| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 1971 |
| Date | 1971-11-01 |
| Ementa | EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR UM CONVÊNIO COM A COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO DA MATA-NORTE. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL D Cs » de OI de novembro de 1971. EueNTA: Autoriza o Poder Executivo a assinar um Convênio com a Comissão de Dagênito olvineg to da Mata-Norte (COCDEMAN), com prazo in 3 fl Lais determinado, e a abrir um credito esnec Ed ba E ate a importancia de 6, 320,00 para fa zer face as despesas com a execução ão / o) E citado convênio, durante o corrente exerx/ cício. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE M isCHADOS, Faço saber que a Camara Hunicipal as e eu sancionoiasse- guinte Lei ART, 1º - Fica o Prefeito do Município, autorizado a assinar um Gonvenig com a Comissão de Desenvolvimento da Mata-Norte (CODENAN), com prazo indeterminado, e a abrir um Crédito Especial até a importôn- cia de (i 520,00 (trezentos e vinte cruzeiros), para fazer face as des- pesas com a execução do citado Convenio, durante o corrente exercício, ART, 2º - 0 Crédito aberto no artigo anterior correrá por com ta dog descontos automabicamente de O 535% mensais da quota do ICM des- contados pela Secretaria da Fazenda de Pernambuco, ART, 3º - Fica o Prefeito do Município ainda autorizado a man- ter, bem como à rescindir este Conventb:quando bem lhe convier, tomando por base o tegto da letra V do convênio. ART, 18 . Esta Lei entrará em vigor a partir de 19 de julho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 01 de novembro de 1971. , Jose An tonio Gome -Prefeito- Scanned by CamScanner