| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 319 / 1985 |
| Date | 1985-10-17 |
| Ementa | EMENTA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA EFEITO DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e = Estado de Pernambuco Prefeitura Municipal de Machados LEI MUNICIPAL Nº 319/85 EMENTA: Declara de utilidade pública para efeito de desapropriação e dá ou- tras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS,Faço saber que a Ru: Câmara Municipal aprovou e eu sanézono a seguinte Lei: ART. 1º- Fica declarado de utilidade pública para efei to de desapropriação um terreno que mede 30 (trintajmetros de fren te por 20 (vinte) metros de fundos na propriedade do Sr. GRIMÁRIO GOMES DE SOUZA, denominada de Fazenda Santa Cruz neste Município,/ limitando-se os 04 (quatro) lados com o Sr. Grimário Gomes de Sou- Zãs ART. 2º - A desapropriação de que trata o artigo anteri or desta Lei destina-se a construção de uma Escola na Zona Rural / deste Município. ART. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar / a ros), pela desapropriação de que trat ART. 4º — A despesa decorrente desta desapropriação cor- importância de Crê 2.500.000 (dois milhões e quinhentos mil cruzei o artigo 1º desta Lei. rerá por conta da dotação 2.2.1-4.1.1.0 do orçamento anual vigentes ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de me . Pad Pis sua aprovação revogada: as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito, 17 de outubro de 1985. fo. Célio Guegra Álvares. -PREFEITO- j Scanned by CamScanner