| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 1971 |
| Date | 1971-10-18 |
| Ementa | EMENTA: RESTRUTURA O QUADRO DO PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO P Te FEITUR E MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº Ui5, de 18 de outubro de 1971, EMENTA: Restrutura o Quadro do Pessoal e dá ” E s outras providencias remunerativase O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS,, Faço saber que a: Camara Municipal prog e eu sanciono a se- guinte Lei: , ART, 1º - Para efeito de gemindiação fica organizada a tabela ãe vencimentos, sadários, comissões e gratificações, que serê atribuida aos Servidores do Poder Executivo, cujo quadro anexo se constttue parte integrante da presente Lei Parágrafo Único--As tabelas de que trata o presente artigo / são fixadas do seguinte modos CARGOS DE PROVEMENTO EFETIVO Padrão "AM Qeccessercescerano E 50,00 " DBO cremes ee E 79,00 MEO ires rerer err erre nero reno cce cereros casi) 80,00 " Di 6 Ee GS 68 SEIS e O cigioo * aivia a aigjo io se ea «eco ssÉ 100,00 " DD Corro cocrcco seres oro roresoce sore cross 120,00 " 1 ren coccc coro ocaso ro coro rorac oras soneca seis 110,00 " O ecoa rrco co rorccr corro r ooo sora ab 160,00 DEE eee recorrer rorcrcrooraca roca sais 180,00 DOCUTE eereerre re ecererrere rare rasa ecra vafi . 200,00 MATO cer caneca cine rece e rece ro sora ra res co ali 220300 " DD eras secrrc rea re reco roer ros 00000) 250500 Po UM PD 300,00 E DO eee ce eccecerrrrrerere rc ro assar e lr 550500 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Símbolo CC - 1 sarro cre c reco reco rca c ralo 350,00 e m CO Perereca cce rer or er rca coroa aE! 300,00 o CO Trees renrrrrrrra rec co ecc r ca sli 250300 cc -L ceererena ren ee re nenen are ere neon enalio 200,00 - CONTINUA. Scanned by CamScanner ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS FG.Ol- .ccserererecerercorcecrcercersessaos 85 20500 FG OZ secsemecncrrecercererresercrsecrereso (E 30400 FG O3- ccencorercorecencenoncerersecasoeo (E 10,00 FG.Ol- coosecerencrccencocrerrrercorroco ros 65 50,00 FOOD = seo à sinta ae Tr ana Dia a 970,0,0 0 aja o 6 0.0 re n79:0 0EP “60,00 FGO6- ccosereccercrrerococorrrrrorerassoso 6) 80,00 FGOT- eececerercencerocetenercorarececcrroa E) 100,00] BGOB- cecccemcercoccrercrrcrrercrcrcerocoos 6 150,00 FGOD- cereerecencenocecocarersoa scene tecoso (5 200500 FOGO ,pecoerererorcccrarrracerrrererooroso UP 250,00 PE II cececerrcerceroocerecrreseserren aeee U5 300,00 FQIZ- csenererrcccerererearrarersseccanooss (E LOO,00 PESSOAL CONTRATADO SM, qeeeereercerrrcorcorcorrcrcrorcosoeoes 65 100,00 ART, 2º - Ficam extinto os cargos e funções demonstradas no ang xo 1 na parte em que relaciona a situação vigentes Las . mo ART, 3º - Os funcionários ocupantes de cargos efetivos poderão/ ser aproveitado dentro do critério estabelecido no anexo 15 ART, 4º - O Anexo nº 1 de que tratam os artigos anteriores pas- sa a se constituir parte integrante desta Leig ART. 5º - O funcionário efetivo que deixar de ser aproveitado,/ < em face da extiliçao do cargo, ficará em disponibilidade, respeitada a de- vida proporção dá tempo de serviço, para efeito de percepção de vencimen- tos5 ' ART, 6º - ho pessoal eontratado será atribuido salário em con- formidade com a natureza do trabalho, interesse da Administração, e den- tro do njmero de vagas existentes, Parágrafo Únicp - Não há correlação de contratos com a de car- gos fixo, para efeito de salário. -Continua- Scanned by CamScanner ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE MAC CONTINUAÇÃO ART, 7º - O abono Faniliar será pago à razão de 6! 6,00 (seis ery zgeiros), por dependente para os Servidores do Quado extensivo ao pessoa l// contratados ART, 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro // de 1972, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeit9,em 18 de outubro de 1971, Hosê Antonio Gómes, -Prefeito- Scanned by CamScanner