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norma nº 307/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 307 / 1984
Date 1984-07-05
EmentaCONTRIBUIÇÃO MENSAL A INSTITUIÇÃO BENFAM-SOC.CIVIL
native_id548

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eram tuo a
Estado de Pernambuco
Prefeitura Municipal de Machados
LEI MUNICIPAL Nº 297 de 05 de julho de 1984
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, Faço saber que
a Câmara Municipal de Machados aprovou e eu sanciono a
seguinte Leiz
ART. 1º - Fica & Prefeitura Municipal de Machados;
autorizada a contribuir mensalmente, com meio salário ni
nimo para a Instituição BEMFAM-SoceCivil Bem Estar Fami-
liar no Brasile
ART. 2º - A contribuição a que se refere o artigo /
anterior, será descontada automaticamente pelo BANDEFE /
Agencia Central, da quota do IeCeMe deste Municípios
ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia
Tº de jeneiro de 1984
ART, 4º - Ricam revogadas as disposições. em confrã-
ride
Gabinete do Prefeito, 05 de julho de 19844
Célio Gferra Álvares.
-PREFEITO-
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