| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 321 / 1985 |
| Date | 1985-10-24 |
| Ementa | EMENTA: AUTORIZA DOAÇÃO DE CASAS DO PLANO PILOTO DE COMBATE AS DOENÇAS DAS CHAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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— rm rir a t “mo Estodo de Pernambuco eitura Municipal de Machados LEI MUNICIPAL Nº 321/86 EMENTA: Autoriza doação de casas do Plano Piloto de Combate as Doenças das Chagas e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, no Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e em Sanciono a Seguinte Lei: ART.1º —- Fica o Poder Executivo Municipal autori- | ci = ; o E NO 2240 a fazer doação das casas construídas nesta cidade pelo ELATO TITO NT x FILOTO DZ CCuBATE AS DOZNÇAS DAS CHAGAS,a pessoas carentes que ne Cessitam de casa para morar. ART.2º — A doação de que trata o artigo anterior! = : 4 . a a + 2, desta Lei será feita Ga seguinte forma: a) Case com terreno próprio 2dguirido vela tura; ) Casa em terreno própric do moraãor; c) Casa em terreno foreiro. ART.3º — à doação de que trata o artigo 1º de.ta! ita através úe escritura pública ou título de posse la- Lei,será fe dA 2 + cartorio competente. vrado em . . , . ART.4º — Esta Lei entrara em vigor na deta de sua = 33 e Pos aurovaçao,revogadas as disposições em contrário. Gabinete do -refeito,er. úe outubro de 1565. - p fevra CALÃO SUDRRA ALVA =D UPNTT Scanned by CamScanner