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norma nº 706/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 706 / 2014
Date 2014-05-13
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO SALÁRIO E VANTAGENS DE DETERMINADAS CATEGORIAS DE SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CEP: 55740-000 CNPJ 11.097.375/0001-38 e-mail: prefeituraQmachados.pe.gov.br
Lei nº 0706 de 13 de maio de 2014
Dispõe sobre o pagamento salários e
vantagens de determinadas categorias
de servidores municipais e dá outras
providências
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MACHADOS, Estado de Pernambuco,
no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO
SABER, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a pagar uma parcela extra no
mesmo valor do incentivo mensal, a título de incentivo adicional (estímulo
financeiro) aos Agentes Comunitários de Saúde, nos termos estabelecidos
pelo art. 3º, parágrafo único, da Portaria nº 1.599/2011, do Ministério da
Saúde. :
$ 1º. O pagamento da parcela extra mencionada no caput ocorrerá no
terceiro trimestre de cada exercício financeiro, desde que verificado o
recebimento do repasse correlato a partir do Ministério da Saúde.
& 2º. A parcela extra de que trata esta lei não se confunde com a
gratificação natalina (13º salário) constitucionalmente assegurada.
Art. 22º. Para os fins definidos na Lei Federal nº 11.738/2008, fica o Poder
Executivo autorizado a, mediante Decreto, adotar e implantar anualmente
o valor definido pelo Ministério da Educação para o Piso Salarial dos
Profissionais do Magistério da Educação Básica Municipal.
Parágrafo único. Para os fins estabelecidos no caput a implantação
observará a evolução da carreira do docente dentro do magistério
municipal, considerando níveis e faixas de progressão definidas no plano
de cargos e carreira da categoria.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2014.
Art. 4º, Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Machados/ terça-feira, 13 de maio de 2014.
Argemiro Pimêntel o
Prefeito
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados / PE - Fone/fax: (81) 3649.1156
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS
O Renascer.
Uma nova história.
Lei nº 0706 de 13 de maio de 2014
Dispõe sobre o pagamento salários e
vantagens de determinadas Categorias
de servidores municipais e dá outras
providências
O PREFEITO DO MUNICIPIO
no uso das atribuições legais co
SABER, que o Poder
Seguinte Lei:
o .
e] Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a pagar uma parcela extra no
mesmo valor do incentivo mensal, a título de incentivo adicional (estímulo
financeiro) aos Agentes Comunitários de Saúde, nos termos estabelecidos
pelo art. 39, parágrafo único, da Portaria nº 1.599/2011, do Ministério da
Saúde.
DE MACHADOS, Estado de Pernambuco,
nferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO
Legislativo Municipal aprovou e EU, sanciono a
cpgdngçe,
8 1º, O pagamento da parcela extra mencionada no caput ocorrerá no
terceiro trimestre de cada exercício financeiro, desde que verificado o
recebimento do repasse correlato a partir do Ministério da Saúde.
8 2º, A parcela extra de que trata esta lei não se confunde com a
gratificação natalina (130 salário) constitucionalmente assegurada.
Art. 2º. Para os fins definidos na Lei Federal nº 11.738/2008, fica o Poder
Executivo autorizado a, mediante Decreto, adotar e implantar anualmente
«mo o valor definido pelo Ministério da Educação para o Piso Salarial dos
(3 Profissionais do Magistério da Educação Básica Municipal.
Parágrafo único. Para os fins estabelecidos no caput a implantação
observará a evolução da carreira do docente dentro do magistério
municipal, considerando níveis e faixas de progressão definidas no plano
de cargos e carreira da categoria.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2014.
Art. 4º, Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Machadosy'terça-fdira, 13 de maio de 2014.
Argemiro Pimentel =
Prefeito
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados / PE - Fône/fax: (81) 3649.1156
CEP: 55740-000 CNPJ 11.097.375/0001-38 e-mail: prefeituraQmachados.pe.gov.br
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