| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 1971 |
| Date | 1971-04-12 |
| Ementa | SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. |
| native_id | 667 |
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ESTADO DE PERNAMBUCO. FEITURA MUNICIPAL E MACHADOS LEI MUNICIPAL. Nº 137, de 12 de abril de 1971, O PREFEITO DO MUNEGÍPIO DE MACHADOS 7 Faço saber que a Camara Muni cipal decretou e, eu sanciono a seguinte Dei: ) rm é ART, 1º - Fica o Prefeito do Município de-Machados, autorizado a suple- a mentar com a importancia de ( 180,00: (dento e oitenta cruzeií ros) a dotação orçamentária da Lei Orçamentária hº 125, de 30, 09/ 1970, no quadro: 10-GÂMARA MUNICIPAL * = 10,1-CÔRPO DELIBERATIVO E SEURETARIA 3.1,1.1-06 Gratificação ou Função ..cceceecelb 180,00 TOTAL nono 6) 180,00 PARÁGRAFO ÚNICO. Êste suplembnto é destinado ao pagamento de uma seven ê te para à Camara Municipal de Machados. ” ART, 2º - A suplementação feita no artigo anterior correrá por conta da transferência de & 180,00 (cento e oitenta cruzeiros) da dota, ção do mesmo quadro no elemento: , 3.1.2,1 > Material de Expediente, ART, 3º - Esta fei entrará em vigor a partir de 1º de abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário, “ Gabinete do Prefeito, em 12 de abril de 1971. + a E) José Antonio Gomes. -Prefeitp- Scanned by CamScanner