| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 334 / 1986 |
| Date | 1986-10-16 |
| Ementa | EMENTA: DISPENSA I.N.S.S DO BANDEPE-AGENCIA DE MACHADOS/PE. |
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Estado de Pernambuco Prefeitura Municipal de Machados Rua Manoel João, 23 - CEP 55740 LEI MUNICIPAL Nº 334/86, de 16.10.1986. no EMENTA: DISPENSA 1.5.5» DO BANDEFE-AGEIO TA DE MACHADOS-FE O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, Faço saber que [o a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono & seguinte Leis ART. 1º - Fica o BANDEPE, Agencia de Machados, dis- pensado do IMPOSTO SOBRE SERVIÇO- I.S.S«s durante o período de 03 (tres) anos a contar de janeiro de 1986 a janeiro de 1989. ART. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir de dia / 1º de janeiro de 1986. ART, 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 16 de outubro de 1986. CÉLIO GUZRRA ÁLVARES. -PREFEITO- Scanned by CamScanner