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norma nº 143/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 143 / 1971
Date 1971-10-18
EmentaEMENTA: RESTRUTURA O QUADRO DO PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id661

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ESTADO DE PERNAMBUCO
P Te FEITUR E MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº Ui5, de 18 de outubro de 1971,
EMENTA: Restrutura o Quadro do Pessoal e dá
” E s
outras providencias remunerativase
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS,,
Faço saber que a: Camara Municipal prog e eu sanciono a se-
guinte Lei: ,
ART, 1º - Para efeito de gemindiação fica organizada a tabela
ãe vencimentos, sadários, comissões e gratificações, que serê atribuida
aos Servidores do Poder Executivo, cujo quadro anexo se constttue parte
integrante da presente Lei
Parágrafo Único--As tabelas de que trata o presente artigo /
são fixadas do seguinte modos
CARGOS DE PROVEMENTO EFETIVO
Padrão "AM Qeccessercescerano E 50,00
" DBO cremes ee E 79,00
MEO ires rerer err erre nero reno cce cereros casi) 80,00
" Di 6 Ee GS 68 SEIS e O cigioo * aivia a aigjo io se ea «eco ssÉ 100,00
" DD Corro cocrcco seres oro roresoce sore cross 120,00
" 1 ren coccc coro ocaso ro coro rorac oras soneca seis 110,00
" O ecoa rrco co rorccr corro r ooo sora ab 160,00
DEE eee recorrer rorcrcrooraca roca sais 180,00
DOCUTE eereerre re ecererrere rare rasa ecra vafi . 200,00
MATO cer caneca cine rece e rece ro sora ra res co ali 220300
" DD eras secrrc rea re reco roer ros 00000) 250500
Po UM PD 300,00
E DO eee ce eccecerrrrrerere rc ro assar e lr 550500
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Símbolo CC - 1 sarro cre c reco reco rca c ralo 350,00 e
m CO Perereca cce rer or er rca coroa aE! 300,00
o CO Trees renrrrrrrra rec co ecc r ca sli 250300
cc -L ceererena ren ee re nenen are ere neon enalio 200,00
- CONTINUA.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL
DE
CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
FG.Ol- .ccserererecerercorcecrcercersessaos 85 20500
FG OZ secsemecncrrecercererresercrsecrereso (E 30400
FG O3- ccencorercorecencenoncerersecasoeo (E 10,00
FG.Ol- coosecerencrccencocrerrrercorroco ros 65 50,00
FOOD = seo à sinta ae Tr ana Dia a 970,0,0 0 aja o 6 0.0 re n79:0 0EP “60,00
FGO6- ccosereccercrrerococorrrrrorerassoso 6) 80,00
FGOT- eececerercencerocetenercorarececcrroa E) 100,00]
BGOB- cecccemcercoccrercrrcrrercrcrcerocoos 6 150,00
FGOD- cereerecencenocecocarersoa scene tecoso (5 200500
FOGO ,pecoerererorcccrarrracerrrererooroso UP 250,00
PE II cececerrcerceroocerecrreseserren aeee U5 300,00
FQIZ- csenererrcccerererearrarersseccanooss (E LOO,00
PESSOAL CONTRATADO
SM, qeeeereercerrrcorcorcorrcrcrorcosoeoes 65 100,00
ART, 2º - Ficam extinto os cargos e funções demonstradas no ang
xo 1 na parte em que relaciona a situação vigentes
Las . mo
ART, 3º - Os funcionários ocupantes de cargos efetivos poderão/
ser aproveitado dentro do critério estabelecido no anexo 15
ART, 4º - O Anexo nº 1 de que tratam os artigos anteriores pas-
sa a se constituir parte integrante desta Leig
ART. 5º - O funcionário efetivo que deixar de ser aproveitado,/
<
em face da extiliçao do cargo, ficará em disponibilidade, respeitada a de-
vida proporção dá tempo de serviço, para efeito de percepção de vencimen-
tos5 '
ART, 6º - ho pessoal eontratado será atribuido salário em con-
formidade com a natureza do trabalho, interesse da Administração, e den-
tro do njmero de vagas existentes,
Parágrafo Únicp - Não há correlação de contratos com a de car-
gos fixo, para efeito de salário.
-Continua-
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ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL
DE MAC
CONTINUAÇÃO
ART, 7º - O abono Faniliar será pago à razão de 6! 6,00 (seis ery
zgeiros), por dependente para os Servidores do Quado extensivo ao pessoa l//
contratados
ART, 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro //
de 1972, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeit9,em 18 de outubro de 1971,
Hosê Antonio Gómes,
-Prefeito-
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