| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 382 / 1989 |
| Date | 1989-11-13 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR. |
| native_id | 443 |
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Estado de Pernambuco Prefeitura Municipal de Machados Rua Manoel João, 23 - CEP 55740 LEI MUNICIZAL Nº 382/89,ãe 13.11.89 EMENTA: Abre Crédito Suplementar. x O EREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS,Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ARP.lº. Fica o chefe do Poder Executivo Munici pal autorizado e ebrir um crédito suplementar na importância de Nczê 123.000,00(cento e vinte e irês mil cruzados novos), Cesti- nados a reforçar as consignações orçamentárias abaixo discrimina das: I-CâMARA MUNICIPAL 1.1-CORPO DELIBERATIVO E SECRETARIA 3.1. 1el.Pessosl Civil..escccnrerenencorcosoas NUTS 15 . 000900 3.1.1.3.0brigações Patronais. ....ecemsses ea! 40,00 2-GOVERNO NUNICIBA 2. 1-SERV.DE ADE NANÇAS 3.1.1.1. Fessoal. Civil. e cesrcrrerersnraneeeda “ 10,900,00 3.1.2,0.Katerial de Consumo........nccaca aee A 1.000,00 3.1 " 2.000,00 22h 2.e 3el n 20.000,00 3.1.2 " - 1.000,00 3.1.3 u 4.000,00 2.358 62.3. 1- SETOR TE sa É 3elalelePossoal Civil..ccrsmeccanenaenenecoea O 20.000,00 3.1,2.0.Material de Enidioia 2 ne dE RSRS | ca! 8.000,00 3.1.3.2.0Qutros Serv. e Encargos. ..s.secramera 2,000,00 2.3.2-SETOR DE ASSIST.SOCIAL 3.2.3. le Subvenção Social..camecaranennaaacasa 1 1.460,00 3.2.5. le Tnativos...cceceneerereneneraetrarena mn 10.000,00 “3.2,5.3.Salário Pamílid..eccrecencrnenserasas 6.000,00 3.2.5.9. Outras Transf.a Pessoas.....ecussana iu 1.500,00 2.4 À ão E “URBANISMO 2.4,2-SE? 3.1.1. Lrfessoal II accertro Nutdiacas " 10.000,00 3,1.2.0.Material de Consumo. ..scececcrrananam 1 1.000,00 3.1.3.2.Qutros Serv. e Encargos....c.serecema 1 10.000,00 TOTAL NCZS 123.000,00 continuê., a “Scanned by CamScanner ii | Estado de Pernambuco Prefeitura Municipal de Machados Rua Manoel João, 23 - CEP 55740 ro. , ART. 2º - Os recursos necessarios ao atendimen to de que trata o artigo 1º, são provenientes ão excesso de arrecadação já verificado neste exercício. Q ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir ! do dia 13 de novembro de 1989, revogadas as disposições en / contrario. Gabinete do Prefeito, 13.11,89. MANUEL PLÁCIDO Dá SIZVA FREFEITO O) Scanned by CamScanner