte; II - A pessoa jurídica de direito privado resul- tente de fusão, transformação ou incorporação, pelos tributos devi-! dos pelas pessoas juridicas de direito privado Tusionadas, transfor- madas ou incorporadas? III - A pessoa fisica ou jurídica de direito pri vado que adquirir de outra, por qualquer titulo, fundo de comércio: ou estabelecimento comercial, produtor ou industrial e continuar a respectiva exploração sob a mesma ou outra razão social ou sob fir- ma individual; continua..... 0] | | i | ! Scanned by CamScanner 02 nda o PR, o) md IV - Todos aqueles que colaboram direita ou in i airetamente para o descumprimento àa obrigação tributária principal; . V - Outras pessoas, físicas ou jurídicas, que tenhem interesse comum na situação que constitua feto gerador da // obrigação tributária principal. º | ART, 5º — Considera-se local da operação do IVVC o estapelecimento do contribuinte ou aqrele onde se encontrar à merca- doria no momento da ocorrência do fato gerador, exceto quando àa ven ga de combustíveis gasosos efetuada através de gasodutos, hipótese en O que o local da operação será o estabelecimento do consumidor. . Parágrafo Único - Considera-se estabelecimen- to o local, construído ou não, onde o contribuinteexerce sua ativida ãe em caráter permanente ou temporário, de venda a varejo de combus- +íveis líquiãos e gasosos. ART, 6º - A base) de cálculo do imposto é o valor à venda a varejo de combustíveis líquidos e gasosos 2o consumidor. . Parágrafo Único - O montante do imposto inte- gre a vese de cágculo a que ser refere este artigo, constituindo o / respectivo destaque mera indicação para fins de controle. ART. 7º - À Autoridede Fiscal poderá arbiirar a ba se de cálculo sempre que: | . . I- Não forem exibidos ao fisco os elementos" necessários à comprovação do valor das vendas, inclusive nos casos / de perda extravio ou atraso na escrituração de livros ou documentos! Tiscaisj e TI - Houver fundade suspeita de que os docust - | mentos fiscais não refletem o valor resl das operações de venda. ! ART. 8º - A alíquota do imposto é de 3% (tres por cento)do valor da operação. ART. 9º - O valor de imposto será apurado nos dias 15 e 30 de cede mês e recolhido até o décimo dia após a apuração. ART, 10º - O descumprimento das obrigações princi- pal e acessórias sujeitará o infrator às seguintes penalidades: : I - De 10% (dez por cento) do valor do impos- to recolhido fore do prazo, inclusive relação ao imposto retido / na fonte; : II - De 60% (sessenta por cento) do valor do! | imposto o débito resultante da falta de recolhimento total ou parci- | ai, no prazo previsto, de imposto incidente sobre operações devideme nte escrituredas nos livros fiscais ou contábeis; ZII - De 100% (cem por cento) do valor do im- ! posto não recolhido, relativo a receites escriturades nos livros con- +éveis e fisceis sem a emissão da Nota Fiscal... IV - De 200% (duzentos por cento) do valor do imposto não recolhido relativo a receitas não escrituradas ou quando +ransportar, receber ou menter em estoque ou depósito, produto sujei +o ao imposto sex documento fiscal ou ecompanhaão de documento fice' Di] cal ou acompanhado de documento fiscal inidôneo; ; , ÇA ud Continua....e Scanned by CamScanner o3 Estado de Pernambuco prefeitura Municipal) de Machados Rua Manoel João, 23 - CEP 55740 4 , k v- De 150%( cento e cinquenta por cento) do valor ' ão imposto de responsabilidade do contribuinte que não o reteve! : na. fonte e não o recolheu; E - VI- De 300%(trezentos por cento) do valor do im- posto retido na. fonte e não pecolhido;' VII- De 05 (cinco) UVR a falta de emissão de do- E: cumento fiscel. Õ . ART, 11º-0 valor das multas será reduzido na // forma do disposto no art. 55 da Lei nº 14.361, de 21 de dezembro" ãe 1981 com & redação introduzide pelo art. 3º da Lei nº 15,020,/ de 30 de novembro de 1987. , ART, 12º — O Poder Executivo estabelecerá o mode- lo do livro e documentos fiscais referentes ao Imposto Sobre Ven- das a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos-IVVC, bem como à forma, os prazos e as condições para a sua escrituração. Parágrafo Único - Serão mantidos pelos contribuin tes, até a edição do regulamento da presente Lei, os documentos / []) fiscais exigidos pelo Sistema Nacional Integrado de Informações// A Econômicas Fiscais-SNIEF. ART, 13º - Esta Lei entrará em vigor (trinta) 30! * dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário. , + à Machados, 22 de Fevereiro de 1989. MARUEL PLÁCIDO DA SILVA. - PREFEITO - Scanned by CamScanner