| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 361 / 1988 |
| Date | 1988-10-20 |
| Ementa | ALTERA VALOR DO SALÁRIO FAMÍLIA. |
| native_id | 452 |
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Estado de Pernambuco “Prefeitura Municipal de Machados Rua Manoel João, 23 - CEP 55740 LEI MUNICIPAL Nº 361/88,ãe 20.10.88. ZMENTA: Altera valor de salário femílias Q PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, FAÇO SABER; que a Cêmara lunicifal. aprovou. e Eu san ciono a seguinte Leis ART, 1º - Fica ailtterado para CZ% 350,00 (trezentos / e cinquenta cruzados); o salário femília dos dependentes dos fun cionários públicos: deste Municípios ART. 2º — Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 12º de janeiro de 19894 ART, 3º — Revogem-se as disposições em contrários Gabinete do Prefeito, 20 de outubro de 19885 Scanned by CamScanner