| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 330 / 1986 |
| Date | 1986-03-08 |
| Ementa | EMENTA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA EFEITO DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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eé Estado de Pernambuco Prefeitura Municipal de Machados LE MUNICIPAL wº 320/86, de 08.03.96 Pública para efeito de EMEITA: Declara de Utilidade ra efe a utras providências. desapropriação e da O O PRLFEITO DO MUNICÍPIO DE MACIADOS, Faço saber que a Câma ra Munici . pal aprovou e eu sanciono a presente Lei: ARP,1º - Fica deolarado de utilidsdo pública para efeito / 1 de d iacã + esapropriação um terreno que mede 2 (dois) hectares, pertencente ao Sr. Jo in i . aqguim Francisco de orais, denominado de Bom Destino Hachados-PE. Inscrito / no TNCKA sob o nº227099000566-S, limitando-se ao Norte com José Antonio Cardo- so r + . . . E , » ao Nascente com Severino Felipe Santiago, ao Sul com Miguel Gabriel Barbo- sa e ao Poente com José Severino da Silva. ART.2º — A desapropriação de que trata o artigo enterior / desta Lei, destina-se à construção de uma caixa dágua para abastecimento desta Cidade. ART,3º - Tica o Prefeito Municipal autorizado a pegar a im portência de CZ% 30.000,00 (trinta mil cruzados), pela desapropriação de que / trata o artigo 1º desta Lei. ABT.4º- A despesa decorrente desta desapropriação correrã( por conta da dotação 2.4.2- 4.1.1,1.0, do Orçamento anual vigente. ART,5º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua ni . em 2. aprovação, revogadas as disposições em contrario, Gabinete do Prefeito;em 08 de março de 1986. 4 CÉLIO GuESRA ÁLTARES. - EREPEITÓ - Scanned by CamScanner