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norma nº 286/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 286 / 1983
Date 1983-04-28
EmentaEMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A ALTERAR O CONVÊNIO CELEBRADO COM A COMPANHIA DE ELETRICIDADE DE PERNAMBUCO – CELPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Pernambuco
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS
LEI MUNICIPAL Nº 286, de 28 de abril de 1983, «eso
e E AE
EMENTA: Autoriza o Chefe do Executivo a axtêrar ;o:Cor
vênio celebrado com a COMPANHIA DÉ ELETRICIDA
DE DE PERNAMBUCO- CELPE e dá outras” rogo
ciase ?
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS , Faço saber que a Cêma
ra Municipal aprovou e eu sançiono a seguinte Leis
ART. 1º —- Pica o Chefe do Executivo gutorizado a alterar o
Convênio celebrago para atribuir à COMPANHIA DE ELETRICIDADE DE /
PERNAMBUCO- CELEBE, o encargo de arrecadar a Taxa de Serviços Urba-
nos. cobrado pelo Município pela prestação dos serviços de ilumina-
ção pública.
$ ÚNICO- A Taxa de que trata este artigo será devida pelos
usuários gesidentes, proprietários ou possuidores, a qualquer titu
To, de imóveis edificados: em logradouros beneficiados por esses:
- serviçoso
ART, 2º - & referida Taxa será calculada ha base de 1,5% /
2,5 e 5,0% (un vírgula cinco por cento, dois vírgula cinco por cen,
to e cinco por cento), sobre o resultado da aplicação do coeficien
te da atualização monetária, previsto pela Lei nº? 6205, de 29 de 7
abril de 1977, sobre os valores-padrão: decorrente do Decreto nº /
79.611, de 28 de abril de 1977.
y
3 único - A percentagem estabelecida neste artigo obdecerá
o seguinte: .
1) 1,5% (um vírgula cinco por cento) para faixa d
dóres de zero (0) a trinta (30) ; lovhs à e consumi
2) 2,5% (dois vírgula cinco por cento) para faixa de consu
midores de trinãa e um (31) a cem (100) kwh;
3) 5,0% (cinco por cento) para faixa de consumidores de cen
to eum (101) a mais kwh,
ART, 3º — 4 remuneração devida à COMPANHIA DE ELETRICIDADE
DE PERNAMBUCO - CELPE, pelo serviço de cobfança da aludida Taxa, /
não poderá exceder de 5,0% (cinco por cento), sobre o total mensal
mente arrecadado,
ART, 4º - 4 presente Lei entrará em vigor na data de sua /
publicação, revogaiias as. disposições em contrários
Gabinete do Prefeito, 28 de abril de 1983.
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