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norma nº 328/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 328 / 1985
Date 1985-11-23
EmentaEMENTA: PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS – DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO E SOBRE O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Pernambuco
Prefeitura Municipal de Machados
LEI MUNICIPAL Nº 328/85 de 23.11.85
EMENTA:PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS .
Dispõe sobre a estrutura da Carreira do Magisterio
e sobre o plano de classificação de cargos e da ou
tras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MACHADOS, Faço saber que o Poder LEGISLATIVO a-
Provou e eu sanciono a seguinte LEI:
. ART. 1º -A presente LEI institui o regime jurídico do Pessoal do Magi sté-
rio, do Pré-Escolar e 1º Grau, vinculado ao Serviço Público Municipal.
no PARÁGRAFO ÚNICO - 0 Magistéiro como profissão compreende pessoal ligado à
Direção de Unidades Escolares e à Docência,
ART. 2º — Os cargos de Magistério Municipal serão de provimento efetivo e
em comissao, io indo
PARÁGRAFO ÚNICO — Excepcionalmente, em conformidade com a necessidade da
Rede de Ensino, poderão ser contratados servidores, mem regime de contrato adminis-
trativo, para o desempenho de funções do Magistéiro.
ART. 3º — n0s cargos de Direção e de Docência serão classificados, consi-
derando-se a natureza das tarefas a serem desempenhadas e a habilitação do servidor.
. PARÁGRAFO ÚNICO É A classificação e a escola de referência de vencimentos
e salario serão as especificadas no anexo I, desta LEI,
ART. 4º — Por direção compreende-se os cargos de administração da escola,
a serem providas com base em critérios de confiança ou de acordo com o que for esta
belecido em regulamento.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os cargos referidos neste artigo serão de provimento em
comissão, .
ART, 52º — A Direção das unidades escolares, integradas por um Diretor e um
Vice-Diretor, será exercida por professores momeados pelo Prefeito mediante indica-
ção doÓrgao Munibipal de Educação -OME,
ART. 6º — A nomeação, para os cargos de Docência,é condicionada a aprova-
ção do pretendente ao cargo, e em concurso público de provas e títulos, regulamenta
dos por portaria do Poder Executivos
PARÁGRAFO ÚNICIO - Só poderão inscrever-se em concurso público para docen
te de 12 a 42 série candidatos portadores de diploma de 2º Grau,
ART. 7º - Para ser admitido como Regente, de 1º a 48 série do 1º Grau, O
candidato deverá:
- 1 “ter cursado 2º Grau.
1I-submeter-se a seleção realizada pelo OME,
PARÁGRAFO ÚNICIO - A seleção de que trata O inciso II, deste artigo, tons
tará de provas de Portugues, Matemática e Conhecimentos Cerais,eleboradas a nível da
48 série,
ART. 8º — Os cargos de Docêntia da 52 à 82 série do 1º Grau, serao providos
por portadores de habilitação específica obtida em curso superior de graduação ou
de outros cursos, de acordo com os critérios definidos nos artigos 77 e 78, da Lei
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Estado de Pernambuco
“Prefeitura Municipal de Machados
ART, 9º — Os Cargos de Docência vagos ou a vagar, bem como 'os que fo
rem cri i a jé áter
e e de conformidade com o artigo 13,desta Lei, serao providos em carater
o ; de á
vo por professores ou Regentes que contem como contratado em funçao de Ma-
im
Sistério,neste Município.
de 20 h ART. 10e = À jornada de trabalho do docente de 13 a 48 Série, será /
oras semanais,em turno único,na mesma classe.
atedkiendo tado Únrco - Não havendo professores ou Regente disponivel, ou
& E egu amentaçao especifica da Prefeitura,a jornada de trabalho dos
ocentes poderá ser prolongada para 40 horas semanais,em dois turnos, podendo ' o
segundo ser desempenhado em ôutra unidade escolar.
ART. 11º — O docente, que atuar da 52 à 82 Série do 1º Grau, terá sua
Jornada de trabalho fixada em 20 horas semanais, 100 mensais,
PARÁGRAFO ÚNICO É Atendendo a necessidado do serviço, poderá ser atri-
buida do docente de que trata este artigo, aulas excedentes, em número de 20 horas
a 100 horas mensais.
ART. 12º — A função de Supervisão, entêndida como o conjunto de tarefas
de orientação pedágógica ao docente, deverá ser desempenhada por professores desi
gnados pela Prefeitura, mediante inditação do Órgão Municipal de Educação -OME
PARÁGRAFO ÚNICO - O professor designado para a função de Supervisor de-
ba saí . fa 4
vera ter experiência minima de dois anos, como docente,
I - O professor para a função de Supervisor de 1º à 4º Série deverá ser
portador do curso Magistério,
II - O professor para a Função de Supervisor de 5º à 82 Série deverá /
cursar Universidade.
III- Ao professor disignado para a função de Supervisor será atribuida
gratificação de 50% do salário base.
ART.13º — Considera-se como objeto de orientação pedagógica o planeja-
mento, acompanhamento, controle e avaliação das atividades educativas,
ART. 14º - Os Cargos de Magistério serão providos de acordo com o núme-
rp de vagas criadas por Lei Municipal e de acordo com as necessidades da Rede Mu
nicipal de Ensino.
ART. 15º - Terá preferência & contratação o candidato que possua 0 ni-
vel de habilitação exigida para o desempenho da função.
ART. 16º- O servidor do Magistério Público Municipal poderá ser removi
do de uma para outra escola municipal;”
I - A pedido do servidor;
II- Por conviniência do ensino,
PARÁGRAFO ÚNICO À As remoções, a pedido, deverão ser solicitadas com an
A : »
tecedencia de dois meses e serão efetuadas em períodos de férias, salvo casos es-
peciais, previstos em regulamento,
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Prefeitura Municipal de Machados
s ART. 192º : . .
Sressão acesso rea e do Magistério Público Municipal fará jus à Pro
. £ horizontal np E
PARÁGRAFO lj . . - 4 :
Outra e horizontal d REo Acesso vertical & a ascenção de uma classe para a
& um padrão para q Outro, dentro da mesma classe.
ART, 188 — = Elfils
da através de éra E progressão de que trata o artigo anterior será realiza-
recimentos e + ministrativos do Prefeito,de acordo com os critérioside me
Parágra de serviço apurados pelo OME ”
RAFO - Legislacã icipa E
ÚNICO Legislação Municipal determinará o percentual da
Progressão por i
o merecimento e i R
apuração, tempo de Serviço e o modo pelo qual ocorrerá a sua
ART. 19º — Será
. assegurado o direito a permuta a servidores
de igual cargo, havendo mútuo interesse, p es ocupantes
Ep ART. 20º — Ao servidor público minicipal será assegurado os seguintes
I - Férias regulamentares
II- Licença para tratamento de saúde
TII-Licença para gestação
IV -Abono de falta,
V — Afastamento remunerado de 08 dias por motivo de casamento e morte
dos pais, irmãos, filhos e conjuges
VI -Aposentadoria aos 25 anos de efetivo exercício para o servidor do
sexo feminino e 30 anos para o servidor do sexo masculino
ViI-Licença para acompanhar pessoa da família por motivo de doença.
ART. 21 — Além dos direitos previstos no artigo anterior o servidor /
“- do Magistério Público Municipal perceberá:
I - Vencimento ou salário fixado com observância das Leis Municipais
e da Legislação trabalhista;
II- Gratificação adicional por tempo de serviço ou quinquenal, de acor
do com a regulamentação municipal;
III-Salário família.
ART, 22 — Os servidores do Magistério Público Municipal,além das atri-
buições dos seus respectivos cargos ou empregos e dos deveres concernentes aos /
servidores deste Município, deverão:
I - Respeitar o horário e o calendário escolar;
II-Participar de programas de treinamentos;
IlI-Orientar e/ou programar as atividades docentes;
Iv- Acompanhar, controlar e avaliar as atividades docentes, educacio-
nais desenvolvidas na Escola;
V - Cumprir as determinações do Órgão Municipal de Educação;
VI- Repor a Fazenda Municipal através de descontos na folha de pagamen
to o valor mensal das faltas não abonadas.
ART. 23º — Os servidores do Magistério Público Municipal estão sujeitos
n às penalidades previstas:
|: 1 - Nas Leis Municipais
II- No regimento do Órgão Municipal de Educação
III-Na consolidação das Leis do Trabalho.
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pu
tm
A
O)
Estado de Pernambuco
Prefeitura Municipal de Machados
odgér do anê N Ocupante de cargo do Magistério Público Municipal deverá par
PARÁGRAFO En e cursos de treinamento, quando convocados pelo OME.
sencial ao c * ENTCO, = A frequencia a esses cursos sera considerada como es-
rescimento profissional do servidor e requisito necessario a apura
ção do méri = ris
merito para a progressão, levando-se em conta a capacitação para O desem
penho da Função,
dede ART. 25º - O Regéhte que alcançar, por continuação de estudo, à escolari-
» imediatamente superior, será enquadrado seguindo a classe ou padrao corres
pondente a seu nível de instrução.
PARÁGRAFO (NICO- Também será enquadrado, segundo o padrão correspondente
a sua qualificação, o professor que frequentar com aproveitamento os treinamen-
tos oferecidos pelo OME, nos termos do art. 23 desta Lei.
. ART. 26º — Na aplicação da presente Lei deverá ser examinada a situação /
ad de cada atual servidor, a fim de serem respeitados os direitos adqui-
ridos,
ART. 27º — mAs despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por
conta das verbas destinadas à educação, no Orçamento Municipal e de outras decor
rentes da celebração de convênios.
ART, 28º — As disposições omissas e os casos específicos serão regulamen
tados em legislação suplementar.
ART. 29º — Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de
1986, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito, 23 de novembro de 1985,
CÉLIO GUERRA ÁLVARES.
EFEITO-
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Prefeitura Municipal de Machados
Anexo I da Lei nº 328;,de 23.11 de 1985.
Quadro de Classificação de Cargos:
CLASSE
HABILITAÇÃO PADRÃO
1º Grau menor
Regente
1º Grau Completo
I
1º Frau mais cursos
75
80
116,7 % E) " "
116,7 % Ed m
2º Grau incômpleto
22 Grau completo
2º Grau mais cursos
e 2º Grau ou outros
cursos completo
do salario minimo
PROFESSOR jMagistério completo
II
Cursando
Universi-
dade
Hotas aulas,
116,7 % " m [O
]
me , = s o
Professores padrao B percebera remuneração equivalente a carga
aorári ioui tuarão da 5º a 8º série do
horária que lhe for atribuida,uma vez que atuarao da
= . ,
1º Grau, A. remuneração destes servidores sera calculada a base da ho-
Ls
ra aula. O salário base dos docentes da 1º a 48 serie do 1º Grau e o
valor hora aula serão determinados pela Prefeitura Municipal.
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Estado de Pernambuco
Preteitura Municipal de Machados
QUADRO WS 02 -
PESSOAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO
DERE LIMORIRO VALE DO CAPIBARIBE -MUNICÍFIO MACHADOS
ANO 1985
Nº DE |
HABILITAÇÃO
TRABALHO
REGIME DE
SERVIDOR
Ol | jLicenciatura Plena em Educa,
ção Física e Gurta em Estu-|
01
dds Sociais.
07 Cursando Faculdade dl
o
| Pod fota fo
|
A O A O |
11 TOTAL - 02 = AA =
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EO)
Estado de Pernambuco
Prefeitura Municipal de Machados
WADO Ne 0-4
HAGISTÍRIO POR HABILITAÇÃO E REGIME DE TRABALHO
DRA c
DEBE; LIMOBIRO VALE DO CAPIDARIBE- MUNICÍPIO: HACEADOS.
DE TE
9
PROPFS,
2
01 01
o1 LETRAS PLENA
olr CURSANDO UNIVERSIDADE
06 |LOGOS II
07 LEIGA
01. [ENCENHARIA MECANICA
01 EDUCAÇÃO FÍSICA
01 AGROPECUÁRIA
Sp
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Pr i Fiel de Pernambuco
efeitura Municipal de Machados
| “Continuação-
|
ART fa : .
«3º. . , =, :
de novembro de 985% Du Siirarh en iborip pastel! O "
j ART. 48 Revogam-se as disposições em contitário.
Gabinete do Prefeito, 28 de novembro de 1985
EÉLI) GUERRA ÁLVARES».
-PREPEITO-
a,
|
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