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norma nº 332/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 332 / 1986
Date 1986-10-16
EmentaEMENTA: DISPÕE SOBRE EFETIVAÇÃO DE SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id513

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MosA
Estado de Pernambuco é
Prefeitura Municipal de Machados
LEI MUNICIPAL Nº 332/86 ,de 16.10. 86,
EMBRTA é Dispõe sobre efetivação de servidores
e dé outros providênoiad. a
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACILADOS, Faço saber que à
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguihte Lei: KR
ART. 1º - Os servidores lunicipais que na date da pu
blicação desta Lei contarem com tempo de serviço igual ou superi
or a cinco ancs, poderá ficar efetivo nos seus respectivos padro
es se requererem no prazo de 60 (sessenta) dias.
PARÁGRAFO ÚNICO-Também poderão requerer efetivação /
dentro do prazo de 60 (sessenta) dias os servidores que venham a
completar os cinco anos de serviços.
N me ri
ART. 2º - Serão criados os cargos necessários 50 cum-
primento da presente Leis
ART. 3º - O Servidor que se efetivar nos termos da /
presente Lei, serã rescindido automaticamente o seu contrato de
trabalhos
ART, 4º - O iunicípio adotará progressão funcional /
com finalidade de promoções por antiguidade e merecimento, nos
termos do Estatuto adotado pela Edilidades
ART. 5º - Fica instituído o 13º salário aos funcioná
rios publicos deste Municípios
ART, 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua /
publicação.
: mo ..
ART. 7º - Revogam-se as disposições em contrarios
Gabinete do Prefeito, 16 de outubro de 1986.
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