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norma nº 221/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 221 / 1976
Date 1976-01-10
EmentaEMENTA: CRIA A ESCOLA DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id615

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ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS
LEI MUNICIPAL Nº 221, de 10 de janeiro de 1976.
LENTA: C£ia Escola de primeiro e seguindo
greu e dá outras providências.
O PREPEITO DO MUNICIPIO DZ ACHADOS, Faço saber que a 08-
m Muni as
ara fiunicipel aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º — Fica criada a ESCOLA DE PRIMEIRO E SEGURDO GRAUS
Para este Municipio,
ART. 2o
o ar
- À Bscola criaãa pela presente Lei, ficará na de
[4 .
pendência
fâninistrativa do Nunicípio.
ART. 32º — O Prefeito Municipal fica autorizado a assinar!
Sonvênio com a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, paro *
na
nutenção do professorado e da coprdenação pedagógicas
ART. 4º — O Qhefe do Poder Executivo, após a aprovação des
ta Lei, baixará Decreto estabelecendo o Regimento Intemo do Esta-
belecimento.
ART. 5º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
cãe, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 10 de janeiro de 10976.
BA Seg
a) Manuel Flácião da Silva.
-PREPEITO-
Eq
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