| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 706 / 2014 |
| Date | 2014-05-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO SALÁRIO E VANTAGENS DE DETERMINADAS CATEGORIAS DE SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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id CEP: 55740-000 CNPJ 11.097.375/0001-38 e-mail: prefeituraQmachados.pe.gov.br Lei nº 0706 de 13 de maio de 2014 Dispõe sobre o pagamento salários e vantagens de determinadas categorias de servidores municipais e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MACHADOS, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a pagar uma parcela extra no mesmo valor do incentivo mensal, a título de incentivo adicional (estímulo financeiro) aos Agentes Comunitários de Saúde, nos termos estabelecidos pelo art. 3º, parágrafo único, da Portaria nº 1.599/2011, do Ministério da Saúde. : $ 1º. O pagamento da parcela extra mencionada no caput ocorrerá no terceiro trimestre de cada exercício financeiro, desde que verificado o recebimento do repasse correlato a partir do Ministério da Saúde. & 2º. A parcela extra de que trata esta lei não se confunde com a gratificação natalina (13º salário) constitucionalmente assegurada. Art. 22º. Para os fins definidos na Lei Federal nº 11.738/2008, fica o Poder Executivo autorizado a, mediante Decreto, adotar e implantar anualmente o valor definido pelo Ministério da Educação para o Piso Salarial dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Municipal. Parágrafo único. Para os fins estabelecidos no caput a implantação observará a evolução da carreira do docente dentro do magistério municipal, considerando níveis e faixas de progressão definidas no plano de cargos e carreira da categoria. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2014. Art. 4º, Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Machados/ terça-feira, 13 de maio de 2014. Argemiro Pimêntel o Prefeito Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados / PE - Fone/fax: (81) 3649.1156 Scanned by CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS O Renascer. Uma nova história. Lei nº 0706 de 13 de maio de 2014 Dispõe sobre o pagamento salários e vantagens de determinadas Categorias de servidores municipais e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICIPIO no uso das atribuições legais co SABER, que o Poder Seguinte Lei: o . e] Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a pagar uma parcela extra no mesmo valor do incentivo mensal, a título de incentivo adicional (estímulo financeiro) aos Agentes Comunitários de Saúde, nos termos estabelecidos pelo art. 39, parágrafo único, da Portaria nº 1.599/2011, do Ministério da Saúde. DE MACHADOS, Estado de Pernambuco, nferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO Legislativo Municipal aprovou e EU, sanciono a cpgdngçe, 8 1º, O pagamento da parcela extra mencionada no caput ocorrerá no terceiro trimestre de cada exercício financeiro, desde que verificado o recebimento do repasse correlato a partir do Ministério da Saúde. 8 2º, A parcela extra de que trata esta lei não se confunde com a gratificação natalina (130 salário) constitucionalmente assegurada. Art. 2º. Para os fins definidos na Lei Federal nº 11.738/2008, fica o Poder Executivo autorizado a, mediante Decreto, adotar e implantar anualmente «mo o valor definido pelo Ministério da Educação para o Piso Salarial dos (3 Profissionais do Magistério da Educação Básica Municipal. Parágrafo único. Para os fins estabelecidos no caput a implantação observará a evolução da carreira do docente dentro do magistério municipal, considerando níveis e faixas de progressão definidas no plano de cargos e carreira da categoria. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2014. Art. 4º, Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Machadosy'terça-fdira, 13 de maio de 2014. Argemiro Pimentel = Prefeito Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados / PE - Fône/fax: (81) 3649.1156 CEP: 55740-000 CNPJ 11.097.375/0001-38 e-mail: prefeituraQmachados.pe.gov.br Scanned by CamScanner