| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 294 / 1984 |
| Date | 1984-04-02 |
| Ementa | UTILIDADE PÚBLICA DE TERRENO. |
| native_id | 551 |
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DI UU. Ry Estado de . Pernambuco Prefeitura Municipal de Machados S a LEI MUNICIPAL Nº 294/84, de 02.04.84) (o) PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, Faço saber que a. “Câmara lunicipal aprovou e eu sanciono a seguintê Lei: ART, 1º- Fica declarado de utilidade pública para. efei to de idenização por via amigável (01) um terreno localizado/ nos: fundos do Poste de Saúde na. Ruaidosé Alexandre desta cida de, medindo 7 metros de Írente por 40 metros de Tundo, perten Ro cente ao Sr. Sílvio Borba Guerras ART. 28 - À idenização de que trata o artigo anterior/ desta Lei, destina-se a ampliação do Posto de Saúde e Gasa de Parto Ana de Azevedo Marques ART, 3º - Fica, o Prefeito Municipal autorizado a pagar a importância de & 500,000,00 (quinhentos mil cruzeiros)pela. idenização de que trata. o artigo 1º desta Leis ART, 4º- A, despesa decorrente desta idenização correrá. por conta de dotação especificada consignada no orçamento any al em vigore ART. 5º “Esta: Lei entrarê: em vigor a partir da data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrários Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 1984 io Guerra Álvares, -PREFEITO- Scanned by CamScanner