| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 1976 |
| Date | 1976-10-02 |
| Ementa | EMENTA: AUTORIZA AUMENTO DE VENCIMENTOS DO PESSOAL EFETIVO, CONTRATADO E EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO , re PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS de outubro de 1976 ! | a LEI EUNICIPAL Nº BimITA: Autoriza aumento de vencimentos ão vessoal efetivo, contraisão e em comisão e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MAGHADOS, Faço saber que a Cêmara lu s nicipal aprovou e eu sancicno a seguinté Lei: ART, 1º — Fica concedido um aumento a partir de 20% (vinte por " sento), Do funcionslismo lunicival e aos integrantes dos cargos em ec- Fa - missão, âe acorão com a função que exercer, ART. 2º — Fica também criando os seguintes cargos: - 2 É Assessor Arinisirativo-Gago em.Corissão Simbolo CC- cor xencimentos mensais de Cf 1.500,00 - 1 - Diretor ão Departimento de Eâucação e Guliu ' re, Função Gratificada, cor vencimentos men " sais de = = = 500,00 - 1 - Escrevente, com vencirenios mensais de. "400,00 - 1 + Encarregado do NICRA, com, vencimentos mensais 400,00 -1-- Supervisor do Ensino Kunicipal, com vencimens tos mensais de E —. 350,00 — 2 — Auxiliares de Sup. do Ens.Kun.com venc.mensais 300,00 - 3 — Vigias, com vencimentos mensaijã de 400,00 ” -1— Auxiliar de disciplina com. venc.mensais de 300,00 - 1 - Servente, com vencimentos mensais de 240,00 - 1 À Lavadeira, com vencimentos mensais de 270,00 . ART, 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º Ge janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário. da Gabinete do Prefeito, em 02 de outubro de 1976. a) Mofuel Plácido da Silva. -PREPEITO- Scanned by CamScanner