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norma nº 359/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 359 / 1988
Date 1988-10-20
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MACHADOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1989 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Pernambuco
Prefeitura Municipal de Machados
Rua Manoel João, 23 - CEP 55740
LEI MUNICIPAL Nº 359/98,de 20.10.88 ="
EMENTA: Estima a Receita e Fim.a Despesa
do Município de Machados para -* q
exercício financeiro de 1989 e dg o
outras providências «,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NACHADOS,
FAÇO SABER que: a Cêmara Municipal aprovou e Eu. sancio-
no a seguinte Leis
ART, 1º — OQ Orçamento Geral do Município de Machados /
O para o. exercício financeiro de 1989, discriminadas pelos anexos que
se integram. esta Lei, estima a Receita e Fifa a Despesa do Município/
de Machados en CA 600,000,000,00: (Seiscentos Milhões de Cruzados) .
ART, 2º «: k Receita: será arrecadada mediante o que es-
tabelece o demonstrativo abaixo:
1 — RECEITAS CORRENTES cas 370.670.000,00
1I-Receita Tributária.» CZ% 8.5005000,00
1. 2-RecePatrimonialso eco '! 2.400.000,00
1o3J-Transf, Correntessoso 355.1300000,00
1o4-QuteReceCorrentesesoe !! 40 6405000,00
2 — RECEITA DE CAPITAL . cas 229. 330+000,00
2ol-Operaçãesíde Créditosc2g 804000,000,00
20 2-Alienação de Benseseç 1000000700
203-Transf, de Capitaloso 148,330.000,00-
TOTAL. coocoson anos o CZ 600.0004000,00
O ART. 3º — À Despesa será realizada de acordo com dis
- criminação a seguirs
I - DESPESA POR. ORGÃO
I-Cêmara Municipal e e ec eCZ8 21,2906000,00
2-Goyerno Municipal: eseco !! 175. 3505000,00
2,2-Seryvode Educge Ciliuta 142.100,000500
2:3-Sexvede Soe ASocialo ! 2094260,000,00
Zel-Sercde Voe Urbanismo, '! 523000,000,00
TOTAL cococcccocono0ZÊ 6005000.000,00
2000 000.000,00
1I- DESPESAS POR: CATEGORIAS ECONOMICAS.
Despesas CorrenteScococsescesoceso co000 0 00Z8 553. 876.000,00
Despesas de Capital. cocesessoconecooosooo ! 460 124.000,00
TOTAL cecesossoae!! 6000000.000,00
-continua-
Ts
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Estado de Pernambuco
Prefeitura Municipal de Machados
Rua Manoel João, 23 - CEP 55740
-continuação-
ART. 4º — Fica o; chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a realizar: É e
1 - Operação de Gréditto, por antecipação da Receita/
para atender a insuficiência do Caixa: até o limite de 25% (vinte
e cinco; por cento) das receitas correntes estimadas.
II - Abrir crédito. suplementar até o limite de 40%
(quatenta: por cento) da: previsão orçamentária atendendo o que /
dispõe O ART, 43 e seus: parágrafos da Lei Federal 4.320/64 de
17 de março; de 1964.
ABT. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia
1º de janeiro, de 19897
ART. 6º- Revogam-se as disposições em contrária.
Gabinete do Prefeito, 20. de outubro de 19887
CÁLIO GUERRA ÁLVARES,
-PREFEITO
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