| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 286 / 1983 |
| Date | 1983-04-28 |
| Ementa | EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A ALTERAR O CONVÊNIO CELEBRADO COM A COMPANHIA DE ELETRICIDADE DE PERNAMBUCO – CELPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Pernambuco PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS LEI MUNICIPAL Nº 286, de 28 de abril de 1983, «eso e E AE EMENTA: Autoriza o Chefe do Executivo a axtêrar ;o:Cor vênio celebrado com a COMPANHIA DÉ ELETRICIDA DE DE PERNAMBUCO- CELPE e dá outras” rogo ciase ? O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS , Faço saber que a Cêma ra Municipal aprovou e eu sançiono a seguinte Leis ART. 1º —- Pica o Chefe do Executivo gutorizado a alterar o Convênio celebrago para atribuir à COMPANHIA DE ELETRICIDADE DE / PERNAMBUCO- CELEBE, o encargo de arrecadar a Taxa de Serviços Urba- nos. cobrado pelo Município pela prestação dos serviços de ilumina- ção pública. $ ÚNICO- A Taxa de que trata este artigo será devida pelos usuários gesidentes, proprietários ou possuidores, a qualquer titu To, de imóveis edificados: em logradouros beneficiados por esses: - serviçoso ART, 2º - & referida Taxa será calculada ha base de 1,5% / 2,5 e 5,0% (un vírgula cinco por cento, dois vírgula cinco por cen, to e cinco por cento), sobre o resultado da aplicação do coeficien te da atualização monetária, previsto pela Lei nº? 6205, de 29 de 7 abril de 1977, sobre os valores-padrão: decorrente do Decreto nº / 79.611, de 28 de abril de 1977. y 3 único - A percentagem estabelecida neste artigo obdecerá o seguinte: . 1) 1,5% (um vírgula cinco por cento) para faixa d dóres de zero (0) a trinta (30) ; lovhs à e consumi 2) 2,5% (dois vírgula cinco por cento) para faixa de consu midores de trinãa e um (31) a cem (100) kwh; 3) 5,0% (cinco por cento) para faixa de consumidores de cen to eum (101) a mais kwh, ART, 3º — 4 remuneração devida à COMPANHIA DE ELETRICIDADE DE PERNAMBUCO - CELPE, pelo serviço de cobfança da aludida Taxa, / não poderá exceder de 5,0% (cinco por cento), sobre o total mensal mente arrecadado, ART, 4º - 4 presente Lei entrará em vigor na data de sua / publicação, revogaiias as. disposições em contrários Gabinete do Prefeito, 28 de abril de 1983. Scanned by CamScanner