| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 328 / 1985 |
| Date | 1985-11-23 |
| Ementa | EMENTA: PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS – DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO E SOBRE O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Pernambuco Prefeitura Municipal de Machados LEI MUNICIPAL Nº 328/85 de 23.11.85 EMENTA:PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS . Dispõe sobre a estrutura da Carreira do Magisterio e sobre o plano de classificação de cargos e da ou tras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MACHADOS, Faço saber que o Poder LEGISLATIVO a- Provou e eu sanciono a seguinte LEI: . ART. 1º -A presente LEI institui o regime jurídico do Pessoal do Magi sté- rio, do Pré-Escolar e 1º Grau, vinculado ao Serviço Público Municipal. no PARÁGRAFO ÚNICO - 0 Magistéiro como profissão compreende pessoal ligado à Direção de Unidades Escolares e à Docência, ART. 2º — Os cargos de Magistério Municipal serão de provimento efetivo e em comissao, io indo PARÁGRAFO ÚNICO — Excepcionalmente, em conformidade com a necessidade da Rede de Ensino, poderão ser contratados servidores, mem regime de contrato adminis- trativo, para o desempenho de funções do Magistéiro. ART. 3º — n0s cargos de Direção e de Docência serão classificados, consi- derando-se a natureza das tarefas a serem desempenhadas e a habilitação do servidor. . PARÁGRAFO ÚNICO É A classificação e a escola de referência de vencimentos e salario serão as especificadas no anexo I, desta LEI, ART. 4º — Por direção compreende-se os cargos de administração da escola, a serem providas com base em critérios de confiança ou de acordo com o que for esta belecido em regulamento. PARÁGRAFO ÚNICO - Os cargos referidos neste artigo serão de provimento em comissão, . ART, 52º — A Direção das unidades escolares, integradas por um Diretor e um Vice-Diretor, será exercida por professores momeados pelo Prefeito mediante indica- ção doÓrgao Munibipal de Educação -OME, ART. 6º — A nomeação, para os cargos de Docência,é condicionada a aprova- ção do pretendente ao cargo, e em concurso público de provas e títulos, regulamenta dos por portaria do Poder Executivos PARÁGRAFO ÚNICIO - Só poderão inscrever-se em concurso público para docen te de 12 a 42 série candidatos portadores de diploma de 2º Grau, ART. 7º - Para ser admitido como Regente, de 1º a 48 série do 1º Grau, O candidato deverá: - 1 “ter cursado 2º Grau. 1I-submeter-se a seleção realizada pelo OME, PARÁGRAFO ÚNICIO - A seleção de que trata O inciso II, deste artigo, tons tará de provas de Portugues, Matemática e Conhecimentos Cerais,eleboradas a nível da 48 série, ART. 8º — Os cargos de Docêntia da 52 à 82 série do 1º Grau, serao providos por portadores de habilitação específica obtida em curso superior de graduação ou de outros cursos, de acordo com os critérios definidos nos artigos 77 e 78, da Lei Scanned by CamScanner Estado de Pernambuco “Prefeitura Municipal de Machados ART, 9º — Os Cargos de Docência vagos ou a vagar, bem como 'os que fo rem cri i a jé áter e e de conformidade com o artigo 13,desta Lei, serao providos em carater o ; de á vo por professores ou Regentes que contem como contratado em funçao de Ma- im Sistério,neste Município. de 20 h ART. 10e = À jornada de trabalho do docente de 13 a 48 Série, será / oras semanais,em turno único,na mesma classe. atedkiendo tado Únrco - Não havendo professores ou Regente disponivel, ou & E egu amentaçao especifica da Prefeitura,a jornada de trabalho dos ocentes poderá ser prolongada para 40 horas semanais,em dois turnos, podendo ' o segundo ser desempenhado em ôutra unidade escolar. ART. 11º — O docente, que atuar da 52 à 82 Série do 1º Grau, terá sua Jornada de trabalho fixada em 20 horas semanais, 100 mensais, PARÁGRAFO ÚNICO É Atendendo a necessidado do serviço, poderá ser atri- buida do docente de que trata este artigo, aulas excedentes, em número de 20 horas a 100 horas mensais. ART. 12º — A função de Supervisão, entêndida como o conjunto de tarefas de orientação pedágógica ao docente, deverá ser desempenhada por professores desi gnados pela Prefeitura, mediante inditação do Órgão Municipal de Educação -OME PARÁGRAFO ÚNICO - O professor designado para a função de Supervisor de- ba saí . fa 4 vera ter experiência minima de dois anos, como docente, I - O professor para a função de Supervisor de 1º à 4º Série deverá ser portador do curso Magistério, II - O professor para a Função de Supervisor de 5º à 82 Série deverá / cursar Universidade. III- Ao professor disignado para a função de Supervisor será atribuida gratificação de 50% do salário base. ART.13º — Considera-se como objeto de orientação pedagógica o planeja- mento, acompanhamento, controle e avaliação das atividades educativas, ART. 14º - Os Cargos de Magistério serão providos de acordo com o núme- rp de vagas criadas por Lei Municipal e de acordo com as necessidades da Rede Mu nicipal de Ensino. ART. 15º - Terá preferência & contratação o candidato que possua 0 ni- vel de habilitação exigida para o desempenho da função. ART. 16º- O servidor do Magistério Público Municipal poderá ser removi do de uma para outra escola municipal;” I - A pedido do servidor; II- Por conviniência do ensino, PARÁGRAFO ÚNICO À As remoções, a pedido, deverão ser solicitadas com an A : » tecedencia de dois meses e serão efetuadas em períodos de férias, salvo casos es- peciais, previstos em regulamento, Scanned by CamScanner Estado de Pernambuco Prefeitura Municipal de Machados s ART. 192º : . . Sressão acesso rea e do Magistério Público Municipal fará jus à Pro . £ horizontal np E PARÁGRAFO lj . . - 4 : Outra e horizontal d REo Acesso vertical & a ascenção de uma classe para a & um padrão para q Outro, dentro da mesma classe. ART, 188 — = Elfils da através de éra E progressão de que trata o artigo anterior será realiza- recimentos e + ministrativos do Prefeito,de acordo com os critérioside me Parágra de serviço apurados pelo OME ” RAFO - Legislacã icipa E ÚNICO Legislação Municipal determinará o percentual da Progressão por i o merecimento e i R apuração, tempo de Serviço e o modo pelo qual ocorrerá a sua ART. 19º — Será . assegurado o direito a permuta a servidores de igual cargo, havendo mútuo interesse, p es ocupantes Ep ART. 20º — Ao servidor público minicipal será assegurado os seguintes I - Férias regulamentares II- Licença para tratamento de saúde TII-Licença para gestação IV -Abono de falta, V — Afastamento remunerado de 08 dias por motivo de casamento e morte dos pais, irmãos, filhos e conjuges VI -Aposentadoria aos 25 anos de efetivo exercício para o servidor do sexo feminino e 30 anos para o servidor do sexo masculino ViI-Licença para acompanhar pessoa da família por motivo de doença. ART. 21 — Além dos direitos previstos no artigo anterior o servidor / “- do Magistério Público Municipal perceberá: I - Vencimento ou salário fixado com observância das Leis Municipais e da Legislação trabalhista; II- Gratificação adicional por tempo de serviço ou quinquenal, de acor do com a regulamentação municipal; III-Salário família. ART, 22 — Os servidores do Magistério Público Municipal,além das atri- buições dos seus respectivos cargos ou empregos e dos deveres concernentes aos / servidores deste Município, deverão: I - Respeitar o horário e o calendário escolar; II-Participar de programas de treinamentos; IlI-Orientar e/ou programar as atividades docentes; Iv- Acompanhar, controlar e avaliar as atividades docentes, educacio- nais desenvolvidas na Escola; V - Cumprir as determinações do Órgão Municipal de Educação; VI- Repor a Fazenda Municipal através de descontos na folha de pagamen to o valor mensal das faltas não abonadas. ART. 23º — Os servidores do Magistério Público Municipal estão sujeitos n às penalidades previstas: |: 1 - Nas Leis Municipais II- No regimento do Órgão Municipal de Educação III-Na consolidação das Leis do Trabalho. Scanned by CamScanner pu tm A O) Estado de Pernambuco Prefeitura Municipal de Machados odgér do anê N Ocupante de cargo do Magistério Público Municipal deverá par PARÁGRAFO En e cursos de treinamento, quando convocados pelo OME. sencial ao c * ENTCO, = A frequencia a esses cursos sera considerada como es- rescimento profissional do servidor e requisito necessario a apura ção do méri = ris merito para a progressão, levando-se em conta a capacitação para O desem penho da Função, dede ART. 25º - O Regéhte que alcançar, por continuação de estudo, à escolari- » imediatamente superior, será enquadrado seguindo a classe ou padrao corres pondente a seu nível de instrução. PARÁGRAFO (NICO- Também será enquadrado, segundo o padrão correspondente a sua qualificação, o professor que frequentar com aproveitamento os treinamen- tos oferecidos pelo OME, nos termos do art. 23 desta Lei. . ART. 26º — Na aplicação da presente Lei deverá ser examinada a situação / ad de cada atual servidor, a fim de serem respeitados os direitos adqui- ridos, ART. 27º — mAs despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das verbas destinadas à educação, no Orçamento Municipal e de outras decor rentes da celebração de convênios. ART, 28º — As disposições omissas e os casos específicos serão regulamen tados em legislação suplementar. ART. 29º — Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito, 23 de novembro de 1985, CÉLIO GUERRA ÁLVARES. EFEITO- Scanned by CamScanner Estado de Pernambuco Prefeitura Municipal de Machados Anexo I da Lei nº 328;,de 23.11 de 1985. Quadro de Classificação de Cargos: CLASSE HABILITAÇÃO PADRÃO 1º Grau menor Regente 1º Grau Completo I 1º Frau mais cursos 75 80 116,7 % E) " " 116,7 % Ed m 2º Grau incômpleto 22 Grau completo 2º Grau mais cursos e 2º Grau ou outros cursos completo do salario minimo PROFESSOR jMagistério completo II Cursando Universi- dade Hotas aulas, 116,7 % " m [O ] me , = s o Professores padrao B percebera remuneração equivalente a carga aorári ioui tuarão da 5º a 8º série do horária que lhe for atribuida,uma vez que atuarao da = . , 1º Grau, A. remuneração destes servidores sera calculada a base da ho- Ls ra aula. O salário base dos docentes da 1º a 48 serie do 1º Grau e o valor hora aula serão determinados pela Prefeitura Municipal. Scanned by CamScanner Estado de Pernambuco Preteitura Municipal de Machados QUADRO WS 02 - PESSOAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO DERE LIMORIRO VALE DO CAPIBARIBE -MUNICÍFIO MACHADOS ANO 1985 Nº DE | HABILITAÇÃO TRABALHO REGIME DE SERVIDOR Ol | jLicenciatura Plena em Educa, ção Física e Gurta em Estu-| 01 dds Sociais. 07 Cursando Faculdade dl o | Pod fota fo | A O A O | 11 TOTAL - 02 = AA = Scanned by CamScanner EO) Estado de Pernambuco Prefeitura Municipal de Machados WADO Ne 0-4 HAGISTÍRIO POR HABILITAÇÃO E REGIME DE TRABALHO DRA c DEBE; LIMOBIRO VALE DO CAPIDARIBE- MUNICÍPIO: HACEADOS. DE TE 9 PROPFS, 2 01 01 o1 LETRAS PLENA olr CURSANDO UNIVERSIDADE 06 |LOGOS II 07 LEIGA 01. [ENCENHARIA MECANICA 01 EDUCAÇÃO FÍSICA 01 AGROPECUÁRIA Sp Scanned by CamScanner Pr i Fiel de Pernambuco efeitura Municipal de Machados | “Continuação- | ART fa : . «3º. . , =, : de novembro de 985% Du Siirarh en iborip pastel! O " j ART. 48 Revogam-se as disposições em contitário. Gabinete do Prefeito, 28 de novembro de 1985 EÉLI) GUERRA ÁLVARES». -PREPEITO- a, | Scanned by CamScanner