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norma nº 319/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 319 / 1985
Date 1985-10-17
EmentaEMENTA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA EFEITO DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id526

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e =
Estado de Pernambuco
Prefeitura Municipal de Machados
LEI MUNICIPAL Nº 319/85
EMENTA: Declara de utilidade pública para
efeito de desapropriação e dá ou-
tras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS,Faço saber que a
Ru: Câmara Municipal aprovou e eu sanézono a seguinte Lei:
ART. 1º- Fica declarado de utilidade pública para efei
to de desapropriação um terreno que mede 30 (trintajmetros de fren
te por 20 (vinte) metros de fundos na propriedade do Sr. GRIMÁRIO
GOMES DE SOUZA, denominada de Fazenda Santa Cruz neste Município,/
limitando-se os 04 (quatro) lados com o Sr. Grimário Gomes de Sou-
Zãs
ART. 2º - A desapropriação de que trata o artigo anteri
or desta Lei destina-se a construção de uma Escola na Zona Rural /
deste Município.
ART. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar /
a
ros), pela desapropriação de que trat
ART. 4º — A despesa decorrente desta desapropriação cor-
importância de Crê 2.500.000 (dois milhões e quinhentos mil cruzei
o artigo 1º desta Lei.
rerá por conta da dotação 2.2.1-4.1.1.0 do orçamento anual vigentes
ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de
me . Pad Pis
sua aprovação revogada: as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito, 17 de outubro de 1985.
fo.
Célio Guegra Álvares.
-PREFEITO-
j
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