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norma nº 260/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 260 / 1981
Date 1981-07-02
Ementa– EMENTA: DISPÕE SOBRE OS PREÇOS DOS SERVIÇOS EXPLORADOS DIRETAMENTE PELO MUNICÍPIO, O USO DE SEUS BENS, O FORNECIMENTO DE UTILIDADE PRODUZIDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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pa np ac
Estado de Pernambuco
Prefeitura Municipal de Machados
os serviços explora=
2.
Dispoe sobre os mr
o uso de seus
êos diretamente pelo 1
bens, o fornecimento de utilidzães produzidas
> j -
e dã outras providênciass
O
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CÍPIO DE NACEADOS, Faço saber que a Câmera limicipal aprovou.
O PREFEITO DO 2
e eu sanciono a seguinte
gos serviços de natureza industrial,
Es 3 tivo
caratér de empresa e susceptive
a Lei considera.
ART. 1º - As rendas provenientes
comercicl e civil prestados pelo Iunicípio em
is de serem explorados pro empresa privada, são, para efeito desi
radas Preçose
ART. 2º — À fixação dos preços
do iunicípio terá por base o custo unitários
ART. 3º — Quando não for possível a obtenção do custo uni
-se em consideração o custo totel- do serviço verificado no
a flutuação nos preços de aquisição dos fatores de
para os serviços que sejam monopolio /
PRE o” as
terio a fizer
ção far-se-á levando
último exercício encerrado,
produção e o volume de serviços
” Parágrafo Único - O custo total, D
compreenderã custos de produção; manutenção,
servas para recuperação do equipamento e expansão do serviços
ART, 4º — Quanão o lâmicípio não tiver o monopólio do serviço, a fixa
ção do preço serã feita com base nos preços do mercado. -
ART, 5º = O sistema de preços do limicipio compreende os seguintes /
ara efeito do disposto neste artigos
administração do serviço e as re=
serviços; além de outros que Yierem a ser prestados?
I-Vtilização do matadouro lunicipalj .
II-Utilização de boxes dos mercados e açougues e de outros imoóxeis,
através de alugueis;
III=Jtilização dos currais de animais;
IV-Utilização do cemitério linicipal;
V=Ekansporte de carnes para locais de distribuição.
mM. 6º — O aluguel de boxes e de outros imóveis do mmicípio serê fei
to por licitação públicas
Parágrafo Único-O contrato de locação de boxes e de outros imóveis do
iúmicípio terá duração de (um) 01 ano, podendo ser renovado se houver interes-
se de ambas as partess
ART. 7º- O pagamento do aluguel de boxes e de outros izóveis do limici-
pio será feito em parcelas mensais,ha tesouraria da Prefeituras
Parágrafo Único- O não pagamento de 2 (duas) parcelas consecutivas do
aluguel, implicará em ação de despejo do locatário, por porte do iâmicípios
ART, 88 — O reajustê anual no preço dos alugueis terá por base o acres
cimo percentual aplicado a Unidado de valor financeixo(U.V.F,) do inhicípio.
ART. 9º — O não pagamento dos débitos resultantes do fomecimento
utilidades produzidas ou de uão das instalações mantiãas pela Prefeiúure em ra-
x
-continua-
de
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Prefeitura Municipal de Machados
-continuação-
zão da exploração direita de serviços Iunicipalizados, acarretará, decor:
Tidos os
prazos regulamentares, o corte do fornecimento ou a suspensão do uso.
a z : o . 1º End Rg
Paragrafo Unico- o corte do fornecimento ou a suspensão do uso de que
trata este artigo é eplicével tambem nos casos de infrações outras preticadas /
pelos consumidores ou usuários, previstas em posturas ou regulamentos propriosi
ART, 1)8- Aplicam-se preços, no tocante a lançamento, cobrança pagamento,
restituição, fiscalização, Gomicílio e obfigações acessórias dos usuários dívi-
da ativas penali idade e Processo fiscal, as disposições do código tributário.
Te 11º- 0 órgão incumbido da administração do serviço exp expedirá regila-
mentos, portarias, cizculares e avisos que se fizerem necessários à execução /
desta Leis
ART1 12º- Para efeitos desta Lei,a Unidade de Valor Financeiro (U.V.F.)é
a fixada no código Tributério do Ikinicípio.
ART. 13º — Os valores constantes nas tabelas nº 01,02 e 03, anexas a es-
- . í . ia
ta Lei; poderão ser reajustados sempre que o custo for superior as importâncias
arrecadadas
ART, 14º — Esta Lei entra em vigor na daia de sua publicação.
- e
SBT. 15º — Revogam-se as disposições ao contrários
Gabinete do Prefeito, 02 de julho de 1981.
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Preeitura Municipal de Machados
a). For Cabeça de- Cão v=cum
b) Por Cabeça de Gaão Suino Read . 12% -
e) Cajrino ou Gurino. Ê É .
a 2 — Transforte de Come do litaâduro: para o local de venda: 1 j
Eai a ““a) Gaão Vecun, Caveler ou vor Cabeça Pas 10%
D) Gado Suino, Caurino. ou Ourtinô à por- Cabeça ns ca |
Re)
3- TEiligação de EE apps
a) Gado Vacum, Cavelar ou lar, por Gia E o ease 5
b) Gado Suino, Capfino ou Ouvino, vor Sha É = 3
TABELA mº2
a) Boxes Féchados, fer hês ;
Boxes Abértos,-por mes.
|
“ARUGUES Eb DE BORIS (Por O pas CE : EE cá UTP.
|
k
e
ZÍ sszgos mos comTrÉRI os - — S/ UT,
- 1- Tqumaçõos . e
ts E Rasa (aut tos) E : | ; 10%
b) En Sepultura Rasa (Crianças) E Rea O
c) Zm Jezigo ou Carneiro fim : ) 20%
&) zm Jázigo ou Carneiro (Crianças) | - 156
: 2= Perpetuidade: da
“- a) Be Segultuza Rasa por letro- diairao
25%
b) De Careiro Simples, Duplo ou. Geminado, de Jazigo,
* por metro o 15%
-continua-
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Prefeitura Municipal de Machados
a) Abertura do Sepultura, Comeiro ou Jasigo
d) Retirada do Oesaãa do Cemitério | Go
c) Entrada de Ossada no Cemitério |
d)Renoção de Ossado de uma Sepultura P/outra no |
- meamo Cemitério |
a) Para a Consirução de Cameiro ou Jazigo | o
db) Fara Reforma de Cameiro ou Jazigo ah
c) Taxa de Conservação s-s 2
Gabinete do Prefeito ,02 de julho de 1981,
a) Evandro Gavalcantá Narguos.
De
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