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norma nº 1/2000

Tipo Regimento Interno
Número / Ano 1 / 2000
Date 2000-12-12
EmentaEstabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Machados, Estado de Pernambuco
native_id504

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 137

 Sumário
TÍTULO I...........................................................................................7
DA CÂMARA MUNICIPAL ......................................................... 7
CAPÍTULO I ......................................................................................7
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ................................................... 7
CAPÍTULO II ...................................................................................11
DAS SESSÕES PREPARATÓRIAS E DA POSSE............................ 11
SEÇÃO I...................................................................................... 11
DA SESSÃO DE INSTALAÇÃO E POSSE ..................................... 11
SEÇÃO II..................................................................................... 15
Da inauguração da Sessão Legislativa Anual ......................... 15
TITULO II........................................................................................16
Dos Órgãos da Câmara Municipal.......................................... 16
CAPÍTULO I ....................................................................................16
Da Mesa da Câmara.............................................................. 16
SEÇÃO I........................................................................................ 16
Da Eleição, Formação e Modificação da Mesa ....................... 16
SEÇÃO II....................................................................................... 21
Da Competência da Mesa...................................................... 21
SEÇÃO III...................................................................................... 23
Da Competência Específica dos Membros da Mesa................ 23
SEÇÃO IV...................................................................................... 31
Das Atribuições do Plenário ................................................... 31
CAPITULO II ...................................................................................35
DAS COMISSÕES .................................................................... 35
SEÇÃO I........................................................................................ 35
Disposições Gerais................................................................. 35
SEÇÃO II....................................................................................... 36
Das Comissões Permanentes ................................................. 36
SEÇÃO III...................................................................................... 38
Da Formação e Modificação das Comissões Permanentes ..... 38
SEÇÃO IV...................................................................................... 40
Do Funcionamento das Comissões Permanentes.................... 40
SEÇÃO V ...................................................................................... 43
Da Competência Especificada de Cada Comissão Permanente43
SEÇÃO VI...................................................................................... 48
Das Comissões Especiais, Processantes e de Representação .. 48
SEÇÃO VII..................................................................................... 50
Das Comissões Parlamentares de Inquérito ........................... 50
TÍTULO III.......................................................................................55
DOS VEREADORES.................................................................. 55
CAPÍTULO I ....................................................................................55
Disposições Preliminares........................................................ 55
SEÇÃO I........................................................................................ 55
Do Exercício da Vereança....................................................... 55
SEÇÃO II....................................................................................... 56
Das vedações, Perda do Mandato e falta de Decoro .............. 56
SEÇÃO III...................................................................................... 59
Das Penalidades Por Falta de Decoro..................................... 59
SEÇÃO IV...................................................................................... 62
Da Suspensão do Exercício da Vereança ................................ 62
SEÇÃO V ...................................................................................... 63
Do Processo Destituitório....................................................... 63
CAPÍTULO II ...................................................................................65
Das Licenças e das Vagas....................................................... 65
CAPÍTULO III ..................................................................................67
Dos Líderes............................................................................ 67
CAPÍTULO IV..................................................................................68
Das Incompatibilidades e impedimentos................................ 68
CAPÍTULO V...................................................................................69
Dos Subsídios dos Vereadores................................................ 69
TÍTULO IV.......................................................................................70
Das proposições e da sua Tramitação .................................... 70
CAPÍTULO I ....................................................................................70
Das Modalidades de Proposição e de sua Forma.................... 70
CAPÍTULO II ...................................................................................72
Das proposições em espécie................................................... 72
CAPÍTULO III ..................................................................................80
Da Apresentação das proposições ......................................... 80
CAPÍTULO IV..................................................................................83
Retirada de Proposições ........................................................ 83
CAPÍTULO V...................................................................................85
Da Tramitação das Proposições............................................. 85
CAPÍTULO VI..................................................................................87
Do Regime de Urgência ......................................................... 87
TÍTULO V........................................................................................90
Das Sessões da Câmara ......................................................... 90
CAPÍTULO I ....................................................................................90
Das Sessões em Geral ............................................................ 90
CAPÍTULO II ...................................................................................93
Das Atas das Sessões............................................................. 93
CAPÍTULO III ..................................................................................95
Das Sessões Ordinárias.......................................................... 95
CAPÍTULO IV................................................................................ 101
Das Sessões Extraordinárias ................................................ 101
CAPÍTULO V................................................................................. 103
Das Sessões Solenes............................................................. 103
TÍTULO VI..................................................................................... 104
Das Discussões e Deliberações............................................. 104
CAPÍTULO I .................................................................................. 104
Das Discussões..................................................................... 104
CAPÍTULO II ................................................................................. 108
Da Disciplina dos Debates.................................................... 108
CAPÍTULO III ................................................................................ 113
Das Deliberações e Votações............................................... 113
SEÇÃO I...................................................................................... 113
Do Quórum Das Deliberações.............................................. 113
SEÇÃO II..................................................................................... 117
Das Votações....................................................................... 117
TÍTULO VII.................................................................................... 122
Da Elaboração Legislativa Especial e Dos Procedimentos de 
Controle............................................................................... 122
CAPÍTULO I .................................................................................. 122
Da Elaboração Legislativa Especial ...................................... 122
Seção I Do Orçamento ......................................................... 122
SEÇÃO II..................................................................................... 123
Das Codificações e dos Estatutos......................................... 123
CAPÍTULO II ................................................................................. 125
Do Julgamento das contas................................................... 125
CAPÍTULO III ................................................................................ 127
Da Convocação dos Secretários Municipais.......................... 127
TÍTULO VIII................................................................................... 127
Do Regimento e da Ordem Regimental ................................ 127
CAPÍTULO I .................................................................................. 127
Das Interpretações e dos Precedentes.................................. 127
SEÇÃO ÚNICA .............................................................................. 128
Da Ordem............................................................................ 128
CAPÍTULO II ................................................................................. 129
Da Divulgação do Regimento Interno e de sua Reforma....... 129
TÍTULO IX..................................................................................... 130
Dos serviços Administrativos da Câmara.............................. 130
TÍTULO X...................................................................................... 132
Das Disposições Gerais e transitórias................................... 132
ANEXO I....................................................................................... 134
RESOLUÇÃO Nº 003/2020.................................................... 134
COLABORAÇÃO ........................................................................... 137

7
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004 DE 2000
RESOLUÇÃO Nº 001 DE 2020
RESOLUÇÃO Nº 003 DE 2020
EMENTA: Estabelece o Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Machados,
Estado de Pernambuco.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de 
Machados, Estado de Pernambuco, no uso de suas 
atribuições legais, submeteu à apreciação do Plenário 
desta Casa Legislativa o presente projeto de Resolução 
que dispõe sobre o
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL
TÍTULO I
DA CÂMARA MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. A Câmara Municipal de Machados é o Poder 
Legislativo do Município, composto de Vereadores eleitos 
na forma da legislação vigente.
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Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
Art. 2°. A Câmara Municipal tem funções institucional, 
legislativa, fiscalizadora, administrativa, de 
assessoramento, além de outras permitidas em Lei e 
reguladas neste Regimento Interno.
§ 1° A função institucional é exercida pelo ato de 
posse dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, da 
extinção de seus mandatos, da convocação de suplentes 
e da comunicação à Justiça Eleitoral da existência de 
vagas a serem preenchidas.
§ 2° A função legislativa é exercida dentro do 
processo legislativo por meio de emendas à Lei Orgânica, 
leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, 
resoluções e decretos legislativos sobre matérias da 
competência do Município.
§ 3° A função fiscalizadora é exercida por meio de 
requerimento sobre fatos sujeitos à fiscalização da 
Câmara e pelo controle externo da execução 
orçamentária do Município, exercido pela Comissão de 
Finanças e Orçamento, com o auxílio do Tribunal de 
Contas do Estado.
§ 4° A função julgadora é exercida pela apreciação 
do Parecer Prévio do Tribunal de Contas sobre as contas 
do Município e pelo julgamento do Prefeito e dos 
Vereadores por infrações político-administrativas.
§ 5° A função administrativa é exercida apenas no 
âmbito da Secretaria da Câmara, restrita à sua 
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Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
organização interna, ao seu pessoal, aos seus serviços 
auxiliares e aos Vereadores.
§ 6° A função integrativa é exercida pela 
participação da Câmara na solução de problemas da 
comunidade, diversos de sua competência privativa e na 
convocação da comunidade para participar da solução de 
problemas municipais.
§7° A função de assessoramento é exercida por 
meio de indicações ao Prefeito, sugerindo medidas de 
interesse público.
§8° As demais funções são exercidas no limite da 
competência municipal quando afetas ao Poder 
Legislativo.
Art. 3° A sede da Câmara Municipal é na Rua São 
Sebastião, 317, centro, nesta cidade, onde serão 
realizadas as sessões, sendo reputadas nulas as realizadas 
em outro local, observando o art. 124 e seu parágrafo 
único, deste Regimento.
Art. 3° A sede da Câmara Municipal está localizada na Rua 
São Sebastião, 317, centro, nesta cidade, onde serão 
realizadas as Sessões, sendo reputadas nulas as realizadas 
em outro local, com exceção a Reunião Solene de Posse 
de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
§ 1º No recinto das sessões não poderão ser 
realizados atos estranhos às funções da Câmara, salvo nos 
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Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
casos em que o Presidente ceder o recinto para reuniões 
cívicas, culturais e partidárias. 
§2º As Sessões Solenes poderão ser realizadas fora 
da sede da Câmara. 
Art. 4° Cada Legislatura será igual ao número de anos de 
duração dos mandatos eletivos, a cada correspondendo 
uma sessão legislativa.
Art. 5° A Câmara Municipal reunir-se-á ordinariamente de 
15 de fevereiro a 30 de junho e de 1° de agosto a 15 de 
dezembro.
§ 1° Os períodos de 1° a 31 de julho e de 16 de 
dezembro a 14 de fevereiro são considerados de recesso 
legislativo.
§ 2° As reuniões marcadas para essas datas serão 
transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando 
recaírem em sábados, domingos, feriados ou ponto 
facultativo.
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Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
CAPÍTULO II
DAS SESSÕES PREPARATÓRIAS E DA POSSE
SEÇÃO I
DA SESSÃO DE INSTALAÇÃO E POSSE
Art. 6° A Câmara Municipal instalar-se-á, em sessão 
especial ás 16:00 horas do dia 1° de janeiro de cada 
legislatura com qualquer número, que será presidida pelo 
Vereador mais votado entre os presentes, ou, declinando 
esta prerrogativa, pelo mais votado dentre os que 
aceitarem, o qual designará um de seus pares como 
secretário, para auxiliá-lo nos trabalhos.
Art. 6° A Câmara Municipal instalar-se-á, em Sessão 
Especial às 16:00 horas do dia 1° de janeiro de cada 
Legislatura com qualquer número, que será Presidida pelo 
Vereador mais idoso, como assim prevê o art. 22 da Lei 
Orgânica do Município, o qual designará um de seus pares 
como secretário, para auxiliá-lo nos trabalhos.
Art. 7° Os Vereadores, munidos dos respectivos diplomas, 
tomarão Posse na Sessão de Instalação, cujo termo e 
demais trabalhos da sessão serão lavrados na ata, em 
livro próprio pelo secretário, sendo assinada pelos 
empossados e demais presentes, se estes assim o 
quiserem.
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Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
§1° No ato da posse o Presidente proferirá em voz 
alta o seguinte compromisso: “PROMETO MANTER, 
DEFENDER E CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA 
FEDERATIVA DO BRASIL A DESTE ESTADO, RESPEITAR AS 
LEIS, PROMOVER O BEM COLETIVO E EXERCER O MEU 
CARGO SOB A INSPIRAÇÃO DAS TRADIÇÕES DE LEALDADE, 
BRAVURA E PATRIOTISTO DO POVO PERNAMBUCANO”. 
Em seguida, o secretário fará a chamada de cada 
vereador, que de pé, com o braço estendido para frente, 
declarará em voz alta: “ASSIM EU PROMETO”.
§1° No ato da posse o Presidente proferirá em voz 
alta o seguinte compromisso: “Prometo cumprir à 
Constituição da República Federativa do Brasil, à 
Constituição do Estado de Pernambuco e a Lei Orgânica 
do Município, observar às Leis e desempenhar, com 
lealdade, o mandato que me foi conferido, e trabalhar 
pelo progresso do Município de Machados e pelo bem￾estar do seu povo”. Em seguida, o Secretário fará a 
chamada de cada Vereador, que de pé, com o braço 
estendido para frente, declarará em voz alta: “ASSIM EU 
PROMETO”.
§2° Após tomar o compromisso dos Vereadores 
presentes, o Presidente declarará empossados os 
Vereadores proferindo em voz alta: “DECLARO 
EMPOSSADOS OS VEREADORES QUE PRESTARAM O 
COMPROMISSO”.
13
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
§3° Ato contínuo, o Presidente abrirá o prazo de 
10 minutos para apresentação de chapas, dando início ao 
processo de eleição da Mesa Diretora, na qual só poderá 
votar e ser votado o Vereador que tiver sido regularmente 
empossado.
§4° Após a eleição da Mesa Diretora e conhecido 
seu resultado, o Presidente proclamará o resultado e 
empossará os eleitos nos seus respectivos cargos.
§5° Após a eleição e posse da Mesa Diretora, o 
Presidente eleito dará início ao processo de posse do 
Prefeito e Vice-Prefeito eleitos e diplomados, seguindo o 
mesmo rito da posse dos Vereadores e prestando o 
compromisso previsto na Lei Orgânica do Município, 
obedecida a programação previamente elaborada pelo 
cerimonial ou assessoria dos dois Poderes, sendo tudo 
lavrado em livro próprio pelo Primeiro Secretário.
§6° Terminada a posse do Prefeito e Vice-Prefeito,
o Presidente solicitará a todos os eleitos e empossados a 
entrega da declaração de bens escrita, sendo o presente 
ato transcrito na ata.
§7° Ato contínuo o Presidente concederá a 
palavra, por cinco minutos, a todos os Vereadores, 
facultando a mesma ao Vice-Prefeito e Prefeito 
empossados, encerrando-se em seguida a solenidade.
§8° Não havendo quórum para se proceder a 
eleição, o Presidente suspenderá a mesma e convocando 
14
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
o Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores eleitos para em 
seguida tomarem posse, convocando sessões diárias 
sempre às 16:00 horas, até que se proceda a eleição 
normal e posse da Mesa.
Art. 8°. O Vereador que não tomar posse na sessão 
prevista no art.6° deste regimento deverá fazê-lo dentro 
do prazo de 15 (quinze) dias, a contar do início do 
funcionamento normal da Câmara, sob pena de perda do 
mandato, salvo motivo justo, aceito pela maioria absoluta 
dos membros da Câmara.
Art. 8°. O Vereador que não tomar posse na sessão 
prevista no art.6° deste Regimento, deverá fazê-lo dentro 
do prazo de 10 (dez) dias, a contar do início do 
funcionamento normal da Câmara, sob pena de perda do 
mandato, salvo motivo justo, aceito pela maioria absoluta 
dos membros da Câmara.
Parágrafo Único - O Vereador que se encontrar 
em situação incompatível com o exercício do mandato 
não poderá empossar-se sem prévia comprovação da 
desincompatibilização, no prazo a que se refere este 
artigo.
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Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
SEÇÃO II
Da inauguração da Sessão Legislativa Anual
Art. 9º No dia 15 de Fevereiro a Câmara Municipal reunir￾se-á às 20:00 horas, em sessão de cunho solene e festivo 
para a inauguração de Sessão Legislativa Anual.
Art. 9º No dia 15 de fevereiro a Câmara Municipal reunir￾se-á às 19:00 horas, em Sessão de cunho solene e festivo 
para a inauguração de Sessão Legislativa Anual.
§1º Na primeira parte da sessão, o Prefeito 
Municipal apresentará mensagem do Poder Executivo aos 
representantes do povo com assento na Câmara.
§2º Na segunda parte o Presidente facultará a 
palavra, por cinco minutos, a todos os Vereadores para 
pronunciamento sobre o evento, encerrando em seguida 
a Sessão.
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Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
TITULO II
Dos Órgãos da Câmara Municipal
Capítulo I
Da Mesa da Câmara
Seção I
Da Eleição, Formação e Modificação da Mesa
Art. 10. A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de 
Presidente, Vice Presidente, Primeiro Secretário e 
Segundo Secretário, com mandato de 02 (dois) anos, 
eleitos por votação secreta.
Art. 10. A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de 
Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, 
com mandato de 02 (dois) anos, eleitos por votação
pública.
Art. 11. O mandato da Mesa será de dois anos, vedada a 
recondução para o mesmo cargo na eleição 
imediatamente subsequente.
Art. 11. O mandato da Mesa será de 02 (dois anos), sendo 
permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição 
imediatamente subsequente.
Art. 12. A eleição dos membros da mesa somente será 
válida, se presentes a maioria absoluta dos Vereadores.
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Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
Art. 13. As chapas que concorrerão à eleição da Mesa 
deverão ser apresentadas e protocoladas na Secretaria da 
Câmara Municipal em até 15 (quinze) dias úteis antes da 
eleição, exceto a eleição para Mesa de 1° legista.
Art. 14. A eleição para a Mesa Diretora do segundo biênio, 
far-se-á até a última Sessão Ordinária da primeira Sessão 
Legislativa, considerando-se automaticamente 
empossados os eleitos, a partir de 1º de janeiro do 
terceiro ano da legislatura.
§ 1° Só serão aceitas e protocoladas as chapas que 
contenham os nomes completos e assinaturas dos 
candidatos aos cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1° 
Secretário e 2° secretário.
§ 1° Só serão aceitas e protocoladas, as chapas que 
contenham os nomes completos e assinaturas dos 
candidatos aos cargos de Presidente, 1° Secretário e 2° 
secretário.
§ 2° O Vereador só poderá participar de uma 
chapa, e, mesmo no caso de desistência, não poderá 
inscrever-se em outra.
§ 3° Havendo desistência justificada de algum 
membro de chapa inscrita, que deverá ser sempre por 
escrito, este poderá ser substituído por até trinta minutos 
antes da sessão em que ocorrerá a eleição, exceto para o 
cargo de Presidente.
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Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
§4° Se no dia da eleição, até trinta minutos antes 
da sessão, não houver nenhuma chapa inscrita 
legalmente, poderá ser feita a inscrição de chapas antes 
do início da mesma, independente do disposto no §3°
deste artigo, e até mesmo com Vereador desistente de 
outras chapas.
§5°Para a eleição dos membros da Mesa, utilizar￾se-ão para a votação, cédulas de papel, datilografadas ou 
impressas, contendo os nomes que comporão as 
respectivas chapas, seguidos dos cargos pela ordem, as 
quais serão depositadas em urna própria.
§5° Para a eleição dos membros da Mesa, utilizar￾se-ão para a votação, cédulas de papel, impressas, 
contendo os nomes que comporão as respectivas chapas, 
seguidos dos cargos pela ordem, as quais serão 
depositadas em urna própria.
Art. 14. A eleição da Mesa para o segundo biênio far-se-á
na última Sessão Ordinária da segunda Sessão Legislativa 
considerando-se automaticamente empossados os 
eleitos a partir de 1° de janeiro do ano subsequente.
Art. 15. Nas eleições para a composição da Mesa inicial de 
cada legislatura, bem como na sua renovação, poderão 
concorrer quaisquer Vereadores ainda que tenham 
participado da Mesa ocupando o mesmo cargo na 
legislatura imediatamente anterior.
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Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
Art. 16. O suplente de Vereador convocado não poderá 
ser eleito para qualquer cargo da Mesa salvo se sua 
substituição for de caráter definitivo.
Art. 17. Se nenhum candidato obtiver maioria absoluta de 
votos, proceder-se-á, imediatamente, a novo escrutínio 
no qual se considerará eleito o mais votado, ou, no caso 
de empate, o mais idoso.
Art. 18. Os Vereadores eleitos para a Mesa no primeiro 
biênio da legislatura serão empossados mediante termo 
lavrado pelo Secretário na sessão em que se realizar sua 
eleição e entrarão imediatamente em exercício de seus 
mandatos.
Art. 19. Modificar-se-á composição permanente da Mesa 
ocorrendo vaga em qualquer dos cargos que a compõem.
Art. 20. Considerar-se-á vago qualquer cargo da Mesa 
quando:
I- Extinguir-se o mandato político do 
respectivo ocupante, ou, se este o perder;
II- For o Vereador destituído da Mesa por 
decisão do Plenário ou vier a falecer.
III- Licenciar-se o membro da Mesa, do 
mandato de Vereador, por prazo superior 
a 120(cento e vinte) dias, salvo por 
motivo de doença comprovada;
IV- Houver renúncia do cargo da Mesa pelo 
titular com aceitação do Plenário.
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Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
Art. 21. A renúncia do Vereador ao cargo que ocupa na 
mesa será sempre escrita, assinada, com firma 
reconhecida e será tida como aceita mediante a simples
leitura em Plenário pelo detentor do mandato ou pelo 1° 
Secretário, exceto no caso previsto no parágrafo único do 
art.23 deste Regimento quando o Plenário deliberará 
sobre a aceitação ou não da renúncia.
Art. 22. A destituição de membro efetivo da Mesa, 
somente poderá ocorrer quando comprovadamente 
desidioso, ineficiente ou quando tenha se prevalecido do 
cargo para fins ilícitos, dependendo de deliberação do 
Plenário pelo voto 2/3 (dois terços) dos Vereadores, 
acolhendo representação de qualquer Vereador 
assegurada a mais ampla oportunidade de defesa.
Art. 23. Para o preenchimento do cargo vago na Mesa, 
haverá eleições suplementares na 1° Sessão Ordinária 
seguinte àquela na qual se verificar a vaga, observando o 
disposto nos art. 11 a 17. 
 Parágrafo único – No caso de não haver candidato 
para concorrer à eleição prevista no “caput” deste artigo, 
após três tentativas de eleição suplementar, em Sessões 
Ordinárias seguidas, assumirá o cargo vago, o Vereador 
mais votado entre os que não participam da Mesa.
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Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
Seção II
Da Competência da Mesa
Art. 24. A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos 
legislativos e administrativos da Câmara.
Art. 25. Compete à Mesa da Câmara privativamente, em 
colegiado:
I – dispor sobre sua organização, funcionamento, 
política, criação, transformação ou extinção dos cargos, 
empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei 
para a fixação e alteração da respectiva renumeração, 
observada os parâmetros estabelecidos na lei de 
diretrizes orçamentárias;
II – apresentar Projeto de Lei que fixa os subsídios 
dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos 
Secretários Municipais;
III – apresentar as proposições concessivas de 
licenças e afastamento do Prefeito;
IV – elaborar a proposta orçamentária da Câmara 
a ser incluída no orçamento do Município;
V - representar em nome da Câmara, junto aos 
Poderes da União, do Estado e do Município;
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Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
VI – baixar ato para alterar a dotação 
orçamentária com recursos destinados às despesas da 
Câmara;
 VII – organizar cronograma desembolso das
dotações da Câmara vinculada mente ao repasse mensal 
das mesmas pelo Executivo;
 VIII – proceder a devolução à Tesouraria da 
Prefeitura do saldo de caixa existente na Câmara ao final 
de cada exercício;
IX – enviar ao Executivo, em época própria, as 
contas do legislativo do exercício;
X – proceder a redação das resoluções e decretos 
legislativos;
XI – deliberar sobre convocação de Sessões 
Extraordinárias da Câmara.
XII – receber ou recusar as proposições 
apresentadas sem observância das disposições 
regimentais;
XIII – determinar, no início da legislatura, o 
arquivamento das proposições não apreciadas na 
legislatura anterior.
Art. 26 . O Vice- Presidente substitui o Presidente nas suas 
faltas e impedimentos eventuais e será substituído, nas 
mesma condições, pelo 1° e 2° Secretários, 
respectivamente.
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Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
Art. 26. O 1º Secretário substitui o Presidente nas suas 
faltas e impedimentos eventuais e será substituído, nas 
mesmas condições, pelo 2º Secretário, respectivamente. 
Art. 27. Quando, antes de iniciar determinada sessão 
ordinária ou extraordinária, verificar se há ausência dos 
membros efetivos da Mesa. Assumirá a Presidência o 
Vereador mais idoso presente, que convidará qualquer 
dos demais Vereadores para as funções de secretário, 
sendo este último procedimento, aplicado também nos 
casos de ausência conjunta do 1° e 2° secretários.
Art. 28. A Mesa, reunir-se-á, independente do Plenário, 
para apreciação prévia de assuntos que serão objeto da 
deliberação de edilidade que por sua especialidade, 
demandem intenso acompanhamento e fiscalização ou 
ingerência do Legislativo.
Seção III
Da Competência Específica dos Membros da Mesa
Art. 29. O Presidente da Câmara é a mais alta autoridade 
da Mesa dirigindo-a ao Plenário, em conformidade com 
as atribuições que lhe conferem este Regimento Interno.
Art. 30. Compete ao Presidente da Câmara:
I – exercer, em substituição, a chefia do Executivo 
Municipal nos casos previstos em Lei;
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Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
II – representar a Câmara em Juízo, inclusive 
prestando informações em mandato de segurança contra 
ato da Mesa ou do Plenário;
III – representar a Câmara junto ao Prefeito, às 
autoridades federais e estaduais e perante as entidades 
privadas em geral;
IV – credenciar agente de imprensa, rádio ou 
televisão para o acompanhamento dos trabalhos 
legislativos;
V – expedir convites para as Sessões Solenes da 
Câmara Municipal às pessoas que, por qualquer título, 
mereçam a deferência;
VI – conceder audiências ao público, a seu critério, 
em dia e hora prefixados;
VII – requisitar a força, quando necessária à 
preservação da regularidade do funcionamento da 
Câmara;
VIII – empossar os Vereadores retardatários e 
suplentes e declarar empossado o Prefeito, quando 
tratar-se de Presidente da Câmara no exercício da chefia 
do Executivo Municipal, após a investidura dos mesmos 
perante o Plenário;
IX – declarar extintos os mandatos dos Prefeitos, 
Vereadores e suplentes, nos casos previstos em lei, e, em 
25
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
face de deliberação do Plenário, expedir decreto 
legislativo de cassação do mandato;
X – convocar suplente de Vereador, quando for o 
caso;
XI – declarar destituído o membro da Mesa ou de 
Comissão Permanente, nos casos previstos neste 
Regimento;
XII – assinar, juntamente com o 1° Secretário, as 
resoluções e decretos legislativos;
XIII – dirigir as atividades legislativas da Câmara 
em geral, em conformidade com as normas legais e deste 
Regimento, e em especial exercendo as seguintes 
atribuições:
a) convocar Sessões Extraordinárias da 
Câmara, e comunicar aos Vereadores das 
convocações oriundas do Prefeito, inclusive 
durante o recesso;
b) superintender a organização da pauta 
dos trabalhos legislativos;
c) anunciar o início e o término do 
Expediente e da Ordem do Dia;
d) determinar a leitura, pelo Vereador 
Secretário, das atas, pareceres, requerimentos e 
outras peças escritas sobre as quais deva deliberar 
26
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
o Plenário, na conformidade do Expediente de 
cada sessão;
e) cronometrar a duração do Expediente e 
da Ordem do Dia;
f) manter a ordem no recinto da Câmara 
concedendo a palavra aos Vereadores inscritos, 
caçando-a, disciplinando os apartes e advertindo 
todos os que incidirem em excessos;
g) resolver as questões em ordem;
h) interpretar o Regimento Interno, para 
aplicação aos casos omissos;
i) anunciar a matéria a ser votada e 
proclamar o resultado da votação
j) proceder a verificação do quórum, de 
ofício ou a requerimento de Vereador;
k) encaminhar os processos e expedientes
às comissões Permanentes para parecer, 
controlando lhes o prazo;
XIV – praticar os atos essenciais de 
intercomunicação com o Executivo notadamente:
a) receber as mensagens de propostas 
legislativas, fazendo-as protocolar;
b) encaminhar ao Prefeito por protocolo, 
os projetos de lei aprovados e comunicar-lhe os 
27
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
projetos de sua iniciativa desaprovados, bem 
como os vetos rejeitados ou mantidos;
c) solicitar ao Prefeito as informações 
pretendidas pelo Plenário e convocar a 
comparecer na Câmara os Secretários, para 
explicações, na forma regular;
d) requisitar as verbas destinadas ao 
legislativo, mensalmente;
e) solicitar mensagem com propositura de 
autorização legislativa para suplementação dos 
recursos da Câmara quando necessário;
XV – promulgar as resoluções e os Decretos 
Legislativos, bem como, as leis não sancionadas pelo 
Prefeito no prazo, e as disposições constantes de veto 
rejeitado, fazendo –os publicar;
XVI – ordenar as despesas da Câmara Municipal e 
assinar cheques nominativos, juntamente com o 1° 
Secretário ou outro Vereador expressamente designado 
para tal fim;
XVII – determinar licitação para contratação 
administrativa de competência da Câmara, quando 
exigível;
VIII – apresentar ou colocar à disposição do 
Plenário mensalmente, o balancete da Câmara do mês 
anterior;
28
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
XIX - administrar o pessoal da Câmara fazendo 
lavrar e assinando os atos de nomeação, promoção, 
reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de 
férias e de licença, atribuindo aos funcionários do 
legislativo vantagens legalmente autorizadas, 
determinando a apuração de responsabilidade 
administrativa, civil e criminal de funcionários faltosos e 
aplicando-lhes penalidades, julgando os recursos
hierárquicos de funcionários da Câmara e praticando 
quaisquer outros atos atinentes a essa área de sua gestão;
XX- expedir certidões requeridas para defesa de 
direitos e esclarecimentos de situações;
XXI – exercer atos de poder de política em 
quaisquer matérias relacionadas com as atividades da 
Câmara Municipal, dentro ou fora do recinto da mesma;
XXII – autografar os projetos de lei aprovados para 
sua remessa ao Executivo. 
Art. 31. O Presidente da Câmara, quando estiver 
substituindo o Prefeito nos casos previstos em lei, ficará 
impendido de exercer qualquer atribuição ou praticar 
qualquer ato que tenha implicação com a função legislativa.
Art. 32 . O Presidente da Câmara poderá oferecer 
proposições ao Plenário, mas deverá afastar-se da direção 
da Mesa quando estiverem as mesmas em discussão ou 
votação.
29
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
Art. 33. O Presidente da Câmara poderá votar nos seguintes 
casos:
I – na eleição da Mesa
II – quando a matéria exigir, para sua aprovação, 
voto favorável de dois terços ou da maioria absoluta dos 
membros da Câmara;
III – no caso de empate, nas votações públicas.
Art. 34.O Vice- presidente da Câmara, salvo o disposto no 
art. 35 e seu parágrafo Único, e, na hipótese de atuação 
como membro efetivo da Mesa nos casos de competência 
desse órgão, não possui atribuição própria, limitando-se a 
substituir o Presidente na faltas e impedimentos, pela 
ordem.
Art. 34. O 1º Secretário da Câmara, salvo o disposto no 
art. 35 e seu parágrafo Único, e, na hipótese de atuação 
como membro efetivo da Mesa nos casos de competência 
desse órgão, possui atribuições próprias, limitando-se a 
substituir o Presidente nas faltas e impedimentos, pela 
ordem.
Art. 35.O vice- presidente ou seu substituto promulgará e 
fará publicar as resoluções e decretos legislativos sempre 
que o presidente, ainda que se ache em exercício, deixe 
escoar o prazo para fazê-lo.
Parágrafo único – O disposto neste artigo aplica-se 
também; às leis municipais, quando o Prefeito e o Presidente 
30
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
da Câmara sucessivamente, tenham deixado expirar o prazo 
da sua promulgação e publicação subsequente.
Art. 35. O 1º Secretário ou seu substituto promulgará e fará 
publicar as resoluções e decretos legislativos sempre que o 
Presidente, ainda que se ache em exercício, deixe escoar o 
prazo para fazê-lo.
Parágrafo único – O disposto neste artigo aplica￾se também às leis municipais, quando o Prefeito e o 
Presidente da Câmara sucessivamente, tenham deixado 
expirar o prazo da sua promulgação e publicação 
subsequente.
Art.36. Compete ao 1° Secretário:
I – organizar o Expediente e a Ordem do Dia;
II – fazer a chamada dos Vereadores ao iniciar a 
Sessão e nas ocasiões determinadas pelo Presidente, 
anotando os comparecimentos e as ausências;
III – ler a Ata, as proposições e os demais 
documentos que devam ser de conhecimento da Casa;
IV – fazer inscrição dos oradores na pauta dos 
trabalhos;
V – elaborar a redação das Atas, resumindo os 
trabalhos da sessão e assinando-as, juntamente com o 
Presidente;
31
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
VI – certificar a frequência dos Vereadores, para 
efeito de pagamento dos subsídios;
VII – registrar em livro próprio, os precedentes 
firmados na aplicação do Regimento Interno, para a solução 
de casos futuros;
VIII - manter à disposição do Plenário, os textos 
legislativos de manuseio mais frequente, devidamente 
atualizados;
IX - manter em arquivo fechado as Atas lacradas 
de sessões secretas;
X – cronometrar o tempo das sessões e do uso da 
palavra pelos Vereadores;
XI – assinar e controlar a correspondência a ser 
enviada.
Parágrafo Único- Compete ao Segundo 
Secretário substituir o primeiro Secretário nas suas 
ausências, licenças e impedimentos, bem como auxiliá-lo 
no desempenho de suas atribuições, quando da 
realização das Sessões em Plenário.
Seção IV
Das Atribuições do Plenário
32
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
Art. 37- O Plenário é o órgão deliberativo da Câmara 
constituindo-se do conjunto de Vereadores em exercício, 
em local, forma e número legal para deliberar.
§ 1° Local é o recinto de sua sede.
§ 2° A forma legal para deliberar é a sessão.
§ 3° Número é o quórum determinado na 
Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e 
neste Regimento Interno, para realização de sessões e 
para as deliberações.
§4° Integra o Plenário, o suplente de Vereador 
regularmente convocado, enquanto dure a convocação;
§5° Não integra o Plenário o Presidente da 
Câmara, quando se achar em substituição ao Prefeito.
Art. 38. São atribuições do Plenário:
I – elaborar, com a participação do Poder 
Executivo, as leis municipais;
II – votar o orçamento anual, a lei de diretrizes 
orçamentárias e o plano plurianual;
III- legislar sobre tributos e estabelecer critérios 
gerais para a fixação dos preços dos serviços municipais;
IV- autorizar a abertura de créditos suplementares 
e especiais, bem como, aprovar os créditos 
extraordinários;
33
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
V – autorizar a obtenção de empréstimos e operação 
de créditos, bem como, a forma e os meios de pagamento;
VI- autorizar a concessão de auxílio e subvenções 
de crédito, bem como a forma e os meios de pagamento;
VII – autorizar a concessão para exploração de 
serviços, ou de utilidade pública;
VIII- dispor sobre aquisição, administração, 
utilização e alienação dos bens do domínio do município;
IX – autorizar a remissão de dívidas e conceder 
isenções e anistias fiscais, bem como, dispor sobre 
moratória e benefícios;
X- criar, alterar e extinguir cargos públicos e fixar 
os respectivos vencimentos;
XI – dispor sobre denominação de próprios, vias e 
logradouros públicos;
XII- dispor sobre fixação da zona urbana e de 
expansão urbana;
XIII- dispor sobre a organização e a estrutura 
básica dos serviços municipais;
XIV- estabelecer normas de política 
administrativa, nas matérias de competência do 
município;
XV- estabelecer o regime jurídico dos servidores 
municipais;
34
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
XVI- fixar os subsídios dos Vereadores, do 
Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, 
nos limites e critérios estabelecidos na constituição 
Federal e na lei Orgânica do Município.
Parágrafo Único – É de competência privativa do 
Plenário, entre outras:
I – eleger os membros de sua Mesa e destituí-los 
na forma regimental;
II- elaborar e votar seu Regimento Interno;
III- organizar os seus serviços administrativos;
IV- conceder licença ao Prefeito e aos Vereadores;
V- autorizar o Prefeito a ausentar-se do município 
por mais de 15 dias;
VI – criar comissões permanentes e temporárias;
VII- apreciar vetos;
VIII- cassar o mandato do Prefeito e dos 
Vereadores, nos casos previstos em lei;
IX- tomar e julgar as contas dos municípios; 
X- conceder títulos de cidadão honorário ou 
qualquer outra honraria ou homenagem;
XI- requerer informações do Prefeito sobre 
assuntos referentes à administração;
35
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
XII- convocar os secretários para prestar 
informações sobre matéria de sua competência.
CAPITULO II
DAS COMISSÕES
Seção I
Disposições Gerais
Art. 39. As comissões são órgãos técnicos, permanentes 
ou temporários, compostos de 03 (três) Vereadores com 
a Finalidade de examinar matéria em tramitação na 
Câmara e emitir pareceres sobre a mesma, ou de 
proceder estudos sobre assuntos de natureza essencial ou 
ainda de investigar determinados fatos de interesse da 
administração, com as seguintes denominações:
I – comissões Permanentes;
II- comissões Especiais;
III - comissões Processantes;
36
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
IV- comissões de Representação;
V- comissões Parlamentares de Inquérito.
Art. 40. As Comissões, logo que constituídas, reunir-se￾ão para eleger os respectivos Presidentes, Secretários e 
relatores, e prefixar os dias de Reuniões Ordinárias ou 
Extraordinárias e a ordem dos trabalhos, sendo tudo 
transcrito em livro próprio.
§ 1° Na Constituição das Comissões, assegurar-se￾á, tanto quanto possível, a representação proporcional 
dos partidos e blocos parlamentares que participem da 
Câmara.
§ 2° O Presidente da Câmara não poderá participar 
de Comissão Permanente, Comissão Parlamentar de 
Inquérito e de Comissão Processante.
§ 3° O Presidente da Câmara poderá substituir, a 
seu critério, qualquer membro da Comissão Especial ou 
de Comissão de Representação, observando o § 1° deste 
artigo, não se aplicando aos membros de comissão 
Processante, Parlamentar de Inquérito ou Permanente.
Seção II
Das Comissões Permanentes
Art. 41. Às Comissões Permanentes incumbe:
37
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
I – estudar as proposições e assuntos distribuídos 
ao seu exame, manifestando sobre eles sua opinião para 
orientação do Plenário;
II – discutir e votar Projetos de Lei que 
dispensarem a competência do Plenário, nos termos do 
art.43 deste Regimento Interno.
Parágrafo Único - As comissões Permanentes são 
as seguintes:
I - Legislação, Justiça e Orçamento;
II - Finanças e Orçamento;
III - Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, 
Comércio e Turismo;
IV - Educação, Saúde e Assistência Social.
§ 1° Nas matérias em que as comissões 
Permanentes sejam competentes para discutir e votar, 
encerrada a discussão e a votação, a decisão da Comissão 
será, em seguida, comunicada ao Presidente da Câmara 
que imediatamente dará ciência ao Plenário e publicará 
nas dependências da Câmara Municipal; e não havendo 
interposição de recurso, o projeto será encaminhado para 
a sanção e promulgação se aprovado, em caso contrário, 
arquivado pela Câmara.
§ 2° Havendo interposição de recurso para 
discussão e votação da matéria pelo Plenário da Câmara, 
o mesmo deverá ser feito no prazo de 03 (três) dias, 
38
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
contados da ciência dada ao Plenário, referida no 
parágrafo anterior, assinado por 1/3 dos membros da 
Câmara e dirigido ao Presidente da Casa.
§3° Aplica-se a tramitação das proposições 
submetidas à deliberação conclusiva das Comissões 
Permanentes, as disposições relativas a turnos, prazos, 
emendas e demais formalidades e ritos exigidos para as 
matérias submetidas à apreciação do Plenário.
Seção III
Da Formação e Modificação das Comissões 
Permanentes
Art. 42. Os membros das Comissões Permanentes serão 
eleitos na sessão seguinte à da eleição da Mesa, para toda 
a legislatura, mediante votação em escrutínio público, 
através de cédulas previamente elaboradas, impressas ou 
datilografadas, contendo os nomes dos Vereadores 
indicados pelos seus partidos, a legenda partidária e as 
respectivas Comissões.
Art. 42. Os membros das Comissões Permanentes serão 
eleitos na sessão seguinte a eleição da Mesa, para toda a 
legislatura, mediante votação em escrutínio público, 
através de cédulas previamente elaboradas, impressas, 
contendo os nomes dos Vereadores indicados pelos seus 
partidos, a legenda partidária e as respectivas Comissões.
39
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
 § 1° Os Vereadores concorrerão à eleição sob a 
mesma legenda com a qual foram eleitos não podendo 
ser votados os Vereadores licenciados e os suplentes;
 §2° O mesmo Vereador não pode ser eleito para 
mais de 03 (três) Comissões Permanentes;
 §3° Nas Comissões Permanentes cada membro 
terá um suplente, indicado pelo representante de seu 
Partido na Câmara, na mesma data da constituição das 
Comissões.
Art. 43. O membro da Comissão Permanente poderá, por 
motivo justificado, solicitar dispensa da mesma.
Parágrafo Único – Para efeito do disposto neste artigo, 
quando da substituição do membro, observar-se-á a 
condição prevista no § 1° do art. 40 deste Regimento.
Art. 44. Os membros das Comissões Permanentes serão 
destituídos e penalizados caso não compareçam, em cada 
Sessão Legislativa, a três Reuniões consecutivas 
Ordinárias ou a cinco intercaladas da respectiva 
Comissão, salvo motivo de força maior, devidamente 
comprovada.
Parágrafo Único - A destituição dar-se-á por 
simples petição de qualquer Vereador, dirigida ao 
Presidente da Câmara que após comprovar a 
autenticidade da denúncia, declarará vago o cargo.
40
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
Art. 45. As vagas nas Comissões Permanentes por 
renúncia, destituição ou por extinção ou perda de 
mandato de Vereador, serão supridas por livre 
designação do líder da bancada a que pertencia o titular, 
e, isso não sendo possível, far-se-á nova eleição. 
Persistindo a vaga, esta será suprida por simples 
designação do Presidente da Câmara.
Seção IV
Do Funcionamento das Comissões Permanentes
Art. 46. As Comissões Permanentes só poderão reunir-se 
em regime de urgência especial, no período destinado à 
Ordem do Dia da Câmara, se a sessão for suspensa de 
ofício, pelo Presidente da Câmara.
Art. 47. As Comissões Permanentes só poderão reunir-se 
Extraordinariamente sempre que necessário, presentes 
pelo menos dois de seus membros, devendo, para tanto, 
serem convocados pelo respectivo Presidente, no curso 
da reunião Ordinária da Comissão.
Parágrafo Único - As convocações extraordinárias 
das comissões, fora da reunião, serão sempre por escrito, 
com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
Art. 48. Das reuniões de Comissões Permanentes, lavrar￾se-ão atas, em livro próprio, pelo secretário incumbido de 
41
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
assessorá-la, as quais serão assinadas pelos seus 
respectivos Presidentes.
Art. 49. Compete ao Presidente das Comissões 
Permanentes:
I – convocar reuniões extraordinárias da 
Comissão;
II - presidir as reuniões da Comissão e zelar pela 
ordem dos trabalhos;
III – receber as matérias destinadas à Comissão;
IV- observar os prazos dentro dos quais a 
Comissão deverá desincumbir-se de seus misteres;
V – representar a Comissão nas relações com 
Mesa e o Plenário;
VI – conceder vista de matéria, por três dias, ao 
membro da Comissão que o solicitar, salvo nos casos de 
tramitação em regime de urgência;
VII- avocar o expediente, para emissão do parecer 
em 48 (quarenta e oito) horas, quando não tenha feito o 
relator no prazo regimental.
Art. 50. Encaminhar qualquer matéria ao Presidente da 
Comissão Permanente, este designar-lhe-á tramitação 
imediata.
42
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
Art. 51. É de 10 (dez) dias o prazo para qualquer Comissão 
Permanente pronunciar-se, a contar da data do 
recebimento da matéria pelo seu Presidente.
§ 1° O prazo a que se refere este artigo será 
duplicado em se tratando de proposta orçamentária e de 
processo de Prestação das Contas do Município.
§ 2° O prazo a que se fere este artigo será reduzido 
pela metade, quando se tratar da matéria colocada em 
regime de urgência e de emendas e subemendas 
apresentadas à Mesa.
Art. 52. Qualquer Vereador ou Comissão poderá requerer 
por escrito ao Plenário, a audiência da Comissão a que a 
proposição não tenha sido previamente distribuída, 
devendo fundamentar devidamente o requerimento.
Parágrafo Único - Caso o Plenário acolha o 
requerimento, a proposição será enviada à Comissão, que 
se manifestará nos mesmos prazos previstos no art. 53 
deste Regimento.
Art. 53. Escoado o prazo sem que tenha sido proferido o 
parecer, a matéria será incluída imediatamente na Ordem 
do Dia, para que o Plenário se manifeste sobre a dispensa 
do mesmo.
Art. 54. Somente serão dispensados os pareceres das 
comissões, por deliberação do Presidente da Câmara 
através de despacho nos autos, quando se tratar de 
43
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
proposição colocada em regime de urgência, na forma 
prevista no § 2° do art. 53 deste Regimento.
Art. 54. Somente serão dispensados os pareceres das 
comissões, por deliberação do Presidente da Câmara 
através de despacho nos autos, quando se tratar de 
proposição colocada em regime de urgência.
Seção V
Da Competência Especificada de Cada Comissão 
Permanente
Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e 
Redação Final, manifestar-se em todas as proposições 
que tramitem na Casa, quanto aos aspectos 
constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, 
salvo expressa disposição em contrário deste Regimento.
§1° Quando a Comissão de Legislação, Justiça e 
Redação Final emitir parecer pela inconstitucionalidade 
de qualquer proposição, será esta considerada rejeitada e 
arquivada definitivamente, por despacho do Presidente 
da Câmara, se o parecer contrário for pela unanimidade 
dos membros da Comissão.
§ 2° Tratando-se de inconstitucionalidade parcial, 
a Comissão poderá oferecer emenda corrigindo o vício.
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Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
§ 3° A Comissão de Legislação, Justiça e Redação 
Final manifestar-se-á sempre em primeiro lugar.
§ 4° A comissão de Legislação, Justiça e Redação 
Final manifestar-se-á sobre o mérito da proposição, assim 
entendida a colocação do assunto sob o prisma de sua 
conveniência, utilidade e oportunidade, nos seguintes 
casos:
I – organização administrativa da Prefeitura e da 
Câmara;
II- criação de entidade de administração indireta 
ou de Fundação;
III- aquisição e alienação de bens e imóveis do 
Município;
IV- concessão de licença ao Prefeito;
V – alteração de denominação de próprios 
municipais, vias e logradouros públicos;
VI – criação de Comissão Parlamentar de 
Inquérito;
VII- veto;
VIII- emenda ou reforma da Lei Orgânica do 
Município;
IX – concessão de título honorífico ou qualquer 
outra homenagem;
45
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
X – todas as demais matérias não consignadas às 
outras Comissões.
Art. 56. Compete a Comissão de Finanças e Orçamento 
opinar, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de 
caráter financeiro e especialmente quanto ao mérito, 
quando for o caso de:
I - diretrizes orçamentárias;
II – proposta orçamentária e o plano plurianual;
III - matéria tributária;
IV - abertura de créditos, empréstimos públicos;
V – proposições que, direta ou indiretamente,
alterem a despesa ou a receita do Município;
VI – proposições que acarretam em 
responsabilidades ao erário Municipal ou interessem ao 
crédito ou ao patrimônio público municipal;
VII - fixação ou aumento dos vencimentos do 
funcionalismo público;
VIII - fixação e atualização dos subsídios do 
Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e 
dos Vereadores.
Art. 57. Compete a Comissão de Obras, Serviços Públicos, 
Agroindústria, Comércio e Turismo, opinar 
46
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
obrigatoriamente, quanto ao mérito, sobre as seguintes, 
matérias:
I - código de obras e código de posturas;
II - Plano diretor e de desenvolvimento integrado;
III - aquisição, alienação e concessão de bens 
imóveis do Município;
IV - quaisquer obras, empreendimentos e 
execução de serviços públicos locais;
V - atividades produtivas em geral, públicas ou 
privadas, envolvendo os setores primário, secundário e 
terciário da economia do Município.
Art. 58. Compete à Comissão de Educação, Saúde e 
Assistência Social, apreciar e manifestar-se 
obrigatoriamente quando ao mérito em todos os projetos
e matérias que versem sobre:
I - assuntos educacionais, artísticos e desportivos;
II - concessão de bolsas de estudo;
III – patrimônio histórico;
IV - saúde pública e saneamento básico;
V - assistência social e previdenciária em geral.
VI - reorganização administrativa da prefeitura nas 
áreas de educação, saúde e assistência social;
47
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
VII - implantação de centros comunitários sob 
auspício oficial;
VIII - declaração de utilidade pública municipal a 
entidades que possuam fins filantrópicos.
Art. 59. O estudo de qualquer matéria, pelas Comissões 
Permanentes, poderá ser feito em reunião conjunta de 
duas ou mais Comissões, por iniciativa de qualquer uma 
delas, aceita pelas demais, sob a direção do Presidente 
mais idoso.
Parágrafo Único - Nas reuniões conjuntas 
observar-se-á as seguintes normas:
I - em cada Comissão deverá estar presente a 
maioria de seus membros;
II - o estudo das matérias será conjunto, mas a 
votação far-se-á separadamente;
III - cada Comissão poderá ter o seu relator, se não 
preferir relator único;
IV - o parecer das Comissões poderá ser em 
conjunto, desde que consigne a manifestação de cada 
uma delas.
Art. 60. É vedado a qualquer Comissão manifestar-se 
sobre a constitucionalidade ou legalidade de qualquer 
proposição, contrariando o parecer da comissão de 
Legislação, Justiça e Redação Final.
48
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
Art. 61. Somente a Comissão de Legislação, Justiça e 
Redação Final manifestar-se-á sobre o veto, salvo se esta 
solicitar a audiência de outra comissão, com a qual poderá 
reunir-se em conjunto, observando o disposto no 
parágrafo único do art. 61 deste Regimento.
Art. 61. Somente a Comissão de Legislação, Justiça e 
Redação Final manifestar-se-á sobre o veto, salvo se esta 
solicitar a audiência de outra comissão, com a qual poderá 
reunir-se em conjunto. 
Seção VI
Das Comissões Especiais, Processantes e de 
Representação
Art. 62. As Comissões Especiais destinadas a proceder o 
estudo de assuntos de especial interesse do Legislativo, 
serão criadas através de resolução, aprovada em Plenário 
por maioria absoluta, proposta pela Mesa ou mediante 
requerimento de, pelo menos três Vereadores, com a sua 
finalidade específica e o prazo para apresentação do 
relatório de seus trabalhos.
§1° O Presidente da Câmara diante das indicações 
dos nomes dos Vereadores, feitas pelos seus 
representantes partidários ou blocos formados, fará 
constar na resolução de criação os nomes dos membros 
49
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
das Comissões Especiais, observando sempre que 
possível, a composição partidária proporcional.
§2° A Comissão Especial extinguir-se-á findo o 
prazo de sua duração indicado na resolução que a 
constituir, haja ou não concluído os seus trabalhos.
§3° A Comissão Especial relatará suas conclusões 
ao Plenário, através do seu Presidente sob a forma de 
Relatório fundamentado e aprovado pela maioria de seus 
membros e se houver de propor medidas, oferecerá 
projeto de lei, de resolução ou de decreto legislativo, que
deverá conter a assinatura de, pelo menos, dois de seus 
membros.
§4° No caso de o Relatório não ser aprovado pela 
maioria de seus membros, o mesmo será remetido ao 
Presidente da Câmara, juntamente com as demais peças 
documentais existentes, para o seu arquivamento.
 §5° Na votação do Relatório, os membros da 
Comissão poderão apresentar seu voto por escrito e 
devidamente fundamentado.
Art. 63. A Câmara constituirá Comissão Processante no
caso de processo de cassação pela prática de infração 
político-administrativa do Prefeito ou de Vereador, 
observando-se os procedimentos e as disposições 
previstas na lei federal aplicável e na Lei Orgânica do 
Município.
50
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
Art. 64. As Comissões de Representação serão 
constituídas para representar a Câmara em atos externos 
de carácter cívico ou cultural, dentro ou fora do território 
do Município e atender as disposições previstas no art. 41 
deste Regimento.
Seção VII
Das Comissões Parlamentares de Inquérito
Art. 65. A Câmara Municipal, mediante requerimento 
fundamentado de um terço de seus membros, criará 
Comissão Parlamentar de Inquérito que funcionará na 
sede da Câmara, através de resolução aprovada em 
Plenário por maioria absoluta, para apuração de fato 
determinado que se incluam na competência municipal e 
por prazo certo, que não será superior a noventa dias, 
prorrogáveis até por igual período, a juízo do Plenário, a 
qual terá poderes de investigação próprios das 
autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e 
neste Regimento.
§ 1° Considera-se fato determinado o 
acontecimento de relevante interesse para a vida pública 
e a ordem constitucional, legal, econômica e social do 
Município, que estiver devidamente caracterizado no 
requerimento e na resolução de criação da Comissão.
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Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
§ 2° O Presidente da Câmara diante das indicações 
dos nomes dos Vereadores, feitas pelos seus 
representantes partidários ou blocos formados, fará 
constar na resolução de criação os nomes dos membros 
da Comissão Parlamentar de Inquérito, observando 
sempre que possível, a composição partidária 
proporcional.
§ 3° Não participará como membro de Comissão 
Parlamentar de Inquérito o Vereador que estiver 
envolvido ou que tiver interesse pessoal no fato a ser 
apurado.
§ 4° Todos os atos e diligências da Comissão serão 
transcritos e autuados em processo próprio, em folhas 
numeradas, datadas e rubricadas pelo seu Presidente, 
contendo também a assinatura dos depoentes, quando se 
tratar de depoimentos tomados de autoridades ou de 
testemunhas.
§ 5° A comissão Parlamentar de Inquérito, através 
da maioria de seus membros, no interesse da investigação 
poderá:
I- proceder vistorias e levantamentos nas 
repartições públicas municipais e entidades 
descentralizadas, onde terão livre ingresso e 
permanência;
52
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
II- requisitar de seus responsáveis a exibição de 
documentos e a prestação dos esclarecimentos 
necessários.
§6° No exercício de sua atribuição, poderá ainda, 
a Comissão Parlamentar de Inquérito, através de seu 
Presidente:
I – determinar as diligências que julgar
necessárias;
II - requerer a convocação de secretários 
municipais;
III - tomar depoimento de quaisquer autoridades, 
intimar testemunhas e inquirí-las sob compromisso;
IV - proceder as verificações contábeis em livres, 
papéis e documentos dos órgãos da Administração 
direta e indireta.
§7° As testemunhas serão intimidas e deporão sob 
as penas do falso testemunho previstas na legislação 
penal, e em caso de não comparecimento, sem motivo 
justificado, a intimação será solicitada ao juiz criminal da 
localidade onde as mesmas residem ou se encontram, 
na forma do Código de Processo Penal.
§ 8° Se não concluir seus trabalhos no prazo que 
lhe tiver sido estipulado, a Comissão se extinguirá, 
ficando prejudicada toda apuração já realizada, salvo se, 
antes do término do prazo, seu Presidente requerer a 
53
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
prorrogação por menor ou igual período e o 
requerimento for aprovado por maioria absoluta pelo 
Plenário, em sessão ordinária da Câmara.
§9° Não se criará Comissão Parlamentar de 
Inquérito enquanto estiverem funcionando, pelo menos 
duas, salvo mediante projeto de Resolução aprovado 
por dois terços dos membros da Câmara.
§ 10° Qualquer Vereador poderá comparecer às 
reuniões da Comissão Parlamentar de Inquérito, 
mediante consentimento de seu Presidente, desde que:
I – não tenha participação nos debates;
II - conserve-se em silêncio durante os trabalhos;
III - não manifeste apoio ou desaprovação ao que 
se passa no recinto;
IV - atenda às determinações do Presidente.
§11° A Comissão concluirá seus trabalhos através 
de relatório final, que deverá conter:
I - a exposição dos fatos submetidos à apuração;
II - a exposição e análise das provas colhidas;
III - a conclusão sobre a comprovação ou não da 
existência dos fatos;
IV - a conclusão sobre a autoria dos fatos apurados 
como existentes;
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Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
V - a sugestão das medidas a serem tomadas, com 
sua fundamentação legal;
VI- a indicação das autoridades que tiverem 
competência para a adoção das previdências 
reclamadas.
§12° Considera-se relatório final o elaborado pelo 
relator eleito, desde que aprovado pela maioria dos 
membros da Comissão, e não sendo, considera-se 
relatório final o elaborado por um dos membros com voto 
vencedor, designado pelo presidente da Comissão, o qual 
deverá ser assinado primeiramente por quem o redigiu e, 
em seguida, pelos demais membros.
§13° Na votação do relatório, os membros da 
Comissão poderão apresentar seu voto por escrito e 
devidamente fundamentado.
§14° O relatório final será protocolado na 
secretaria da Câmara Municipal, acompanhado das 
demais peças do processo, para ser lido em Plenário, no 
pequeno expediente da primeira sessão ordinária 
seguinte, o qual dependerá de apreciação do Plenário, 
devendo o Presidente dar-lhe encaminhamento de 
acordo com as recomendações nele propostas.
§15° A secretaria da Câmara deverá fornecer cópia 
do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito 
ao Vereador que a solicitar, independente de 
requerimento.
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Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
TÍTULO III
DOS VEREADORES
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Seção I
Do Exercício da Vereança
Art. 66. Os Vereadores são agentes políticos investidos do 
mandato legislativo municipal, eleitos pelo sistema 
partidário e de representação proporcional por voto 
secreto e direto.
Art. 67. É assegurado ao Vereador, uma vez empossado;
I - participar de todas as discussões e votar nas 
deliberações do Plenário, salvo quando tiver interesse na 
matéria, direta ou indiretamente, o que comunicará ao 
Presidente;
II - votar na eleição da Mesa e das Comissões 
Permanentes;
III - apresentar proposição e sugerir medidas que 
visem o interesse coletivo, ressalvadas as matérias de 
iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa;
56
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
IV - Concorrer aos cargos da Mesa e das 
Comissões, salvo impedimentos;
V - usar da palavra em defesa das proposições 
apresentadas que visem o interesse do Município, ou em 
oposição às que julgar prejudiciais ao interesse público, 
sujeitando-se às que julgar prejudiciais ao interesse 
público, sujeitando-se às limitações deste Regimento.
Seção II
Das vedações, Perda do Mandato e falta de Decoro
Art. 68. É vedado ao Vereador:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com o 
Município, com suas autarquias, fundações, 
empresas públicas, sociedades de economia mista 
ou com suas empresas públicas, sociedades de 
economia mista ou com suas empresas 
concessionárias de serviço público, salvo quando o 
contrato obedecer às cláusulas uniformes;
b) aceitar cargo, emprego ou função, no 
âmbito da Administração Pública Direta ou 
Indireta Municipal, salvo mediante aprovação em 
concurso público e observando o disposto do art. 
38 da Constituição Federal.
57
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
II - desde a posse:
a) ocupar cargo, função ou emprego, na 
administração Pública Direta ou Indireta do 
Município, de que seja exonerado “ad nutun”, 
salvo o cargo de Secretário Municipal desde que 
se licencie do mandato;
b) exercer outro cargo eletivo federal, 
estadual ou municipal;
c) ser proprietário controlador ou diretor 
de empresa que goze de favor decorrente de 
contrato com pessoa jurídica de direito público do 
Munícipio, ou nela exercer função renumerada;
d) patrocinar causa junto ao Munícipio em 
que seja interessado em qualquer das entidades a 
que se refere a alínea “a” do inciso I deste artigo.
Art. 69. Perderá o mandato o Vereador:
I - que infringir qualquer das proibições 
estabelecidas no artigo anterior;
II - cujo procedimento for declarado incompatível 
com o decoro parlamentar ou atentatório às instituições 
vigentes;
III - que utilizar-se do mandato para a prática de 
atos de corrupção ou de improbidade administrativa;
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Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
IV - que deixar de comparecer, em cada sessão 
legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias da 
Câmara, salvo doença comprovada, licença ou missão 
autorizada pela edilidade;
V - que fixar residência fora do Município;
VI - que perder ou tiver suspenso os direitos 
políticos.
§ 1°Nos casos dos incisos I e II a perda do mandato 
será declarada pela Câmara por voto secreto e maioria 
absoluta, mediante provocação da Mesa ou de Partido 
Político representado na Câmara, assegurada ampla 
defesa.
§ 1°Nos casos dos incisos I e II a perda do mandato 
será declarada pela Câmara por voto público e 2/3 dos 
membros do legislativo, mediante provocação da Mesa 
ou de Partido Político representado na Câmara, 
assegurada ampla defesa.
§ 2° O processo de cassação do mandato de 
Vereador obedecerá, além dos parágrafos 1° e 2° deste 
artigo, o estabelecido em lei federal, na Lei Orgânica do 
Município e neste Regimento interno.
§3° Sempre que o Vereador cometer, dentro do 
recinto da Câmara excesso que deva ser reprimido, o 
Presidente conhecerá do fato e tomará as providências 
seguintes, conforme a gravidade:
59
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
I - advertência em Plenário;
II - cassação da palavra;
III - determinação para retirar-se do Plenário;
IV - suspensão da Sessão, para entendimentos na 
sala da presidência;
V - proposta de cassação de mandato de acordo 
com legislação vigente.
§4° Considera-se atentatório do decoro
parlamentar, quando o detentor do uso da palavra, usar 
expressões que configurem crimes contra a honra ou 
contenham incitamento à prática de crimes.
§5° É incompatível com o decoro parlamentar:
I - o abuso das prerrogativas legais asseguradas ao 
Vereador
II - a percepção de vantagens indevidas;
III - a prática de irregularidades graves no 
desempenho do mandato ou de encargos dele 
decorrentes.
Seção III
Das Penalidades Por Falta de Decoro
60
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
Art. 70. As infrações definidas nos parágrafos 5° e 6° do 
artigo anterior, acarretam as seguintes penalidades, em 
ordem de gradação:
Art. 70. As infrações definidas nos parágrafos 4° e 5º do 
artigo anterior, acarretam as seguintes penalidades, em 
ordem de gradação:
I - censura;
II - suspensão temporária do exercício do 
mandato, até o máximo de trinta dias;
III - perda do mandato.
Art. 71. A censura será verbal ou escrita:
§ 1° A censura verbalserá aplicada em sessão pelo 
Presidente da Câmara ou da Comissão, no âmbito desta, 
ao Vereador que:
I - desconsiderar os deveres inerentes do mandato 
ou os preceitos deste Regimento;
II - praticar atos que infrinjam as regras de boa 
conduta nas dependências da Casa;
III - perturbar a ordem nas sessões da Câmara ou 
nas reuniões das Comissões.
§2° A censura escrita será imposta pela Mesa, ao 
Vereador que:
61
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
I - na qualidade de detentor do uso da palavra, 
usar expressões atentatórias do decoro parlamentar;
II - praticar ofensas físicas ou morais no edifício da 
Câmara, ou desacatar por atos ou palavras, outro 
parlamentar, a Mesa ou Comissão, ou os respectivos 
Presidentes.
Art. 72. Considera-se incurso na sanção de suspensão 
temporária do exercício do mandato, por falta de decoro 
parlamentar, o Vereador que:
I – reincidir nas hipóteses previstas nos parágrafos 
do artigo anterior;
II - praticar transgressão grave ou reiterada aos 
preceitos deste Regimento;
III - revelar conteúdo de debates ou deliberação 
que a Câmara ou Comissão haja resolvido, devam ficar 
secretas;
IV - revelar informações e documentos oficiais de 
caráter reservado, de que tenham tido conhecimento na 
forma regimental;
V - faltar sem motivo justificado, a cinco sessões 
ordinárias consecutivas ou a dez intercaladas, dentro da 
sessão legislativa ordinária.
§1° Nos casos dos incisos I a IV, a penalidade será 
aplicada pelo Plenário, em escrutínio secreto e por 
maioria simples, assegurada ampla defesa ao infrator.
62
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
§1° Nos casos dos incisos I a IV, a penalidade será 
aplicada pelo Plenário, em escrutínio público e por 
maioria simples, assegurada ampla defesa ao infrator.
§2° Na hipótese do inciso V, a Mesa aplicará, de 
ofício, o máximo da penalidade, resguardado o princípio 
da ampla defesa.
Seção IV
Da Suspensão do Exercício da Vereança
Art. 73. Extingue-se o mandato de Vereador, devendo ser 
declarado pelo Presidente da Câmara, obedecida a 
Legislação Federal, quando:
I - ocorrer falecimento, renúncia por escrito lida 
em Plenário, cassação dos direitos políticos ou 
condenação com pena acessória específica;
II - deixar de tomar posse, sem motivo justificado, 
perante à Câmara Municipal, dentro do prazo 
estabelecido no art. 8° deste Regimento;
III - deixar de comparecer em cada Sessão 
Legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias da 
Câmara Municipal, salvo por motivo de doença 
comprovada, licença ou missão autorizada pela edilidade,
ou, ainda deixar de comparecer a cinco Sessões 
Extraordinárias convocadas por escrito pelo Presidente, 
63
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
para apreciação de matéria urgente, desde que 
comprovado o recebimento da convocação, em ambos os 
casos, assegurada ampla defesa;
IV - incidir nos impedimentos para o exercício do 
mandato estabelecidos em lei, não se desincompatibilizar 
até a posse, e, nos casos supervenientes, no prazo fixado 
em lei ou neste regimento;
Art. 74. A extinção do mandato se torna efetiva pela 
declaração do ato ou fato pelo Presidente, que fará 
constar da ata da primeira sessão, comunicando ao 
Plenário e convocando imediatamente o respectivo 
suplente.
Parágrafo Único – Se o Presidente da Câmara omitir-se 
nas providências deste artigo, o suplente de Vereador, o 
Prefeito Municipal ou o Presidente do Partido Político, 
poderá requerer a declaração da extinção do mandato, 
por via judicial, de acordo com a lei federal.
Art. 75. A renúncia do Vereador será sempre escrita, 
assinada e com firma reconhecida, reputando-se aberta a 
vaga a partir da sua leitura em Plenário. Pelo detentor do 
mandato ou pelo 1° secretário.
Seção V
Do Processo Destituitório
64
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
Art. 76. Sempre que qualquer Vereador propuser a 
destituição de membro da Mesa, o Plenário, conhecendo 
da representação deliberará preliminarmente em face da 
prova documental oferecida por antecipação pelo 
representante sobre o processamento da matéria.
§ 1° Caso o Plenário se manifeste pelo 
processamento da representação, a mesma será autuada 
pelo 1° Secretário, Presidente ou o seu substituto legal, se 
for ele o denunciado, e determinará a notificação do 
acusado para oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias 
e arrolar testemunhas até o máximo de 03 (três), sendo￾lhe enviada cópia da peça acusatória e dos documentos 
que a tenham instruído.
§2° Se houver defesa, anexada à mesma com os 
documentos que a acompanharem aos autos, o 
Presidente mandará notificar o representante para 
confirmar a representação ou retirá-la no prazo de 
05(cinco) dias;
§3° Se não houver defesa, ou se havendo e o 
representante confirmar a acusação, será sorteado 
relator para o processo e convocar-se-á sessão 
extraordinária para a apreciação da matéria na qual serão 
inquiridas as testemunhas de defesa e de acusação até o 
máximo de 03 (três) para cada lado;
§4° Não poderá funcionar como relator o membro 
da Mesa.
65
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
§5° Na sessão, o relator que se servirá de Assessor 
Jurídico da Câmara para coadjuvá-lo, inquirirá as 
testemunhas perante o Plenário, podendo qualquer 
Vereador formular lhes perguntas do que se lavrará 
assentada.
§6° Enquanto a vaga a que se refere o parágrafo 
anterior não for preenchida, calcular-se-á o quórum em 
função dos Vereadores remanescentes.
CAPÍTULO II
Das Licenças e das Vagas
Art. 77. O Vereador poderá licenciar-se mediante 
requerimento dirigido à Presidência, nos seguintes 
casos: 
I – por motivo de doença devidamente 
comprovada, com subsídios integrais;
II – para tratar de interesse particular, conforme 
dispuser a Lei Orgânica;
III- para desempenhar missões temporárias e de 
caráter cultural ou de interesse do Município. 
§1° Ao Vereador licenciado nos termos do inciso 
III, a Câmara poderá determinar o pagamento de auxílio 
66
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
especial, no valor que estabelecer e na forma que 
especificar.
§2° Será considerado automaticamente licenciado 
o Vereador investido no cargo de Prefeito ou Secretário 
Municipal.
§3° Dar-se-á a convocação de suplente de 
Vereador nos casos de vaga ou licença ou em 
impedimentos previstos na Lei Orgânica do Município.
§4° Sempre que ocorrer vaga, licença ou 
impedimento, o Presidente da Câmara convocará o 
respectivo Suplente que deverá tomar posse no prazo de 
15 (quinze) dias, contados da data da convocação, salvo 
justo motivo aceito pela Câmara, quando se prorrogará o 
prazo.
§5° Em caso de vaga, não havendo Suplente, o 
Presidente da Câmara comunicará o fato, dentro de 48 
(quarenta e oito) horas ao TRE, a quem compete realizar 
eleição para preenchê-la se faltarem mais de 18 (dezoito) 
meses para o término do mandato.
§6° Enquanto a vaga a que se refere o parágrafo 
anterior não for preenchida, calcular-se-á o quórum dos 
Vereadores remanescentes. 
67
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
CAPÍTULO III
Dos Líderes
Art. 78. Os partidos políticos poderão ter líderes e vice￾líderes na Câmara, que serão seus porta-vozes com 
prerrogativas constantes deste Regimento.
Art. 79.A indicação dos líderes será feita em documento 
subscrito pelos membros das representações 
majoritárias, minoritárias, blocos parlamentares ou pelos 
Partidos Políticos, à Mesa, nas 24 horas que se seguirem 
à instalação do primeiro período legislativo anual.
§1° Os líderes indicarão os respectivos vice￾líderes, dando conhecimento à Mesa da Câmara.
§2° Enquanto não houver a indicação dos líderes, 
serão tidos como tais Vereadores mais votados da 
respectiva bancada;
§3° Não havendo unanimidade entre os 
Vereadores componentes da bancada, será considerado 
líder aquele cuja indicação tiver maior número de 
assinatura da respectiva bancada;
§ 4°Quando as bancadas entenderem de substituir 
seus líderes, deverão fazê-lo na forma prevista no “caput” 
deste artigo, tendo validade após leitura no Expediente 
de sessão ordinária da Câmara;
68
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
§5° Não serão reconhecidos como líderes para 
gozo das prerrogativas regimentais os representantes de 
grupos, ala, facções ou do Prefeito.
Art. 80. Os Líderes terão 1/3 a mais do prazo para uso da 
palavra nos casos previstos no art. 156, itens I a IV deste 
Regimento.
Parágrafo Único- Para fazer comunicação em 
nome de seu partido, o líder poderá usar da palavra por 
05 (cinco) minutos, em qualquer fase das sessões, desde 
que autorizado pela Presidência.
CAPÍTULO IV
Das Incompatibilidades e impedimentos
Art. 81. As incompatibilidades de Vereador são somente 
aquelas previstas na Constituição Federal, C. Estadual e na 
Lei Orgânica do Município.
Art. 82. São impedimentos do Vereador aqueles indicados 
na Lei Orgânica do Município e neste Regimento Interno.
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Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
CAPÍTULO V
Dos Subsídios dos Vereadores
Art. 83. Os subsídios dos Vereadores serão fixados por lei 
de iniciativa da Câmara Municipal, dentro dos limites e 
critérios estabelecidos na Constituição Federal e na Lei 
Orgânica do Município.
§ 1°. Não prejudicarão o pagamento dos subsídios 
aos Vereadores presentes, a não realização de sessão por 
falta de quórum e a ausência de matéria a ser votada, e 
no recesso parlamentar, os subsídios serão pagos de 
forma integral.
§ 2°. A mesma lei que fixará os subsídios dos 
Vereadores fixará também o valor da parcela 
indenizatória, a ser pago aos Vereadores, por sessão 
extraordinária, observado o limite estabelecido na 
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município.
§ 3°. Em nenhuma hipótese será renumerada mais 
de uma sessão extraordinária por dia, qualquer que seja a 
sua natureza.
Art. 83. Fica excluído deste artigo os parágrafos 2º e 3º, 
acrescendo-se ao paragrafo 1º a seguinte redação: “Não 
prejudicarão o pagamento dos subsídios a de matéria a 
ser votada, e no recesso parlamentar, subsídios serão 
pagos na forma integral assegurando aos mesmos o 
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Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
pagamento do 13º salários de forma integral ou 
proporcional ao período anual.
TÍTULO IV
Das proposições e da sua Tramitação
CAPÍTULO I
Das Modalidades de Proposição e de sua Forma
Art. 84. Proposição é toda matéria sujeita a deliberação 
do Plenário, qualquer que seja o seu objeto.
Art. 85. São modalidades de proposição:
I - proposta de emenda à Lei Orgânica
II - projeto de lei complementar
III - projetos de lei;
IV - projetos de decreto legislativo;
V - projetos de resolução;
VI - projetos substitutivos;
VII - emendas e subemendas;
VIII - vetos;
IX - pareceres das Comissões Permanentes;
71
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
X - relatórios das comissões Especiais de qualquer 
natureza;
XI - indicações;
XII - requerimentos;
XIII - representações;
Art. 86. As proposições deverão ser redigidas em termos 
claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na 
ortografia oficial pelo seu autor. 
§ 1°Considera-se autor da proposição, para efeitos 
regimentais, o seu primeiro signatário, sendo de simples 
apoio as assinaturas que se seguirem à primeira.
§ 2°Ao signatário da proposição só é lícito dela 
retirar sua assinatura antes da sua apresentação em 
Plenário.
Art. 87. Exceção feita às emendas, subemendas, 
indicações, requerimentos e vetos, as proposições 
deverão conter ementa indicativa do assunto a que se 
referem.
Art. 88. As proposições consistentes em projetos de lei, 
de decreto legislativo, de resolução ou de projeto 
substitutivo, deverão ser oferecidas com justificativa, por 
escrito.
Parágrafo Único- Nenhuma proposição poderá 
incluir matéria estranha ao seu objeto.
72
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
CAPÍTULO II
Das proposições em espécie
Art. 89. Toda matéria legislativa de competência da 
Câmara, dependente de manifestação do Prefeito, será 
objeto de projeto de lei; todas as deliberações privativas 
da Câmara, tomadas em Plenário, que independem do 
Executivo, terão forma de decreto legislativo ou de 
resolução, conforme o caso, exceto o veto e o relatório de 
Comissão Parlamentar de Inquérito, em que a Câmara 
Municipal não seja competente para deliberar.
§ 1° Destinam-se os decretos legislativos a regular 
as matérias de exclusiva competência da Câmara, sem 
sanção do prefeito e que tenham efeito externo, tais 
como:
I - concessão de licença ao prefeito para afastar-se 
do cargo ou ausentar-se do município por mais quinze 
dias;
II – aprovação ou rejeição do parecer prévio sobre 
as contas do Município, proferido pelo Tribunal de Contas 
do Estado; 
III – representação à Assembleia Legislativa sobre 
modificação territorial ou mudança do nome da sede do 
Município; 
73
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
IV – mudança do local de funcionamento da 
Câmara;
V – cassação do mandato do prefeito, na forma 
prevista na legislação pertinente.
§2° Destinam-se as resoluções a regulamentar
matéria de caráter político e administrativo de sua 
economia interna, sobre as quais deva a Câmara 
pronunciar-se em casos concretos, tais como: 
I – perda de mandato de vereador;
II – concessão de licença a vereador, para 
desempenhar missão temporária de caráter cultural ou 
interesse do município;
III – Criação de Comissão Especial, ou Parlamentar 
de Inquérito;
IV – conclusão de comissão de Inquérito ou 
Especial, quando for o caso;
V – qualquer matéria de natureza regimental; 
Vi - todo e qualquer assunto de sua organização 
economia interna, de caráter geral ou normativo. 
Art. 90. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer 
Vereador, à mesa da Câmara, às Comissões Permanentes, 
ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvado os casos de 
iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa da Câmara, 
74
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
conforme determinação constitucional, legal ou deste 
Regimento.
Parágrafo Único - O eleitorado exercerá o direito 
de iniciativa das leis, sob a forma de moção articulada 
subscrita, no mínimo, por 5% (cinco por cento) do total de 
eleitores do Município.
Art. 91. Substitutivo é o projeto de lei, de resolução ou de 
decreto legislativo apresentado por um Vereador ou 
Comissão para substituir outro já apresentado sobre o 
mesmo assunto.
Parágrafo Único – Não é permitido substitutivo 
parcial ou mais de um substitutivo ao mesmo projeto.
Art. 92. Emenda é a proposição apresentada como 
acessório de outra.
§ 1° As emendas podem ser supressivas, 
substitutivas, aditivas e modificativas;
§ 2° Emenda supressiva é a proposição que manda 
erradicar qualquer parte de outra;
§ 3° Emenda substitutiva é a proposição 
apresentada como sucedânea de outra;
§ 4° Emenda aditiva é a proposição que deve ser 
acrescentada à outra;
§ 5° Emenda modificativa é a proposição que visa 
alterar a redação de outra;
75
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
§6° A emenda apresentada a outra emenda 
denomina-se subemenda.
Art. 93. Veto é a oposição formal e justificada do Prefeito 
a projeto de lei aprovado pela Câmara por considerá-lo 
inconstitucional, ilegal, ou contrário ao interesse público.
Art. 94. Parecer é o pronunciamento por escrito de 
Comissão Permanente sobre matéria que lhe haja sido 
regimentalmente distribuída, podendo ser simplificado 
ou circunstanciado.
Art. 95. Relatório de Comissão Especial é o 
pronunciamento escrito que encerra as suas conclusões 
sobre o assunto que motivou a sua constituição.
Parágrafo Único- Quando as conclusões da 
Comissão Especial indicarem a tomada de medidas 
legislativas, o relatório poderá fazer-se acompanhar de 
projeto de lei, decreto legislativo ou resolução, salvo se 
tratar de matéria de iniciativa reservada ao Prefeito.
Art. 96. Indicação é a proposição escrita pela qual o 
Vereador sugere medidas de interesse público, 
dispensado o parecer das Comissões Permanentes.
Art. 97. Requerimento é todo pedido verbal ou escrito de 
vereador ou de Comissão feito ao Presidente da Câmara 
ou por seu intermédio, sobre assunto do expediente, da 
Ordem do dia ou de interesse pessoal do Vereador, 
dispensada a audiência das Comissões Permanentes.
76
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
§ 1° serão verbais e decididos pelo Presidente da 
Câmara os requerimentos que solicitem:
I – a palavra ou desistência dela;
II - permissão para falar sentado;
 III - leitura de qualquer matéria para conhecimento 
do plenário;
 IV - observância de disposição regimental;
V - retirada, pelo autor, de proposição ainda não 
inscrita na Ordem do Dia;
VI - requisição de documento, processo, livro ou 
publicação existente na Câmara sobre proposição em 
discussão;
VII - justificativa de voto e sua transcrição em Ata;
VIII - verificação de quórum;
IX - licença de Vereador para ausentar-se da 
sessão.
§2° Serão igualmente verbais e sujeitos a 
deliberação do Plenário os requerimentos que solicitem:
I - prorrogação de sessão ou dilatação da própria 
prorrogação;
II - dispensa de leitura de matéria constante da 
Ordem do Dia;
77
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
III - destaque de matéria para votação;
IV - votação a descoberto;
V - encerramento de discussão;
VI - inclusão de proposição em regime de urgência 
especial ou simples;
VII - impugnação ou retificação da Ata;
VIII - retirada de proposição já inscrita na Ordem 
do Dia;
IX - convocação de Secretário Municipal para 
prestar esclarecimento em Plenário;
X - solicitação de execução de obras e serviços do 
Executivo;
XI - Votos de louvor, congratulações, pesar ou 
repúdio.
Art. 98. Representação é a exposição escrita e 
circunstanciada de Vereador ao Presidente da Câmara 
visando a destituição de membro da Mesa nos casos 
previstos neste Regimento.
Parágrafo Único –Para efeitos regimentais, 
equipara-se à representação, a denúncia contra o Prefeito 
ou Vereador, sob acusação de Prática de ilícito político￾administrativa.
78
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
Art. 99. Por via de decreto legislativo, aprovado em 
discussão e votação única, pelo voto de no mínimo 2/3 
(dois terços) de seus membros, a Câmara poderá 
conceder títulos de cidadão honorário ou qualquer outra 
honraria ou homenagem a personalidades nacionais ou 
estrangeiros radicadas no país, comprovadamente dignos 
de honraria.
Art. 100. O projeto de concessão de títulos honoríficos 
obedecerá a seguinte tramitação:
I – Deverá vir anexado como requisito essencial, 
circunstanciada biografia da pessoa ou o histórico da 
entidade que se deseja homenagear;
II- Relação circunstanciada dos trabalhos e 
serviços prestados à cidade e a humanidade pela pessoa 
ou entidade a que se pretende prestar a homenagem;
III- Preliminarmente o projeto deverá ser subscrito 
apenas pelo autor.
Parágrafo único – Cumprindo o disposto no 
presente artigo, o projeto e sua documentação serão 
lacrados e encaminhados à Mesa que ao incluir na pauta 
designará apenas o nome do autor e o assunto constará 
como “PROPOSIÇÃO DE HONRARIA”
Art. 101. Periodicamente o Presidente constituirá uma
Comissão Especial de 03 (três) Vereadores para opinar 
sobre as proposições dessa natureza em tramitação.
79
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
§ 1°. A comissão de que trata o presente artigo, 
terá o prazo de 15 (quinze) dias para emitir parecer;
§2°. Somente após receber parecer favorável da 
Comissão é que poderá ser dado ao público o nome do 
homenageado.
§3°. As proposições que obtiverem parecer 
contrário, serão novamente lacradas pela Comissão e 
arquivadas por despacho da Mesa da Câmara Municipal.
Art. 102. As proposições que recebem parecer favorável, 
serão por despacho da Mesa da Câmara, encaminhadas 
ao autor para que possa completar o número de 
assinaturas, correspondentes a 2/3(dois terços) dos 
membros da Câmara.
Parágrafo único – Cumprida a exigência do 
presente artigo, a proposição será encaminhada a Mesa 
da Câmara, para sua inclusão na Ordem do Dia, a critério 
da Presidência.
Art. 103. As proposições com insuficiências de 
documentos exigidas, serão devolvidas ao autor, 
devidamente lacrada, que as completará procedendo 
novo encaminhamento.
Art. 104. Entrega dos títulos honoríficos e demais 
honrarias, será feita em sessão solene, nos termos do 
Regimento ou especialmente convocada pelo Presidente 
da Câmara para esse fim.
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Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
CAPÍTULO III
Da Apresentação das proposições
Art. 105. Toda e qualquer proposição escrita, para constar 
na pauta de sessão ordinária, exceto nos casos previstos 
no art. 88, VII, IX E X, deverá ser apresentada com 24 
(vinte e quatro) horas de antecedência na Secretaria da 
Câmara, que as protocolará, numerando-as e 
encaminhando-as ao Presidente.
Art. 105. Toda e qualquer proposição escrita, para constar 
na pauta de Sessão Ordinária, deverá ser apresentada 
com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência na 
Secretaria da Câmara, que as protocolará, numerando-as 
e encaminhando-as ao Presidente.
Art. 106. 0s projetos substantivos das Comissões, os 
vetos, os pareceres, bem como os relatórios das
Comissões Especiais serão apresentados nos próprios 
processos com encaminhamento ao Presidente da 
Câmara.
Art. 107. As emendas e subemendas serão apresentadas 
à Mesa até 48 horas antes do início da sessão em cuja 
Ordem do Dia se ache incluída a respectiva proposição, a 
não ser que sejam oferecidas por ocasião dos debates, ou 
se tratar de projeto em regime de urgência especial, ou 
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Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
ainda, quando, estejam assinadas pela maioria absoluta 
dos Vereadores.
§ 1° As emendas à proposta orçamentária, ao 
plano plurianual e às diretrizes orçamentárias serão 
oferecidas no prazo de 10 dias, a partir da inserção da 
matéria no expediente, à Comissão de Finanças e 
Orçamento.
§2° As emendas aos projetos de codificação e de 
estatutos serão apresentadas no prazo de 15 dias à 
comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, a partir 
da data em que esta receba o processo, sem prejuízo 
daquelas oferecidas por ocasião dos debates.
Art. 108. As representações far-se-ão acompanhar, 
obrigatoriamente de documentos hábeis que as instruam 
e, a critério de seu autor, de rol de testemunhas, devendo 
ser oferecidas em tantas vias quantos forem os acusados.
Art. 109. O Presidente, conforme o caso, não aceitará 
proposição:
I – em matéria que não seja de competência do 
Município;
II – que versar sobre assuntos alheios à 
competência da Câmara ou privativos do Executivo;
III – que visa delegar a outro Poder de atribuições 
próprias do Legislativo, salvo a hipótese de lei delegada;
82
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
IV – que, sendo de iniciativa do Prefeito, tenha 
sido apresentada por Vereador;
V – que seja apresentada por Vereador licenciado, 
afastado ou ausente;
VI – que tenha sido rejeitada anteriormente na 
mesma Sessão Legislativa, salvo se tratar de matéria de 
iniciativa exclusiva do Prefeito, ou quando tenha sido 
subscrita pela maioria absoluta dos membros da Câmara;
VII – que seja formalmente inadequada, por não 
serem observados os requisitos dos artigos 87 a 91 deste 
Regimento;
VIII– quando a emenda ou subemenda for 
apresentada fora do prazo, e não observar a restrição 
constitucional ao poder de emendar ou não tiver relação 
com a matéria da proposição principal;
IX – quando a Indicação versar matéria que em 
conformidade com este Regimento, deva ser objeto de 
requerimento;
X – quando a Representação não se encontrar 
devidamente documentada ou arguir fatos irrelevantes 
ou impertinentes;
XI - quando o Substantivo não versar sobre o 
mesmo assunto do projeto de origem.
Parágrafo único - Exceto nas hipóteses dos incisos 
VII e XI, caberá recurso do autor ou autores ao Plenário 
83
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
no prazo de 05 (cinco) dias, o qual será distribuído à 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, para o 
devido parecer.
CAPÍTULO IV
Retirada de Proposições
Art. 110. A retirada de proposição em curso na Câmara é 
permitida: 
I – quando de autoria de um, com apoio de mais 
Vereadores, mediante requerimento da maioria dos 
subscritores;
II - quando de autoria da Comissão ou da Mesa, 
mediante requerimento da maioria de seus membros;
III - quando de autoria do Poder Executivo, 
mediante solicitação do autor, por escrito, não podendo 
ser recusada;
IV – quando de iniciativa popular, mediante 
requerimento assinado por metade mais um dos seus 
subscritores;
§ 1° O requerimento de retirada de proposição 
não poderá ser apresentado quando já iniciada a votação 
da matéria.
84
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
§ 2° Se a proposição ainda não estiver incluída na 
Ordem do Dia, o requerimento será decidido pelo 
Presidente, em caso contrário, pelo Plenário.
§3° A proposição retirada na forma deste artigo 
não poderá ser reapresentada na mesma Sessão 
Legislativa, salvo deliberação do Plenário.
Art. 111. No início de cada legislatura, a Mesa ordenará o 
arquivamento de todas as proposições apresentadas na 
legislatura anterior, em tramitação na casa, sem parecer 
ou com parecer contrário das Comissões competentes, 
salvo: 
I - as de iniciativa das Comissões Especiais;
II – as de iniciativa das Comissões Parlamentares 
de Inquérito;
III – as de iniciativa do Executivo sujeitas a
deliberação em prazo certo, exceto as que abram crédito 
suplementar.
Parágrafo Único - O vereador autor de proposição 
arquivada na forma deste artigo poderá requerer o seu 
desarquivamento e retramitação. 
Art. 112. Os requerimentos a que se refere o § 1° do art. 
100, serão indeferidos quando impertinentes, repetitivos 
ou manifestados contra expressa disposição regimental, 
sendo incorrigível a decisão. 
85
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
Art. 112. Os requerimentos, serão indeferidos quando 
impertinentes, repetitivos ou manifestados contra 
expressa disposição regimental, sendo incorrigível a 
decisão. 
CAPÍTULO V
Da Tramitação das Proposições
Art. 113. Recebida qualquer proposição escrita será 
encaminhada ao Presidente da Câmara, que determinará 
imediatamente a sua leitura em Plenário ficando cópia à 
disposição dos Vereadores junto à Secretaria da Casa. 
Art. 114. Quando a proposição consistir em projeto de lei, 
de Decreto Legislativo, de resolução ou de projeto 
substitutivo, uma vez lida pelo 1° Secretário durante o 
Expediente, será pelo Presidente encaminhada às 
Comissões competentes, para os pareceres técnicos.
§ 1° No caso de projeto substitutivo oferecido por 
determinada Comissão, ficará prejudicada a remessa do 
mesmo à sua própria autoria.
§ 2° Nenhuma proposição, salvo as indicações e 
requerimentos poderão ser apreciadas pelo plenário sem 
o Parecer das Comissões competentes.
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Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
Art. 115. As emendas e subemendas, serão 
obrigatoriamente apreciadas pelas Comissões na mesma 
fase que a proposição originária. 
Art. 116. Sempre que o Prefeito vetar, no todo ou em toda 
parte, determinada proposição aprovada pela Câmara, 
comunicando o veto a esta, a matéria será incontinente 
encaminhada a Comissão de Legislação, Justiça e Redação 
Final, que poderá solicitar a audiência de outra Comissão, 
com a qual poderá reunir-se em conjunto, observado o 
disposto no art. 61 deste Regimento.
§ 1° A apreciação do veto pelo Plenário da Câmara 
será, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento, em 
uma só discussão e votação, com parecer ou sem ele, 
considerando-se rejeitado pelo voto de maioria absoluta 
dos Vereadores, em escrutínio secreto.
§1° A apreciação do veto pelo Plenário da Câmara 
será, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento, em 
uma só discussão e votação, com parecer ou sem ele, 
considerando-se rejeitado pelo voto da maioria absoluta 
dos Vereadores, em escrutínio público.
§ 2° Rejeitado o veto, será o projeto enviado ao 
Prefeito para a promulgação.
§3° A manutenção do veto não restaura matéria 
suprimida ou modificada pela Câmara.
§ 4°Na apreciação do veto a Câmara não poderá 
introduzir qualquer modificação no texto aprovado.
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Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
Art. 117. Os pareceres das Comissões Permanentes serão 
obrigatoriamente incluídos na Ordem do Dia em que 
serão apreciadas as proposições a que se referem. 
Art. 118. As indicações, após lidas no Expediente, serão 
encaminhadas, após deliberação do Plenário, a quem de 
direito, através da Secretaria da Câmara.
Art.119. Os requerimentos que se referem os §§ 1° e 2° 
do art. 100, serão apresentados em qualquer fase da 
sessão e postos imediatamente em tramitação 
independente de sua inclusão no Expediente ou na 
Ordem do Dia.
 Parágrafo único - qualquer Vereador poderá 
manifestar a intenção de discutir os requerimentos a que 
se refere o § 3° do art. 100, com exceção daqueles dos 
incisos I, II, III, IV, e V.
CAPÍTULO VI
Do Regime de Urgência
Art. 120. As proposições poderão tramitar em regime de 
urgência especial ou de urgência simples.
§ 1° O regime de urgência especial implica que a 
matéria seja deliberada em votação final dentro de no 
máximo duas sessões, devendo os prazos para pareceres 
e apresentações de emendas serem reduzidos para 
88
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
metade do prazo previsto neste Regimento, e a não 
concessão de vistas.
§ 2° Caso as Comissões não emitam parecer na 
matéria tratada em regime de urgência especial, o 
Presidente da Câmara no dia previsto para votação final
da matéria, suspenderá a Sessão na Ordem do Dia e 
determinará que as comissões em conjunto emitam o 
parecer e se prossiga a deliberação na mesma sessão.
§3° O regime de urgência simples implica a 
impossibilidade de adiamento de apreciação da matéria e 
exclui os pedidos de vista e de audiência de comissão a 
que não esteja afeto o assunto, assegurando à proposição 
inclusão, em seguida prioridade, na Ordem do Dia.
Art. 121. A concessão de urgência especial dependerá de 
aprovação do Plenário, mediante provocação da Mesa ou 
de Comissão, de autores da proposição em assuntos de 
sua competência privativa ou especialidade, ou ainda, por 
proposta da maioria dos membros da edilidade, devendo 
ser transcrito na Ata da Sessão.
§ 1° O Plenário somente concederá a urgência 
especial quando a proposição, por seus objetivos, exija 
apreciação pronta, sem o que perderá a oportunidade ou 
a eficácia.
§2° Concedida a urgência especial, na mesma 
Sessão o Presidente encaminhará o projeto às Comissões 
89
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
competentes, que poderão em conjunto emitir o parecer 
sobre o projeto.
Art. 122. O regime de urgência simples será concedido 
pelo Plenário através de requerimento verbal de qualquer 
Vereador, quando se tratar de matéria de relevante 
interesse público que exige, por sua natureza, a pronta 
deliberação do Plenário.
Parágrafo Único - Serão incluídos no regime de 
urgência simples independente de manifestação do 
Plenário, as seguintes matérias:
I - a proposta orçamentária a partir do 
escoamento da metade do prazo de que disponha o 
Legislativo para apreciá-la;
II - os projetos de lei do executivo sujeitos à 
apreciação em prazo certo a partir das 03 (três) últimas 
sessões que se realizem no intercurso daquele;
III - o veto quando escoados 2/3 do prazo para sua 
apreciação.
Art. 123. As proposições em regime de urgência especial 
ou simples e aquelas com pareceres ou para as quais 
sejam estes exigíveis ou tenham sido dispensados 
prosseguirão sua tramitação na forma do disposto no 
Título IV deste Regimento.
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Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
Art. 124. Quando por extravio ou retenção indevida não 
for possível o andamento de qualquer proposição já 
estando vencidos os prazos regimentais, o Presidente fará 
reconstituir o respectivo processo e determinará a sua 
tramitação.
TÍTULO V
Das Sessões da Câmara
CAPÍTULO I
Das Sessões em Geral
Art. 125. As Sessões da Câmara serão Ordinárias, 
Extraordinárias ou Solenes, assegurado o acesso, às 
mesmas, do público em geral.
§ 1° Para assegurar maior publicidade às Sessões 
da Câmara, poder-se-á publicar a pauta e o resumo dos 
seus trabalhos através da imprensa, oficial ou não.
§ 2° Qualquer cidadão poderá assistir às Sessões 
da Câmara, na parte do recinto reservado ao público, 
desde que:
I - apresente-se conveniente trajado:
II - não porte arma;
III - conserve-se em silêncio durante os trabalhos;
91
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
IV- não manifeste apoio ou desaprovação ao que 
se passar em Plenário;
V - atenda às determinações do Presidente.
§3° O Presidente determinará a retirada do 
assistente que se conduza de forma a perturbar os 
trabalhos e evacuará o recinto, sempre que julgar 
necessário.
Art. 126. As sessões da Câmara deverão ser realizadas em 
recinto destinado ao seu funcionamento, observadas as 
exceções da Lei Orgânica do Município.
Parágrafo Único- Comprovada a impossibilidade 
de acesso àquele recinto ou outra causa que impeça a sua 
utilização, poderão ser realizadas Sessões em outro local, 
por decisão do Presidente da Câmara.
Art. 127. A Câmara poderá realizar sessões secretas, por 
deliberação de 2/3 dos seus membros, para tratar de 
assuntos de sua economia interna, quando seja o sigilo 
necessário a preservação do decoro parlamentar.
Parágrafo único- Deliberada a realização de 
sessão secreta ainda que para realizá-la se deva 
interromper a sessão pública, o Presidente determinará a 
retirada do recinto e de suas dependências, dos 
assistentes, dos funcionários da Câmara e dos 
representantes da imprensa, rádio e televisão.
92
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
Art. 128. A Câmara somente se reunirá quando tenham 
comparecido, à sessão, pelo menos 1/3 dos Vereadores 
que a compõem, não podendo, contudo, deliberar sobre 
nenhuma matéria, sem que estejam presentes a maioria 
absoluta de seus membros.
Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se 
aplica às sessões solenes e de instalação, que se realizarão 
com qualquer número de Vereadores presentes.
Art. 129. Durante as sessões, somente os Vereadores 
poderão permanecer na parte do recinto que lhes é 
destinada.
§ 1° A convite da Presidência, ou por sugestão de 
qualquer Vereador, poderão situar-se nessa parte para 
assistir a sessão, as autoridades públicas federais, 
estaduais e municipais presentes ou personalidades que 
estejam sendo homenageadas.
 §2° Os visitantes recebidos em Plenário em dias de 
sessão, poderão usar da palavra para agradecer a 
saudação que lhes seja feita pelo Legislativo.
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Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
CAPÍTULO II
Das Atas das Sessões
Art. 130. De cada sessão da Câmara lavrar-se-á ata dos 
trabalhos contendo, sucintamente, os assuntos tratados 
a fim de ser submetida ao Plenário.
§1° As indicações e os requerimentos 
apresentados em sessão serão indicados na ata somente 
com menção da respectiva numeração e as demais 
proposições e documentos com a menção do objeto a que 
se referirem, salvo requerimento da transcrição integral, 
aprovado pelo Plenário.
§2° A ata da sessão anterior que ficará à disposição 
dos Vereadores até 24 horas de antecedência, será 
votada e discutida na sessão subsequente.
§3° A ata poderá ser impugnada, quando for 
totalmente inválida, por não descrever os fatos e as 
situações realmente ocorridas, mediante requerimento 
verbal de impugnação, aprovado pelo Plenário.
§4° Poderá ser requerida a retificação da ata, 
quando nela houver omissão ou equívoco.
§5° Cada Vereador poderá falar uma vez sobre a 
ata para pedir a sua retificação ou impugná-la.
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Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
§6° Requerida a impugnação ou solicitada a 
retificação da ata, o Plenário deliberará imediatamente a 
respeito.
§7° Aceita a impugnação, lavrar-se-á nova ata, e 
aprovada a retificação, será ela incluída na ata da sessão 
em que ocorrer a sua votação.
§8° Votada e aprovada a ata, será assinada pelo 
Presidente e pelo 1° Secretário.
§9° Não poderá requerer a impugnação ou 
retificação da ata o Vereador ausente à sessão a que a 
mesma se refira.
§10° A ata de sessão secreta será lavrada pelo 1° 
Secretário, lida e aprovada na mesma sessão, sendo ainda 
lacrada e arquivada, com rótulo datado e rubricado pela 
Mesa e somente poderá ser reaberta em outra sessão 
igualmente secreta por deliberação do Plenário, a 
requerimento da Mesa ou de 1/3 dos Vereadores.
Art. 131. A ata da última sessão de cada legislatura será 
redigida e submetida à aprovação na própria sessão, com 
qualquer número, antes de seu encerramento.
95
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
CAPÍTULO III
Das Sessões Ordinárias
Art. 132. As sessões ordinárias serão quinzenais devendo 
ocorrer as terças-feiras de cada semana, com duração de 
até 02 (duas) horas, iniciando-se, às 20:00 horas, sendo 
adiada para o 1° dia útil seguinte a sessão que vier a cair 
em dia santo ou feriado.
Art. 132. As sessões ordinárias serão quinzenais devendo 
ocorrer nas terças-feiras, com duração de até 02 (duas) 
horas, iniciando-se às 19:00 horas. Será adiada para o 1° 
dia útil seguinte a sessão que vier a cair em dia santo ou 
feriado.
§1° A prorrogação das sessões ordinárias poderá 
ser determinada pelo Plenário, por proposta do 
Presidente ou a requerimento verbal de Vereador, pelo 
tempo estritamente necessário, jamais inferior a 15 
minutos, para a conclusão de votação de matéria já 
discutida.
§2° O tempo da prorrogação será previamente 
estipulado no requerimento e somente será apreciado se 
apresentado até 10 minutos antes do encerramento da 
Ordem do Dia.
§3° Antes de escoar-se a prorrogação autorizada, 
o Plenário poderá prorrogá-la à sua vez, devendo o novo 
96
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
requerimento ser oferecido até 05 (cinco) minutos antes 
do término daquela.
§4° Havendo 02 (dois) ou mais pedidos 
simultâneos de prorrogação será votado o que visar 
menor prazo, ficando prejudicados os demais.
Art. 133. As sessões ordinárias compõem-se de quatro 
partes: Pequeno Expediente, Grande Expediente, Ordem
do Dia e Considerações Finais.
§1° No início dos trabalhos, feita a chamada dos 
Vereadores pelo 1º Secretário, o Presidente, havendo 
número legal, declarará aberta a sessão.
§2° Não havendo número legal, o Presidente 
efetivo ou eventual aguardará durante 15 minutos e
persistindo a falta de número legal, fará lavrar ata 
sintética, com o registro dos nomes da Vereadores 
presentes, declarando em seguida prejudicada a 
realização da sessão.
Art. 134. O Pequeno Expediente terá duração de 30 
minutos e se destinará à leitura da ata da sessão anterior, 
das correspondências dirigidas ao Poder Legislativo e 
indicações devidamente apresentadas, obedecida a 
ordem de leitura dos expedientes:
I – expedientes oriundos do Prefeito;
II – expedientes oriundos de diversos; 
III – expedientes apresentados por Vereador;
97
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
IV – indicações.
§ 1° O tempo restante do Expediente será 
adicionado ao Grande Expediente e assim 
sucessivamente até o de Considerações Finais. 
§ 2° O Vereador só poderá falar no pequeno
Expediente, após a leitura da ata, solicitando a palavra 
“pela ordem”. Para comunicar falecimento, renúncias ou 
solicitar retificação da ata, não podendo ser interrompido 
ou aparteado. 
Art. 135. O Grande Expediente terá duração de 45 
minutos e se destinará à leitura das demais proposições 
regularmente protocoladas, discussão e votação de 
requerimentos e indicações sujeitas à deliberação do 
Plenário, sendo dividido o tempo restante entre os 
oradores inscritos para o uso da palavra, para tratar de 
matérias constantes da Ordem do Dia da sessão.
§ 1° A leitura das matérias no Grande Expediente 
pelo 1° Secretário obedecerá a seguinte ordem: 
I – projeto de complementar;
II - projeto de lei ordinária;
III – veto;
IV – protejo de decreto legislativo;
V – projeto de resolução;
VI – demais proposições.
98
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
§ 2° O vereador que, inscrito para falar não estiver
presente na hora que lhe for dada a palavra, perderá a vez 
e só poderá ser de novo inscrito em último lugar.
Art. 136. A Ordem do Dia terá duração de 60 minutos e 
destinar-se-á à apreciação das matérias constantes na 
pauta da sessão.
§ 1° Na sessão em que não houver pauta para a 
Ordem do Dia, o tempo previsto para esta será 
incorporado ao Grande Expediente.
§ 2° Na Ordem do Dia, verificar-se-á previamente 
o número de Vereadores presentes e só será iniciada 
mediante a presença da maioria absoluta dos membros 
da Câmara.
§ 3°Não se verificando quórum regimental, o 
Presidente aguardará por 15 minutos, como tolerância, 
antes de declarar encerrada a sessão.
§ 4° A ausência às votações equipara-se, para 
todos os efeitos, ausência às sessões, ressalvada ausência 
justificada pelo Plenário.
§ 5° O Presidente determinará ao 1° Secretário a 
leitura de proposição:
I – constante da pauta e aprovada 
conclusivamente pelas Comissões Permanentes, para 
apreciação de eventual recurso, de um terço dos 
99
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
membros da Casa, conforme o disposto no parágrafo 2° 
do art. 43 deste Regimento; 
I – constante da pauta e aprovada 
conclusivamente pelas Comissões Permanentes, para 
apreciação de eventual recurso, de um terço dos 
membros da Casa;
II - sujeita à deliberação do Plenário, para 
oferecimento de emendas, na forma prevista neste 
Regimento.
§ 6° A pauta da Ordem do Dia obedecerá a 
seguinte ordem:
I - matérias em regime de urgência especial;
II - matérias em regime de urgência simples;
III - vetos;
IV - matérias em discussão;
V - matérias em segunda discussão;
VI - matérias em primeira discussão;
VII - recursos;
VIII - demais proposições.
§ 7° As matérias de igual classificação figurarão na 
pauta observada a ordem cronológica de sua 
apresentação.
100
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
§ 8° O 1° Secretário procederá a leitura das 
matérias da pauta, a qual poderá ser dispensada a 
requerimento verbal de qualquer Vereador, com 
aprovação do Plenário.
§ 9° Nenhuma proposição poderá ser posta em 
discussão, sem que tenha sido incluída na Ordem do Dia 
com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do 
início da sessão, facultado o conhecimento a todos os 
Vereadores.
§ 10° Esgotada a Ordem do Dia, o Presidente 
concederá a palavra para as considerações finais aos que 
a tenham solicitado durante a sessão ao 1° secretário, 
observada a ordem da inscrição e o prazo regimental.
Art. 137. As Considerações Finais terão a duração de 45 
minutos e destinar-se-ão a pronunciamento de Vereador, 
devidamente inscrito até o final da Ordem do Dia, sobre 
assuntos de seu interesse, de interesse de sua bancada ou 
qualquer outro assunto de interesse do Município, por 5 
(cinco) minutos, facultado 1/3 a mais do tempo aos 
líderes.
§ 1° A Mesa reterá e arquivará cópia de todo 
documento que for exibido por Vereador durante o 
pronunciamento.
§ 2° Não havendo mais oradores para falar nas 
Considerações Finais, ou se ainda os houver e o tempo 
101
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
regimental estiver esgotado, o Presidente declarará 
encerrada a sessão.
CAPÍTULO IV
Das Sessões Extraordinárias
Art. 138. As sessões extraordinárias realizar-se-ão em 
qualquer dia da semana e a qualquer hora, inclusive aos 
domingos e feriados, ou após as sessões ordinárias.
§ 1º A duração e a prorrogação de sessão 
extraordinária regem-se pelo disposto no Art. 130 e seus 
parágrafos, no que couber.
§ 2º Na sessão extraordinária a Câmara somente 
deliberará sobre matéria para qual foi convocada.
Art. 139. A convocação extraordinária da Câmara 
Municipal far-se-á:
I - pelo Prefeito, quando este a entender 
necessário, inclusive no período de recesso legislativo;
II - pelo Presidente da Câmara para o compromisso 
e a posse do Prefeito e Vice-Prefeito;
III - pelo Presidente da Câmara ou a requerimento 
da maioria dos membros da casa, em caso de urgência ou 
interesse público relevante;
102
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
IV - pela Comissão Representativa da Câmara, 
conforme previsto no art. 41 deste Regimento Interno.
Art. 140. As sessões extraordinárias serão convocadas 
mediante comunicação escrita aos Vereadores com a 
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas e 
afixação de edital no átrio do edifício da Câmara, que 
poderá ser reproduzido pela imprensa local.
§ 1°- Sempre que possível, a convocação far-se-á 
em sessão, caso em que será feita comunicação escrita 
apenas aos Vereadores ausentes a mesma.
§ 2°- As sessões extraordinárias só serão 
indenizadas quando convocadas pelo Prefeito.
 Art. 141. As sessões extraordinárias compor-se-á 
exclusivamente de Ordem do Dia, que se cingirá à matéria 
objeto da convocação, observando-se quanto a 
aprovação da ata da sessão anterior, ordinária ou 
extraordinária, o disposto no art. 128 e seu parágrafo.
Parágrafo Único - Aplicar-se-ão às sessões 
extraordinárias, no que couber, as disposições atinentes 
às sessões ordinárias.
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Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
CAPÍTULO V
Das Sessões Solenes
Art. 142. As sessões solenes realizar-se-ão a qualquer dia 
e hora para fim específico, sempre relacionado com 
assuntos cívicos e culturais, não havendo prefixação de 
sua duração.
§ 1° As sessões solenes poderão realizar-se em 
qualquer local seguro e acessível, a critério da Mesa.
§ 2°Será elaborado previamente e com ampla 
divulgação, o programa a ser cumprido na sessão solene, 
quando poderão usar da palavra autoridades, 
homenageados e representantes de classes ou de clubes 
de serviço, sempre a critério do Presidente da Câmara.
Art. 143.As sessões solenes serão convocadas pelo 
Presidente da Câmara por escrito, com 48 (quarenta e 
oito) horas de antecedência, no mínimo, que indicará a 
finalidade de reunião.
Parágrafo Único - Nas sessões solenes não haverá 
expediente nem Ordem do Dia formal, dispensada a 
leitura da ata e a verificação de presença.
104
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
TÍTULO VI
Das Discussões e Deliberações
CAPÍTULO I
Das Discussões
Art. 144. Discussão é o debate de proposição figurante na 
Ordem do Dia pelo Plenário, antes de se passar a 
deliberação sobre a mesma.
§ 1° Não estão sujeitos à discussão:
I - as indicações, salvo o disposto no parágrafo único 
do art. 115;
I - as indicações, salvo o disposto no art. 115;
II - os requerimentos mencionados no art. 100, §§ 1° 
e 2°;
II - os requerimentos mencionados no art. 100;
§ 2° O Presidente declarará prejudicada a discussão:
I - de qual projeto com objeto idêntico ao de outro que 
já tenha sido aprovado antes, ou rejeitado na mesma 
sessão legislativa, executando-se, nesta última hipótese o 
projeto de iniciativa do Executivo ou subscrito pela 
maioria absoluta dos membros do Legislativo;
II - da proposição original, quando tiver substitutivo 
aprovado;
105
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
III - de emenda ou subemenda idêntica a outra já 
aprovada ou rejeitada;
IV - de requerimento repetitivo.
§ 3° A discussão da matéria constante da Ordem do 
Dia só poderá ser efetuada com a presença da maioria dos 
membros da Câmara.
§ 4°As proposições com todos os pareceres favoráveis 
poderão ter a discussão dispensada, por deliberação do 
Plenário, mediante requerimento verbal de Vereador, a 
qual não prejudica a apresentação de emendas.
Art. 145. Terão uma única discussão as seguintes 
proposições:
I - as que tenham sido colocadas em regime de 
urgência especial;
II - as que se encontrem em regime de urgência 
especial;
III - os projetos de lei oriundos do Executivo com 
solicitação de prazo;
IV - o veto;
V - os projetos de decreto legislativo ou de 
resolução de qualquer natureza;
VI - os requerimentos sujeitos a discussão;
VII - as emendas.
106
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
Art. 146. Terão 02 (duas) discussões todas as proposições 
não incluídas no artigo anterior;
§ 1° Em nenhuma hipótese a segunda discussão 
ocorrerá na mesma sessão que tenha ocorrido a primeira 
discussão.
§ 2° É considerada aprovada toda proposição 
submetida a duas discussões, sempre que a mesma for 
aprovada na segunda discussão, mesmo que na primeira 
tenha sido rejeitada.
Art. 147. A discussão será feita sobre o conjunto da 
proposição e das emendas, se houver.
§ 1°O Presidente, autorizado o Plenário, poderá 
anunciar o debate por título, capítulos, seções ou grupos 
de artigos.
§ 2°Quando tratar-se de codificação, na primeira 
discussão o projeto será debatido por capítulos, salvo 
requerimento de destaque aprovado pelo Plenário;
§ 3°Quando tratar-se de proposta orçamentária, 
as emendas possíveis serão debatidas antes do projeto 
em primeira discussão.
Art. 148. Na discussão única e na primeira discussão, 
serão recebidas emendas, subemendas e projetos 
substitutivos apresentados por ocasião dos debates; em 
segunda discussão somente se admitirão emendas e 
subemendas.
107
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
Parágrafo Único- Na hipótese do “caput” deste 
artigo, sustar-se-á a discussão para que as emendas e 
projetos substitutivos sejam objeto de exame das 
Comissões Permanentes afetas à matéria, salvo se o 
Plenário dispensar o parecer.
Art. 149. Sempre que a pauta dos trabalhos incluir mais 
de uma proposição sobre o mesmo assunto, a discussão 
obedecerá a ordem cronológica de apresentação.
Parágrafo Único- O disposto neste artigo não se 
aplica a projeto substitutivo do mesmo autor da 
proposição originária, o qual terá a preferência.
Art. 150. O adiamento da discussão de qualquer 
proposição dependerá da deliberação do Plenário e 
somente poderá ser proposto antes de iniciar-se a 
mesma.
§ 1° O adiantamento aprovado será sempre por 
tempo determinado.
§ 2° Apresentados 02 (dois) ou mais pedidos de 
adiamento, será votado, de preferência, o que marcar 
menor prazo.
§ 3° Não se concederá adiamento de matéria que 
se ache em regime de urgência especial ou simples.
§ 4°O adiamento poderá ser motivado por pedido 
de vista, caso em que, se houver mais de um, a vista será 
108
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
sucessiva para cada um dos requerentes e pelo prazo 
máximo de 02 (dois) dias para cada um deles.
Art. 151. Encerra-se a discussão de qualquer proposição:
I - pela ausência de oradores;
II - por decurso de prazos regimentais;
III - por deliberação do Plenário, a requerimento 
de Vereador, quando já houverem falado sobre o assunto, 
pelo menos 04 (quatro) Vereadores dentre os quais, o 
autor, salvo desistência expressa.
CAPÍTULO II
Da Disciplina dos Debates
Art. 152. Os debates deverão realizar-se com dignidade e 
ordem, cumprindo ao Vereador atender às seguintes 
determinações regimentais:
I - falará de pé, exceto o Presidente, e, quando 
impossibilitado de fazê-lo, requererá ao Presidente 
autorização para falar sentado;
II – dirigir-se-á ao Presidente ou à Câmara voltado 
para a Mesa, salvo quando responder a aparte;
109
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
III – não usará da palavra sem a solicitar e sem 
receber consentimento do Presidente ou do orador, 
quando for o caso;
IV – referir-se-á ou dirigir-se-á a outro Vereador 
pelo tratamento de Excelência.
Art.153. Ao Vereador que for dada a palavra deverá 
inicialmente declarar a que título se pronunciará e não 
poderá:
I – usar da palavra com finalidade diferente do 
motivo alegado;
II – desviar-se da matéria em debate;
III – falar sobre matéria vencida; 
IV – usar de linguagem imprópria;
V – ultrapassar o prazo que lhe competir; 
VI – deixar de atender as advertências do 
presidente.
Parágrafo Único - para fins deste artigo, 
considera-se matéria vencida, aquela já deliberada pelo 
Plenário, aquela regimentalmente dada por encerrada a 
discussão e aquela proveniente de assuntos devidamente 
resolvidos.
110
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
Art. 154. O Vereador somente usará da palavra:
I – no expediente quando for para solicitar 
retificação ou impugnação de ata, para comunicar 
falecimento, renúncia ou quando se achar regularmente 
inscrito;
 II – para discutir matéria em debate, encaminhar 
votação ou justificar o seu voto; 
 III – para apartear na forma regimental;
 IV – para explicação pessoal; 
 V – para levantar questão de ordem ou pedir
esclarecimento à Mesa;
 VI – para apresentar requerimento verbal de 
qualquer natureza;
 VII – quando for designado para saudar qualquer 
visitante ilustre.
Art. 155. O Presidente solicitará ao orador, por iniciativa 
própria ou a pedido de qualquer Vereador, que 
interrompa o seu discurso nos seguintes casos:
I – para leitura de requerimento de urgência;
II – para comunicação importante à Câmara;
III – para recepção de visitantes;
IV – para votação de requerimento prorrogação da 
sessão;
111
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
V – para atender o pedido de palavra “pela ordem”
, sobre questão regimental.
Art. 156. Quando mais de um Vereador solicitar a palavra 
simultaneamente, o Presidente concedê-la-á na seguinte 
ordem:
I – ao autor da proposição em debate;
II – ao relator do parecer em apreciação;
III – ao autor de emenda;
IV - alternadamente, a quem seja a favor ou contra 
a matéria em debate.
Art. 157. Para o aparte, ou interrupção do orador por 
outro, para indagação ou comentário relativamente à 
matéria em debate, observar-se-á o seguinte:
I – o aparte deverá ser expresso em termos 
corteses e não poderá exceder a 03 (três) minutos; 
II – não serão permitidos apartes paralelos, 
sucessivos ou sem licença do orador; 
III - não é permitido apartear o Presidente nem o 
orador que fala “pela ordem”, em explicação pessoal, 
para encaminhamento de votação ou para declaração de 
voto;
IV – o aparteante permanecerá de pé enquanto 
aparteia e enquanto ouve a resposta do aparteado. 
112
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
V - vinte (20) minutos para tema livre.
Art. 158. Os oradores terão os seguintes prazos para o uso
da palavra:
I – 03 (três) minutos, para apresentar 
requerimento de retificação ou impugnação da Ata, 
levantar questão de ordem e apartear;
II – 05 (cinco) minutos para discutir requerimento, 
encaminhar votação, justificar voto ou emenda; discutir 
parecer, falar no Grande Expediente, nas Considerações 
Finais e proferir explicação pessoal;
II – 05 (cinco) minutos para falar no Grande 
Expediente, nas Considerações Finais e proferir 
explicação pessoal;
III – 10 (dez) minutos para discutir projeto de lei, 
decreto legislativo ou de resolução, artigo isolado de 
proposição e veto;
IV – 15 – (quinze-) minutos para discutir a 
proposta orçamentária, a prestação de contas, a 
destituição de membro da Mesa e processo de cassação 
do Prefeito ou Vereador, salvo quando se tratar do 
acusado, cujo prazo será o indicado na lei federal.
III – 15 (quinze) minutos para discutir projeto de 
lei, decreto legislativo ou de resolução, artigo isolado de 
proposição, veto, proposta orçamentária, a prestação de 
contas, a destituição de membro da Mesa e Processo de 
113
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
Cassação do Prefeito ou Vereador, salvo quando se tratar 
do acusado, cujo prazo será o indicado na lei federal.
Parágrafo único - Não será permitida a sessão de 
tempo de um para outro orador.
CAPÍTULO III
Das Deliberações e Votações
Seção I
Do Quórum Das Deliberações
Art. 159. As deliberações da Câmara, salvo disposição em 
contrário, serão sempre tomadas por maioria de votos, 
presentes a maioria de seus membros.
Art. 160. Dependerão do voto favorável da maioria 
absoluta dos membros da Câmara, além de outros casos 
previstos em lei, a aprovação e a alteração das seguintes 
matérias:
I – código tributário do Município;
II – código de obras;
III – código de posturas;
IV - plano diretor de desenvolvimento integrado e 
normas relativas a zoneamento, ocupação e uso do solo 
urbano;
114
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
V – lei instituidora do regime jurídico dos 
servidores municipais 
VI - lei instituidora da guarda municipal;
VII – perda de mandato do Vereador;
VIII - rejeição de veto;
IX – criação, reclassificação, reenquadramento ou 
extinção de cargos, fixação aumento e alteração de 
vencimentos dos servidores públicos municipais;
X – fixação ou atualização dos subsídios dos 
Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos 
Secretários Municipais;
XI – obtenção e concessão de empréstimos e 
operações de crédito pelo Município.
Parágrafo Único – Entende-se por maioria 
absoluta o primeiro número inteiro acima da metade do 
total dos membros da Câmara.
Art. 161. Dependerão de voto favorável de dois terços
dos membros da Câmara, além de outros casos previstos 
pela legislação pertinentes, a aprovação das seguintes 
matérias:
I – Regimento Interno da Câmara;
II – concessão de serviços públicos;
115
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
III – concessão de direito real de uso e concessão 
administrativa de uso;
IV – alienação de bens imóveis do Município;
V – aquisição de bens imóveis, salvo quando se
tratar de doação sem encargos;
VI – denominação de próprios, vias e logradouros 
públicos;
VII – concessão de títulos honoríficos e honrarias;
VIII – concessão de anistia, isenção e remissão 
tributária ou previdenciária e incentivos fiscais, bem 
como moratória e privilégios;
IX – transferência da sede do Município;
X – rejeição do parecer prévio do TCE (Tribunal de 
Contas Estadual), sobre as contas do Município;
XI – alteração territorial do Município, bem como 
alteração de seu nome; 
XII – criação, organização e supressão de distritos;
XIII – o recebimento de denúncia contra o Prefeito 
e Vereador, no caso de apuração de crime de 
responsabilidade;
XIV – perda de mandato do Vereador;
116
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
Art. 162. Ressalvada a hipótese da obstrução parlamentar 
legítima prevista no art.134, § 4°, o Vereador não poderá 
recusar-se a votar.
Art. 162. Ressalvada a hipótese da obstrução parlamentar 
legítima, o Vereador não poderá recusar-se a votar.
Art. 163. O Vereador estará impedido de votar quando 
tiver interesse pessoal na matéria, caso em que sua 
presença será computada para efeito de quórum.
§ 1° No curso da votação é facultado ao Vereador 
impugná-la perante o Plenário ao constatar que dela 
esteja participando Vereador impedido de votar.
§ 2° Na hipótese do parágrafo anterior, acolhida a 
impugnação, repetir-se-á a votação sem considerar-se o 
voto que motivou o incidente.
Art. 164. Quando, no curso de uma votação, se esgotar o 
tempo regimental da sessão, esta considerar-se-á 
prorrogada até ser concluída a votação da matéria em 
causa.
Art. 165. A deliberação realiza-se através da votação.
Parágrafo Único – Considerar-se-á qualquer 
matéria em fase de votação a partir do momento em que 
o Presidente declarar encerrada a discussão. 
117
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
Seção II
Das Votações
Art.166. Ressalvadas as exceções prevista neste 
Regimento, o voto será sempre público nas deliberações 
da Câmara.
Parágrafo Único – Nenhuma proposição de 
conteúdo normativo poderá ser objeto de deliberação 
durante a sessão secreta.
Art. 166. Todas as votações deste Poder Legislativo serão 
públicas, inclusive:
a) Eleição da Mesa;
b) Deliberação sobre veto;
c) Deliberações sobre as contas do 
Município;
d) Deliberações sobre perda de mandato 
de Vereador e Prefeito;
e) Eleição da Comissão Representativa da 
Câmara.
Parágrafo I – Fica revogado o parágrafo Único do 
referido artigo bem como o artigo 167. 
Art. 167. O voto será secreto: 
I – na eleição da Mesa;
118
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
II – nas deliberações sobre o veto;
III – nas deliberações sobre as contas do 
Município;
IV – nas deliberações sobre perda de mandato de 
Vereador e Prefeito;
V – na eleição da Comissão Representativa da 
Câmara.
Art. 168. Os processos de votação são dois: simbólico e 
nominal.
§ 1° O processo simbólico consiste na simples 
contagem de votos a favor ou contra a proposição, 
mediante convite do Presidente aos Vereadores para que 
permaneçam sentados ou se levantem, respectivamente.
§ 2° O processo nominal consiste na expressa 
manifestação de cada Vereador, pela chamada, sobre em 
que sentido vota, respondendo sim ou não, salvo quando 
se tratar de voto secreto, o qual será através de cédulas.
§ 2° O processo nominal consiste na expressa 
manifestação de cada Vereador, pela chamada, sobre em 
que sentido vota, respondendo sim ou não, salvo quando 
se tratar de voto público, o qual será através de cédulas.
Art. 169. O processo simbólico será a regra geral para as 
votações, somente sendo abandonado por impositivo 
legal ou regimental, ou a requerimento aprovado pelo 
Plenário.
119
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
Art. 169. O processo simbólico será a regra geral para as 
votações, somente sendo abandonado por dispositivo 
legal ou regimental, ou a requerimento aprovado pelo 
Plenário.
§ 1° Do resultado da votação simbólica qualquer 
Vereador poderá requerer verificação mediante votação 
nominal, não podendo o Presidente indeferi-la.
§ 2° Não se admitirá segunda verificação de 
resultado da votação.
§ 3° O Presidente em caso de dúvida, poderá de 
ofício, repetir a votação simbólica para a recontagem dos 
votos.
Art. 170. A votação será nominal nos casos em que seja 
exigido o quórum de maioria absoluta e dois terços.
Parágrafo único - O voto nas deliberações, sobre 
as contas do município devem ser nominais e abertos, 
com o quórum de maioria absoluta de 2/3.
Art. 171. Uma vez iniciada, a votação interromper-se-á se 
for verificada a falta de número legal, caso em que os 
votos já colhidos serão considerados prejudicados.
Parágrafo único - Não será permitido ao Vereador 
abandonar o Plenário no curso de votação, salvo se 
acometido de mal súbito, sendo considerado o voto que 
já tenha proferido. 
120
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
Art. 172. Terão preferência para votação as emendas 
supressivas e as emendas substantivas oriundas das 
Comissões. 
Parágrafo Único – Apresentadas duas ou mais 
emendas sobre o mesmo artigo ou parágrafo, será 
admissível requerimento de preferência para a votação 
da emenda que melhor adaptar-se ao projeto, sendo o 
requerimento votado pelo Plenário, independente de 
discussão.
Art.173. Sempre que o parecer da Comissão for pela 
rejeição do projeto, deverá o Plenário deliberar primeiro 
sobre o parecer, antes de entrar na consideração do 
projeto.
Art. 174. O Vereador poderá, ao votar, fazer declaração 
de voto que consiste em indicar as razões pelas quais 
adota determinada posição em relação ao mérito da 
matéria.
§ 1° - A declaração só poderá ocorrer quando toda 
a proposição tenha sido abrangida pelo voto.
§ 2°- Após o Vereador pronunciar o seu voto não 
mais será possível modificá-lo.
Art. 175. Concluída a votação de projeto de lei, com ou 
sem emendas aprovadas, ou de projeto de lei 
substitutivo, será a matéria encaminhada à Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação Final, para adequar o texto 
à correção vernácula, sendo em seguida encaminhada à 
121
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
Mesa que o colocará à disposição dos demais Vereadores 
para conhecimento, caso queiram.
§ 1° Caberá a Mesa a redação final dos projetos de 
decretos legislativos e de resolução.
§ 2° Havendo contradição, obscuridade ou 
impropriedade linguística na redação final, será 
admissível, a requerimento de no mínimo 1/3 dos 
membros da Câmara, o retorno da mesma à Comissão 
para nova redação final, ficando aprovada, se contra ela 
não votarem 2/3 dos componentes da edilidade.
Art. 176. Aprovado pela Câmara um projeto de lei, será 
enviado ao Prefeito, para a sanção e promulgação ou 
veto, uma vez expedidos os respectivos autógrafos.
Parágrafo Único –Os originais dos projetos de lei 
aprovados serão arquivados na secretaria da Câmara, 
sendo enviada cópia autêntica ao Executivo.
122
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
TÍTULO VII
Da Elaboração Legislativa Especial e Dos Procedimentos 
de Controle
Capítulo I
Da Elaboração Legislativa Especial
Seção I Do Orçamento
Art. 177. Recebida do Prefeito a proposta orçamentária, 
dentro do prazo e na forma legal, o Presidente dará 
conhecimento ao Plenário na primeira sessão 
subsequente à Comissão de Finanças e Orçamento para 
recebimento de emendas nos 10 (dez) dias seguintes.
Art. 178. A Comissão de Finanças e Orçamento 
pronunciar-se- á em 20 (vinte) dias, sobre o projeto e as 
emendas, observado o disposto na Lei Orgânica do 
Município, findo os quais com ou sem parecer, a matéria 
será incluída como item único da Ordem do Dia da 
primeira sessão desimpedida.
Art. 179. Na primeira discussão, poderão os Vereadores 
manifestar-se no prazo regimental, sobre o projeto e as 
emendas, assegurando-se a preferência, ao relator do 
parecer da Comissão de Finanças e Orçamento e aos 
autores das emendas, no uso da palavra.
Art. 180. Se forem aprovadas as emendas, dentro de 03 
(três) dias a matéria retornará à Comissão de Finanças e 
123
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
Orçamento para incorporação ao texto, no prazo de 05
(cinco) dias, sendo em seguida reincluída imediatamente 
na Ordem do Dia para segunda discussão e votação do 
texto definitivo, dispensada a fase de redação final.
Art. 181. Aplicam-se as normas desta Seção à proposta do 
plano plurianual e às diretrizes orçamentárias.
Seção II
Das Codificações e dos Estatutos
Art. 182. Os Projetos de codificação e de estatutos, 
depois de apresentados em Plenário, serão distribuídos 
cópias aos Vereadores e encaminhados às Comissões 
competentes, sendo de responsabilidade da Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação Final o recebimento de 
emendas e sugestões nos 15 (quinze) dias seguintes.
§ 1° A critério da Comissão de Legislação, Justiça e 
Redação Final, poderá ser solicitada assessoria de órgão 
de assistência técnica ou parecer de especialistas de 
matéria, desde que haja recursos para atender a despesa 
específica, ficando nesta hipótese suspensa a tramitação 
da matéria. 
§ 2° A Comissão terá 20 (vinte) dias para exarar 
parecer, incorporando as emendas apresentadas que 
julgar convenientes ou produzindo outras, em 
124
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
conformidade com as sugestões recebidas; findo os quais, 
com ou sem parecer, o processo será incluído na pauta da 
Ordem do Dia mais próxima possível.
§ 2° A Comissão terá 20 (vinte) dias para emitir 
parecer, incorporando as emendas apresentadas que 
julgar convenientes ou produzindo outras, em 
conformidade com as sugestões recebidas; findo os quais, 
com ou sem parecer, o processo será incluído na pauta da 
Ordem do Dia mais próxima possível.
§ 3° Na primeira discussão, poderão os Vereadores 
manifestar-se no prazo regimental, sobre os projetos e as 
emendas, assegurando-se a preferência, ao relator do 
parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação 
Final e aos autores das emendas.
§ 4°Aprovada em primeira discussão, a matéria 
voltará à Comissão por mais 05 (cinco) dias, para 
incorporação das emendas aprovadas, sendo incluída na 
Ordem do Dia da sessão seguinte, para a deliberação final.
125
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
CAPÍTULO II
Do Julgamento da contas
Do Julgamento das contas
Art. 183. Recebido o parecer prévio do Tribunal de Contas 
Estadual, independente de leitura em Plenário, o 
Presidente fará distribuir cópia do mesmo a todos os 
Vereadores, enviando o processo à Comissão de Finanças 
Orçamento, a qual após a conclusão da instrução, terá 20 
(vinte) dias para apresentar seu parecer acompanhado do 
projeto de decreto legislativo pela aprovação ou rejeição 
das contas.
Art. 183. Recebido o parecer prévio do Tribunal de Contas 
Estadual, independente de leitura em Plenário, o 
Presidente fará distribuir cópias do mesmo a todos os 
Vereadores, enviando o processo à Comissão de Finanças 
e Orçamento, a qual após a conclusão da instrução, terá 
20 (vinte) dias para apresentar seu parecer acompanhado 
do projeto de decreto legislativo pela aprovação ou 
rejeição das contas.
§ 1° Recebido os autos o Presidente da Comissão 
de Finanças e Orçamento notificará o interessado para no 
prazo de quinze (15) dias apresentar sua defesa, 
facultando ao mesmo vista ao processo, pessoalmente ou 
por intermédio de advogado legalmente constituído.
126
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
§ 2° Até 07 (sete) dias depois do recebimento do 
processo, a Comissão de Finanças e Orçamento receberá 
pedidos escritos dos Vereadores solicitando informações 
sobre itens determinados da prestação de contas.
§ 3° Para responder aos pedidos de informações, 
a Comissão poderá realizar quaisquer diligências e 
vistorias, bem como mediante entendimento prévio com 
o Prefeito, examinar quaisquer documentos existentes na 
Prefeitura.
Art. 184. O projeto de decreto legislativo apresentado 
pela Comissão de Finanças e Orçamento sobre a 
prestação de contas será submetido a uma única 
discussão e votação, sendo vedada a apresentação de 
emendas ao projeto, assegurado, no entanto, aos 
Vereadores, amplo debate sobre a matéria.
Art. 185. Se a deliberação do Plenário for contrária ao 
parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, o decreto 
legislativo se fará acompanhar dos motivos da 
discordância.
Art. 186. Nas sessões em que se devem discutir as contas 
do Município, o Expediente se reduzirá em 30 minutos e 
a Ordem do Dia será destinada exclusivamente à matéria.
127
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
CAPÍTULO III
Da Convocação dos Secretários Municipais
Art. 187. A câmara poderá convocar os secretários 
municipais ou assemelhados para prestar informações 
perante o Plenário, sobre assuntos relacionados com a 
Administração Municipal, sempre que a medida se faça 
necessária para assegurar a fiscalização apta do 
Legislativo sobre o Executivo.
TÍTULO VIII
Do Regimento e da Ordem Regimental
CAPÍTULO I
Das Interpretações e dos Precedentes
Art. 188. As interpretações de disposições do Regimento, 
feitas pelo Presidente da Câmara em assuntos 
controversos, constituirão precedentes regimentais, 
desde que a Presidência assim o declare em Plenário, por 
iniciativa própria ou a requerimento de qualquer 
Vereador.
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Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
Parágrafo Único - Os precedentes regimentais 
serão anotados em livro próprio, para orientação, na 
solução de casos análogos.
Art. 189. Os casos não previstos neste Regimento, serão 
resolvidos soberanamente, pelo Plenário, e as soluções 
constituirão precedentes regimentais.
Seção Única
Da Ordem
Art. 190. Questão de Ordem é toda dúvida levantada em 
Plenário quanto à interpretação do Regimento, sua 
aplicação ou sua legalidade.
§ 1° As questões de ordem devem ser formuladas 
com clareza e com a indicação precisa das disposições 
regimentais que se pretende elucidar.
§ 2° O proponente não observando o disposto neste 
artigo, poderá o Presidente casar-lhe a palavra e não 
considerar a questão levantada.
§ 3° Cabe ao Presidente da Câmara resolver, 
soberanamente, na sessão em que forem requeridas, as 
questões de ordem, não sendo lícito a qualquer Vereador 
opor-se à decisão ou criticá-la.
129
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
§ 4° Cabe ao Vereador, recurso da decisão, que será 
encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação 
Final, cujo parecer será submetido ao Plenário, que 
decidirá o caso concreto, considerando-se a deliberação 
como julgado para aplicação em casos semelhantes.
Art. 191. Em qualquer fase da sessão, poderá o Vereador 
pedir a palavra “pela ordem”, para fazer reclamações 
quanto à aplicação do Regimento, desde que observe o 
disposto no artigo anterior.
CAPÍTULO II
Da Divulgação do Regimento Interno e de sua Reforma
Art. 192. A secretaria da Câmara fará reproduzir 
periodicamente este Regimento, enviando à Biblioteca 
Municipal, ao Prefeito, a cada um dos Vereadores e às 
instituições interessadas em assuntos municipais.
Art. 193. Ao final de cada sessão legislativa, a Mesa, sob a 
orientação da Comissão de Legislação, Justiça e Redação 
Final, fará a consolidação de todas as modificações feitas 
no Regimento, bem como dos precedentes regimentais, 
publicando-se em separata.
Art. 194. Este Regimento Interno somente poderá ser 
alterado, reformado ou substituído pelo voto de dois 
terços dos membros da edilidade mediante proposta:
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Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
I - da maioria absoluta dos Vereadores;
II - da Mesa em colegiado;
III - de uma das Comissões Permanentes da 
Câmara.
TÍTULO IX
Dos serviços Administrativos da Câmara
Art. 195. Os serviços administrativos da Câmara reger-se￾ão por Regulamento Interno próprio, aprovado pelo 
Plenário e serão dirigidos pela Mesa, que expedirá as 
normas ou instruções complementares necessárias.
§ 1°Caberá ao 1° Secretário supervisionar os 
Serviços administrativos e fazer observar o Regulamento 
Interno.
§ 2° O Regulamento Interno obedecerá ao
disposto na Lei Orgânica do Município e aos seguintes 
princípios:
I - descentralização e agilização de procedimentos 
administrativos;
II - orientação da política de recursos humanos da 
Casa, no sentido de que as atividades administrativas e 
131
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
legislativas, sejam executadas por integrantes do quadro 
de pessoal da Câmara, adequados às suas peculiaridades, 
e que tenham sido recrutados mediante concurso público 
de provas ou de provas e títulos, ressalvados os cargos em 
Comissão, de livre nomeação e exoneração, que deverão 
observar os preceitos estabelecidos na Constituição 
Federal;
III - adoção de política de valorização de recursos 
humanos, através de programas permanentes de 
capacitação, treinamento, desenvolvimento, reciclagem e 
avaliação profissional e da instituição do sistema de 
carreira.
Art. 196. As reclamações sobre irregularidades nos 
serviços administrativos, deverão ser encaminhadas 
diretamente à Mesa da Câmara, para as providências 
necessárias.
Art. 197. A secretaria da Câmara manterá os seguintes 
livros:
I - de atas das sessões;
II - de atas das reuniões das Comissões;
III - de atas das reuniões da Mesa;
IV - de registro de leis, decretos legislativos e 
resoluções;
V - de termos de posse de funcionários;
132
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
VI - de declaração de bens dos Vereadores;
VII - de termo de posse do Prefeito e do Vice￾Prefeito;
VIII - de termo de declaração de bens do Prefeito 
e do Vice-Prefeito.
 § 1° Os livros serão abertos, rubricados e 
encerrados pelo Presidente da Câmara, ou por 
funcionário expressamente designado para esse fim.
§2° Os livros adotados nos serviços 
administrativos da Secretaria poderão ser 
substituídos por fichas ou por outro sistema 
equivalente.
TÍTULO X
Das Disposições Gerais e transitórias
Art. 198. A publicação dos expedientes da Câmara 
observará o disposto em ato normativo a ser baixado pela 
Mesa.
Art. 199. Nos dias de sessão deverão estar hasteadas, no 
recinto do Plenário, as bandeiras do País, do Estado e do 
Município, observada a legislação federal.
133
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
Art. 200. Não haverá expediente no Legislativo nos dias 
de ponto facultativo decretado no Município.
Art. 201. Lei Complementar de infrações político￾administrativas, bem como a Lei que regulará o 
funcionamento das Comissões de Inquérito, poderão ser 
votadas através de projeto apresentado pela Mesa, pelo 
Poder Executivo ou pela maioria dos líderes da bancada, 
desde que observados os princípios e normas gerais da 
legislação federal específica.
Art. 202. Na contagem dos prazos regimentais, observar￾se-á, no que for aplicável, a legislação processual civil, 
administrativa e penal.
Art. 203. À data de vigência deste Regimento, ficarão 
prejudicados quaisquer projetos de resolução em matéria 
regimental e revogados todos os precedentes firmados 
sob o império do Regimento anterior.
Art. 204. Este Regimento entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
ANEXO I
RESOLUÇÃO Nº 003/2020
EMENTA: Criação do 
Sistema de Apoio ao 
Processo Legislativo –
SAPL - e dá outras 
providencias.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MACHADOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas 
atribuições legais e de conformidade com os preceitos 
estabelecidos no Regimento Interno desta Casa 
Legislativa, que o Plenário Aprovou e ELA promulga a 
seguinte Resolução:
 Art. 1ª. Inclui o Anexo I com os Artigo 205 e os 
Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e Parágrafo Único, e 
o Artigo 206
Art. 205. - Fica instituída a partir desta data, a 
utilização dos novos sistemas informatizados destinados 
ao controle, manutenção e publicidade das informações 
oficiais da Câmara Municipal de Machados, que vem 
aprimorar o fluxo de documentações e a transparência 
pelos Órgãos de fiscalização, por meio dos seguintes 
softwares: 
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Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
I – Processo Legislativo: SAPL – Sistema de Apoio 
ao Processo Legislativo, desenvolvido pelo Programa 
Interlegis do Senado Federal;
II – Protocolo: SAPL – Sistema de Apoio ao 
Processo Legislativo, desenvolvido pelo Programa 
Interlegis do Senado Federal;
III – Ouvidoria: E-OUV - Sistema de Ouvidorias do 
Poder Executivo Federal;
IV – Serviço Eletrônico de Informação ao Cidadão 
(E-SIC e SIC Presencial) – OSTicket – Open Source, 
software de código aberto e gratuito;
V – Site Oficial da Câmara Municipal de Machados￾PE - hospedado em servidor terceirizado e registrado sob 
o domínio de terceiro nível 
www.camaramachados.pe.gov.br.
VI – Todas as proposições deverão ser enviadas 
pelo Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL, 
para que sejam protocoladas.
VII – Os Vereadores e o Prefeito devem utilizar o 
SAPL para encaminhar as Proposições à esta Casa 
Legislativa.
VIII – Todas as Proposições que chegarem nesta 
Casa por terceiros que não sejam do Poder Legislativo ou 
do Executivo serão protocoladas direto no SAPL pela 
Secretaria.
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Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
IX - O Sistema de votação será realizado por 
equipamentos informatizados, cada Vereador terá um 
tablet para votação e os resultados aparecerão em um 
telão visível a todos os presentes no dia da Sessão 
Ordinária, Extraordinária e Outras.
X – Todos os Vereadores e o Prefeito terão uma 
conta com Login e Senha para acessar suas respectivas 
contas e enviarem as Proposições para essa Casa 
Legislativa. Os Vereadores irão utilizar essas contas para 
entrarem no terminal de votação e votar nas matérias no 
dia da Sessão Legislativa. 
Parágrafo Único – O processo 
financeiro/orçamentário continuará sendo administrado 
por softwares apropriado, totalmente independente dos 
sistemas ora instituídos.
Art. 206 - Esta Resolução entra em vigor na data 
de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º 
de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em 
contrário.
Gabinete da Câmara Municipal de Machados, 27 
de novembro de 2020
 
Sala das Sessões, em 25 de agosto de 2020.
137
Regimento Interno da câmara Municipal de Machados-PE
_______________________
Silvio Borba Guerra Filho
Presidente
___________________ ___________________ 
Rosival da Silva Santos Manoel Fonseca Silva 
 1° secretário 2° Secretário
Vereadores
___________________ ___________________
 Antonio José da Silva Andressa Élida de A. Borges
___________________ ___________________
 Luciano José da Silva José Rogério Silva
___________________ ___________________ 
Silvio Basílio de Lima Ednaldo Marcolino Nunes
Colaboração
Departamento Jurídico: Dr. Quirino Amorim
Acadêmica em Direito: Natali de Moura Nascimento

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