| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 381 / 1989 |
| Date | 1989-10-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1990/92 NOS TERMOS DO ATO COMPLEMENTAR Nº 38 DE 29 DE JANEIRO DE 1969 DECRETO LEI Nº 285 DE 15 DE MAIO DE 1970 E LEI FEDERAL Nº 4.320/64. |
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Estado de Pernambuco Prefeitura Municipal de Machados Rua Manoel João, 23 - CEP 55740 LEI MUNICIPAL Hº 381/89,ãe 26,10.89 EMENTA: Dispõe sobre o Orçamento Pluria- nuval de Investimentos para o Tri ênio de 1990/92 nos termos ato Complementar nº48 de 29 de * janeiro de 1969,Decreto-Lei Nº 285 de 15 de maio de 1970 e Lei"! Federal nº 4.320/64. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS Paço saber que/ Is a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: o ART. 1º - Fica q chefe do Executivo Nunicipal auto- rizado a dispender até o limite de NCZÊ 16.200.000,00 (Dezesseis milhões e duzentos mil cruzados novos) correspondente a Despesa / de Capital discriminadas no Orçamento Flurisnual de Investimentos para o Triênio de 1990/92, conforme oc demonstrativo nos anexos juntos. ART. 2º — No cumprimento &o disposto np ART.Primei- ro serão observados em cada exercício os limites parciais das Des pesas de Capital fixadas no Orçamento Plurianual ãe Investimentos ART. 3º - Não atingiãos no exercício, os limites / perciais a que se refere o irt. 2º, as parcélas não utilizadas // passarão a acrescer as disponibilidades do exercício seguinte, // destinados aos mesmos investimentos. ART, 4º - às Receitas de Capitel pera o exercício ! ; dos programas constantes do mencionado Orçamento, serão formados! 4] pelos superavits ,dos respectivos orçamentos correspondentes pela obtenção de emprestimos e financiamentos, recursos transferidos e demais receitas enumeradas no Art. 11 da Lei Federal nº 4,320/64. ART. 5º —- Esta Lei entrará em vigor a Partir de 1º1 de janeiro de 1990. 1 p : o , ART. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Frefeito,26 de outubro de 1989, MANUEL PLÍSIDO DA SILVA PREFEITO Scanned by CamScanner