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norma nº 155/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 155 / 1971
Date 1971-11-01
EmentaEMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR UM CONVÊNIO COM A COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO DA MATA-NORTE.
native_id649

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ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL
D Cs
» de OI de novembro de 1971.
EueNTA: Autoriza o Poder Executivo a assinar um
Convênio com a Comissão de Dagênito olvineg
to da Mata-Norte (COCDEMAN), com prazo in
3
fl
Lais
determinado, e a abrir um credito esnec
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ate a importancia de 6, 320,00 para fa
zer face as despesas com a execução ão /
o)
E
citado convênio, durante o corrente exerx/
cício.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE M isCHADOS,
Faço saber que a Camara Hunicipal as e eu sancionoiasse-
guinte Lei
ART, 1º - Fica o Prefeito do Município, autorizado a assinar
um Gonvenig com a Comissão de Desenvolvimento da Mata-Norte (CODENAN),
com prazo indeterminado, e a abrir um Crédito Especial até a importôn-
cia de (i 520,00 (trezentos e vinte cruzeiros), para fazer face as des-
pesas com a execução do citado Convenio, durante o corrente exercício,
ART, 2º - 0 Crédito aberto no artigo anterior correrá por com
ta dog descontos automabicamente de O 535% mensais da quota do ICM des-
contados pela Secretaria da Fazenda de Pernambuco,
ART, 3º - Fica o Prefeito do Município ainda autorizado a man-
ter, bem como à rescindir este Conventb:quando bem lhe convier, tomando
por base o tegto da letra V do convênio.
ART, 18 . Esta Lei entrará em vigor a partir de 19 de julho do
corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 01 de novembro de 1971.
,
Jose An tonio Gome
-Prefeito-
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