| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 254 / 1980 |
| Date | 1980-04-30 |
| Ementa | EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM AS TELECOMUNICAÇÕES DE PERNAMBUCO S/A – TELPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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“Estado de Pernâmbuco Preleitura Municipal de Machados IEL MUNICTPAL Nº 25; Bo EMENTAS. Iutoriza o Chefe do Erecutivo a. firmar - convênio. com a: TELECOMUNTCAÇÕES de Pernambuco S/A -TELPE, e dá: outras pro vidênciase . O FREREITO TO MUNICÍPIO DE MACHADOS, Faço saber que a: Câmara: Municipal o aprovou € eu sanciono a seguinte LEI: ARTs 1º « Fica. o Chefe do Executivo uiquiáito a firmar convênio com à a Telecommicações dé Pernambuco S/A - - TEEPE; com a; interveniência: da Secretaria “=: Ed de Planejamento do Estado dé Pernainico -SEPLAN-FE, por intermédio da: Fundação de Desenvolvimento Mmicipal do Interior de Pernamimco FIAM, objetivando ain clusão do Município no Sistema Nacional de Telecommicações, através de um circuito interurbano. á 5 Parâgra£o Único - O Convênio de que trata este artigo, é uma decorren- cia:do convênio gestor celebrado entre o Estado de Pernambuco e a Telecommica ões dé Pernambuco S/A- TELPE; com esse objetivos ART, 2º = Para o efetivo cumprimento das obrigações degerrentes do con vênio de que trata o artigo anterior, o Município cederá à: THDPE: TÉ Local destinado à instalação da respectiva cabine telefônica e seus: equipamentoss : II- Terreno para infitalação de uma torre estaiada; EA III= Um ponto de adisentação AC 110 ou 220 volts para equipamentos de Liga iluminação; a IV= Servidor que se encarregará da operação do sistema: telefônico im- plantados ART, 3º = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; ART, 4º = Revogam-se as disposições em contiérios Scanned by CamScanner