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norma nº 225/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 225 / 1976
Date 1976-10-02
EmentaEMENTA: AUTORIZA AUMENTO DE VENCIMENTOS DO PESSOAL EFETIVO, CONTRATADO E EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
, re PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS
de outubro de 1976
!
|
a
LEI EUNICIPAL Nº
BimITA: Autoriza aumento de vencimentos ão vessoal
efetivo, contraisão e em comisão e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MAGHADOS, Faço saber que a Cêmara lu
s nicipal aprovou e eu sancicno a seguinté Lei:
ART, 1º — Fica concedido um aumento a partir de 20% (vinte por "
sento), Do funcionslismo lunicival e aos integrantes dos cargos em ec-
Fa - missão, âe acorão com a função que exercer,
ART. 2º — Fica também criando os seguintes cargos:
- 2 É Assessor Arinisirativo-Gago em.Corissão
Simbolo CC- cor xencimentos mensais de Cf 1.500,00
- 1 - Diretor ão Departimento de Eâucação e Guliu
' re, Função Gratificada, cor vencimentos men
"
sais de = = = 500,00
- 1 - Escrevente, com vencirenios mensais de. "400,00
- 1 + Encarregado do NICRA, com, vencimentos mensais 400,00
-1-- Supervisor do Ensino Kunicipal, com vencimens
tos mensais de E —. 350,00
— 2 — Auxiliares de Sup. do Ens.Kun.com venc.mensais 300,00
- 3 — Vigias, com vencimentos mensaijã de 400,00
” -1— Auxiliar de disciplina com. venc.mensais de 300,00
- 1 - Servente, com vencimentos mensais de 240,00
- 1 À Lavadeira, com vencimentos mensais de 270,00
. ART, 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º Ge janeiro de
1977, revogadas as disposições em contrário.
da
Gabinete do Prefeito, em 02 de outubro de 1976.
a) Mofuel Plácido da Silva.
-PREPEITO-
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