| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 1971 |
| Date | 1971-11-01 |
| Ementa | EMENTA: ABRE CRÉDITO ESPECIAL |
| native_id | 650 |
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ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL Di mim LEI MUNICIPAL Nº 15l, de 01 de novembro de 1971, ea] g = z Hm > .. = Ss Hã D q H Ds jon [a a fo) E q ço] D q pá my, = fon D =] TV . + Y o » o) [6] cidade O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a sa guinte Lei: ART, 1º - Fica o Prefeito do Município, autorizado a abrir um Crégito Especial até a importância de 6 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta cruzeiros), destinados a aquisição de 50 lampadas fiorescen- tes para a iluminação desta cidade. » À ART. 2º - O Crédito aberto no artigo anterior correrá por con- ta de parte da Quota do Imposto de Consumo do exercício de 1966. ART, 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 27 de ou- . Pd Pã tubro do ano em curso, revogadas as disposições em contrario, Gabinete do Prefeito, em 01 de novembro de 1071, -Prefeito. Scanned by CamScanner