| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 1983 |
| Date | 1983-04-14 |
| Ementa | EMENTA: CRIA UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Pernambuco PREFEITURA -NURICIPAL DE ta OUTRAS PROVIDÊNCIAS . O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS . Faço saber que a Cêmara Ha cipal aprovou e eu sanciono a: se - guinte Leis ART. 1º - Fica: eriada a UNIDADE MUNICIPAL. DE CADASTRAMENTO / (uMc), órgão vinculado à Secretaria Municipal de Finanças e que fun cionará em sala. reservada do edifício - sede desta Prefeitura Muni- | e cipal. i ARZ. 2º — Compete à UMC, sob-a supervisão e orientação técnicas da Divisão de Cadastro e Tributação da Coordenadoria Regional de / INCRA no Nordeste Meridional: | I- Prestar aos interessados os esclarecimentos solicitados acer | S-—— ea de cadastro e tributação de imóveis rurais; II-Receber, conferir e controlar os pedidos e as declarações / E | Esse dos proprietários ocupantes arrendatários ou parceiros de i- a | = móveis rurais deste Município; III-Divulgar as informações de interesse dos declarantes, espe- cialmente as relativas as datas e prazos para. pagamento do / “imposto territorial rural, contribuições sindicais rurais, / contribuições ao INCRA e taxa de serviço cadastral; IV-Distribuir nas epocas proprias os avõos de Débito aos con - Z: * tribuintes e controlar, através das listagens fomecidas / — pelo INCRA, a arrecadação normal e especial dos tributos re- o fe feridos no item anteriores ART.. 3º - Fica criada: a: chefia da UMO, função gratificada símbo lo FG a ser exercida por servidor publico municipal,que tenha compro vado conhecimento da técnica de cadastramento e de tributação rurais e que, capacitado pelo INCRA: através: de curso especializado, seje / portador do Certificado de Habilitação. 8 ÚNICO - A designação do Chefe da, UMC será feita pelo Prefei- to Municipali ART. 4º.- Serão do Município os encargos: financeiros da função/ gratificada criada pela presente Lei e por conta da verba: de pessoal do quadro correrão as despesas, que serão incluídas nos orçamentos: / para. os: próximos: exercáciost ART, 59 - Esta: Jed entra em vigor a partir da. data de sua publi caçãos ART, 6B — Rireirá-ao as disposições: em contrários Gabinete do Prefeito; 14 de ab ril de 198 3É Scanned by CamScanner