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norma nº 326/1985

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 326 / 1985
Date 1985-11-09
EmentaEMENTA: CRIA O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACHADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id520

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Estado de Pernambuco
Prefeitura Municipal de Machados
LEI MUNICIPAL Nº 326/85, de 09.11.35 ;
EMENTA: Cria o quadro de pessoel da Câmara.
Municipal de Machados, e da outítas
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, Taço-saber /
que a cá NDA E HACI » Faç a
amara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Municipal de ART.1º- Fica criado o quadro de pessoal na Câmara
re ad . sl :
+ e Machados, que se constituira dos Cargos abaixo des-'
e, critos e respectivos vencimentos:
; 1- Assessor Legislativo, símbolo PL-Ictê | 700.000
1- Tesoureiro, símbolo PL-2 " | 650.000
1- Datilografo, símbolo PL-3 " | 600.000
1- Servente, símbolo PL-4 " | 400.000
1- Escriturário símbolo PL "500.000
. ART.2º- Os ocupantes dos Cargos de que trata o ar
tigo anterior, estarão obrigados às normas disciplinares da Lei
Estadual nº 6123, de 20 de julho de 1968 ( ESTATUTO DOS FUNCIONÁ-
RICS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO) ,e contribuirão para
o IFSEP. ]
ART,3º- Sempre que houver aumento no quadro dé
pessoal da Prefeitura Municipal de Machados, os servidores de que
trata o artigo 1º desta Lei terão os seus proventos reajustados /
nos mesmos percentuais.
ART.4º- As despesas decorren
sta Lei, correrão por conta de dotação própr
mento vigente.
tes com a execução de
ia consignada no orça
Es
L a ” .
ART.5º- Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de ja
neiro de 1986, ficam revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito,;09 de Novembro de 1985.
z
erra Alvares.
- VORENRITO —
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