| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 316 / 1985 |
| Date | 1985-09-21 |
| Ementa | EMENTA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA EFEITO DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Pernambuco Prefeitura Municipal de Machados EEL IUNICIPAL Nº 316/85, de 21 de setembro de 1985, EMENTA: Declara de utilidade pública para efeito de desapropriação e dá ou- tras providênciaso O FREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica declarado de utilidade pública para efeito de desapropriação uma casa sito a Rua José Alexandre S/N / nesta cidade de Machados, junto ao Posto de Saúde, pertencente ao Sr. SILVIO BORBA GUERRA FILHO, limitando-se lado direito com o Posto de Saúde, lado esquerdo com Silvio Borba Gyerra Filho, fundos com José Arimatéa de Araújo Pereira,se frente com o aliamento da Rua José tm lexandre« ART. 2º — A desapropriação de que trata o artigo an terior degta Lei, destina-se a deposito de mantimentos (generos ali- mentícios e outros materiais)do Posto de Saúde e do Hospital Edson Alvares da cidade de Machados. ART, 3º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a pagar a importância de Cr 7.000.000 (sete milhões de cruzeiros )pe- la desapropriação de que trata o artigo 1º desta Lei. ART. 4º - 4 despesa decorrente desta desapropriação, correrá por conta da dotação 2,3.1-4.1.1.0 do orçamento anual vigen tes ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Gabincks do Prefeito,21 de setembro de 1985. CÉLIO/QUERRA ÁLVARES. -PREFEITO- Scanned by CamScanner