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norma nº 93/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 1968
Date 1968-10-10
EmentaAbre Crédito Suplementar Especial.
native_id709

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL
DOS MACHADOS
À LEI MUNICIPAL Nº 95, ge 10 de outubro de 1968,
EMENTA; Abre Cródito Suplementar ao Crédito Especial
nº 09, de 10 de maio de 19684
O FREFEITO DO MUNICIPRO DE MACHADOS | faço saber que a Câmara lunicipal
py decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
ha
ART, 1º - Fica o Prefeito do Município autorizado a abrir um Cééaito Suplementar
ao Crédito Especial nº 09, de 10 de maio de 1968, para Conclusão da la
ternidade, no valor de NG 10.000,00 (des mil. ctuzeirossnovos).
ART, 2º - Sabendo-se que 9 Crédito Especial nº 09 foi de NE 15,000,00 (guinse /
mil cruzeiros novos), o «ue não saldou as despesas que vem se realizam
do com a construção da Maternidade, daí a necesssidade deste Crédito/
Suplementar do artigo anterior,
ART, 3º - O Crédito aberto no artigo 12 correrá por conta do saldo orçamentário
do corrente exervício.
ART, |º - Esta Lei entrarg em vigor a partir do dia 30 de agosto de 1968, revo-
gadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito, em 10 de outubro de 1968,
ido de Anarade Lima,
-Prefeito-
a) José 5
Fa
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