br-locleg corpus explorer

← Machados (PE)

norma nº 279/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 279 / 1983
Date 1983-04-14
EmentaEMENTA: CRIA UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id564

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1

Estado de Pernambuco
PREFEITURA -NURICIPAL DE ta
OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS .
Faço saber que a Cêmara Ha cipal aprovou e eu sanciono a: se -
guinte Leis
ART. 1º - Fica: eriada a UNIDADE MUNICIPAL. DE CADASTRAMENTO /
(uMc), órgão vinculado à Secretaria Municipal de Finanças e que fun
cionará em sala. reservada do edifício - sede desta Prefeitura Muni- |
e cipal. i
ARZ. 2º — Compete à UMC, sob-a supervisão e orientação técnicas
da Divisão de Cadastro e Tributação da Coordenadoria Regional de /
INCRA no Nordeste Meridional: |
I- Prestar aos interessados os esclarecimentos solicitados acer |
S-—— ea de cadastro e tributação de imóveis rurais;
II-Receber, conferir e controlar os pedidos e as declarações / E |
Esse dos proprietários ocupantes arrendatários ou parceiros de i- a |
= móveis rurais deste Município;
III-Divulgar as informações de interesse dos declarantes, espe-
cialmente as relativas as datas e prazos para. pagamento do /
“imposto territorial rural, contribuições sindicais rurais, /
contribuições ao INCRA e taxa de serviço cadastral;
IV-Distribuir nas epocas proprias os avõos de Débito aos con -
Z: * tribuintes e controlar, através das listagens fomecidas /
— pelo INCRA, a arrecadação normal e especial dos tributos re-
o fe feridos no item anteriores
ART.. 3º - Fica criada: a: chefia da UMO, função gratificada símbo
lo FG a ser exercida por servidor publico municipal,que tenha compro
vado conhecimento da técnica de cadastramento e de tributação rurais
e que, capacitado pelo INCRA: através: de curso especializado, seje /
portador do Certificado de Habilitação.
8 ÚNICO - A designação do Chefe da, UMC será feita pelo Prefei-
to Municipali
ART. 4º.- Serão do Município os encargos: financeiros da função/
gratificada criada pela presente Lei e por conta da verba: de pessoal
do quadro correrão as despesas, que serão incluídas nos orçamentos: /
para. os: próximos: exercáciost
ART, 59 - Esta: Jed entra em vigor a partir da. data de sua publi
caçãos
ART, 6B — Rireirá-ao as disposições: em contrários
Gabinete do Prefeito; 14 de ab ril de 198 3É
Scanned by CamScanner

open original →