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norma nº 360/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 360 / 1988
Date 1988-10-20
EmentaDISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1989/91 NOS TERMOS DO ATO COMPLEMENTAR Nº 48 DE 29 DEJANEIRO DE 1969, DECRET-LEI Nº285 DE 15 DE MAIO DE 1970 E LEI FEDERAL Nº 4.320/64.
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o
Estado de Pernambuco
Prefeitura Municipal de Machados
Rua Manoel João, 23 - CEP 55740
LEI MUNICIEAL Nº 360/88, de 20.10.88.
BIEIA: Dispõe sobre o: Orçamento Plurianual
de Investimentos para o Triênio de
1989/91 nos termos do tto Complemen
tar nº 48 de 29 de janeiro de 1969,
Decreto-Lei nº 285 de 15 de maio de
ISTO e Lei Federal nº 4320/64,
O FREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS;!
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e Eu san-
siono; a seguinte Leii
ART. 1º — Fica o Chefe do Executivo Municipal auto-
xizado a dispender até o limite de CZ$ 947:330.000,00 (Novecentas
e Quarenta e Sete Ililhões, Trezentos e Trinta Mil Cruzados) corres
pondente a Despesa” de Capital. discriminada no Orçamento Plurianv-
al de Investimento para o triênio de 1989/91, conforme o, demonstra
úlvo nos anexos juntos.
ART, 2º — No cumprimento, do disposto no ART. primei
ro serão observados em cada exercício os limites parciais das des-
pesas de Capital fixadas no Orçamento. Plurianual de Investimentos.
ART. 3º — Não atingidos no exercício, as limites par
cleis a que se refere o ARTE 22, as parcelas não utilizadas passa-
tão a acrescer as disponibilidades do exercício seguinte, destinados
aos mesmos. investimentoso
JRTS 4º — às Receitas de Capital para o exercício /
dos programas constantes do mencionado Orçamento, serão: formados /
pelos superévits | dos respeciivos orçamentos correspondentes pela /
obtenção de empréstimos e financiamentos, recursos transferidos - e
demais receitas. efimeradas no ART, 11 da Lei Dederal nº 4,320/64.
ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º
de janeiro de 19894
ART. 6º — Revogam-se as disposições em contrária.
Gabinete do Prefeito, 20 de outubro de 1988.
Es
CÉLIO/SUERRA. ÁLVARES.
PREFEITO-
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