| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 1971 |
| Date | 1971-06-21 |
| Ementa | EMENTA: FIXA A CONTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO PARA FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO. |
| native_id | 666 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 1
ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DOS MACHADOS , Es / seco VA 1ã de 21 de junho de 1971. EMENTA. FS . 2.” stans E EMENTA; Fixa a contribuição do lunicípio pa- . A ra formação do Patrimonio do Servi- E Zina pa a ãor Público e dã outras providencias, O PaZFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, A saver que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono & se- ART, 1º - Fica obrigado 9 Município de Machados a contribuir 9 > Er) pe nad a : Luis para o Programa de formação ão Patrimônio do Servidor Publico, nos ter mos ga Lei Complementar nº 8 da União, de 3 de dezembro de 1970, com / as seguintes parcelas, que serão mensa lnente recolhidas ao Banco do / Brasil S,4, 2 . 3 . a) 1% (um por cento) das receitas correntes proprias, deduzi, des da Admi- a das as transferencias feitas a outras enti nistração Pública, a partir de 1º de julho de 19715 1,5% (um e meio por cento) em 1972 e 2% (aois por cento) no // ano de 1975 e subsequentess ae R b) 2% (sois por cento) das transferencias recebidas do Gover 5 no da União através do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS HUNICÍPIOS;; a pertir de 1º de julho de 1971. » .s a, Parágrafo Único - Não recaira, em nenhuma hipotese, sobre as Aa ' e N “ . E] transferências de que trata este artigo, mais de uma contribuição. ART, 2º - Beneficiar-se-ão das vantagens do Programa 4 Fal 1 R, . a do Patrimonio do Servidor Publico, e na foraa e cor mação tas na Lei Complementar nº 8 da União, apenas os Servidores, em Ativi- nadas dade, do Municipio. ART, 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica” - pod 4 ” na Luas ção, revogadas as disposições em contrariods Gabinete do Prefeito, em 21 de junho de 1971. ! Er 7 2 a Jose Antondo -Prefeito- Scanned by CamScanner