| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 1968 |
| Date | 1968-10-10 |
| Ementa | Abre Crédito Suplementar Especial. |
| native_id | 709 |
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ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DOS MACHADOS À LEI MUNICIPAL Nº 95, ge 10 de outubro de 1968, EMENTA; Abre Cródito Suplementar ao Crédito Especial nº 09, de 10 de maio de 19684 O FREFEITO DO MUNICIPRO DE MACHADOS | faço saber que a Câmara lunicipal py decretou e eu sanciono a seguinte Lei: ha ART, 1º - Fica o Prefeito do Município autorizado a abrir um Cééaito Suplementar ao Crédito Especial nº 09, de 10 de maio de 1968, para Conclusão da la ternidade, no valor de NG 10.000,00 (des mil. ctuzeirossnovos). ART, 2º - Sabendo-se que 9 Crédito Especial nº 09 foi de NE 15,000,00 (guinse / mil cruzeiros novos), o «ue não saldou as despesas que vem se realizam do com a construção da Maternidade, daí a necesssidade deste Crédito/ Suplementar do artigo anterior, ART, 3º - O Crédito aberto no artigo 12 correrá por conta do saldo orçamentário do corrente exervício. ART, |º - Esta Lei entrarg em vigor a partir do dia 30 de agosto de 1968, revo- gadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito, em 10 de outubro de 1968, ido de Anarade Lima, -Prefeito- a) José 5 Fa Scanned by CamScanner