| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 281 / 1983 |
| Date | 1983-04-22 |
| Ementa | EMENTA: INDENIZA SALA PARA ABERTURA DE TRAVESSA DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 562 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1
E pr É Estado de Pernambuco : PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS EMENTA: Tdeniza sala para abertura de Tra vessa: de Rua e dá outras providên cias, E E O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS « Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: sã ART. 1º - Fica declarado de utilidade pública: para efei to de idenização,por via amigável uma sala localizada à. Av. Manoel Pedro de Aguiar, medindo 2,70m de largura: por 7,40m de comprimento, pertencente ao Si, IANOEL FRANCISCO DA STIVAÉ ART. 2º - A idenização de que trata;o artigo anterior desta Lei, destina-se a abertura da travessa. que liga à Rua (o) Vicente de Paula, à Ay. Manoel Pedro de Aguiars ART. 3º = Fica: o Prefeito Municipal autorizado a pagar a importância: de (4 200,000,00- (duzentos: mil cruzeiros), pela: ide nização de que trata o artigo 1º desta. Leis ART, 4º — A despesa decorrente desta idenização corre= rá por conta: de dotação específica consignada no Orçamento anual em vigors n ART.. 5º - Esta Lei entrará em vigor na: data: de sua: pu blicação, revogadas as: disposições em contrario. Gabinete do Prefeito; 22 de abril de 1983, ES aq a) CÉlio Guerra: Élvares, PREFEITO Scanned by CamScanner