| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 244 / 1978 |
| Date | 1978-04-28 |
| Ementa | EMENTA: FIRMA CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA. |
| native_id | 594 |
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Art. 1º - Art. 2º Art. 3º art. 4º Estado de Pernambuco prefeitura Municipal de Machados 1 - Contrib LEI MUNICIPAL Nº 2/78 Autorizo O prefeito Municipal a firmar convênio com o Instituto de previdência dos servidores do Estado de o = IPSEP para vinculação dos servidores do - Pernambue dade social estabelecida Município ao regime de seguri pela Lei Nº 7551, de 27 de dezembro de 1977 o seu Re- vado pelo Decreto 5025, de 28 de abril gulamento, apro Ae 19780 macae eme ei O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, faço saber que à Câma- ra Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte bei: Fica o Prefeito Hynicipal autorizado à celebrar convênio ! com o Instituto de Previdência dos servidores do Estado de , para vinculação dos servidores muni- dade aocial estabelecido pela ! 7 de dezembro de 1977 e seu Regu- 5025, de 28 de abril de pernambuco - IPSEP - cipais ao regime de seguri Lei Estadual nº 7551, de 2 lamento, aprovado pelo Decreto nº 1978. Mynicipal autorizada a descontar da re-! Pica a Prefeitura tribuição mensal de seus servidores a contribuição fixada! em 1ei a favor do IPSEP. Fica o Prefeito Municipal autorizado a complementar a con= tribuição dos servidores; quando a remuneração afetivamen- te paga a esta for inferior ao menor salário de contribui- ção fixado no Regulamento aprovado pelo Decreto N9 5925, ! de 28 de abril de 1978. será obrigação da Prefeitura "ynicipal: 1 uir para assitência médica em favor do IPSEP, com a taxa de 2% ( dois por cento) de valor total da des- pesa mensal do município .com pessoal. Scanned by CamScanner Estado de Pernambuco Proteitura Municipal de Machados II - Recolher mensalmente com taxa a que se refere o item anterior, e com diferencia de contribuição de que tra- ta o artigo 3º, as contribuições descontadas fios venci- mentos de seus servidores. oO At, 5º - A despesa decorrente desta lei será atendida pela rubrica! E- 3213 Previdência “ocial, Art. 6º - Esata Lei entrará em vigor na data de sua publicação revo- gadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 1978. N a) Evandro Uavalcantã Ce - Prêfeito - Scanned by CamScanner