| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 1971 |
| Date | 1971-04-02 |
| Ementa | EMENTA: ABRE CRÉDITO ESPECIAL. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO 4 PREFEITUR A MUNICIPA L DB NY (x a 1ÉI MUNICIPAL Nº 155, de 02 de abril de 1971. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, A | E Faço saber que a Camara Municipal decretou e, eu sangiono a seguinte Lei: / ART, 1º - Fica O Prefeito do Município de Machados, autorizado a abrir: um Crédito Especial até a importância de & 3.291,30 (tres /- mil duzentos e noventa e um cruzeiros e trinta centavos), DA 5. ra aquisição de móveis escolares para escolas deste Hunici- pide ART, 2º - O Crédito aberto no artigo anterior corrérá por conta da / anulação do- seguinte elemento: 60 EDUCAÇÃO E CULIURA 60 « 1-ENSINO PRIMÉRIO NDA e 1.1,1.5- Infedo de Obrastcesercccccca ros elê So 298,50 TOTASB-ninnnnnonnnm —B 3.291,30 ART, 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 25 de fevereiro do corrente ano, revogadas as disposdções em contrários Gabinete do Prefeito, em O2 de abril de 1971 . » Josê Antonio Gomes. -Prefeito- Scanned by CamScanner