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norma nº 106/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 1969
Date 1969-05-10
EmentaEMENTA: DELIMITANDO AS ÁREAS URBANAS E SUBURBANA DA CIDADE DE MACHADOS.
native_id696

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ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL
DOS MACHADOS
LEI MUNICIPAL Nº 106, de 10 de maio de 1969,
EMENTAG: DELIMITANDO AS AREAS URBANA E SUBURBANA
DA CIDADE DE MACHADOS,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS | faco saber que a Camara Hunici-
val decretou e eu sanciono 8 seguinte Loãs
ART, 13 - Do acordo com a Loi Municipal nº 106, & 10 de maio do 1969, as/
fpcas Urbanas p-Spperbana-ga Cidado do Machados, ficou delimitadas da ma-
neira abaixo dáscriminadas:
CIDADE DE MACHADOS
ÁREA
do nascênte?
do.atrás da Rua
A - Partindo do marco nº 1 localizado no Alto do Cruzeiro, la-
aí saindo em linha reta até o marco nº 2 lado sul localiza
é Nião, na entrada ; da fonãe dagua-da propri ade do/
Sebastião Agonso Aguiar dal em-Iikha reta do marco 2, lado po
entêspara o-mgrco nº 3 localizado na propriedade do So Ae lnto Borges3
daí seghindo do nº 3, ao março nºl.ao norte, localigádo na propriedade/
da viúva gel Henrique po bosa3 daí Begi e m é reta do nº | ao mar
po nº 5 localizado na rua José Antonio Cardo à daí êm-direção do nº 5 7
ao marco nº 6 aolado nordeste, localizado nas proximidades do Alto do /
Cruzeiros anemo a rua Antônio Albuquerque; daí em direção ao. sudeste ao/
marco nº E, tudo em linha reta, confundindo-se a area urbana,
Ovua uh Qua
ABBA SUBURBANA ,º, ]
Partindo do marco(A) localizado no lado nascente, na Propriedade do Sp,
José Bakbosa da Fonseca, no encruzamento da Estrada Velha com a PERBR £
1063 daí segue em linha reta para o marco (B) locali,ado na Chã do Euca
lipto na propriedade do Sr, José Vitorino de Andrade; daí segue em li-
nha reta, poente, para o marco (C) localizado no Sítio Machados, perten
cente ao Sr, Antonio Borges; daí segue em linha reta para o marco (D) /
localizado ma Fazenda Machadinho de propriedade do Sr, Severino Marques
de Azevedo? daí saindo em diereção até o marco (E) localizado na Fazen-
da Santa Tereza de propriedade da viúva Major João Marques de Oliveiras
daí em linha reta para o marco (F) localizado no Sftio Olhos ê'agua, do
Sr. Severino Leoncio, em direção ao sul e deste ao (A) em linha reta, /
confundindo-se a Area Suburbanas
(CONTINUA)
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ESTADO DE PERNAMBUCO Ne
PREFEITURA MUNICIPAL
DOS MACHADOS
ART, 2º À delimitação de que trata o artigo 1º, não poderão ser alte-
rada até 19711, salvo no caso em que venha tornar-se obsoleta pela exB
tenção da sede municipal.
ART, 3º Esta Lei entratá em vigor na data de sua publicação revoganda
se as disposições em ontrário.
Gabinete do Prefeito em 10 de maio de 1969
a) José Nivaldo de Andrade Lima
-Prefeito-
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