| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 332 / 1986 |
| Date | 1986-10-16 |
| Ementa | EMENTA: DISPÕE SOBRE EFETIVAÇÃO DE SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MosA Estado de Pernambuco é Prefeitura Municipal de Machados LEI MUNICIPAL Nº 332/86 ,de 16.10. 86, EMBRTA é Dispõe sobre efetivação de servidores e dé outros providênoiad. a O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACILADOS, Faço saber que à Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguihte Lei: KR ART. 1º - Os servidores lunicipais que na date da pu blicação desta Lei contarem com tempo de serviço igual ou superi or a cinco ancs, poderá ficar efetivo nos seus respectivos padro es se requererem no prazo de 60 (sessenta) dias. PARÁGRAFO ÚNICO-Também poderão requerer efetivação / dentro do prazo de 60 (sessenta) dias os servidores que venham a completar os cinco anos de serviços. N me ri ART. 2º - Serão criados os cargos necessários 50 cum- primento da presente Leis ART. 3º - O Servidor que se efetivar nos termos da / presente Lei, serã rescindido automaticamente o seu contrato de trabalhos ART, 4º - O iunicípio adotará progressão funcional / com finalidade de promoções por antiguidade e merecimento, nos termos do Estatuto adotado pela Edilidades ART. 5º - Fica instituído o 13º salário aos funcioná rios publicos deste Municípios ART, 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua / publicação. : mo .. ART. 7º - Revogam-se as disposições em contrarios Gabinete do Prefeito, 16 de outubro de 1986. Scanned by CamScanner