| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 221 / 1976 |
| Date | 1976-01-10 |
| Ementa | EMENTA: CRIA A ESCOLA DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS LEI MUNICIPAL Nº 221, de 10 de janeiro de 1976. LENTA: C£ia Escola de primeiro e seguindo greu e dá outras providências. O PREPEITO DO MUNICIPIO DZ ACHADOS, Faço saber que a 08- m Muni as ara fiunicipel aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º — Fica criada a ESCOLA DE PRIMEIRO E SEGURDO GRAUS Para este Municipio, ART. 2o o ar - À Bscola criaãa pela presente Lei, ficará na de [4 . pendência fâninistrativa do Nunicípio. ART. 32º — O Prefeito Municipal fica autorizado a assinar! Sonvênio com a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, paro * na nutenção do professorado e da coprdenação pedagógicas ART. 4º — O Qhefe do Poder Executivo, após a aprovação des ta Lei, baixará Decreto estabelecendo o Regimento Intemo do Esta- belecimento. ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica cãe, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 10 de janeiro de 10976. BA Seg a) Manuel Flácião da Silva. -PREPEITO- Eq Scanned by CamScanner