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norma nº 244/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 244 / 1978
Date 1978-04-28
EmentaEMENTA: FIRMA CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA.
native_id594

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Art. 1º
- Art. 2º
Art. 3º
art. 4º
Estado de Pernambuco
prefeitura Municipal de Machados
1 - Contrib
LEI MUNICIPAL Nº 2/78
Autorizo O prefeito Municipal a firmar convênio com o
Instituto de previdência dos servidores do Estado de
o = IPSEP para vinculação dos servidores do
- Pernambue
dade social estabelecida
Município ao regime de seguri
pela Lei Nº 7551, de 27 de dezembro de 1977 o seu Re-
vado pelo Decreto 5025, de 28 de abril
gulamento, apro
Ae 19780 macae eme ei
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, faço saber que à Câma-
ra Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte bei:
Fica o Prefeito Hynicipal autorizado à celebrar convênio !
com o Instituto de Previdência dos servidores do Estado de
, para vinculação dos servidores muni-
dade aocial estabelecido pela !
7 de dezembro de 1977 e seu Regu-
5025, de 28 de abril de
pernambuco - IPSEP -
cipais ao regime de seguri
Lei Estadual nº 7551, de 2
lamento, aprovado pelo Decreto nº
1978.
Mynicipal autorizada a descontar da re-!
Pica a Prefeitura
tribuição mensal de seus servidores a contribuição fixada!
em 1ei a favor do IPSEP.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a complementar a con=
tribuição dos servidores; quando a remuneração afetivamen-
te paga a esta for inferior ao menor salário de contribui-
ção fixado no Regulamento aprovado pelo Decreto N9 5925, !
de 28 de abril de 1978.
será obrigação da Prefeitura "ynicipal:
1
uir para assitência médica em favor do IPSEP,
com a taxa de 2% ( dois por cento) de valor total da des-
pesa mensal do município .com pessoal.
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Estado de Pernambuco
Proteitura Municipal de Machados
II - Recolher mensalmente com taxa a que se refere o item
anterior, e com diferencia de contribuição de que tra-
ta o artigo 3º, as contribuições descontadas fios venci-
mentos de seus servidores.
oO At, 5º - A despesa decorrente desta lei será atendida pela rubrica!
E-
3213 Previdência “ocial,
Art. 6º - Esata Lei entrará em vigor na data de sua publicação revo-
gadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 1978.
N a) Evandro Uavalcantã
Ce - Prêfeito -
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